Comissão Nacional Justiça e Paz dirige propostas a políticos, legisladores e governantes em ordem à credibilização da justiça
Numa democracia e numa sociedade aberta, a justiça deve ser exercida com transparência e publicidade. Não pode, por isso, negar-se a relevância do papel da comunicação social no escrutínio público da justiça. Mas à comunicação social será de exigir rigor e conhecimento de causa na abordagem das questões jurídicas. Assim como o respeito pelas regras do segredo de justiça, regras que se circunscrevem a fases processuais determinadas, não impedem a investigação jornalística por outras vias e se justificam pela garantia da eficácia da investigação processual e pelo respeito do bom nome de quem se presume inocente. Não é aceitável que se transfira para a comunicação social a sede do julgamento e condenação, como se fosse ela própria a condenar, provocando manchas indeléveis na reputação dos visados, sem as garantias de defesa de que as instituições judiciais são expressão.
Aos cidadãos e cidadãs, em geral, deverá ser pedido que não se banalize o acesso à justiça através do recurso aos tribunais. Há meios alternativos de resolução dos conflitos (como a mediação penal, entre outros) cujas virtualidades estão ainda, em grande parte, por explorar. Para aproveitar de tais virtualidades, importa superar uma mentalidade excessivamente propensa ao conflito e intransigente, centrada na visão exclusiva dos interesses próprios e cega aos interesses dos outros. A justiça pode ser alcançada sem exacerbar os conflitos, através de soluções de consenso e, sobretudo, quando, para além da reparação dos danos pessoais e sociais, se recompõem as relações quebradas pela prática de actos ilícitos. A solução dos atrasos processuais não pode depender de um aumento contínuo das despesas (pública e privada) com a justiça, mas, sobretudo, do recurso menos frequente aos tribunais, o qual deve ser reservado para situações em que, pela sua complexidade ou gravidade, o recurso a formas alternativas de resolução dos conflitos não se mostre adequado.
O nosso apelo é, pois, a que todos, e cada um, demos o nosso contributo para restabelecer a confiança na justiça. Temos plena consciência da gravidade da situação. Mas o nosso apelo é movido pela esperança, porque conhecemos o empenho e dedicação de muitos dos que trabalham nesta área e porque sabemos como os cidadãos e as cidadãs são sensíveis ao valor da justiça como alicerce da democracia.
Lisboa, 07 de Maio de 2007
In: Agencia Agencia Ecclesia.pt
(www.agencia.ecclesia.pt)
30 maio 2008
27 maio 2008
CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas
Para resolver caso BCP, CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai designar um mediador de conflitos para resolver os problemas de pequenos accionistas do BCP, cujas queixas tenham sido entregues individualmente.
A garantia foi dada esta tarde aos accionistas pelo presidente da instituição financeira, Santos Ferreira, durante a Assembleia-geral do banco, que se realiza esta tarde na Exponor. «O processo só irá terminar com o acordo das partes», esclarece.
«A CMVM concordou com este processo, irá designar um mediador independente e que irá funcionar nas instalações do órgão regulador», adianta Santos Ferreira.
O presidente do BCP revela ainda que dentro de 15 a 20 dias, o presidente da CMVM, Carlos Tavares e ele próprio «irão detalhar todo este processo».
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai designar um mediador de conflitos para resolver os problemas de pequenos accionistas do BCP, cujas queixas tenham sido entregues individualmente.
A garantia foi dada esta tarde aos accionistas pelo presidente da instituição financeira, Santos Ferreira, durante a Assembleia-geral do banco, que se realiza esta tarde na Exponor. «O processo só irá terminar com o acordo das partes», esclarece.
«A CMVM concordou com este processo, irá designar um mediador independente e que irá funcionar nas instalações do órgão regulador», adianta Santos Ferreira.
O presidente do BCP revela ainda que dentro de 15 a 20 dias, o presidente da CMVM, Carlos Tavares e ele próprio «irão detalhar todo este processo».
07 maio 2008
CURSO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), na sequência do trabalho formativo de reconhecida qualidade que tem vindo a realizar ao longo dos anos, tem o prazer de anunciar a realização de mais uma edição do Curso Básico de Formação em Mediação de Conflitos, a realizar em Lisboa.
O processo de reconhecimento desta acção formativa já foi encaminhado para o Ministério da Justiça (através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios), estando a AMC a aguardar uma resposta para breve.
DESTINATÁRIOS do CURSO
20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.
Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.
PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.
Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)
· Certificado de habilitações académicas;
· Curriculum Vitae;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
DATAS E HORÁRIOS
Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) das 18h00 às 23h00 nas seguintes datas:
Junho de 2008 - dias 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30;
Julho de 2008 - dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16.
FORMADORES
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.
- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy's standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.
Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.
Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.
Nota: Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.
INSCRIÇÕES - lisboa@mediadoresdeconflitos.pt
O processo de reconhecimento desta acção formativa já foi encaminhado para o Ministério da Justiça (através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios), estando a AMC a aguardar uma resposta para breve.
DESTINATÁRIOS do CURSO
20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.
Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.
PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.
Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)
· Certificado de habilitações académicas;
· Curriculum Vitae;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
DATAS E HORÁRIOS
Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) das 18h00 às 23h00 nas seguintes datas:
Junho de 2008 - dias 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30;
Julho de 2008 - dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16.
FORMADORES
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.
- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy's standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.
Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.
Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.
Nota: Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.
INSCRIÇÕES - lisboa@mediadoresdeconflitos.pt
25 abril 2008
MEDIAÇÃO LABORAL
Sistema ainda é desconhecido por muitos portugueses
Muitos portugueses ainda desconhecem que podem resolver conflitos laborais sem recorrer aos tribunais através do Sistema de Mediação Laboral (SML), que tem potencialidade para resolver 30% dos litígios relativos ao contrato individual de trabalho.
Lançado em Dezembro de 2006, o SML funciona nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal, abrangendo mais de 8,5 milhões de portugueses, sendo estendido a todo o país até ao final do ano.
Em entrevista à agência Lusa, a coordenadora dos mediadores de Lisboa, Dulce Nascimento, afirmou que ainda existe um trabalho a fazer e a desenvolver para as pessoas terem conhecimento do procedimento e saberem o que podem esperar e obter através dele.
«Ainda existe bastante desconhecimento do que é a mediação laboral, havendo, por vezes, alguma confusão com outro tipo de procedimento já existente como a arbitragem, quando não têm nada a ver», sublinhou.
Dulce Nascimento adiantou que sempre que há uma divulgação do SML, verifica-se um crescimento da procura.
Por outro lado, tem havido uma divulgação dos próprios utilizadores do sistema, acabando por ser eles «os melhores difusores da qualidade e credibilidade do sistema».
Os últimos dados do Ministério da Justiça indicam que o SML já contabilizou mais de 800 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema, que resultaram em 220 mediações, a maioria pedida por trabalhadores.
Fonte "Destak" 24/04/2008
Muitos portugueses ainda desconhecem que podem resolver conflitos laborais sem recorrer aos tribunais através do Sistema de Mediação Laboral (SML), que tem potencialidade para resolver 30% dos litígios relativos ao contrato individual de trabalho.
Lançado em Dezembro de 2006, o SML funciona nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal, abrangendo mais de 8,5 milhões de portugueses, sendo estendido a todo o país até ao final do ano.
Em entrevista à agência Lusa, a coordenadora dos mediadores de Lisboa, Dulce Nascimento, afirmou que ainda existe um trabalho a fazer e a desenvolver para as pessoas terem conhecimento do procedimento e saberem o que podem esperar e obter através dele.
«Ainda existe bastante desconhecimento do que é a mediação laboral, havendo, por vezes, alguma confusão com outro tipo de procedimento já existente como a arbitragem, quando não têm nada a ver», sublinhou.
Dulce Nascimento adiantou que sempre que há uma divulgação do SML, verifica-se um crescimento da procura.
Por outro lado, tem havido uma divulgação dos próprios utilizadores do sistema, acabando por ser eles «os melhores difusores da qualidade e credibilidade do sistema».
Os últimos dados do Ministério da Justiça indicam que o SML já contabilizou mais de 800 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema, que resultaram em 220 mediações, a maioria pedida por trabalhadores.
Fonte "Destak" 24/04/2008
18 abril 2008
Julgados de Paz: 6.003 processos em 2007, mais 19 % face ao ano anterior
Mais de seis mil processos deram entrada nos Julgados de Paz em 2007, um aumento de 19 por cento em relação ao ano anterior e que acentua a tendência de subida verificada desde a sua criação em 2002.
Dados do Ministério de Justiça (MJ), a que a agência Lusa teve acesso, revelam um crescimento anual significativo no número de processos entrados nos Julgados de Paz, que somaram 18.173 em seis anos.
Segundo os dados do MJ, entraram 336 processos em 2002, ano do arranque do projecto, 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.541 em 2005, 5.061 em 2006 e 6.003 em 2007.
Para o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, estes números revelam a «sedimentação dos Julgados de Paz em seis anos».
«No primeiro ano [2002] tivemos cerca de 300 processos, actualmente temos vários milhares», afirmou João Tiago Silveira à Lusa, salientando que 30 por cento dos conflitos que vão aos Julgados de Paz são resolvidos por mediação.
João Tiago Silveira lembrou que os Julgados de Paz são tribunais próximos dos cidadãos que julgam pequenas causas de natureza cível, como conflitos de condomínio, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, direito sobre bens móveis ou imóveis, acidentes de viação ou incumprimento de contratos e obrigações.
Os Julgados de Paz visam a resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos (70 euros repartidos entre as partes), tendo um prazo médio para a resolução do conflito de dois meses.
Os conflitos podem ser resolvidos por mediação, com a intervenção de um mediador de conflitos, por conciliação, em momento prévio ao julgamento realizado por um juiz de paz, ou por julgamentos, através de uma sentença de um juiz de paz.
Actualmente, estão a funcionar 16 Julgados de Paz que abrangem 32 concelhos e uma população de 2.375.784 habitantes.
Durante este ano serão instalados quatro novos Julgados de Paz: o do agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, de Odivelas, do agrupamento de concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Mértola e o do agrupamento de concelhos de Sátão, Vila Nova de Paiva, Penalva do Castelo, Aguiar da Beira e Trancoso.
Com os novos julgados de paz, a rede passa a abranger 43 concelhos e 2.746.448 habitantes.
O Plano de Desenvolvimento da Rede de Julgados de Paz foi apresentado em Julho do ano passado e serve para que sejam adoptadas decisões cientificamente alicerçadas acerca da localização dos Julgados de Paz e as prioridades para a sua criação.
Dados do Ministério de Justiça (MJ), a que a agência Lusa teve acesso, revelam um crescimento anual significativo no número de processos entrados nos Julgados de Paz, que somaram 18.173 em seis anos.
Segundo os dados do MJ, entraram 336 processos em 2002, ano do arranque do projecto, 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.541 em 2005, 5.061 em 2006 e 6.003 em 2007.
Para o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, estes números revelam a «sedimentação dos Julgados de Paz em seis anos».
«No primeiro ano [2002] tivemos cerca de 300 processos, actualmente temos vários milhares», afirmou João Tiago Silveira à Lusa, salientando que 30 por cento dos conflitos que vão aos Julgados de Paz são resolvidos por mediação.
João Tiago Silveira lembrou que os Julgados de Paz são tribunais próximos dos cidadãos que julgam pequenas causas de natureza cível, como conflitos de condomínio, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, direito sobre bens móveis ou imóveis, acidentes de viação ou incumprimento de contratos e obrigações.
Os Julgados de Paz visam a resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos (70 euros repartidos entre as partes), tendo um prazo médio para a resolução do conflito de dois meses.
Os conflitos podem ser resolvidos por mediação, com a intervenção de um mediador de conflitos, por conciliação, em momento prévio ao julgamento realizado por um juiz de paz, ou por julgamentos, através de uma sentença de um juiz de paz.
Actualmente, estão a funcionar 16 Julgados de Paz que abrangem 32 concelhos e uma população de 2.375.784 habitantes.
Durante este ano serão instalados quatro novos Julgados de Paz: o do agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, de Odivelas, do agrupamento de concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Mértola e o do agrupamento de concelhos de Sátão, Vila Nova de Paiva, Penalva do Castelo, Aguiar da Beira e Trancoso.
Com os novos julgados de paz, a rede passa a abranger 43 concelhos e 2.746.448 habitantes.
O Plano de Desenvolvimento da Rede de Julgados de Paz foi apresentado em Julho do ano passado e serve para que sejam adoptadas decisões cientificamente alicerçadas acerca da localização dos Julgados de Paz e as prioridades para a sua criação.
16 abril 2008
Lei do divórcio vai estimular recurso à Mediação Familiar
O recurso ao sistema de mediação familiar deverá aumentar na sequência da futura lei do divórcio, cuja discussão começa hoje no Parlamento com o projecto do PS.
O diploma introduz a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens. Cerca de 70% dos processos de mediação são relacionados com a regulação do poder paternal.
Alargado a 15 cidades em Julho do ano passado, o sistema de mediação familiar será estendido a todo o País e a mais tipos de conflito até ao final do ano, disse o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.
Entre Julho e Março último, recorreram àquele sistema 725 pessoas com pedidos de informação, dos quais 243 avançaram para mediação, sendo que em 61% dos casos foi obtido acordo, segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça.
Para o secretário de Estado, "estes números são muito animadores", tendo em conta que é "um sistema recente que ainda está em crescimento e precisa de divulgação". Por outro lado, Tiago Silveira considera que o número de casos concluídos com acordo revela que este "é um meio eficaz para resolver litígios".
O acesso ao sistema de mediação familiar pode fazer-se através de um número verde (808262000) que faz a ligação para o centro coordenador do sistema. Após a identificação da parte que toma a iniciativa e da outra parte, aquele centro atribuiu um mediador ao processo em função da região em que se encontra. Em caso de aceitação, é ao mediador que cabe contactar a outra parte, marcando hora e local para uma reunião, explicou ao DN um técnico do centro coordenador do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos.
Pela mediação - que é assegurada por psicólogos ou juristas com formação específica em mediação familiar - é cobrada uma taxa de 50 euros a cada uma das partes, à excepção dos processos que são remetidos pelo tribunal, que são gratuitos.
O sistema pretende garantir uma maior rapidez, com os prazos de conclusão dos processos a não deverem utltrapassar os três meses.
Outra vantagem pretendida com este sistema é a de reduzir a exposição pública dos cônjuges e crianças, uma vez que tudo é tratado num ambiente mais intimista. "O sistema oferece às pessoas um espaço e um tempo que lhes permite reestabelecer o diálogo no sentido de encontrar soluções práticas", afirmou a coordenadora do Gral, Luísa Inglez.
Mas para que os acordos obtidos em sede de mediação familiar tenham força legal têm de ser registados nas conservatórias.
Luísa Inglez adiantou que a faixa etária predominante das pessoas que procuram o sistema de mediação familiar está entre os 30 e os 45 anos.
Para além do sistema de mediação familiar, o Ministério da Justiça tem em funcionamento a mediação laboral, e, em fase embrionária, a mediação penal, destinado a ilícitos cujas penas de prisão não ultrapassem os cinco anos, como difamação, furto ou burla.
O diploma introduz a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens. Cerca de 70% dos processos de mediação são relacionados com a regulação do poder paternal.
Alargado a 15 cidades em Julho do ano passado, o sistema de mediação familiar será estendido a todo o País e a mais tipos de conflito até ao final do ano, disse o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.
Entre Julho e Março último, recorreram àquele sistema 725 pessoas com pedidos de informação, dos quais 243 avançaram para mediação, sendo que em 61% dos casos foi obtido acordo, segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça.
Para o secretário de Estado, "estes números são muito animadores", tendo em conta que é "um sistema recente que ainda está em crescimento e precisa de divulgação". Por outro lado, Tiago Silveira considera que o número de casos concluídos com acordo revela que este "é um meio eficaz para resolver litígios".
O acesso ao sistema de mediação familiar pode fazer-se através de um número verde (808262000) que faz a ligação para o centro coordenador do sistema. Após a identificação da parte que toma a iniciativa e da outra parte, aquele centro atribuiu um mediador ao processo em função da região em que se encontra. Em caso de aceitação, é ao mediador que cabe contactar a outra parte, marcando hora e local para uma reunião, explicou ao DN um técnico do centro coordenador do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos.
Pela mediação - que é assegurada por psicólogos ou juristas com formação específica em mediação familiar - é cobrada uma taxa de 50 euros a cada uma das partes, à excepção dos processos que são remetidos pelo tribunal, que são gratuitos.
O sistema pretende garantir uma maior rapidez, com os prazos de conclusão dos processos a não deverem utltrapassar os três meses.
Outra vantagem pretendida com este sistema é a de reduzir a exposição pública dos cônjuges e crianças, uma vez que tudo é tratado num ambiente mais intimista. "O sistema oferece às pessoas um espaço e um tempo que lhes permite reestabelecer o diálogo no sentido de encontrar soluções práticas", afirmou a coordenadora do Gral, Luísa Inglez.
Mas para que os acordos obtidos em sede de mediação familiar tenham força legal têm de ser registados nas conservatórias.
Luísa Inglez adiantou que a faixa etária predominante das pessoas que procuram o sistema de mediação familiar está entre os 30 e os 45 anos.
Para além do sistema de mediação familiar, o Ministério da Justiça tem em funcionamento a mediação laboral, e, em fase embrionária, a mediação penal, destinado a ilícitos cujas penas de prisão não ultrapassem os cinco anos, como difamação, furto ou burla.
13 abril 2008
Educação: Escolas devem educar para a convivência para prevenir conflitos, diz especialista em mediação escolar
As escolas devem adoptar planos de educação para a convivência para prevenir conflitos nas escolas, para passar de um modelo punitivo para um modelo relacional, defende uma especialista em mediação escolar.
Ana Paula Grancho, mestre em Administração e Planificação da Educação, advogou a implementação de planos para a convivência em ambiente escolar, através da comunicação, educação para a paz, formação cívica e resolução de conflitos (mediação).
A especialista apresentou um plano de educação para a convivência durante um seminário organizado pela secção de Santarém da Associação Nacional de Professores (ANP) sobre Mediação de conflitos em contexto escolar, realçando a importância de investir na prevenção de conflitos.
Um plano para a convivência pode ser implementado como qualquer projecto, requer boa vontade, desde logo, alguns recursos, que os professores, alunos, funcionários e pais estejam formados à mediação, disse à Agência Lusa Ana Paula Grancho, preconizando a medida que facilita a comunicação e permite chegar à solução mais justa.
Na sua perspectiva, a mediação é uma forma de estar na escola, que vai mudar o modelo punitivo, para um modelo mais relacional e que pode ser concebida em dueto, com um pai e um professor, para que cada uma das partes se sintam representadas.
Sem antever uma solução final, Ana Paula Grancho, considera que este plano visa melhorar o clima de convivência nas escolas, através da mediação preventiva, que será, simultaneamente, formação cívica e democrática.
A punição é importante, mas não será suficiente, sustentou Ana Paula Grancho, advertindo: Se fosse suficiente, não tínhamos os problemas que temos hoje, não funciona por si só.
A especialista reconhece a impossibilidade de proceder à mediação na maioria dos casos recentemente noticiados, porque para a mediação de conflitos é requisito obrigatório a voluntariedade de todos os intervenientes.
Há situações onde a mediação formal não se pode aplicar porque alguém que tenha sido alvo de uma violência enorme não tem concerteza vontade de se sentar e conversar com o agressor, sublinhou.
De acordo com Ana Paula Grancho, o conflito é parte natural das relações, não tem de finalizar em violência.
Na sua perspectiva, é preciso mostrar que há limites e há outras respostas que não a violência, porque, o que está errado não é o conflito, mas sim a violência.
As crianças passam muito tempo sozinhas e elas próprias constroem os próprios limites, reconheceu Ana Paula Grancho, admitindo queos exemplos disponíveis nas televisões também não ajudam muito.
Apesar de defensora da mediação escolar, a docente admite ter algumas reservas quanto à inserção de mediadores de conflitos externos em contexto escolar, devido à complexidade das escolas e à diversidade social de alunos, professores, pais e pessoal não docente.
LUSA
Ana Paula Grancho, mestre em Administração e Planificação da Educação, advogou a implementação de planos para a convivência em ambiente escolar, através da comunicação, educação para a paz, formação cívica e resolução de conflitos (mediação).
A especialista apresentou um plano de educação para a convivência durante um seminário organizado pela secção de Santarém da Associação Nacional de Professores (ANP) sobre Mediação de conflitos em contexto escolar, realçando a importância de investir na prevenção de conflitos.
Um plano para a convivência pode ser implementado como qualquer projecto, requer boa vontade, desde logo, alguns recursos, que os professores, alunos, funcionários e pais estejam formados à mediação, disse à Agência Lusa Ana Paula Grancho, preconizando a medida que facilita a comunicação e permite chegar à solução mais justa.
Na sua perspectiva, a mediação é uma forma de estar na escola, que vai mudar o modelo punitivo, para um modelo mais relacional e que pode ser concebida em dueto, com um pai e um professor, para que cada uma das partes se sintam representadas.
Sem antever uma solução final, Ana Paula Grancho, considera que este plano visa melhorar o clima de convivência nas escolas, através da mediação preventiva, que será, simultaneamente, formação cívica e democrática.
A punição é importante, mas não será suficiente, sustentou Ana Paula Grancho, advertindo: Se fosse suficiente, não tínhamos os problemas que temos hoje, não funciona por si só.
A especialista reconhece a impossibilidade de proceder à mediação na maioria dos casos recentemente noticiados, porque para a mediação de conflitos é requisito obrigatório a voluntariedade de todos os intervenientes.
Há situações onde a mediação formal não se pode aplicar porque alguém que tenha sido alvo de uma violência enorme não tem concerteza vontade de se sentar e conversar com o agressor, sublinhou.
De acordo com Ana Paula Grancho, o conflito é parte natural das relações, não tem de finalizar em violência.
Na sua perspectiva, é preciso mostrar que há limites e há outras respostas que não a violência, porque, o que está errado não é o conflito, mas sim a violência.
As crianças passam muito tempo sozinhas e elas próprias constroem os próprios limites, reconheceu Ana Paula Grancho, admitindo queos exemplos disponíveis nas televisões também não ajudam muito.
Apesar de defensora da mediação escolar, a docente admite ter algumas reservas quanto à inserção de mediadores de conflitos externos em contexto escolar, devido à complexidade das escolas e à diversidade social de alunos, professores, pais e pessoal não docente.
LUSA
08 abril 2008
Acta da Assembleia Geral da AMC
Reuniu no passado sábado em segunda Convocatória pelas 16h00, a AG da AMC, cumprindo a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1: Apreciação e Votação do Relatório de Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência de 2007.
•Posto à votação o Relatório de Contas da Direcção relativo ao ano de 2007, foi aprovado por unanimidade.
•Posto à votação o Parecer do Conselho Fiscal, foi aprovado por unanimidade.
•Foram aprovados por unaninmidade dois votos de louvor (à Direcção e à SACRO), propostos pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Ponto 2: Lançamento do Acto Eleitoral em Outubro.
O Presidente da Direcção referiu que seria importante os Associados começarem a pensar na formação de listas candidatas, e sobretudo, na elaboração de programas para essas listas.
•O Presidente da Mesa lançou o repto aos Associados, para que se mobilizem e apresentem programas e listas concorrentes ao próximo acto eleitoral que terá lugar no mês de Outubro.
Ponto 3: Discussão sobre eventual Revisão dos Estatutos.
O Presidente da Mesa referiu a propósito da eventual revisão dos Estatutos, que terá de ser realizada uma Assembleia-geral extraordinária, que deverá ter lugar antes do próximo acto eleitoral, para que “as regras do jogo”, como referiu o Presidente do C.F., sejam claras, antes de os novos órgãos sociais tomarem posse. Por esse motivo terá de ser realizada o mais tardar até meados do mês de Junho.
•Tendo submetido este ponto à votação, a Assembleia-geral deliberou por unanimidade, convocar uma A.G. extraordinária, no mês de Junho, para revisão dos estatutos.
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Outros assuntos (ver acta remetida aos Associados)
A AG terminou ás 19h00.
Ponto 1: Apreciação e Votação do Relatório de Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência de 2007.
•Posto à votação o Relatório de Contas da Direcção relativo ao ano de 2007, foi aprovado por unanimidade.
•Posto à votação o Parecer do Conselho Fiscal, foi aprovado por unanimidade.
•Foram aprovados por unaninmidade dois votos de louvor (à Direcção e à SACRO), propostos pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Ponto 2: Lançamento do Acto Eleitoral em Outubro.
O Presidente da Direcção referiu que seria importante os Associados começarem a pensar na formação de listas candidatas, e sobretudo, na elaboração de programas para essas listas.
•O Presidente da Mesa lançou o repto aos Associados, para que se mobilizem e apresentem programas e listas concorrentes ao próximo acto eleitoral que terá lugar no mês de Outubro.
Ponto 3: Discussão sobre eventual Revisão dos Estatutos.
O Presidente da Mesa referiu a propósito da eventual revisão dos Estatutos, que terá de ser realizada uma Assembleia-geral extraordinária, que deverá ter lugar antes do próximo acto eleitoral, para que “as regras do jogo”, como referiu o Presidente do C.F., sejam claras, antes de os novos órgãos sociais tomarem posse. Por esse motivo terá de ser realizada o mais tardar até meados do mês de Junho.
•Tendo submetido este ponto à votação, a Assembleia-geral deliberou por unanimidade, convocar uma A.G. extraordinária, no mês de Junho, para revisão dos estatutos.
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Outros assuntos (ver acta remetida aos Associados)
A AG terminou ás 19h00.
03 abril 2008
Centro de Mediação para a Comunidade AMC
Já está em funcionamento em Alverca o Centro de Mediação para a Comunidade resultante da parceria entre a AMC e a Fundação Cebi.
Este Centro, que funciona no Gabinete de Intervenção Social da fundação, está disponível para os utentes, bem como para toda a comunidade do concelho de Vila Franca de Xira.
No atendimento, estão ao serviço profissionais formados para receber o pedido de forma oral e capacitados para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.
Quanto às questões passíveis de serem apresentadas no centro o leque é bastante alargado: pequenos conflitos de vizinhança, situações de dívidas e conflitos familiares, sendo os mediadores nomeados de acordo com a situação.
www.cebi.org
www.mediadoresdeconflitos.pt
Este Centro, que funciona no Gabinete de Intervenção Social da fundação, está disponível para os utentes, bem como para toda a comunidade do concelho de Vila Franca de Xira.
No atendimento, estão ao serviço profissionais formados para receber o pedido de forma oral e capacitados para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.
Quanto às questões passíveis de serem apresentadas no centro o leque é bastante alargado: pequenos conflitos de vizinhança, situações de dívidas e conflitos familiares, sendo os mediadores nomeados de acordo com a situação.
www.cebi.org
www.mediadoresdeconflitos.pt
01 abril 2008
Justiça: Mediação para cobrança de dívidas está para breve
O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse hoje que soluções de arbitragem como resolução alternativa de conflitos serão criadas em breve no domínio da acção executiva (cobrança de dívidas).
«Colocamos como um dos objectivos fundamentais a criação de soluções efectivas de arbitragem no domínio da acção executiva. Essa é uma das nossas apostas», afirmou Alberto Costa, admitindo que a cobrança de dívidas é uma «área problemática onde os tribunais não conseguiram arranjar soluções».
«Tem a maior pertinência esta aplicação inserida num outro meio para complementar as respostas tradicionais», afirmou o ministro.
Alberto Costa falava na cerimónia de posse do novo director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos (GRAL), Domingos Soares Farinho, da sua adjunta, Sónia dos Santos Reis, e do director da Direcção-Geral da Política para a Justiça (DGPJ), António Mendes Almeida.
O ministro aproveitou para falar dos Julgados de Paz, referindo que «brevemente serão instalados mais quatro» e que outros quatro «serão criados ainda este ano».
«Cerca de 50 por cento dos litígios apresentados nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação», sublinhou.
Também recentemente criada, a mediação laboral tem, no entender de Alberto Costa, sido um êxito, «somando já mais de mil solicitações».
Domingos Soares Farinho, a partir de hoje responsável pelo GRAL, considerou que no âmbito da mediação «anda há muito para avançar, há um duplo e árduo trabalho para ser feito na imagem e comunicação».
«A mediação penal, laboral e familiar têm grandes virtualidades, mas nestes três campos há anda muito para avançar, nomeadamente na formação de mediadores», acrescentou.
In Diário Digital/Lusa
«Colocamos como um dos objectivos fundamentais a criação de soluções efectivas de arbitragem no domínio da acção executiva. Essa é uma das nossas apostas», afirmou Alberto Costa, admitindo que a cobrança de dívidas é uma «área problemática onde os tribunais não conseguiram arranjar soluções».
«Tem a maior pertinência esta aplicação inserida num outro meio para complementar as respostas tradicionais», afirmou o ministro.
Alberto Costa falava na cerimónia de posse do novo director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos (GRAL), Domingos Soares Farinho, da sua adjunta, Sónia dos Santos Reis, e do director da Direcção-Geral da Política para a Justiça (DGPJ), António Mendes Almeida.
O ministro aproveitou para falar dos Julgados de Paz, referindo que «brevemente serão instalados mais quatro» e que outros quatro «serão criados ainda este ano».
«Cerca de 50 por cento dos litígios apresentados nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação», sublinhou.
Também recentemente criada, a mediação laboral tem, no entender de Alberto Costa, sido um êxito, «somando já mais de mil solicitações».
Domingos Soares Farinho, a partir de hoje responsável pelo GRAL, considerou que no âmbito da mediação «anda há muito para avançar, há um duplo e árduo trabalho para ser feito na imagem e comunicação».
«A mediação penal, laboral e familiar têm grandes virtualidades, mas nestes três campos há anda muito para avançar, nomeadamente na formação de mediadores», acrescentou.
In Diário Digital/Lusa
31 março 2008
Assembleia-geral da A.M.C.
A A.M.C. vai reunir em Assembleia-geral no dia 5 de Abril de 2008, pelas 15h00 na Rua Duque de Saldanha, nº 647, Porto (Metro: Estação 24 de Agosto), com a seguinte ordem de trabalhos:
1.Apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gerência de 2007;
2.Lançamento do acto eleitoral de Outubro;
3.Discussão sobre eventual revisão dos estatutos;
4.Outros assuntos.
1.Apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gerência de 2007;
2.Lançamento do acto eleitoral de Outubro;
3.Discussão sobre eventual revisão dos estatutos;
4.Outros assuntos.
Fenprof propõe criação de equipas de mediação de conflitos
De acordo com um comunicado da Fenprof, a federação propõe 12 medidas “pela não-violência e convivência escolares”, entre as quais, a garantia de apoio jurídico e judicial a todos os professores e auxiliares de educação, vítimas de agressão física e verbal, a redução do número de alunos por turma, diminuição do número de turmas distribuídas a cada docente, a criação de equipas multidisciplinares de mediação de conflitos e o estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias relativamente à convivência e sucesso escolares dos alunos.
Correio da Manhã On-Line
Correio da Manhã On-Line
08 março 2008
I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial
No primeiro dia de programação do I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial promovido pelo TJDFT, várias palestras foram ministradas sobre experiências bem-sucedidas tanto no Brasil como nos Estados Unidos, primeiro país a usar a mediação na resolução de conflitos.
À tarde, o Congresso contou com a participação da professora da cadeira de Resolução de Disputas da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown, Carrie Menkel-Meadow (EUA), que falou sobre a experiência norte-americana na palestra “A Integração da Resolução não Adversarial de Conflitos no Sistema Público de Resolução de Disputas.” Carrie é autora de diversos artigos e livros sobre o tema, dentre eles Mediation: Practice, Policy and Ethics; Dispute Resolution: Beyond the Adversarial Mode; e What´s Fair: Ethics for Negotiators.
Após o intervalo, foi apresentado o tema “A Formação do Mediador como Garantia para a Mediação” pela psicóloga e pedagoga Josiane Barbieri, especialista em Desenvolvimento de Lideranças (FOIL – Formação Interdisciplinar Liderística – Itália).
As atividades de hoje, 3/3, foram encerradas com a palestra “Experiências de Sucesso, Mediação Familiar como Realidade Prática em Comarcas do Rio Grande do Sul”, ministrada pela assistente social Rosemari Seewald, formada pela Faculdade de Serviço Social da PUCRS.
Amanhã, 4/3, a partir das 8h45, palestra a Ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi, sobre “A Mediação e o Processo Educativo”, e, às 10h45, o Juiz Federal do Estado da Califórnia Wayne Brazil, sobre “Focos de Resistência para a Criação e Expansão de Processos não Adversariais de Resolução de Disputas e suas Causas”.
A Ministra Fátima Andrighi tem vários trabalhos publicados, dos quais se destacam os livros Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – obra escrita em co-autoria com o Desembargador Sidnei Agostinho Beneti - e O Juiz na Audiência. Além disso, coordenou a obra intitulada Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Guia Prático.
O juiz Wayne Brazil é Bacharel pela Universidade de Stanford (1966); Mestre e Doutor pela Universidade de Harvard (1967, 1975); Juris Doctor pela Universidade da California em Berkeley (1975).
Cynthia Aspesi
Fonte: TJDFT
In Âmbito-Jurídico.com.br
À tarde, o Congresso contou com a participação da professora da cadeira de Resolução de Disputas da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown, Carrie Menkel-Meadow (EUA), que falou sobre a experiência norte-americana na palestra “A Integração da Resolução não Adversarial de Conflitos no Sistema Público de Resolução de Disputas.” Carrie é autora de diversos artigos e livros sobre o tema, dentre eles Mediation: Practice, Policy and Ethics; Dispute Resolution: Beyond the Adversarial Mode; e What´s Fair: Ethics for Negotiators.
Após o intervalo, foi apresentado o tema “A Formação do Mediador como Garantia para a Mediação” pela psicóloga e pedagoga Josiane Barbieri, especialista em Desenvolvimento de Lideranças (FOIL – Formação Interdisciplinar Liderística – Itália).
As atividades de hoje, 3/3, foram encerradas com a palestra “Experiências de Sucesso, Mediação Familiar como Realidade Prática em Comarcas do Rio Grande do Sul”, ministrada pela assistente social Rosemari Seewald, formada pela Faculdade de Serviço Social da PUCRS.
Amanhã, 4/3, a partir das 8h45, palestra a Ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi, sobre “A Mediação e o Processo Educativo”, e, às 10h45, o Juiz Federal do Estado da Califórnia Wayne Brazil, sobre “Focos de Resistência para a Criação e Expansão de Processos não Adversariais de Resolução de Disputas e suas Causas”.
A Ministra Fátima Andrighi tem vários trabalhos publicados, dos quais se destacam os livros Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – obra escrita em co-autoria com o Desembargador Sidnei Agostinho Beneti - e O Juiz na Audiência. Além disso, coordenou a obra intitulada Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Guia Prático.
O juiz Wayne Brazil é Bacharel pela Universidade de Stanford (1966); Mestre e Doutor pela Universidade de Harvard (1967, 1975); Juris Doctor pela Universidade da California em Berkeley (1975).
Cynthia Aspesi
Fonte: TJDFT
In Âmbito-Jurídico.com.br
21 fevereiro 2008
Conflitos laborais podem ter solução por mútuo acordo fora da barra dos tribunais.
Eduardo Quinta Nova, vereador da Câmara Municipal de Sintra, afirma que serviço permite “obter soluções favoráveis a ambas as partes, num ambiente de maior intimidade”.
Sintra deverá dispor em breve de um serviço de mediação laboral para resolver conflitos entre patronato e trabalhadores individuais. O serviço, que será proposto pelo vereador Eduardo Quinta Nova na próxima sexta-feira, em Reunião Pública de Câmara, deverá funcionar no Gabinete de Apoio ao Consumidor, em Sintra.
O serviço de mediação laboral permite “obter soluções favoráveis a ambas as partes, num ambiente de maior intimidade”, explica Eduardo Quinta Nova ao Alvor de Sintra. A mediação laboral irá ser aplicada a conflitos entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais, através da acção de um mediador especializado em assuntos laborais.
A mediação laboral resolver questões como os pagamentos devidos em virtude de um despedimento, transferências do trabalhador para outro local de trabalho, cumprimento de horários de trabalho ou a data de gozo de férias pelo trabalhador. O serviço poderá intervir também na resolução de conflitos tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.
Ao Alvor de Sintra, Eduardo Quinta Nova garante que o novo serviço vai “obviar ou diluir a componente litigiosa das questões laborais”, além de reduzir o custos para ambas as partes. “A mediação “é a justiça do futuro”, prevê o vereador.
Para aceder à mediação laboral, tanto o trabalhador como o empregador podem solicitar a intervenção do serviço, sendo a outra parte contactada telefonicamente. A utilização do serviço implica o pagamento de uma taxa de utilização de 50 euros, e aplica-se a todas os conflitos de ordem laboral, com excepção dos acidentes de trabalho.
O Sistema de Mediação Laboral entrou em funcionamento a nível nacional pela primeira vez em Dezembro de 2006, criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP). Em Sintra, o serviço de mediação laboral surge na sequência da aplicação do serviço de julgados de paz aos casos de direito civil, direito da família e direito ao consumo.
Alvor de Sintra On-Line
Sintra deverá dispor em breve de um serviço de mediação laboral para resolver conflitos entre patronato e trabalhadores individuais. O serviço, que será proposto pelo vereador Eduardo Quinta Nova na próxima sexta-feira, em Reunião Pública de Câmara, deverá funcionar no Gabinete de Apoio ao Consumidor, em Sintra.
O serviço de mediação laboral permite “obter soluções favoráveis a ambas as partes, num ambiente de maior intimidade”, explica Eduardo Quinta Nova ao Alvor de Sintra. A mediação laboral irá ser aplicada a conflitos entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais, através da acção de um mediador especializado em assuntos laborais.
A mediação laboral resolver questões como os pagamentos devidos em virtude de um despedimento, transferências do trabalhador para outro local de trabalho, cumprimento de horários de trabalho ou a data de gozo de férias pelo trabalhador. O serviço poderá intervir também na resolução de conflitos tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.
Ao Alvor de Sintra, Eduardo Quinta Nova garante que o novo serviço vai “obviar ou diluir a componente litigiosa das questões laborais”, além de reduzir o custos para ambas as partes. “A mediação “é a justiça do futuro”, prevê o vereador.
Para aceder à mediação laboral, tanto o trabalhador como o empregador podem solicitar a intervenção do serviço, sendo a outra parte contactada telefonicamente. A utilização do serviço implica o pagamento de uma taxa de utilização de 50 euros, e aplica-se a todas os conflitos de ordem laboral, com excepção dos acidentes de trabalho.
O Sistema de Mediação Laboral entrou em funcionamento a nível nacional pela primeira vez em Dezembro de 2006, criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP). Em Sintra, o serviço de mediação laboral surge na sequência da aplicação do serviço de julgados de paz aos casos de direito civil, direito da família e direito ao consumo.
Alvor de Sintra On-Line
«Mediação resolve conflitos mais rápida e eficazmente»
Para a presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem Português MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, temos que aprender a recorrer a mecanismos alternativos para solucionar os conflitos. E como na mediação a resolução advém do consenso entre partes, as probabilidades de «incumprimento» são também muito menores.
Qual é o objectivo do IMAP? É um instituto público ou privado?
O IMAP é uma associação privada fundada para a promoção dos meios pacíficos de resolução de conflitos, formação de profissionais nesta área, fomento da investigação de novas vias para a paz e prestação de serviços de resolução de conflitos.
As decisões são sempre de consenso entre as pessoas envolvidas e depois homologadas por um juiz?
Em Mediação as decisões são tomadas exclusivamente pelos mediados. O mediador auxilia-os a encontrar uma solução para o conflito que satisfaça ambos. Nem sempre o acordo de mediação é, ou carece ser, homologado.
Os técnicos que trabalham nesta área recebem formação específica?
O candidato a mediador deverá ser licenciado, não importando qual a área de formação. Importa sim que frequente, com aproveitamento, um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça e que aperfeiçoe continuamente a sua prática.
Na área da mediação familiar, por exemplo, quem são os vossos principais «clientes»?
Todos os conflitos relacionais nascidos no seio de uma família podem ser tratados na mediação. Os mais frequentes dizem respeito à responsabilidade parental, separação e divórcio.
Há estatísticas que demonstrem o tempo que o mesmo tipo de conflito demora a ser resolvido via mediação e arbitragem, ou via tribunais?
Sendo a mediação privada não existem estatísticas sobre a duração dos respectivos processos. Mas, de acordo com a nossa experiência, em matéria familiar, um processo de mediação pode demorar cerca de dois meses. Para os demais casos, um mês, aproximadamente. A duração depende exclusivamente dos intervenientes. Na arbitragem, esta varia de acordo com as características e natureza das temáticas em causa. Regra geral, como é sabido, os processos judiciais são mais morosos, de entre outras razões porque estão sujeitos a um proces-sualimo rígido.
Se chegado a um consenso entre as partes, depois houver incumprimento de uma delas, como se procede?
Por ser voluntário e depender exclusivamente da satisfação alcançada pelos participantes, estes sentem-se responsáveis pelo cumprimento do acordo, sem pressão ou coacção. Ocorrendo mudan-ça das circunstâncias, pode haver lugar a uma revisão do mesmo, por negociação directa ou através da media-ção, com vista a decidir o que melhor se ajusta à nova realidade. São insignificantes, segundo as estatísticas internacionais, os casos em que os participantes têm de recor-rer à via judicial para executar o acordo.
Sente que a adesão da população é crescente, ou as pessoas continuam convencidas de que só um «juiz» pode resolver o seu caso?
A Mediação, nas várias áreas em que intervém - familiar, comercial, laboral, em matéria penal, ou seja, entre vítima e agressor - tem vindo a ser, progressivamente, reconhecida como um meio de resolução de conflitos com inegáveis vantagens para os intervenientes e para a pró-pria sociedade. Em Portugal, a procura de serviços de mediação familiar e laboral tem vindo a crescer.
ISABEL STILWELL / editorial@destak.pt
Qual é o objectivo do IMAP? É um instituto público ou privado?
O IMAP é uma associação privada fundada para a promoção dos meios pacíficos de resolução de conflitos, formação de profissionais nesta área, fomento da investigação de novas vias para a paz e prestação de serviços de resolução de conflitos.
As decisões são sempre de consenso entre as pessoas envolvidas e depois homologadas por um juiz?
Em Mediação as decisões são tomadas exclusivamente pelos mediados. O mediador auxilia-os a encontrar uma solução para o conflito que satisfaça ambos. Nem sempre o acordo de mediação é, ou carece ser, homologado.
Os técnicos que trabalham nesta área recebem formação específica?
O candidato a mediador deverá ser licenciado, não importando qual a área de formação. Importa sim que frequente, com aproveitamento, um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça e que aperfeiçoe continuamente a sua prática.
Na área da mediação familiar, por exemplo, quem são os vossos principais «clientes»?
Todos os conflitos relacionais nascidos no seio de uma família podem ser tratados na mediação. Os mais frequentes dizem respeito à responsabilidade parental, separação e divórcio.
Há estatísticas que demonstrem o tempo que o mesmo tipo de conflito demora a ser resolvido via mediação e arbitragem, ou via tribunais?
Sendo a mediação privada não existem estatísticas sobre a duração dos respectivos processos. Mas, de acordo com a nossa experiência, em matéria familiar, um processo de mediação pode demorar cerca de dois meses. Para os demais casos, um mês, aproximadamente. A duração depende exclusivamente dos intervenientes. Na arbitragem, esta varia de acordo com as características e natureza das temáticas em causa. Regra geral, como é sabido, os processos judiciais são mais morosos, de entre outras razões porque estão sujeitos a um proces-sualimo rígido.
Se chegado a um consenso entre as partes, depois houver incumprimento de uma delas, como se procede?
Por ser voluntário e depender exclusivamente da satisfação alcançada pelos participantes, estes sentem-se responsáveis pelo cumprimento do acordo, sem pressão ou coacção. Ocorrendo mudan-ça das circunstâncias, pode haver lugar a uma revisão do mesmo, por negociação directa ou através da media-ção, com vista a decidir o que melhor se ajusta à nova realidade. São insignificantes, segundo as estatísticas internacionais, os casos em que os participantes têm de recor-rer à via judicial para executar o acordo.
Sente que a adesão da população é crescente, ou as pessoas continuam convencidas de que só um «juiz» pode resolver o seu caso?
A Mediação, nas várias áreas em que intervém - familiar, comercial, laboral, em matéria penal, ou seja, entre vítima e agressor - tem vindo a ser, progressivamente, reconhecida como um meio de resolução de conflitos com inegáveis vantagens para os intervenientes e para a pró-pria sociedade. Em Portugal, a procura de serviços de mediação familiar e laboral tem vindo a crescer.
ISABEL STILWELL / editorial@destak.pt
03 fevereiro 2008
Julgados de Paz: Quatro novos tribunais para 13 concelhos
A criação de mais quatro Julgados de Paz, que vão abarcar 13 concelhos, alarga para 20 a rede desses tribunais extrajudiciais, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O decreto-lei cria os Julgados de Paz do agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, do concelho de Odivelas e do agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.
Os Julgados de Paz são tribunais competentes para resolver algumas causas cíveis, possibilitando aos seus utilizadores a resolução de um conflito através da mediação e/ou da via judicial.
Segundo o Ministério da Justiça, os Julgados de Paz resolvem os conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos.
O prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e cada processo tem uma taxa única de 70 euros.
Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz estão as acções declarativas cíveis, de valor não superior a 3.740 euros, tais como, incumprimento de contratos e obrigações, responsabilidade civil contratual e extracontratual, direitos sobre bens móveis ou imóveis, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, acidentes de viação e pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma.
Diário Digital / Lusa
O decreto-lei cria os Julgados de Paz do agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, do concelho de Odivelas e do agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.
Os Julgados de Paz são tribunais competentes para resolver algumas causas cíveis, possibilitando aos seus utilizadores a resolução de um conflito através da mediação e/ou da via judicial.
Segundo o Ministério da Justiça, os Julgados de Paz resolvem os conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos.
O prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e cada processo tem uma taxa única de 70 euros.
Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz estão as acções declarativas cíveis, de valor não superior a 3.740 euros, tais como, incumprimento de contratos e obrigações, responsabilidade civil contratual e extracontratual, direitos sobre bens móveis ou imóveis, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, acidentes de viação e pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma.
Diário Digital / Lusa
27 janeiro 2008
Comarcas das Regiões fora da mediação penal.

Quase dois anos depois de ter sido apresentado, novo sistema já está em experiência
Quase dois anos depois da sua apresentação formal, a mediação penal entrou, finalmente, em vigor, estando a título experimental em quatro comarcas do continente, nomeadamente, Aveiro, Oliveira do Barro, Porto e Seixal, desde o passado dia 23.
O novo sistema foi apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, a 3 de Março de 2006 e era tido como questão fulcral para desafogar os tribunais dos chamados casos de pequena criminalidade. Acabou por ser aprovada quase um ano e meio depois, com a Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
A lei fazia parte dum plano do Governo da República que acabou por colocar alguns assuntos da Justiça em rebuliço, uma vez que logo após esta Lei, o Governo publicou, de uma só leva, o novo Código Penal e o novo código de processo Penal.
Agora, a medida entra em fase experimental por um período de dois anos, sendo que nas regiões autónomas, nenhuma comarca foi abrangida. Ainda assim, esta é uma medida que continua a não agradar a alguns advogados.
É o caso do advogado Paulo Pita da Silva, que recorda que é dever do Ministério da Justiça formar e publicar uma lista de mediadores, «o que até hoje não vi sequer falada».
Mediação penal não é solução para os tribunais
Na apresentação do novo Sistema de Mediação penal, o ministro da Justiça garantiu que este não é «hostil aos advogados» nem pretende ser nenhuma «privatização».
O certo é que, para o advogado Paulo Pita, a solução continua a não ser a mais viável. Primeiro, porque a mediação penal só poderá ser utilizada em crimes dependentes de queixa ou de acusação particular. A mesma também só poderá actuar quando em causa estiverem somente crimes contra o património e crimes contra as pessoas, ou seja, em suma o pequeno furto, as injúrias e as ofensas à integridade física simples.
«Não vejo como a mediação penal, por principio, possa ser a solução dos Tribunais e, particularmente, das enchentes de processos que entopem o Ministério Publico», diz. «Outras soluções deveriam ser equacionadas nomeadamente, uma lei penal mais célere para este tipo de crimes, que passasse por processos de contra-ordenação sob a égide dos órgãos de polícia criminal, com medidas sancionatórias de carácter preventivo/educador/profilático», complementou.
«Pensar que um mediador pode mediar um eventual acordo, como a lei está pensada, somente servirá aqueles que se querem imiscuir na Justiça, pelo menos durante três meses ou cinco se houver prorrogação. Ainda assim, não é certo que, mesmo havendo acordo, não seja necessário, por violação deste, mais um processo», relevou o mesmo responsável.
Face a tudo isto, Paulo Pita da Silva não tem dúvidas em afirmar que esta Lei é mais um ataque aos advogados. «Está explanado no artigo 8 que o arguido e o ofendido devem comparecer pessoalmente ao mediador, podendo fazer-se acompanhar de advogado ou advogado estagiário. E aqui é que está o ataque à classe, na pequena palavra “podendo”. Daqui a uns dias, aqueles que nesta área trabalham com dedicação, exclusividade e dignidade para com os constituintes vão deixar de garantir aos mesmos os seus direitos, uma vez que a nossa função será meramente facultativa e, cada vez mais, com este Governo, secundária».
Disponibilizado em todo o território dentro de dois anos
Durante o período experimental, que tem a duração de 2 anos, a monitorização do Sistema é assegurada pela Universidade Nova de Lisboa. Findo o período experimental, o Ministério da Justiça refere que serão introduzidas as correcções que se revelem necessárias ao sistema e será realizada a sua progressiva disponibilização em todo o território nacional.
Diz ainda o Ministério que, actualmente, existem 90 mediadores inscritos nas listas de mediadores penais, estando, por isso, disponíveis para realizar sessões de mediação no âmbito do Sistema de Mediação Penal, que visa permitir a resolução de conflitos relacionados com a pequena criminalidade por acordo entre arguido e ofendido.
Celso Gomes
Jornal da Madeira OnLine
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Mediação familiar à distância de uma sede
Delegação do IPMF no Funchal já conta com 15 profissionais formados
A delegação no Funchal do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) aguarda apenas a disponibilização de um espaço para poder iniciar as suas funções. A instituição conta já com 15 profissionais formados e, ainda que privada, está em contacto com diversos órgãos para encontrar uma solução que os permita avançar com a mediação voluntária, a exemplo do que acontece no país, onde o Ministério da Justiça já disponibilizou uma lista de mediadores, que tarda em ser anunciada para a Madeira.
«Temos conversas estabelecidas com a Câmara do Funchal, no sentido de nos cederem um espaço. Há muita gente à procura da nossa ajuda e queremos dar resposta. Estou convicta de que brevemente teremos algumas soluções, até porque a Segurança Social também estava interessada», revelou ao JM Luísa Santos, responsável pela delegação do IPMF no Funchal.
A nossa interlocutora explica que, dos contactos já efectuados junto do Tribunal de Família e Menores, deu para perceber que este é um organismo necessário. «Não posso precisar agora o número de casos, mas serão às centenas», disse.
Luísa Santos diz que a grande vantagem deste serviço reside no facto de ajudar as pessoas, nomeadamente, casais, a chegarem a um acordo, facilitando a vida dos tribunais com poder de decisão na matéria. Mais, é também uma forma de responsabilizar os interessados pela sua própria solução, sem terem de, necessariamente, recorrer a um Tribunal. «Este é o princípio da mediação familiar», continuou.
«Ao nos apresentarmos com outros projectos, nomeadamente, a casa de fim-de-semana — designados por espaços de família — estamos a apresentar uma alternativa para ajudar o Tribunal nas situações em que a família está em sofrimento ou a criança está impedida de ver os seus pais. Um mediador seria uma ajuda útil relativamente a essa solução», continuou.
A mediação familiar, quer privada quer institucional, é já uma realidade em diversas partes do território continental português, pelo que Luísa Santos manifesta «grande vontade do grupo em começar, mesmo em regime de voluntariado», desde que com espaço próprio.
Ontem, contactada pelo JM, Rubina Leal, vereadora com o pelouro da habitação social, confirmou ao JM que já foi feito um contacto com os membros da delegação, estando a autarquia a avaliar se há capacidade de resposta. Diz mesmo que, de momento, «está tudo a ser ponderado».
25 euros por consulta
A delegação da Madeira foi fundada pelos mediadores formados no primeiro curso realizado no Funchal, num total de 15. «Todos eles são membros fundadores da delegação e estão, neste momento, disponíveis para entrarem num esquema de intervenção», garantiu Luísa Santos.
Apesar de ainda não dispor de condições físicas para actuar, a delegação está virtualmente operacional. O Instituto funciona como uma entidade privada e pode ser contactado pelo número 917602561, após o que o processo é encaminhado para um dos mediadores.
Porém, Luísa Santos defende que o contacto também pode ser feito através do próprio Tribunal de Família e Menores. No entanto, recorda que o processo institucional através do IPMF envolve encargos, pelo que «alguém teria de se responsabilizar por isso». Daí a pretensão de criar uma ligação com a Câmara do Funchal ou com a Segurança Social, justificou. O preço da mediação está estipulado por regulamento do Ministério da Justiça e custa, em média, 25 euros por consulta, sendo certo que um processo não deverá ultrapassar as 5 reuniões. Porém, apesar de parecer barato, Luísa Santos salienta que a maioria dos casais que recorrem a este tipo de solução apresentam dificuldades eonómicas.
Instituto quer Tribunais em Portugal com serviço de mediação obrigatório
Maria Saldanha, actual presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, afirma que todos os Tribunais de Família e Menores em Portugal deviam ter serviços de mediação, a exemplo do que acontece, obrigatoriamente, em países como os Estados Unidos, países do norte da Europa ou na maioria dos países anglo-saxónicos.
«Os tribunais não vêem com bons olhos o facto de a família não ter, em si, potencialidades para resolver as questões dos seus filhos e pedir a terceiros que resolvam por eles. Por isso, quando recebem os pedidos letigiosos, pedagogicamente, dizem às famílias que eles têm de fazer uma tentativa de resolverem, entre si, a sua situação. E só quando não há resultados, é que volta para o Tribunal. São as mediações mandatadas», explicou a interlocutora.
Maria Saldanha diz que, no continente, a maioria dos casos do IPMF, que rondam uma média de 10 por mês, dizem respeito a conflitos parciais, em torno do poder paternal.
A resolução entre o casal dos casos permite uma poupança, pois não há que recorrer aos tribunais. «Tenham ou não advogados, levam o seu acordo à Conservatória que, por sua vez, trata de obter a chancela do Tribunal».
A concluir, e em jeito de conselho aos casais em litígio, a presidente do Instituto lembra «que não há mais ninguém que saiba da sua vida do que eles próprios», considerando mesmo que «é absurdo perguntar a terceiros o que devem fazer».
Celso Gomes
Noticias JM Internet
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A delegação no Funchal do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) aguarda apenas a disponibilização de um espaço para poder iniciar as suas funções. A instituição conta já com 15 profissionais formados e, ainda que privada, está em contacto com diversos órgãos para encontrar uma solução que os permita avançar com a mediação voluntária, a exemplo do que acontece no país, onde o Ministério da Justiça já disponibilizou uma lista de mediadores, que tarda em ser anunciada para a Madeira.
«Temos conversas estabelecidas com a Câmara do Funchal, no sentido de nos cederem um espaço. Há muita gente à procura da nossa ajuda e queremos dar resposta. Estou convicta de que brevemente teremos algumas soluções, até porque a Segurança Social também estava interessada», revelou ao JM Luísa Santos, responsável pela delegação do IPMF no Funchal.
A nossa interlocutora explica que, dos contactos já efectuados junto do Tribunal de Família e Menores, deu para perceber que este é um organismo necessário. «Não posso precisar agora o número de casos, mas serão às centenas», disse.
Luísa Santos diz que a grande vantagem deste serviço reside no facto de ajudar as pessoas, nomeadamente, casais, a chegarem a um acordo, facilitando a vida dos tribunais com poder de decisão na matéria. Mais, é também uma forma de responsabilizar os interessados pela sua própria solução, sem terem de, necessariamente, recorrer a um Tribunal. «Este é o princípio da mediação familiar», continuou.
«Ao nos apresentarmos com outros projectos, nomeadamente, a casa de fim-de-semana — designados por espaços de família — estamos a apresentar uma alternativa para ajudar o Tribunal nas situações em que a família está em sofrimento ou a criança está impedida de ver os seus pais. Um mediador seria uma ajuda útil relativamente a essa solução», continuou.
A mediação familiar, quer privada quer institucional, é já uma realidade em diversas partes do território continental português, pelo que Luísa Santos manifesta «grande vontade do grupo em começar, mesmo em regime de voluntariado», desde que com espaço próprio.
Ontem, contactada pelo JM, Rubina Leal, vereadora com o pelouro da habitação social, confirmou ao JM que já foi feito um contacto com os membros da delegação, estando a autarquia a avaliar se há capacidade de resposta. Diz mesmo que, de momento, «está tudo a ser ponderado».
25 euros por consulta
A delegação da Madeira foi fundada pelos mediadores formados no primeiro curso realizado no Funchal, num total de 15. «Todos eles são membros fundadores da delegação e estão, neste momento, disponíveis para entrarem num esquema de intervenção», garantiu Luísa Santos.
Apesar de ainda não dispor de condições físicas para actuar, a delegação está virtualmente operacional. O Instituto funciona como uma entidade privada e pode ser contactado pelo número 917602561, após o que o processo é encaminhado para um dos mediadores.
Porém, Luísa Santos defende que o contacto também pode ser feito através do próprio Tribunal de Família e Menores. No entanto, recorda que o processo institucional através do IPMF envolve encargos, pelo que «alguém teria de se responsabilizar por isso». Daí a pretensão de criar uma ligação com a Câmara do Funchal ou com a Segurança Social, justificou. O preço da mediação está estipulado por regulamento do Ministério da Justiça e custa, em média, 25 euros por consulta, sendo certo que um processo não deverá ultrapassar as 5 reuniões. Porém, apesar de parecer barato, Luísa Santos salienta que a maioria dos casais que recorrem a este tipo de solução apresentam dificuldades eonómicas.
Instituto quer Tribunais em Portugal com serviço de mediação obrigatório
Maria Saldanha, actual presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, afirma que todos os Tribunais de Família e Menores em Portugal deviam ter serviços de mediação, a exemplo do que acontece, obrigatoriamente, em países como os Estados Unidos, países do norte da Europa ou na maioria dos países anglo-saxónicos.
«Os tribunais não vêem com bons olhos o facto de a família não ter, em si, potencialidades para resolver as questões dos seus filhos e pedir a terceiros que resolvam por eles. Por isso, quando recebem os pedidos letigiosos, pedagogicamente, dizem às famílias que eles têm de fazer uma tentativa de resolverem, entre si, a sua situação. E só quando não há resultados, é que volta para o Tribunal. São as mediações mandatadas», explicou a interlocutora.
Maria Saldanha diz que, no continente, a maioria dos casos do IPMF, que rondam uma média de 10 por mês, dizem respeito a conflitos parciais, em torno do poder paternal.
A resolução entre o casal dos casos permite uma poupança, pois não há que recorrer aos tribunais. «Tenham ou não advogados, levam o seu acordo à Conservatória que, por sua vez, trata de obter a chancela do Tribunal».
A concluir, e em jeito de conselho aos casais em litígio, a presidente do Instituto lembra «que não há mais ninguém que saiba da sua vida do que eles próprios», considerando mesmo que «é absurdo perguntar a terceiros o que devem fazer».
Celso Gomes
Noticias JM Internet
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24 janeiro 2008
Novo sistema de mediação de conflitos foi ontem apresentado em Aveiro.

“Momento marcante na justiça penal em Portugal”
Novo sistema de mediação de conflitos foi ontem apresentado em Aveiro. Alberto Costa explicou o novo processo e lembrou que o que está em causa “é o interesse da comunidade”.
O ministro da Justiça, Alberto Costa, esteve ontem em Aveiro a apresentar o novo sistema de mediação penal, que já entrou em funcionamento, a título experimental, em Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e Seixal.
Para o titular da pasta da Justiça, este novo sistema é “um momento importante na evolução dos sistemas de mediação bem como da justiça penal em Portugal”.
Garantindo que o novo sistema, que se aplica à pequena criminalidade, é “um desafio” para o Ministério Público e “não é hostil” aos advogados, Alberto Costa referiu que estes sistemas de medicação “estão a diversificar-se e a implementar-se em Portugal”.
Porque no âmbito do quadro europeu esta implementação “era necessária”, o ministro lembrou as “boas experiências de vários países europeus onde houve um grande sucesso”. Aliás, segundo Alberto Costa, o novo sistema está “orientado para a abertura de um espaço restaurativo na justiça penal”.
O sistema de mediação penal visa permitir a resolução por acordo de conflitos relacionados com a pequena criminalidade. A mediação penal permite que o arguido e o ofendido sejam auxiliados por um terceiro imparcial – o mediador –, no sentido de alcançar um acordo. Acordo esse que permite pôr fim ao processo penal sem necessidade de julgamento.
Este novo sistema é aplicável quando estão em causa crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos, desde que sejam crimes particulares ou semi-públicos contra as pessoas e o património. Ora, para Alberto Costa, com estas soluções “ganha a vítima, o autor do delito e o Estado”. No caso específico da vítima, esta “ganha muito porque o sistema é orientado para colocar a vítima no centro das atenções”, permitindo que seja subtraída “da segunda vitimização”. E como tudo o que diminua essa “segunda sequela é muito positivo”, Alberto Costa considerou que este sistema “dá um bom contributo”.
Realçando que não se trata de “uma privatização do processo penal” e que este novo sistema “é público e credenciado”, o responsável pela pasta da justiça sublinhou: “esta é uma nova oferta pública para a pequena criminalidade”. Porque não há privatização, mas antes “uma forma acrescida de participação”, Alberto Costa não esqueceu o “papel fundamental” do Ministério Público nesta criação. Criação essa que é uma forma de “resolver problemas que podem ter uma solução social mais positiva”.
Embora haja a figura de um mediador, o ministro esclareceu que quer o arguido quer a vítima podem “ter um advogado”.
Alberto Costa lembrou, ainda, que, no final desta primeira experiência, vai-se caminhar “para outras soluções” noutros pontos do país. Agora, com os quatro centros em experiência, é “a comunidade que tem a ganhar com este novo processo”, pois o que está em causa “é o interesse da comunidade”.
Rute Melo
Diário das Beiras On-Line
17 janeiro 2008
Bens, filhos e mágoas com mediação
É fácil, quase gratuita, mas muito pouco conhecida. A mediação familiar - forma de resolver, por exemplo, divórcios ou regulações de poder paternal sem recorrer ao tribunal - avançou os limites de Lisboa há seis meses, chegando ao Porto, Braga, Coimbra, Leiria e Setúbal. Em meio ano, as solicitações multiplicaram-se, mas os números continuam a ser irrisórios, se tivermos em conta que foram 539 os pedidos de ajuda, mas que Portugal contabiliza mais de 20 mil divórcios por ano.
Destes 539 - que significam um aumento substancial relativamente às poucas dezenas verificadas antes do alargamento do serviço - apenas 202 chegaram a ter mediação. Sendo este um serviço quase gratuito, 50 euros por cada um das partes envolvidas, e tendo o acordo final carácter vinculativo (tão válido como a sentença de um tribunal), a pergunta que se coloca é mas o que é que está a falhar? O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirma que "esta é uma realidade que só agora começou a funcionar".
A verdade, no entanto, é que em Lisboa e nas suas comarcas limítrofes a mediação familiar funciona há dez anos, ainda que, até há seis meses, só para questões de regulação do poder paternal; e os pedidos de ajuda foram sempre muito pouco significativos. "Sim, temos que investir mais na divulgação", admite o secretário de Estado.
Por outro lado, esta não é uma rede extensa. Portugal conta com 68 mediadores, nenhum deles a trabalhar a tempo inteiro; e a receberem entre 100 a 120 euros por processo, independentemente do número de sessões que cada um implique. A agenda nunca poderá estar muito preenchida porque todos eles têm uma profissão paralela. "Para já são 68, mas se verificarmos a necessidade de mais, obviamente a oferta crescerá", garante o governante. João Tiago Silveira garantiu, ainda, o alargamento deste serviço a todo o território nacional, até ao final deste ano.
Se a iniciativa for devidamente divulgada e os meios os necessários, a adesão poderá ser expressiva, já que quem solucionou os seus problemas através da mediação familiar assegura ter valido a pena (ver página ao lado). E a vantagem é que, também há seis meses, foi alargado o leque de conflitos a resolver.
O quê e como resolver
Se até há seis meses, apenas a regulação do poder paternal poderia ser resolvida através de mediação, agora é possível tratar também outras matérias, como o divórcio e separação de pessoas e bens; a atribuição e alteração de pensão de alimentos, provisório ou definitivo; a autorização para o uso de nome do apelido do ex-cônjuge, entre outros. A maioria dos pedidos prende-se, no entanto, com divórcio e a regulação do poder paternal.
O procedimento é simples. Os pedidos são todos canalizados para o gabinete de Lisboa, sendo que é lá que se gere a lista nacional de mediadores. Ou seja, se o pedido chegar do Porto, o gabinete de Lisboa arranjará um mediador do Porto que, depois, terá as reuniões necessárias com os interessados, nas instalações dos Julgados de Paz, ou ainda de uma Junta de Freguesia.
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
A ajuda começa pelo número nacional - 808 26 2000.
Leonor Paiva Watson
JN On-Line
Destes 539 - que significam um aumento substancial relativamente às poucas dezenas verificadas antes do alargamento do serviço - apenas 202 chegaram a ter mediação. Sendo este um serviço quase gratuito, 50 euros por cada um das partes envolvidas, e tendo o acordo final carácter vinculativo (tão válido como a sentença de um tribunal), a pergunta que se coloca é mas o que é que está a falhar? O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirma que "esta é uma realidade que só agora começou a funcionar".
A verdade, no entanto, é que em Lisboa e nas suas comarcas limítrofes a mediação familiar funciona há dez anos, ainda que, até há seis meses, só para questões de regulação do poder paternal; e os pedidos de ajuda foram sempre muito pouco significativos. "Sim, temos que investir mais na divulgação", admite o secretário de Estado.
Por outro lado, esta não é uma rede extensa. Portugal conta com 68 mediadores, nenhum deles a trabalhar a tempo inteiro; e a receberem entre 100 a 120 euros por processo, independentemente do número de sessões que cada um implique. A agenda nunca poderá estar muito preenchida porque todos eles têm uma profissão paralela. "Para já são 68, mas se verificarmos a necessidade de mais, obviamente a oferta crescerá", garante o governante. João Tiago Silveira garantiu, ainda, o alargamento deste serviço a todo o território nacional, até ao final deste ano.
Se a iniciativa for devidamente divulgada e os meios os necessários, a adesão poderá ser expressiva, já que quem solucionou os seus problemas através da mediação familiar assegura ter valido a pena (ver página ao lado). E a vantagem é que, também há seis meses, foi alargado o leque de conflitos a resolver.
O quê e como resolver
Se até há seis meses, apenas a regulação do poder paternal poderia ser resolvida através de mediação, agora é possível tratar também outras matérias, como o divórcio e separação de pessoas e bens; a atribuição e alteração de pensão de alimentos, provisório ou definitivo; a autorização para o uso de nome do apelido do ex-cônjuge, entre outros. A maioria dos pedidos prende-se, no entanto, com divórcio e a regulação do poder paternal.
O procedimento é simples. Os pedidos são todos canalizados para o gabinete de Lisboa, sendo que é lá que se gere a lista nacional de mediadores. Ou seja, se o pedido chegar do Porto, o gabinete de Lisboa arranjará um mediador do Porto que, depois, terá as reuniões necessárias com os interessados, nas instalações dos Julgados de Paz, ou ainda de uma Junta de Freguesia.
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
A ajuda começa pelo número nacional - 808 26 2000.
Leonor Paiva Watson
JN On-Line
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