20 junho 2006

Deficiências emperram acções nos juizados especiais.

Ao apontar as deficiências dos juizados especiais no País, o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais apresentou sugestões aos tribunais. Uma delas trata do investimento na melhoria de recrutamento, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento dos conciliadores.

Além disso, os órgãos devem trabalhar de acordo com a competência firmada por lei, o que não está ocorrendo, segundo a pesquisa, por motivos pessoais ou decisão do advogado de uma das partes. 'Este dado constitui uma permanente ameaça à qualidade dos juizados especiais cíveis', como assinala o estudo.

Criados pela Lei 7.244/1984, os juizados especiais surgiram para atender de forma mais rápida a população de baixa renda do Brasil e, assim, desafogar as varas comuns dos tribunais de Justiça. A idéia era oferecer o serviço gratuitamente; adotar critérios de simplicidade e brevidade nos atendimento; e utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, como conciliação, mediação e arbitragem.

O reclamante não paga custos comuns da Justiça, como mandado, intimação e diligências. Nem a presença do advogado é necessária durante as ações, o que significa outra redução de gastos.