03 outubro 2006

2.ª Semana da Mediação em Coimbra




A Associação de Mediadores de Conflitos promove de 9 a 13 de Outubro a , Viana do Castelo, Porto e Algarve.



Queremos encontrar outros caminhos para a resolução de conflitos, procurando, junto com a comunidade, novas respostas para as necessidades dos cidadãos.


Programa de Coimbra:

10 de Outubro - Centro Social do Monte Formoso Coimbra
14h30 às 17h00 - Conferência de Mediação Comunitária - Ian McDonough - Mediador, Consultor e Formador em Mediação Comunitária (Escócia)
"A Mediação Comunitária na Escócia" - Apresentação do trabalho desenvolvido na Sacro, Safe Guarding Communities - Reducing Offending (www.sacro.org.uk )

Entrada gratuita

Mais informações:
www.mediadoresdeconflitos.pt
associacao@mediadoresdeconflitos.pt
Tel.: 217 159 616

Mediação Laboral

A degradação do clima social das empresas tem custos [...]. O “sistema de relações laborais” precisa de ser “eficiente”, e só o é se produzir “soluções”.

António Monteiro Fernandes

Ficou, há dias, formalmente constituído, sob a égide do Conselho Económico e Social, um corpo de árbitros disponível para intervenção em conflitos colectivos de trabalho. Houve solenidade, houve mesmo ministro, mas, aparentemente, faltaram o sal e a pimenta. Ninguém deu conta.

É verdade que a conflitualidade laboral não tem tido, entre nós, grande expressão. As greves surgem hoje, praticamente, apenas onde podem incomodar, não o patrão, mas a clientela. As “lutas laborais” acantonam-se onde podem, ainda, ter alguma eficácia – as empresas e os serviços que satisfazem necessidades de toda a gente.

Mas há, tanto nessa área como na das actividades puramente privadas, muitos conflitos ocultos, muitos impasses convertidos em abcessos de fixação, muitos processos negociais que se eternizam por meses e meses, sem saída à vista.

O mal-estar, a incerteza, a frustração de expectativas, a degradação do clima social das empresas têm custos, acabam por se reflectir no funcionamento da economia. O “sistema de relações laborais” precisa de ser “eficiente”, e só o é se produzir “soluções”, ainda que contingentes, para as tensões e os atritos que a oposição de interesses vai, naturalmente, gerando.

Esse “sistema” está hoje infectado pelo pior dos vírus – que é a desconfiança. Trinta anos de exercício da negociação livre por organizações autónomas não chegaram para gerar um verdadeiro clima transaccional. A negociação colectiva é, ainda hoje, frequentemente, um exercício armadilhado por expedientes jurídicos e envenenado por “overdoses” ideológicas. Só o estado de necessidade – isto é, a iminência do desastre – leva certas organizações e empresas à procura efectiva de uma saída.

Para situações de impasse, há métodos consagrados – a mediação, a arbitragem – , que a nossa lei também prevê, mas que não têm funcionado. A desconfiança manteve-os, ao longo de décadas, no rol das coisas inúteis. Eles funcionam, com eficiência, nos litígios comerciais, alguns de enorme dimensão económica, tanto no plano nacional como no internacional.

Alastram a outros domínios em que ajudam a descongestionar os tribunais – incluindo o dos pequenos litígios individuais de trabalho. Mas não têm tido a aceitação dos sindicatos, associações de empregadores e empresas, que sempre preferiram manter bem agarradas as rédeas dos conflitos, embora à custa da sua eternização.


A recente constituição formal das listas de árbitros tem, nesse contexto, um significado iniludível.

Essas listas foram consensualizadas pelos parceiros sociais com assento na Concertação Social: integram três dezenas de pessoas que as confederações sindicais (as duas) e as confederações patronais (as quatro) aceitaram como capazes de produzirem, com seriedade, soluções boas para os conflitos.

Mais: a criação destas listas de nomes relaciona-se com a possibilidade de ser imposto o recurso a “arbitragem obrigatória”.

Ora a arbitragem obrigatória é difícil de compatibilizar com os princípios da liberdade sindical e da autonomia colectiva – di-lo, por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho.
Significa, no fim de contas, que, se as partes não chegam a acordo, e nem sequer admitem recorrer (voluntariamente) à arbitragem, esta pode ser-lhes imposta por decisão do ministro do Trabalho.
Em princípio – dir-se-ia – é uma “violência” à qual os parceiros sociais só poderiam opor-se.

Mas não. Gerou-se, em torno disso, um significativo consenso.
Na situação concreta em que estamos, a imposição acaba por tornar-se aceitável e até vantajosa.

A perspectiva do uso de tal meio pode – acredita-se – aumentar a eficiência das negociações e facilitar acordos; e, em caso de impasse, favorecer o recurso à arbitragem voluntária.
Noutros casos, oferecerá mesmo às organizações um meio de irresponsabilização que poderá ser-lhes útil.

Em suma: mais soluções, menos bloqueios.

O consenso dos parceiros sociais percebe-se – e aplaude-se.

In DiarioEconomico.com