Os acidentes de trabalho e os direitos chamados indisponíveis não são abrangidos pela mediação
O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.
O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.
Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.
O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.
Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro
CM On-Line 13/12/2006
13 dezembro 2006
Subscrever:
Mensagens (Atom)