Portugal está apostando em mecanismos da Justiça Restaurativa para tentar resolver conflitos criminais. Até o final do ano, entra em vigor a Lei de Mediação Penal. Os réus sujeitos a penas de até cinco anos de prisão terão a possibilidade de fazer um acordo e fugir das sanções penais. Mas só nos casos em que a vítima aceita conversar.
A Justiça Restaurativa preocupa-se, essencialmente, com a reparação dos danos sofridos pela vítima e propõe uma forma de reação ao crime diferente da Justiça Penal. Para seus idealizadores, prender não é solução. Eles sustentam que o Direito Penal não melhora a situação da vítima, do criminoso e da sociedade. Como educar alguém para viver em liberdade, tirando a sua liberdade? Essa é grande questão levantada pelos defensores mais radicais dessa nova forma de Justiça.
A Lei de Mediação Penal, em terras lusitanas, vai funcionar da seguinte forma: o Ministério Público recebe a ação penal e analisa a gravidade do crime para descobrir se há possibilidade de um acordo. Entra em contato com a vítima e o autor do crime para propor uma tentativa de acordo.
As partes são entrevistadas. Separadamente. A vítima diz o que sentiu e o que pode ser feito para que o dano seja reparado. O réu conta o que o motivou a cometer o crime e o que está disposto a fazer para contornar a situação. Vítima e infrator se encontram e, com a ajuda de um mediador, tentam um acordo. Se nada der certo, o caso vai para o Judiciário.
A professora da Universidade de Coimbra Cláudia Santos foi quem falou sobre o processo de implementação de práticas da Justiça Restaurativa na Justiça Penal portuguesa. Ela participou, nesta segunda-feira (8/11), do 13º Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Menos e mais
Ao contrário do que pensa o grupo que defende o fim do Direito Penal e da prisão, a professora diz que a Justiça Restaurativa e a Penal se complementam. Para Cláudia, só as práticas alternativas não conseguiriam se manter, uma vez que para a resolução dos conflitos através de acordos em mediação é preciso que as partes estejam interessadas nisso. Nos crimes mais graves essa solução não se aplica.
A vantagem dessa Justiça alternativa é que a vítima ou os seus familiares têm espaço para dizer o que gostariam para amenizar o dano sofrido. Na Penal, isso não é possível. O juiz é quem vai decidir. Ao mesmo tempo, Cláudia vê o perigo das pessoas vislumbrarem apenas a indenização pecuniária como forma de reparar o sofrimento. “Se for assim, a Justiça Restaurativa só vai servir para os ricos. Os pobres, continuarão sofrendo processos judiciais”, alerta.
Cláudia é adepta do grupo que luta pela Justiça Penal Mínima: prisão só para casos em que o réu oferece perigo para a sociedade. O objetivo é punir menos com mais eficácia. Ela trouxe à tona, durante a discussão, a mais recorrente idéia de que o Estado precisa investir em uma prisão que faça com que a pessoa saia melhor de lá. O que não parece fácil, mesmo em países mais civilizados como os europeus.
A sociedade está cada vez mais violenta, mesmo com o alto índice de prisões, constata. Para a professora, esse é um dado que mostra como a detenção não resolve o problema. E critica o legislador que, de forma demagoga, aumenta o rigor das penas como se essa fosse a solução. “Como em nossos países não há prisão perpétua ou pena de morte, a pessoa vai volta para a sociedade. Vai chegar um momento que a população vai perceber que esse tipo de medida não funciona”, diz.
Até que a Lei de Mediação Penal entre em vigor em Portugal, o governo está formando mediadores e desenvolvendo projetos-piloto em algumas comarcas do país. Cláudia Santos é presidente da Comissão de Fiscalização dos Mediadores de Conflitos de Portugal.
por Lilian Matsuura
Revista Consultor Jurídico
10 outubro 2007
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