Ao apontar as deficiências dos juizados especiais no País, o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais apresentou sugestões aos tribunais. Uma delas trata do investimento na melhoria de recrutamento, qualificação, aperfeiçoamento e treinamento dos conciliadores.
Além disso, os órgãos devem trabalhar de acordo com a competência firmada por lei, o que não está ocorrendo, segundo a pesquisa, por motivos pessoais ou decisão do advogado de uma das partes. 'Este dado constitui uma permanente ameaça à qualidade dos juizados especiais cíveis', como assinala o estudo.
Criados pela Lei 7.244/1984, os juizados especiais surgiram para atender de forma mais rápida a população de baixa renda do Brasil e, assim, desafogar as varas comuns dos tribunais de Justiça. A idéia era oferecer o serviço gratuitamente; adotar critérios de simplicidade e brevidade nos atendimento; e utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, como conciliação, mediação e arbitragem.
O reclamante não paga custos comuns da Justiça, como mandado, intimação e diligências. Nem a presença do advogado é necessária durante as ações, o que significa outra redução de gastos.
20 junho 2006
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