Paz, Silvana and Paz, Silvina (2005). Mediação Penal - Verdade - Justiça Restaurativa In Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD).Pp. 131- 134.
O conflito circunstancial na vida do homem em sociedade, pode ser definido como uma situação em que alguns participantes perseguem metas diferentes das de outros, defendem valores contraditórios, têm interesses opostos ou distintos entre si ou pretendem conseguir, simultânea e competitivamente o mesmo objetivo, isto tudo sem esquecer os aspectos afetivos, emocionais ou expressivos do próprio conflito.
Em contraposição aos procedimentos nos quais o tratamento do conflito se produz, exclusivamente, entre as partes conflitantes, existem outros que incorporam uma terceira parte.
Excluindo as jurisdicionais, há três modalidades fundamentais, a mediação, a arbitragem e a reconciliação.
A mediação penal consistirá na busca, com a intervenção de um terceiro, de uma solução, negociada livremente entre as partes, para um conflito nascido de uma infração penal, no marco de um processo voluntário, informal, e confidencial.
Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/Livro%20Justi%E7a%20restaurativa.pdf
18 setembro 2006
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