O Serviço de Mediação de Conflitos está na dependência directa do Conselho Directivo da CMVM e tem como objectivos a:
Protecção de investidores não institucionais perante os intermediários financeiros, consultores autónomos, entidades gestoras do mercado de valores mobiliários ou entidades emitentes aproximação das partes pacificação de conflitos / consenso
extinção dos conflitos.
A sua forma de intervenção é caracterizada por:
disponibilização dos seus serviços;
liberdade das partes
celeridade e informalidade
nomeação de mediador
actuação não regulada
segredo profissional
Fonte: CMVM
19 fevereiro 2007
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