23 junho 2006

Tribunais poderão adotar mediação em casos de conflito

Panoramabrasil

A mediação poderá ser institucionalizada no País como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil. É o que determina substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto de lei (PLC 94/02), da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que institui a mediação como método de prevenção e solução consensual de conflitos na esfera civil.
Pela proposta, que será apreciada em plenário em regime de urgência, a mediação é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial que, escolhida e aceita pelas partes interessadas, as escuta, orienta e estimula, sem apresentar soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de conflitos de modo consensual.
A mediação, que seria facultativa pela proposta, poderá ser feita em toda matéria que admita conciliação, reconciliação, transação ou acordo. Além disso, ela poderá ser utilizada em todo o conflito, ou em parte dele, e será sigilosa, salvo estipulação expressa em contrário das partes.
Segundo Simon, o substitutivo, que dialogou com instituições públicas e representantes da sociedade civil, tem como um dos pontos cruciais a não imposição da mediação com solução para os conflitos. Para ele, o projeto vai facilitar a ação da Justiça, com a solução das questões mais simples por intermédio da mediação.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) defende que o projeto torna mais ágil a atuação dos tribunais.