27 janeiro 2008

Comarcas das Regiões fora da mediação penal.



Quase dois anos depois de ter sido apresentado, novo sistema já está em experiência

Quase dois anos depois da sua apresentação formal, a mediação penal entrou, finalmente, em vigor, estando a título experimental em quatro comarcas do continente, nomeadamente, Aveiro, Oliveira do Barro, Porto e Seixal, desde o passado dia 23.

O novo sistema foi apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, a 3 de Março de 2006 e era tido como questão fulcral para desafogar os tribunais dos chamados casos de pequena criminalidade. Acabou por ser aprovada quase um ano e meio depois, com a Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.

A lei fazia parte dum plano do Governo da República que acabou por colocar alguns assuntos da Justiça em rebuliço, uma vez que logo após esta Lei, o Governo publicou, de uma só leva, o novo Código Penal e o novo código de processo Penal.
Agora, a medida entra em fase experimental por um período de dois anos, sendo que nas regiões autónomas, nenhuma comarca foi abrangida. Ainda assim, esta é uma medida que continua a não agradar a alguns advogados.
É o caso do advogado Paulo Pita da Silva, que recorda que é dever do Ministério da Justiça formar e publicar uma lista de mediadores, «o que até hoje não vi sequer falada».

Mediação penal não é solução para os tribunais

Na apresentação do novo Sistema de Mediação penal, o ministro da Justiça garantiu que este não é «hostil aos advogados» nem pretende ser nenhuma «privatização».
O certo é que, para o advogado Paulo Pita, a solução continua a não ser a mais viável. Primeiro, porque a mediação penal só poderá ser utilizada em crimes dependentes de queixa ou de acusação particular. A mesma também só poderá actuar quando em causa estiverem somente crimes contra o património e crimes contra as pessoas, ou seja, em suma o pequeno furto, as injúrias e as ofensas à integridade física simples.

«Não vejo como a mediação penal, por principio, possa ser a solução dos Tribunais e, particularmente, das enchentes de processos que entopem o Ministério Publico», diz. «Outras soluções deveriam ser equacionadas nomeadamente, uma lei penal mais célere para este tipo de crimes, que passasse por processos de contra-ordenação sob a égide dos órgãos de polícia criminal, com medidas sancionatórias de carácter preventivo/educador/profilático», complementou.

«Pensar que um mediador pode mediar um eventual acordo, como a lei está pensada, somente servirá aqueles que se querem imiscuir na Justiça, pelo menos durante três meses ou cinco se houver prorrogação. Ainda assim, não é certo que, mesmo havendo acordo, não seja necessário, por violação deste, mais um processo», relevou o mesmo responsável.

Face a tudo isto, Paulo Pita da Silva não tem dúvidas em afirmar que esta Lei é mais um ataque aos advogados. «Está explanado no artigo 8 que o arguido e o ofendido devem comparecer pessoalmente ao mediador, podendo fazer-se acompanhar de advogado ou advogado estagiário. E aqui é que está o ataque à classe, na pequena palavra “podendo”. Daqui a uns dias, aqueles que nesta área trabalham com dedicação, exclusividade e dignidade para com os constituintes vão deixar de garantir aos mesmos os seus direitos, uma vez que a nossa função será meramente facultativa e, cada vez mais, com este Governo, secundária».

Disponibilizado em todo o território dentro de dois anos
Durante o período experimental, que tem a duração de 2 anos, a monitorização do Sistema é assegurada pela Universidade Nova de Lisboa. Findo o período experimental, o Ministério da Justiça refere que serão introduzidas as correcções que se revelem necessárias ao sistema e será realizada a sua progressiva disponibilização em todo o território nacional.

Diz ainda o Ministério que, actualmente, existem 90 mediadores inscritos nas listas de mediadores penais, estando, por isso, disponíveis para realizar sessões de mediação no âmbito do Sistema de Mediação Penal, que visa permitir a resolução de conflitos relacionados com a pequena criminalidade por acordo entre arguido e ofendido.

Celso Gomes
Jornal da Madeira OnLine

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Mediação familiar à distância de uma sede

Delegação do IPMF no Funchal já conta com 15 profissionais formados

A delegação no Funchal do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) aguarda apenas a disponibilização de um espaço para poder iniciar as suas funções. A instituição conta já com 15 profissionais formados e, ainda que privada, está em contacto com diversos órgãos para encontrar uma solução que os permita avançar com a mediação voluntária, a exemplo do que acontece no país, onde o Ministério da Justiça já disponibilizou uma lista de mediadores, que tarda em ser anunciada para a Madeira.
«Temos conversas estabelecidas com a Câmara do Funchal, no sentido de nos cederem um espaço. Há muita gente à procura da nossa ajuda e queremos dar resposta. Estou convicta de que brevemente teremos algumas soluções, até porque a Segurança Social também estava interessada», revelou ao JM Luísa Santos, responsável pela delegação do IPMF no Funchal.

A nossa interlocutora explica que, dos contactos já efectuados junto do Tribunal de Família e Menores, deu para perceber que este é um organismo necessário. «Não posso precisar agora o número de casos, mas serão às centenas», disse.
Luísa Santos diz que a grande vantagem deste serviço reside no facto de ajudar as pessoas, nomeadamente, casais, a chegarem a um acordo, facilitando a vida dos tribunais com poder de decisão na matéria. Mais, é também uma forma de responsabilizar os interessados pela sua própria solução, sem terem de, necessariamente, recorrer a um Tribunal. «Este é o princípio da mediação familiar», continuou.

«Ao nos apresentarmos com outros projectos, nomeadamente, a casa de fim-de-semana — designados por espaços de família — estamos a apresentar uma alternativa para ajudar o Tribunal nas situações em que a família está em sofrimento ou a criança está impedida de ver os seus pais. Um mediador seria uma ajuda útil relativamente a essa solução», continuou.
A mediação familiar, quer privada quer institucional, é já uma realidade em diversas partes do território continental português, pelo que Luísa Santos manifesta «grande vontade do grupo em começar, mesmo em regime de voluntariado», desde que com espaço próprio.

Ontem, contactada pelo JM, Rubina Leal, vereadora com o pelouro da habitação social, confirmou ao JM que já foi feito um contacto com os membros da delegação, estando a autarquia a avaliar se há capacidade de resposta. Diz mesmo que, de momento, «está tudo a ser ponderado».

25 euros por consulta

A delegação da Madeira foi fundada pelos mediadores formados no primeiro curso realizado no Funchal, num total de 15. «Todos eles são membros fundadores da delegação e estão, neste momento, disponíveis para entrarem num esquema de intervenção», garantiu Luísa Santos.
Apesar de ainda não dispor de condições físicas para actuar, a delegação está virtualmente operacional. O Instituto funciona como uma entidade privada e pode ser contactado pelo número 917602561, após o que o processo é encaminhado para um dos mediadores.

Porém, Luísa Santos defende que o contacto também pode ser feito através do próprio Tribunal de Família e Menores. No entanto, recorda que o processo institucional através do IPMF envolve encargos, pelo que «alguém teria de se responsabilizar por isso». Daí a pretensão de criar uma ligação com a Câmara do Funchal ou com a Segurança Social, justificou. O preço da mediação está estipulado por regulamento do Ministério da Justiça e custa, em média, 25 euros por consulta, sendo certo que um processo não deverá ultrapassar as 5 reuniões. Porém, apesar de parecer barato, Luísa Santos salienta que a maioria dos casais que recorrem a este tipo de solução apresentam dificuldades eonómicas.

Instituto quer Tribunais em Portugal com serviço de mediação obrigatório

Maria Saldanha, actual presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, afirma que todos os Tribunais de Família e Menores em Portugal deviam ter serviços de mediação, a exemplo do que acontece, obrigatoriamente, em países como os Estados Unidos, países do norte da Europa ou na maioria dos países anglo-saxónicos.
«Os tribunais não vêem com bons olhos o facto de a família não ter, em si, potencialidades para resolver as questões dos seus filhos e pedir a terceiros que resolvam por eles. Por isso, quando recebem os pedidos letigiosos, pedagogicamente, dizem às famílias que eles têm de fazer uma tentativa de resolverem, entre si, a sua situação. E só quando não há resultados, é que volta para o Tribunal. São as mediações mandatadas», explicou a interlocutora.

Maria Saldanha diz que, no continente, a maioria dos casos do IPMF, que rondam uma média de 10 por mês, dizem respeito a conflitos parciais, em torno do poder paternal.
A resolução entre o casal dos casos permite uma poupança, pois não há que recorrer aos tribunais. «Tenham ou não advogados, levam o seu acordo à Conservatória que, por sua vez, trata de obter a chancela do Tribunal».

A concluir, e em jeito de conselho aos casais em litígio, a presidente do Instituto lembra «que não há mais ninguém que saiba da sua vida do que eles próprios», considerando mesmo que «é absurdo perguntar a terceiros o que devem fazer».


Celso Gomes
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