A criação de mais quatro Julgados de Paz, que vão abarcar 13 concelhos, alarga para 20 a rede desses tribunais extrajudiciais, segundo um decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O decreto-lei cria os Julgados de Paz do agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique, do concelho de Odivelas e do agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal.
Os Julgados de Paz são tribunais competentes para resolver algumas causas cíveis, possibilitando aos seus utilizadores a resolução de um conflito através da mediação e/ou da via judicial.
Segundo o Ministério da Justiça, os Julgados de Paz resolvem os conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos.
O prazo médio para resolução do conflito é de dois meses e cada processo tem uma taxa única de 70 euros.
Entre as questões que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz estão as acções declarativas cíveis, de valor não superior a 3.740 euros, tais como, incumprimento de contratos e obrigações, responsabilidade civil contratual e extracontratual, direitos sobre bens móveis ou imóveis, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, acidentes de viação e pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma.
Diário Digital / Lusa
03 fevereiro 2008
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