A carga que todos os anos se abate sobre os tribunais judiciais é pesada - 800 a 900 mil novos processos - e é preciso "distribui-la criteriosamente". Evitar que a balança penda sempre para o tribunal é o objectivo da segunda fase do plano de descongestionamento, que hoje é aprovada em Conselho de Ministros. São dez novas medidas, a concretizar faseadamente até final de 2008, que apostam no alargamento dos meios alternativos de resolução de conflitos e introduzem penalizações para quem inviabilizar o recurso a essa solução.
O Ministério da Justiça não arrisca metas quantitativas, mas insiste no "efeito cumulativo" com o primeiro pacote de medidas que, em 2006, permitiu uma ligeira redução da pendência 0,4%, equivalente a 6.675 processos. "O ponto essencial é que não são medidas avulsas, mas a continuação de um esforço de descongestionamento que se iniciou em 2005", salientou ao JN o ministro da tutela, Alberto Costa.
A resolução que hoje é aprovada define as medidas e o respectivo calendário, mas muitas ficam ainda sujeitas a legislação posterior. Só uma é imediata e está já aprovada desde a semana passada, aguardando promulgação e publicação a criação de um regime temporário, aplicável até 31 de Dezembro, que dispense de pagamento de custas quem chegar a acordo ou aceitar o compromisso arbitral (ver mais pormenores na página ao lado).
No sentido inverso, até 23 de Janeiro estará introduzida uma alteração do regime das custas que penaliza quem inviabilize a resolução alternativa de conflitos mesmo que ganhe a acção, fica obrigado a pagar as custas. Terá de ser definida por portaria a abrangência da medida, em termos de universo de litígios.
Até final do ano deverá ser aprovada legislação que viabilize a criação de centros de arbitragem com competência em matéria de acção executiva. Uma "grande inovação", sustenta Alberto Costa, que permitirá que uma "quantidade significativa" de acções executivas passe a ser decidida fora dos tribunais. Também no capítulo da arbitragem, promete-se a criação de um centro para matérias de propriedade industrial.
Mais mediação
Março do próximo ano é a meta fixada para a criação de pelo menos mais oito julgados de paz. Mais demorado será o alargamento dos sistemas de Mediação Familiar e de Mediação Laboral a todo o território, sendo a concretização destas duas medidas projectada para final do próximo ano.
Os investimentos necessários não são, assegura o Ministério da Justiça sem apontar números, significativos. Os sistemas de mediação "são praticamente auto-financiados", enquanto os julgados de paz têm "uma forte comparticipação das autarquias". Alberto Costa acentua que, em contrapartida, o tribunal é o meio "mais solene e oneroso, que utiliza recursos escassos como são os juízes".
Sem vedar a possibilidade de se passar a esse patamar sempre que necessário, o Governo quer é evitar que essa seja a porta inicial para a resolução de conflitos. Até porque meios alternativos são, em muitos casos, a solução mais eficaz, justifica o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, dando como exemplo problemas de condomínios "Em média, são resolvidos em dois meses nos julgados de paz".
O conceito de desjudicialização vai ser aplicado ao processo mais longo em tribunais judiciais o inventário. Por ano entram 7000 a 7700 processos (a maioria decorrente de heranças), que duram em média 32 meses. O seu tratamento poderá ser feito por cartórios notariais ou conservatórias, "ficando salvaguardado o acesso aos tribunais em caso de conflito".
Primeira redução de pendências na década
A entrada de processos nos tribunais mantém-se estável há uma década, no intervalo entre os 800 e os 900 mil. O problema está no crescimento da pendência, que até ao ano passado aumentava ao ritmo de 100 a 120 mil processos por ano. Restaurar a capacidade de resposta é, por isso, uma urgência que os planos de acção para o descongestionamento visam ajudar a conseguir.
Os números do Governo revelam que, em 2006, as 12 medidas concretizadas conseguiram, pela primeira vez em dez anos, estancar o crescimento das pendências e até conseguir a sua redução. Por duas vias entram menos 4,4% e findaram mais 14,3% de processos que no ano anterior.
A mais polémica medida foi a alteração do regime jurídico das férias judiciais, cujos ganhos têm avaliações diversas pelo Governo e pelos sindicatos do sector. Despenalização do crime de cheque sem provisão até 150 euros (elevando o valor anteriormente fixado em 62,35), elevação dos montantes para consideração de dívidas como incobráveis e incentivos à extinção de processos executivos em matéria de custas foram outras acções implantadas. Em matéria de incentivos, foram ainda aprovados benefícios excepcionais e transitórios (apenas aplicáveis em 2006) para a desistência de acções judiciais.
JN On-Line
Inês Cardoso
11 outubro 2007
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