É fácil, quase gratuita, mas muito pouco conhecida. A mediação familiar - forma de resolver, por exemplo, divórcios ou regulações de poder paternal sem recorrer ao tribunal - avançou os limites de Lisboa há seis meses, chegando ao Porto, Braga, Coimbra, Leiria e Setúbal. Em meio ano, as solicitações multiplicaram-se, mas os números continuam a ser irrisórios, se tivermos em conta que foram 539 os pedidos de ajuda, mas que Portugal contabiliza mais de 20 mil divórcios por ano.
Destes 539 - que significam um aumento substancial relativamente às poucas dezenas verificadas antes do alargamento do serviço - apenas 202 chegaram a ter mediação. Sendo este um serviço quase gratuito, 50 euros por cada um das partes envolvidas, e tendo o acordo final carácter vinculativo (tão válido como a sentença de um tribunal), a pergunta que se coloca é mas o que é que está a falhar? O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, afirma que "esta é uma realidade que só agora começou a funcionar".
A verdade, no entanto, é que em Lisboa e nas suas comarcas limítrofes a mediação familiar funciona há dez anos, ainda que, até há seis meses, só para questões de regulação do poder paternal; e os pedidos de ajuda foram sempre muito pouco significativos. "Sim, temos que investir mais na divulgação", admite o secretário de Estado.
Por outro lado, esta não é uma rede extensa. Portugal conta com 68 mediadores, nenhum deles a trabalhar a tempo inteiro; e a receberem entre 100 a 120 euros por processo, independentemente do número de sessões que cada um implique. A agenda nunca poderá estar muito preenchida porque todos eles têm uma profissão paralela. "Para já são 68, mas se verificarmos a necessidade de mais, obviamente a oferta crescerá", garante o governante. João Tiago Silveira garantiu, ainda, o alargamento deste serviço a todo o território nacional, até ao final deste ano.
Se a iniciativa for devidamente divulgada e os meios os necessários, a adesão poderá ser expressiva, já que quem solucionou os seus problemas através da mediação familiar assegura ter valido a pena (ver página ao lado). E a vantagem é que, também há seis meses, foi alargado o leque de conflitos a resolver.
O quê e como resolver
Se até há seis meses, apenas a regulação do poder paternal poderia ser resolvida através de mediação, agora é possível tratar também outras matérias, como o divórcio e separação de pessoas e bens; a atribuição e alteração de pensão de alimentos, provisório ou definitivo; a autorização para o uso de nome do apelido do ex-cônjuge, entre outros. A maioria dos pedidos prende-se, no entanto, com divórcio e a regulação do poder paternal.
O procedimento é simples. Os pedidos são todos canalizados para o gabinete de Lisboa, sendo que é lá que se gere a lista nacional de mediadores. Ou seja, se o pedido chegar do Porto, o gabinete de Lisboa arranjará um mediador do Porto que, depois, terá as reuniões necessárias com os interessados, nas instalações dos Julgados de Paz, ou ainda de uma Junta de Freguesia.
"Quando as pessoas seguem a via do tribunal, têm advogados a incitar o conflito. Com a mediação, existe uma pessoa que tenta acalmar os ânimos, que tenta que as partes cheguem a consenso, a um acordo vantajoso para os dois. E, na maior parte da vezes, as partes cumprem o acordo porque ele resulta da vontade dos dois e não da decisão de um juiz", explicou uma das mediadoras ouvidas pelo JN.
A ajuda começa pelo número nacional - 808 26 2000.
Leonor Paiva Watson
JN On-Line
17 janeiro 2008
Subscrever:
Mensagens (Atom)