08 dezembro 2006

Escolher árbitros para resolver conflitos

Diversamente do que sucede na ordem nacional, a arbitragem, com a inerente dispensa de intervenção dos tribunais estaduais, constitui o modo normal de resolução de litígios no âmbito do comércio internacional. Mas no trecho final do século XX foi entrando progressivamente na nossa ordem interna.

Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).

A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.

Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.

Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.


Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves