Numa louvável e interessante iniciativa, a Ordem dos Advogados realizou recentemente uma campanha em prol da chamada advocacia preventiva. Entre outros aspectos meritórios, descobri nela três ideias muito interessantes.
A primeira é a óptima novidade da aposta numa relação directa com os cidadãos, usando, para melhor aproximação, a abreviação de conteúdos e o suporte próprio das mensagens publicitárias como meio de comunicação reconhecido, compreensível, simpático e, sobretudo, fácil para aqueles.
Esquecendo invariavelmente que é em nome e representação destes que se justifica a delegação de poderes públicos que lhe estão confiados pelo Estado, a Ordem dos Advogados foi privilegiando, quase exclusivamente, o seu relacionamento interno com os advogados e o seu relacionamento externo com os governos e as outras agremiações de agentes da justiça e sacrificou de mais a atenção directa e imediata devida aos cidadãos.
Desejável será, assim, que a campanha pela advocacia preventiva tenha tido o mérito de assinalar exemplarmente a merecida devolução aos cidadãos do estatuto de principais destinatários e credores do resultado da actuação da Ordem.
A segunda, na essência da campanha, é a importante sugestão de que a divulgação activa de informação jurídica e de que o hábito do recurso à consulta jurídica são as soluções mais racionais e económicas para, na certeza e segurança do conhecimento antecipado das regras, direitos e obrigações a observar em certa situação, se evitar a ignorância e a dúvida que, lastimavelmente, estão na origem de muitas das divergências que degeneram em litígios judiciais.
Esta sugestão tem ainda implícito o importante sinal de mostrar aos advogados e candidatos a advogados que não estão condenados a serem apenas "profissionais do foro" e, nessa medida, a morrerem afogados pela asfixia da sobrelotação no limitado espaço entre os escritórios, as secretarias judiciais e as salas de audiências, mas que, fora dele, há um imenso mundo de oportunidades para outra oferta dos seus serviços social e economicamente muito relevante e útil.
A terceira ideia a sublinhar é a que subjaz ao conselho que é dado aos cidadãos para que se façam acompanhar pelo seu advogado nas sessões de mediação quando esta tenha sido escolhida como meio amigável, rápido, económico e alternativo aos tribunais para resolução de conflitos.
Além da abertura de espírito assim revelada face a esta modalidade de superação de litígios, que se vai impondo entre nós, fica a consideração de que a função do advogado pode bem ser a de alguém que prefere responsavelmente ajudar o seu cliente a escolher responsavelmente as diferentes vias de solução para o seu problema, aconselhando-o e habilitando-o com toda a informação para tanto necessária, mas não decidindo por ele.
Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
DN-OnLine 24/11/2006
24 novembro 2006
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