21 dezembro 2006

O sistema judicial na sua forma mais social

Mediação é figura das sociedades modernas, «Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou Fernanda Botelho.


A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo com o auxílio de um profissional especialmente formado – o mediador.
A mediação é voluntária e confidencial, sendo que o mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A sua função é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes no litígio.

Em Portugal, a mediação não é novidade. Por exemplo, há os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.
Outro caso: os Julgados de Paz, onde 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.

Há ainda a Mediação Penal, área em que o Governo da República já apresentou um anteprojecto para debate público. Esta pode, potencialmente, abranger até 20 por cento dos processos penais.
Os Gabinetes de mediação familiar ou os centros de arbitragem do sector automóvel, são outros dos serviços públicos disponíveis.

Madeira com um caso de sucesso

Na Madeira, a mediação também não é, propriamente, uma novidade, após a entrada em funcionamento, em Outubro deste ano, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Reconhecendo que não tem formação jurídica, Fernanda Botelho, responsável pelo Centro, sempre vai dizendo que a mediação é uma figura das sociedades modernas e mais desenvolvidas e não tem dúvidas em afirmar que é uma das acções mais positivas para os cidadãos resolverem pequenos conflitos que, antes, só era possível concretizar nos tribunais.

«Hoje, ninguém se dá ao trabalho de ir a tribunal por uma questão de pouco montante ou uma situação laboral. Há pequenos conflitos que podem ser tratados de forma extrajudicial. Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou.

Fernanda Botelho refere que as suas expectativas não vão no sentido de ter mais ou menos conflitos. «Aqueles que existirem, são mediados de justa forma», diz e acrescenta: «Não é por haver mais médicos que vamos querer que haja mais doenças».
Até ao passado dia 13 de Dezembro, haviam sido registados pouco mais de uma dezena de casos. Um deles já chegou a bom termo, através de mediação, sem ser necessária a via judicial. «A empresa em questão, só pela notificação e exposição que foi feita, cedeu à pretensão do consumidor», disse.

Fernanda Botelho confirmou ainda, ao JM, que, em Janeiro, o Conselho Superior de Magistratura deverá nomear um juiz para este Centro, o que também poderá ditar maior celeridade. «Já tive vários contactos de juízes, pedindo esclarecimentos quanto ao número de casos que recebemos e outras situações», afirmou. De salientar que uma das imposições para o cargo é o de os juízes estarem na condição de jubilados, ou melhor, na reforma, para que estejam sempre disponíveis.

«Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento do 25 de Abril».

Para o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, o novo Sistema de Mediação Laboral (SML) não passa de mais uma medida errada do Ministério da Justiça. «Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento que havia antes do 25 de Abril. É mais uma daquelas medidas que só pretende tirar coisas dos tribunais», lamentou Sérgio Rebelo ao JM.

«Prossegue a política de tirar competências aos tribunais em vez de os porem a resolver mais coisas e dotá-los de mais meios», prossegue o mesmo responsável.
Enquanto advogado, Sérgio Rebelo considera que a própria profissão também vai ressentir-se destas medidas. «Quando me tiram o mercado debaixo dos pés, eu tenho que reagir, como é lógico». Mas, a reacção não pode ser apenas corporativa. «A verdade é que, cada vez mais, tiram direitos aos cidadãos e aos tribunais que sempre se orgulharam de resolver as mais diversas situações com dignidade», acentuou.
Com esta decisão, diz também que não se faz justiça aos tribunais de trabalho, onde os processos estão pendentes durante menos tempo. «São dos mais céleres do país. Daí que não veja qualquer efeito prático nesta acção. A ideia de que tudo se pode resolver fora dos tribunais é asolutamente errada», concluiu aquele responsável.

Cinco passos para o acordo

A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes, assim como, a qualquer momento, uma delas poderá pôr fim à mediação, que comporta cinco passos.
Primeiro, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à DGAE.
Depois, esta, indica um mediador laboral constante da lista. No terceiro passo, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação. Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, segue-se para o quarto passo, onde são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo.

A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem ou outros. Por fim, se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial. Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos.

Celso Gomes
Jornal da Madeira Ed. On-line

20 dezembro 2006

Mediação para resolver problemas laborais sem tribunais

TSF On-line

O Sistema de Mediação Laboral começou a funcionar esta terça-feira de forma experimental em Lisboa e no Porto. Este sistema tem como objectivo resolver conflitos laborais entre empregadores e trabalhadores sem recurso aos tribunais.

Começa a funcionar, esta terça-feira, a título experimental nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto o Sistema de Mediação Laboral, um sistema criado pelo Ministério da Justiça para resolver litígios entre trabalhadores e empregadores.

Segundo o secretário de Estado da Justiça, este sistema vai permitir a um medidor certificado possa resolver litígios em termos de matéria de Direito de Trabalho fora do tribunal.

«Assenta numa estrutura muito flexível em que se trabalhador ou empregador tiverem um conflito que precise de ser resolvido possam através de um número de telefone publicamente divulgado (800 26 2000) convocar a intervenção do mediador laboral», explicou João Tiago Silveira à TSF.

De acordo com este secretário de Estado, «se ambas as partes estiverem de acordo, o medidor desloca-se ao local para tentar resolver o assunto» e se houver acordo, ele é escrito e assinado.

João Tiago Silveira adiantou ainda que uma das outras vantagens deste sistema é o custo de 50 euros para cada uma das partes, bem menor que os 222,50 euros de taxa de justiça que custa uma acção judicial para obtenção de uma indemnização por resolução de contrato individual de trabalho no valor de cinco mil euros.

Na apresentação deste sistema, no Centro Cultural de Belém, João Tiago Silveira explicou que esta nova fórmula de resolver conflitos laborais contribuiu para atrair investimento e criar emprego, com base numa informação do Banco Mundial.

A rapidez deste processo, que tem um limite temporal de apenas três meses, e o descongestionamento dos tribunais são outras das vantagens referidas pelo secretário de Estado.

Este sistema é gerido pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça a quem cabe gerir uma lista de mediadores, que têm de ser maiores de 25 anos, com licenciatura e com curso de mediação certificado pelo ministério.

O SML, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, já teve a adesão de mais de quatro dezenas de entidades sindicais e empresariais.

19 dezembro 2006

Novo Sistema de Mediação laboral inicia funcionamento

Período experimental

Lisboa - Entra esta terça-feira, dia 19 de Dezembro, em funcionamento o novo Sistema de Mediação Laboral, vocacionado para a resolução de conflitos laborais, sem o recurso a tribunais.

De acordo com a direcção-geral da Administração Extrajudicial, o sistema funcionará inicialmente a título experimental, estando disponível nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O novo método pretende, através do auxílio de um mediador e sem o recurso a tribunais, reduzir o tempo de espera de litígios laborais para cerca de três meses e, simultaneamente, descongestionar as vias judiciais.

Os processos serão também menos dispendiosos, devendo caber a cada uma das partes o pagamento de 50 euros, independentemente do número de sessões necessárias para a resolução do contencioso.

Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 30% dos conflitos podem ser solucionados através do sistema de mediação laboral. Só em 2004, os tribunais receberam 72.839 processos, tendo concluído 67.729.

Os trabalhadores ou empregadores que pretendam aceder a este sistema podem solicitar informações através do 808 262 000 ou contactando a direcção-geral da Administração Extrajudicial.

O protocolo de criação do novo Sistema de Mediação Laboral foi assinado no passado mês de Maio, envolvendo o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).

(c) PNN Portuguese News Network

Diário Digital 19/12/2006

16 dezembro 2006

Conciliação na solução de conflitos de família

Corrigindo uma leitura eminentemente machista vinda desde a promulgação do Código Civil de 1.916, o pátrio poder foi rebatizado como poder familiar. O marido não é mais o “chefe da sociedade conjugal” com mera “colaboração da mulher” (artigo 233 do Código Civil anterior).

A redação politicamente correta do artigo 1.567 do novo Código Civil determina que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”, ou seja, sem preferências e em absoluto pé de igualdade. Não foi uma vitória feminista, mas uma vitória realista.

Os que militam no campo das relações humanas bem sabem que, ao contrário de outras áreas da advocacia, o Direito de Família não cria situações, apenas regulamenta o que a sociedade entende como razoável. As mulheres não alcançaram igualdade porque a legislação foi atualizada. A verdade é outra: por terem conseguido impor esta igualdade, o Código precisou ser alterado. Felizes as esposas pela conquista, conformados os maridos pela realidade, o casal segue feliz no novo Código Civil.

Ao invés de se limitar a discutir a guerra dos sexos, ao final tão antiga como a própria Humanidade, o novo Código Civil deveria reconhecer que não há como regular na sua totalidade as complexas relações que envolvem um casal. Quando orientamos um casal que busca superar uma crise conjugal, não será no Código Civil que encontraremos todas as soluções.

Não é mais suficiente declinar os artigos, incisos e alíneas que tratam da matéria porque estes abordam apenas os aspectos tangíveis de uma relação. Mas o matrimônio envolve aspectos intangíveis os quais a letra da lei jamais alcançará. E o profissional do Direito que se limitar apenas ao ordenamento jurídico certamente se tornará um problema e não uma solução para os clientes que o procuram.

E neste sentido vivemos um ano de 2006 promissor. Cada vez mais advogados vêm adotando a mediação familiar como forma de composição de conflitos de casais, afastando-se do tecnicismo jurídico e aproximando-se de soluções que remontam o médio cidadão romano, aquele indivíduo fictício do Direito Romano que, sem conhecer do Direito, tem discernimento suficiente para viver em uma sociedade maior respeitando e fazendo-se respeitar.

Vivemos em uma época na qual ao profissional do Direito não basta conhecer a Lei. Não é isto que os clientes esperam dele. O advogado deve reconhecer que é necessário estar sempre atualizado, enriquecendo seu caldo pessoal de cultura (não apenas jurídica) porque o mundo globalizado exige profissionais que extrapolam o mero conhecimento do Direito, por mais completo que seja.

A aceitação da mediação familiar demonstra que os profissionais estão atentos para esta nova realidade. E, portanto, certamente preocupados em se aprimorar para que, indispensáveis à boa prestação jurisdicional, possam ser ferramentas construtivas no exercício do Direito.

por Luiz Kignel
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006

15 dezembro 2006

"Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"

O Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace) irá premiar, nesta sexta-feira (15), as melhores monografias sobre a temática "Construindo Alternativas em Segurança Pública". A premiação acontece no Memorial de Medicina, no bairro do Derby, às 17h. O evento é aberto ao público e servirá também para fazer um balanço das ações do instituto.

Os premiados foram os trabalhos da arquiteta Lúcia Leitão, com "Quando o ambiente é hostil"; em seguida, o advogado Carlos Eduardo de Vasconcelos, que apresentou a "Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"; e em terceiro ficou Ingrid de Lima Bezerra, trazendo o texto "Da segurança pública à segurança cidadã".

As inscrições aconteceram durante todo o mês de agosto e doze monografias concorreram. Esta é a primeira edição do prêmio que foi criado em junho, durante o seminário Construindo Alternativas para a Redução da Violência em Pernambuco.

JC OnLine
Publicado em 14.12.2006, às 14h07

13 dezembro 2006

Mediadores vão resolver conflitos laborais

Os acidentes de trabalho e os direitos chamados indisponíveis não são abrangidos pela mediação

O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.

A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.

O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.

Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.

O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.

Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro

CM On-Line 13/12/2006

12 dezembro 2006

Recompensa para as vítimas através da mediação penal

Noventa por cento das vítimas de uma infração penal preferem obter dos agressores uma recompensa simbólica, como por exemplo o arrependimento, do que uma reparação econômica, de acordo com um programa piloto de mediação iniciado no Juizado de Instrução número 3 de Pamplona, Espanha. Esse programa tem como objetivo oportunizar que a vítima e o autor de um delito possam alcançar, através do diálogo, um acordo para a reparação do dano causado, mesmo que o processo judicial siga seu curso.

O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.

Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.

Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.

Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.

A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.

A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.

Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.

In: Diario de Navarra - Pamplona.

Tradução e adaptação:
Lisiane Lindenmeyer Kalil

(Lisiane Lindenmeyer Kalil, é Formada em Direito e Psicologia, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade, Especialista em Psicoterapia Familiar e de Casal. Formação em Mediação de Conflitos. Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da AJURIS [Associação dos Juízes do RS]).

09 dezembro 2006

A aposta na arbitragem fora dos tribunais

Canhoto Antunes Advogado
Advogados portugueses e espanhóis reuniram-se em Lisboa para debater os problemas colocados pela crescente internacionalização das economias e defenderam a via da arbitragem como meio de resolução de conflitos. O encontro realizado pelo Club Español del Arbitraje (CEA), decorreu na Associação Comercial de Lisboa, onde foi apresentado o núcleo português, constituído por gabinetes de advocacia de negócios: PLMJ, Morais Leitão, Coelho Ribeiro, Uría Menéndez, Garrigues.
"A apresentação em Lisboa do CEA resulta da vontade e iniciativa dos sócios portugueses do CEA que se organizaram e propuseram a criação de um Capítulo em Portugal". Foi dito, expressamente que o encontro Luso-Espanhol "é importante" dada a proximidade existente: um terço das exportações de Portugal têm como destino Espanha, que fornece um terço das importações portuguesas.

Mais foi referido que "a balança comercial com Portugal é claramente e várias vezes superior à totalidade das balanças comerciais de Espanha com todos os países da América Latina". Daí que Portugal para Espanha "é bem maior que essa América Latina”.

Esta iniciativa foi contestada pela Associação Portuguesa de Arbitragem, que declarou tratar-se de "um concorrente" que só se tem desenvolvido por beneficiar de um enquadramento legal favorável que não existe em Portugal.

A globalização e a interligação das economias trouxeram para a advocacia de negócios outros desafios. Um dos mais relevantes é a necessidade de, nas grandes transacções trans-fronteiriças, se encontrarem novas formas de composição dos conflitos fora dos tribunais judiciais. Actualmente, os contratos que abrangem somas relevantes e são de natureza mais ou menos sigilosa estão sujeitos a cláusulas de arbitragem que, à partida e por acordo das partes, definem o local e o modo de se dirimir os problemas que venham a ocorrer. Pretende-se agilizar os processos. O CEA foi criado em 2005, com a promulgação da lei de arbitragem espanhola, e quer juntar juristas que se dediquem à arbitragem nos países ibero­americanos. Um grupo de advogados portugueses criou uma delegação do CEA para divulgar a arbitragem como forma de resolução de litígios e controvérsias, rápido e eficaz.

Ao contrário dos tribunais judiciais, aperreados pelos códigos de processo, nos arbitrais as partes podem criar as suas próprias regras de acordo com os princípios fundamentais da ordem jurídica.

A banca deve “liderar a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira”, defendeu o secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. A banca "registou" a proposta do Governo e afirma-se disponível para a implementar.

O Secretário de Estado falava num seminário promovido pela câmara luso-angolana, para debater a evolução da banca em Angola. Propõs a criação de uma entidade de arbitragem de conflitos, que permita resolver rapidamente divergências que ocorram entre instituições e entre estas e os clientes.

A iniciativa será da exclusiva "responsabilidade" dos bancos. E seria um "sinal de boa fé", pois revelaria estarem disponíveis para ouvir os clientes. A criação de uma unidade de arbitragem de diferendos financeiros está em linha com o que já acontece no sector segurador.

O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse que a sugestão tinha sido registada pela maioria dos bancos, que farão uma avaliação das condições em que poderá ser criada. Hoje, os clientes reclamam junto dos bancos, e estes enviam as reclamações para os departamentos jurídicos, comerciais ou de marketing, podendo o queixoso, reclamar ainda junto do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças.

A crise da justiça abre rapidamente o caminho a novas vias de resolução de conflitos, pois a celeridade começa a ser um valor muito apreciado pela opinião pública. Há pois que fugir à morosidade dos processos judiciais, reservando-se a estes as questões mais relevantes.

"Setúbal na Rede"

08 dezembro 2006

Escolher árbitros para resolver conflitos

Diversamente do que sucede na ordem nacional, a arbitragem, com a inerente dispensa de intervenção dos tribunais estaduais, constitui o modo normal de resolução de litígios no âmbito do comércio internacional. Mas no trecho final do século XX foi entrando progressivamente na nossa ordem interna.

Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).

A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.

Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.

Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.


Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves

04 dezembro 2006

Justiça rápida e menos onerosa

O ministro da Justiça, Alberto Costa, inaugurou, ontem, o primeiro Julgado de Paz em Santa Maria da Feira.
O governante anunciou medidas para uma “cultura e Justiça de proximidade” e que servem para desentupir os tribunais tradicionais.


O ministro da Justiça inaugurou, ontem, em Santa Maria da Feira o primeiro Julgado de Paz no município. Alberto Costa, na sessão inaugural das novas instalações situadas nos bombeiros voluntários da cidade, onde funcionará o Julgado de Paz, apelidou a estratégia de descongestionamento dos tribunais tradicionais como “uma cultura e justiça de proximidade”.

No próximo ano, o Ministério vai avançar com uma medida, já aprovada pela Assembleia da República (AR), denominada «Mediação Laboral».

“A Mediação Laboral foi elaborada segundo as entidades patronais e sindicais e vai entrar em acção no próximo ano”, anunciou o ministro à margem da inauguração. Alberto Costa não se inibiu de apontar aquela acção como “uma novidade na resolução laboral na sociedade portuguesa”.

Por outro lado, em cima da mesa está uma outra acção, a «Mediação Penal», que visa abordar os crimes menores e semi-públicos. “Esta Mediação já foi aprovada em Conselho de Ministros e está prestes a entrar na AR”, informou o ministro, prevendo que “deverá ser aprovada nos próximos meses”.

Alberto Costa elogiou também o facto “de no período de um ano” se terem inaugurado quatro Julgados de Paz.
“Estão em funcionamento num conjunto de 32 municípios”, disse o ministro, lembrando “que são dois milhões e trezentos mil processos” que podem passar pela política de proximidade.
“Trata-se de canalizar processos pendentes com uma gestão impraticável nos tribunais convencionais”, determinou.

O ministro da Justiça sublinhou ainda a “enorme significação que a estratégia dos Julgados de Paz, e consequente promoção de uma trajectória positiva, traz à Justiça”. De facto, Alberto Costa traduziu a prática dos Julgados de Paz como um “êxito de criação”.
“São 50 por cento dos processos que podem ser resolvidos por Tratado de Paz”, constatou, apreciando “a metodologia utilizada que apela às pessoas para que se resolva a saturação judicial”.
“Uma saturação que passa pela proliferação de pequenas questões processuais”, frisou.

Actual Comarca débil

Afredo Henriques, edil de Santa Maria da Feira, aproveitou o momento para remeter a Alberto Costa “questões fundamentais que se arrastam no tempo”.

“O estado do edifício em que trabalham magistrados e funcionários no Tribunal da Feira é precário”, salientou o autarca, divulgando uma visita anteriormente realizada por Alberto Costa à Comarca.

A reclamação não teve grande eco junto do ministro, que apenas prometeu que “em momento oportuno se tratará do problema da estrutura do Tribunal da Feira”. O edil declarou “não esperar nenhuma resposta no momento”, todavia, sugeriu “que no futuro, não se sabe quando, um novo tribunal de raiz poderá ser construído”.

Quanto à inauguração do Julgado de Paz na cidade, Alfredo Henriques considerou que “a nova estrutura vai facilitar e tornar mais ágil a solução de alguns processos, facultando a vida ao cidadão”.

O Julgado de Paz em Santa Maria da Feira vai funcionar em instalações remodeladas dos bombeiros voluntários do município.

Joana Soares
Primeiro de Janeiro On-Line

30 novembro 2006

Restorative Justice in Portugal

The legal systems in civil law societies such as Portugal apply the legality principle that limits the discretion of judges and prosecutors to divert matters from criminal proceedings.

This article, summarized from a paper by Federico Marques and João Lázaro, reviews efforts in Portugal to introduce victim offender mediation using existing legal measures. The full article is attached for download.

The Lei Tutelar Educativa, or Educational Guardian Law, 166/99 of 14 September 1999 commits the juvenile justice system of Portugal to rehabilitation of young people, defined as those between the ages pf 12 and 16.

Within the framework of the ‘guardianship’ approach of this law, cases can be referred to mediation by prosecutors or judges and at the request of the young people or their guardians. This is often done as a means of developing more appropriate sanctions than would otherwise be used.

Those that seek restoration include:

Reparation to the victim through an apology, financial restitution, or undertaking an activity related to the harm that benefits the victim

Payments to non-profit organizations Community service

Mediation is often used to develop a behaviour plan for the young offender that in turn can be used by the prosecutor to suspend the proceedings. All agreements resulting from a mediation session are subject to approval by the courts.

Within the Ministry of Justice, the Instituto de Reinserção (IRS) – the Social Rehabilitation Institute - is responsible for the rehabilitation of juvenile offenders and therefore for implementation of mediation in juvenile cases.

Through its Mediation Implementation Programme (changed to Mediation and Restoration Programme in 2004), the IRS has worked to raise the awareness of magistrates and other judicial authorities about mediation as a possibility for diversion of young offenders.

In 2002, mediation programmes dealt with 183 juvenile cases including larceny, destruction of property, offences against physical integrity and robbery. Unfortunately, only 28% of victims agreed to participate in the mediation process.

For this reason, the researchers state that the results have been ‘positive but not restorative.’ In 2005, the programme only received 171 cases between January and September.

Only one programme has developed in response to adult offending. Although neither the Penal Code nor Criminal Procedure Code provide for victim offender mediation, the Criminology School at Oporto University developed a Restorative Justice and Mediation Project in 2004.

The purpose of this programme is to provide mediation services while investigating attitudes toward restorative justice.

It uses the ‘opportunity principle’ of criminal proceedings that allows prosecutors to suspend proceedings and ask for expert input on cases as a mechanism for including mediation.

From December 2004 to July 2005, 15 cases were referred to this programme with 7 of those reaching an agreement.
Another pilot programme is planned by the Restorative Justice Unit of the Portuguese Association for Victim Support.

While restorative justice has seen a slow start in Portugal, this is a time of change. New legislation is being developed that will give more support to restorative measures.

Once the law is implemented, two mediation services will be developed as pilot projects.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/dec06/portugal

29 novembro 2006

Mediação Laboral arranca no início de 2007

Resolução "simples, expedita e barata"

O ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou hoje, em Santa Maria da Feira, que a mediação laboral vai entrar em funcionamento no início do próximo ano.

Segundo o governante, que falava após a inauguração do julgado de paz de Santa Maria da Feira, o novo serviço judicial "permitirá resolver de forma simples, expedita e barata um grande conjunto de questões que se colocam no mundo laboral".

Para Alberto Costa, "será uma grande novidade na resolução de conflitos laborais na sociedade portuguesa", sublinhando o apoio recolhido junto das confederações sindicais e patronais, "que compreenderam o interesse da medida".

O ministro da Justiça informou ainda que o Governo enviou para a Assembleia da República a proposta para a criação de um sistema de mediação penal, de modo a que "certos tipos de crimes, de pequena gravidade, relacionados com crimes particulares ou semi-públicos, possam ser resolvidos através do recurso a um mediador".

Este sistema, que funcionará na fase inicial em regime experimental nos julgados de paz, é encarado como mais uma forma de "descongestionar" os tribunais e permitir "uma justiça restaurativa diferente daquela que é praticada classicamente".

O ministro prevê que a mediação penal seja apreciada em Dezembro na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Questionado à margem da inauguração do julgado de paz, Alberto Costa não quis comentar a proposta de criação de um procurador-geral especial, alegando que "é matéria em sede parlamentar".

O ministro também evitou assumir qualquer compromisso sobre a resolução dos graves problemas de construção que afectam o Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, como voltou a alertar o presidente da câmara.

Alberto Costa inaugurou em Santa Maria da Feira o quatro julgado de paz a entrar em funcionamento este ano, depois de Coimbra, Sintra e Trofa.

Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos com uma população de 2.375.784 habitantes.

"A promoção de formas alternativas de resolução de conflitos é uma acção estratégica e não marginal", disse o ministro da Justiça, sublinhando a absoluta necessidade de aliviar os tribunais da "enorme saturação processual, em grande parte pela proliferação de pequenas peças".

De acordo com Alberto Costa, os julgados de paz trataram 11 mil processos e conseguiram resolver "mais de 80 por cento", metade dos quais, por mediação , "tirando o máximo partido de entendimento entre as partes".

A criação de mais julgados de paz, no próximo ano, será articulada "de forma coerente" com a reforma do mapa judiciário em preparação.

In "Público On-Line" 29/11/2006

27 novembro 2006

Mediação de conflitos em instituições educativas

Projectos europeus apresentados no Porto

O seminário de encerramento do I curso de Especialização em Mediação de Conflitos em Contexto Escolar juntou ontem, no Porto, especialistas que apresentarão as diferentes experiências e projectos de mediação escolar desenvolvidos em Espanha, França e Portugal.

Uma das intervenções mais esperadas na sessão que teve lugar na Universidade Lusófona foi a do Professor da Universidade de Alcalá e director do projecto: «Mediação e tratamento de conflitos a partir de um modelo integrado», Juan Carlos Torrego Seijo.

Este projecto, implementado actualmente em três comunidades autónomas espanholas: Madrid, Castela e Navarra, foi o seleccionado pelo Ministério da Educação e Ciência do país vizinho como boa prática de melhoria da convivência em Espanha para a Conferência Internacional sobre «Violência nas Escolas» que decorreu em Setembro de 2004 na Noruega.

Também a Mediação Escolar em França foi abordada no seminário, através da intervenção de Fernando Rosinha, professor universitário/mestre de conferências na Universidade de Saint Quentin (França), mediador familiar e mediador em diversas instituições educativas em Paris.

A psicóloga Susana Robalo apresentou um «Projecto de Mediação Escolar» que está a ser promovido no nosso país pela Associação de Mediadores de Conflitos.

«As experiências de mediação escolar no contexto europeu» dominaram o encontro moderado por Isabel Maria Pinto Fernandes, a realizar tese de doutoramento em «Mediação de Conflitos Laborais em Portugal» (na Universidade de Santiago Compostela) e tese de doutoramento em «Descontentamento, Stresse profissional e Desgaste Profissional em docentes dos ensinos básico e secundário».

Entre os oradores presentes esteve ainda João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores.

1º Janeiro On-Line
27/11/2006

24 novembro 2006

A arejada advocacia preventiva

Numa louvável e interessante iniciativa, a Ordem dos Advogados realizou recentemente uma campanha em prol da chamada advocacia preventiva. Entre outros aspectos meritórios, descobri nela três ideias muito interessantes.

A primeira é a óptima novidade da aposta numa relação directa com os cidadãos, usando, para melhor aproximação, a abreviação de conteúdos e o suporte próprio das mensagens publicitárias como meio de comunicação reconhecido, compreensível, simpático e, sobretudo, fácil para aqueles.

Esquecendo invariavelmente que é em nome e representação destes que se justifica a delegação de poderes públicos que lhe estão confiados pelo Estado, a Ordem dos Advogados foi privilegiando, quase exclusivamente, o seu relacionamento interno com os advogados e o seu relacionamento externo com os governos e as outras agremiações de agentes da justiça e sacrificou de mais a atenção directa e imediata devida aos cidadãos.

Desejável será, assim, que a campanha pela advocacia preventiva tenha tido o mérito de assinalar exemplarmente a merecida devolução aos cidadãos do estatuto de principais destinatários e credores do resultado da actuação da Ordem.

A segunda, na essência da campanha, é a importante sugestão de que a divulgação activa de informação jurídica e de que o hábito do recurso à consulta jurídica são as soluções mais racionais e económicas para, na certeza e segurança do conhecimento antecipado das regras, direitos e obrigações a observar em certa situação, se evitar a ignorância e a dúvida que, lastimavelmente, estão na origem de muitas das divergências que degeneram em litígios judiciais.

Esta sugestão tem ainda implícito o importante sinal de mostrar aos advogados e candidatos a advogados que não estão condenados a serem apenas "profissionais do foro" e, nessa medida, a morrerem afogados pela asfixia da sobrelotação no limitado espaço entre os escritórios, as secretarias judiciais e as salas de audiências, mas que, fora dele, há um imenso mundo de oportunidades para outra oferta dos seus serviços social e economicamente muito relevante e útil.

A terceira ideia a sublinhar é a que subjaz ao conselho que é dado aos cidadãos para que se façam acompanhar pelo seu advogado nas sessões de mediação quando esta tenha sido escolhida como meio amigável, rápido, económico e alternativo aos tribunais para resolução de conflitos.

Além da abertura de espírito assim revelada face a esta modalidade de superação de litígios, que se vai impondo entre nós, fica a consideração de que a função do advogado pode bem ser a de alguém que prefere responsavelmente ajudar o seu cliente a escolher responsavelmente as diferentes vias de solução para o seu problema, aconselhando-o e habilitando-o com toda a informação para tanto necessária, mas não decidindo por ele.

Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados

DN-OnLine 24/11/2006

23 novembro 2006

Criação de centro de mediação de conflitos financeiros é “sinal de boa fé da banca”

A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira “era um sinal de boa fé da banca” portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.

A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira "era um sinal de boa fé da banca" portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.

Fernando Serrasqueiro, tal como noticia a edição de hoje do "Diário de Notícias", propôs a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira, à semelhança do que já existe no sector dos seguros.

No entanto, o secretário de Estado, esclareceu à margem do seminário "Sistema Financeiro Angolano", que a constituição deste centro não compete ao Governo. "Ao Executivo compete apenas criar as condições. A iniciativa tem que ser dos bancos", adiantou.

"Os banco é que têm que estar dispostos a criar um centro que resolva as pequenas querelas", adiantou.

Fernando Serrasqueiro considera que "é do interesse da banca ter um elemento que mais depressa identifique as suas debilidades e problemas". E acrescenta que a criação de um centro deste género "seria um sinal de boa fé" dos bancos portugueses. "Era um sinal que a banca estava disponível a colaborar nas queixas que os clientes apontam ao sector bancário", defendeu.

Relativamente à retroactividade da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação, Fernando Serrasqueiro referiu não saber se a criação deste centro poderá resolver esta questão já que estes centros têm normalmente um limite de valor.

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Ana Luísa Marques
anamarques@mediafin.pt

22 novembro 2006

Mediação poderá resolver arredondamentos a mais

O Governo vai propor à banca a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira. A proposta foi avançada pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, iniciativa que os banqueiros admitem analisar, de acordo com declarações de João Salgueiro ao DN.

A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.

Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.

A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.

No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.

Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.

Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto.

A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável.

O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.

Paula Cordeiro
DN-Online

20 novembro 2006

"Julgamentos milionários fogem dos tribunais comuns".

DN OnLine 20/11/2006

"Em Portugal também se faz justiça privada.

E é um sector em crescimento, em alternativa aos tribunais judiciais.

Sem juízes nem procuradores e, na maioria das vezes, com negócios de muitos milhões em litígio.

Para os economicamente poderosos, a morosidade da justiça é coisa de pobres.

Eles criam os seus próprios tribunais, em qualquer canto, com juízes por si escolhidos, e pagos a peso de ouro.

Os chamados tribunais arbitrais são o outro lado da vergonha do sistema.

Um litígio entre duas empresas colocou em disputa 200 milhões de euros.

É muito dinheiro e a questão muito complexa.

Seria contraproducente recorrer aos tribunais judiciais.

Os empresários acordaram então em contratar o advogado José Miguel Júdice para ser ali juiz.

Depressa se formou um tribunal arbitral ad hoc.
Cada uma das partes propôs um árbitro por si escolhido.

As regras do julgamento foram elaboradas em conjunto e decidiram aceitar ambos o antigo bastonário da Ordem dos Advogados para presidir ao processo.

Ao fim de um ano o conflito estava sanado.

"E trata-se de uma decisão válida em todo o mundo", lembra José Miguel Júdice, evocando a Convenção de Nova Iorque assinada por mais de 150 países, que reconhece a legitimidade dos tribunais arbitrais.

"Um tribunal judicial demoraria cinco ou seis anos a resolver um caso destes", assegura o antigo bastonário.

Para o seu sucessor no cargo, "rapidez, simplicidade, confidencialidade, modelação dos próprios procedimentos processuais e especialização", são as razões do sucesso dos tribunais arbitrais, explica Rogério Alves.

"Há efectivamente a sensação de que os meios tradicionais de administração da justiça e de resolução de conflitos estão saturados.

Portanto, é natural que haja uma maior procura dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos."

O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça diz que entre 1996 e 2004 entraram nos centros de arbitragem de todo o País cerca de 60 mil processos, o que representa uma média anual de 7500, segundo dados apurados até Junho deste ano.

Mas aqui são contabilizados todos os casos dirimidos por mediação em centros de arbitragem, nomeadamente nos de consumo, que têm vindo a aumentar ano após ano.

Mas é no silêncio das instalações das grandes sociedades de advogados, onde funcionam centenas de tribunais arbitrais ad hoc, ou mesmo em tribunais arbitrais institucionalizados, como o da Ordem dos Advogados, ou os das câmaras de Comércio de Lisboa e do Porto, ou ainda nos transnacionais de Paris, Londres e Haia, que se resolvem conflitos de milhões de euros.

O tribunal ad hoc mais célebre foi o que dirimiu o litígio entre o Estado português e a administração do Hospital Amadora-Sintra, em 2002, envolvendo 33 milhões de euros.

Em Paris litigaram, por exemplo, a Galp portuguesa e a ENI italiana, ou ainda a Seat espanhola e um importador de automóveis português.

No Porto litigaram a construtora responsável pela empreitada do metro e a Empresa do Metro, com esta a perder 90 milhões de euros.
Os casos conhecidos são poucos.

E ninguém viola o princípio da confidencialidade.
Aqui, o negócio é a alma do segredo."

Licínio Lima
dn.online


Nota:
Não sendo este um Blog oficial, as opiniões aqui veiculadas não traduzem a a posição oficial da AMC.

Não podemos deixar de lamentar a posição assumida pelo jornalista do DN nesta matéria, que reflecte uma atitude "passadista" e de conformação com o "status quo".

Num país em que a justiça funciona mal, estranha-se que alguém que tem a obrigação de estar informado (para melhor informar), venha "contra a corrente", criticar aquilo que funciona e que está a desafogar os Tribunais.

Não se trata de "justiça privada", trata-se de justiça e de meios alternativos de resolução de litígios, que posssibilitam aos seus utentes uma celeridade e uma privacidade, que o processo judicial tradicional, não asseguram.

Os agentes económicos não podem ficar passivamente á espera que os tribunais funcionem, anos a fio.

Numa época de globalização, quando as instituições não funcionam, as empresas, deslocalizam-se para onde as deixam efectivamente funcionar.

Além disso, o jornalista está a esquecer a realidade dos factos quando cinge a sua análise aos tribunais arbitrais 'ad-hoc'.

Na verdade, a arbitragem entre nós é uma realidade muito mais vasta, com inúmeros centros de arbitragem e tribunais de arbitrais, espalhados país fora, que funcionam com resultados comprovados, nas áreas dos pequenos conflitos de consumo,e não só e que estão muito longe de se dedicar aos negócios milionários referidos na notícia...

Se a arbitragem funciona, se mantém as empresas entre nós e ainda desafoga os Tribunais, para que os "menos abastados" tenham acesso á justiça em tempo útil, promova-se a arbitragem, e todos os meios alternativos!

DSP

16 novembro 2006

"Sobre a tolerância"

Em boa hora, esta 5ª feira 16 de Novembro, o excelente programa da RTP-2 Sociedade Civil, feito por uma equipa liderada pela jornalista Fernanda Freitas (dias úteis das 14:00h às 15:30h, repetindo lá prás 4h da matina - às vezes desfasado de 1 ou 2 dias), vai abordar a questão da "Tolerância".

Ao ouvir o seu anúncio 3 pensamentos me ocorrem:

1- A sorte que em Portugal temos, de os líderes das comunidades religiosas serem pessoas de uma grande Humanidade e Tolerância, que dão testemunho público de Respeito mútuo.

2- Para além do muito Mal que em nome da "Fé, Coroa & Baronato", fizemos por todas as partes do Mundo, ao modificarmos as suas e as nossas condições de vida, outras coisas passaram a ser possiveis para elas e para nós e algum Bem daí veio.

3- Quanto atrasados como Sociedade Civil estamos quando na ordem do dia está "A Tolerância", em vez de estar "O Respeito"!
Respeito pelo Outro:
Respeito pela Seu Ser, Raça, Crença, Estar, Sentir, Orientação Sexual, Acção e Opinião.

Ou seja:
Quando deixaremos de "Tolerar a Diferença" e passamos a "RESPEITAR a Diferença"?
Quando no nosso dia a dia deixaremos de "Julgar, Condenar e Executar" O Outro sem O ESCUTAR (sem O Conhecer) sequer?
Quando deixaremos a Agressão, a Opressão, a Coação, a Indiferença, a Tolerância e vamos passar a RESPEITAR E ESCUTAR O OUTRO no Ser Inteiro que O Outro é?
Pois se para Nós próprios gostamos (e muito) que Os Outros Nos Escutem e Nos Respeitem...

Não temos que gostar Dele ou sequer aceitá-Lo como bom para nós, apenas compreender que, Ele tem Direito a Ser Diferente e a ser Respeitado Nessa Diferença.
Esta é a verdadeira prova de Cidadania.

Aí talvez estejamos a dar um passo decisivo para construir uma Sociedade Civil melhor para todos.

...e vejam o programa.

Vasco Clímaco
Mediador de Conflitos

14 novembro 2006

A mediação de conflitos

A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso

Assistimos, no mundo contemporâneo, a uma verdadeira falência dos estados nacionais para responderem às necessidades básicas das populações: alimentação, habitação, saúde, educação, transporte, segurança, geração de energia, telecomunicações.

Uma das características de nossa época é a procura de novas maneiras para se solucionar problemas antigos. A mudança do papel do Estado na solução dos problemas sociais é um dos fatos mais marcantes da história contemporânea.

Estamos assistindo à procura de novas maneiras de solucionar ou trabalhar as necessidades que os governos não conseguiram atender.

Os chamados três poderes – executivo, legislativo e judiciário – deverão sofrer profundas reformas, pois estão historicamente superados e totalmente desacreditados pelos cidadãos que custeiam esses sistemas. Os elevados custos operacionais e a corrupção provocam uma profunda insatisfação e revolta social.

O sistema judiciário

Como prevê a Teoria do Caos ou da Complexidade, da desordem surge uma nova ordem. O caos gerado pela incompetência dos estados nacionais está propiciando o aparecimento de novas formas de organizações. Dentre essas transformações, o questionamento do processo judiciário na solução dos conflitos sociais ocupa um lugar de destaque.

Torna-se necessária não apenas uma reforma do Judiciário (que é um órgão estatal com altos custos sociais) mas, também, a criação de novos mecanismos de resolução de conflitos sociais.

O excesso de regulamentação jurídica e a lentidão de sua atualização têm emperrado a dinâmica social.
Muitas das inovações se chocam com leis arcaicas e historicamente defasadas.
Muitas dessas leis são corporativistas e defendem apenas o interesse particular de certas classes sociais, grupos econômicos ou de diferentes profissões.

O sistema jurídico é tão regulamentado e com um processo tão burocratizado que conhecidos "facínoras" permanecem impunes, pois o julgamento e a condenação levam anos sem fim.
Esses são apenas alguns dos problemas causados pelo excesso de regulamentação, que ao invés de proteger o cidadão defende o privilégio dos membros das classes detentoras do poder econômico.

O segundo problema é de ordem cultural. Estamos há séculos acostumados com a tradição do autoritarismo e do paternalismo estatal que historicamente faz com que a solução de todos os problemas dependa do Estado.
A sociedade civil está reagindo e estão surgindo muitas ONGs extremamente interessantes: seja na educação sanitária, na defesa do meio ambiente, de ação comunitária e muitas outras.

Poderíamos citar vários outros exemplos, mas o que gostaríamos de enfatizar é que essas práticas estão criando uma nova mentalidade cultural; os cidadãos estão assumindo funções que tradicionalmente pertenciam aos governos.

Precisamos trabalhar em função da modernização da nossa cultura e da criação de novos valores e novas práticas sociais. Devemos desenvolver mecanismos de ação independentes dos governos para resolver certos problemas cotidianos.
Quanto mais complexa for a sociedade, maiores serão as possibilidades de se criar conflitos de interesses: familiares, empresariais, sociais, políticos, etc.

Novos problemas surgem e a legislação leva muito tempo para acompanhá-los e regulamentar as novas referências de ação social.
Um exemplo marcante é o dos problemas criados pela Internet, sejam de ordem ética, comercial, de privacidade e muitos outros que estão surgindo e que ainda não houve tempo hábil para serem regulamentados.

Tradicionalmente nos conflitos de interesse mais graves recorremos ao judiciário.
E aí nos deparamos com toda a burocracia já comentada. Tribunais, juízes, advogados, oficiais de justiça, despachantes, procedimentos intermináveis nas várias etapas e instâncias do processamento jurídico.
Desnecessário comentar os custos e o tempo gasto na solução de problemas, além dos aborrecimentos e os estressantes desgastes emocionais de todo o processo dos tribunais de justiça.

Os conflitos empresariais

Conflitos interpessoais, intersectoriais, desentendimentos com clientes e com fornecedores fazem parte do dia-a-dia das organizações. A conjuntura econômica criou ainda a disputa entre parceiros de joint ventures. Normalmente os empresários têm dificuldade de lidar com esses conflitos e perdem tempo e sinergia organizacional.

Há anos discuto, e não aceito como válido, o difundido postulado organizacional "administração de conflitos".
Sempre defendi que os conflitos devem ser trabalhados, minimizados ou, de preferência solucionados.
Penso que a expressão administrar conflitos equivaleria à postura médica de administrar a doença.

A doença deve ser curada ou minimizada e não administrada.
Os conflitos sociais devem ser administrados ou solucionados?
Essa é exatamente a revolucionária proposta da mediação organizacional.

Conflitos são desgastantes, estressantes, e não conheço pessoa que goste de viver em ambientes conturbados.
A motivação de nossas ações é reforçada pelo sentimento de vitória ou realização e o conflito nos dá uma sensação de fracasso, ou seja, é a antimotivação.
Discutindo com um conhecido empresário ouvi que a competição e os conflitos são os impulsionadores da evolução social.

Segundo ele, "é nas guerras que a tecnologia evolui. A medicina e a cirurgia evoluíram muito nas guerras e boa parte da evolução da tecnologia se deve aos conflitos bélicos".
Nem Darwin, em sua teoria do strogow for life, poderia ter imaginado tal barbaridade.

Esse grande empresário (hoje em regime falimentar) afirmava que era importante acirrar os conflitos organizacionais para poder observar os executivos mais capazes de enfrentar a natural competição social.
Os ambientes sociais historicamente oscilam entre a ordem e o caos.
É um absurdo preconizar que precisamos de guerras para evoluir, pois é justamente nos períodos de paz que se consolidam grandes transformações históricas e de aprimoramento social.

Lendo o livro "A Emoção e a Regra", de Domenico De Masi, onde o autor comenta 13 empresas de sucesso (que ao final do século passado e início desse século já aplicavam conceitos pós-modernos antes da modernidade), pude ver que a dinâmica dessas organizações era bem diferente dessas afirmações do darwinismo social.
Essas organizações citadas já aplicavam com sucesso muitos dos valores considerados atualmente de vanguarda: baixa competição interna, personalidades fortes sem autoritarismo ou estrelismo, abertura para inovações, equipes multifuncionais, grande sentimento de amizade entre seus membros, pouca burocracia e forte comprometimento com os resultados globais da organização sem competição intersectorial.

Na minha experiência como consultor nunca observei a competição interna como fator de crescimento.
Observei exatamente o contrário: conflitos de competição pelo poder sempre provocam perdas da sinergia organizacional e desgastes emocionais nos competidores internos.

Mediação

Revolucionariamente um mecanismo novo está surgindo, tentando ajudar na superação dessas tradições citadas.
Trata-se da criação de novos fóruns de discussão de nossos conflitos sociais e organizacionais.
Antes de apelarmos para os tribunais de justiça ou pedir a intervenção dos escalões da hierarquia, deveríamos utilizar outras maneiras de solucionar os conflitos interpessoais.

Estamos falando das recentes práticas de mediação.
Essas práticas revolucionárias nada mais são do que o retorno a costumes tribais, onde os conflitos eram abertamente discutidos e acertados entre as partes.
Esses costumes foram historicamente substituídos pela ação do estado.

A mediação começou a ser praticada nos EUA há cerca de trinta anos e hoje já é realizada em muitos países: Canadá, França, Espanha, Portugal, Inglaterra, Argentina, China e outros.
Muitos contratos internacionais e nacionais já têm cláusulas que prevêem a mediação e a arbitragem nos casos de conflitos de interesse.

O que é a mediação?

Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes em conflito para um acordo.
O mediador ajuda as partes a identificar, discutir e resolver as questões do conflito, transformando o paradigma adversarial em cooperativo.
Por meio de técnicas específicas, dividindo características com a psicologia e negociações legais, o mediador ajuda as partes a restabelecerem o processo de comunicação e a avaliarem objetivos e opções, conduzindo a um termo de entendimento para mútua satisfação.

Desta forma, não é um procedimento impositivo, não tendo o mediador, ao contrário de outros métodos (arbitragem ou tribunais, por exemplo), nenhum poder de decisão sobre as partes.
Estas decidirão todos os aspectos em questão, facilitadas pelo mediador, mantendo assim autonomia e controle das decisões pertinentes ao seu caso.
O acordo resultante, de mútuo consentimento, poderá ser formalizado em termos de contrato legal.

A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso.
As pesquisas mundiais de resultados da utilização da mediação apontam para um número cada vez maior de campos e atuações.

Quais são as vantagens dessa nova prática?

Rapidez no processo, pois são as partes que negociam a duração da mediação.
Como as partes participam ativamente do processo, elas podem marcar as datas ou ditar o ritmo dos processos.
O mediador apenas controla a velocidade do combinado pelos participantes, que podem replanejá-lo de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Os desgastes emocionais são infinitamente menores por vários aspectos: não se estimula as contradições e nem se procura desmentir os implicados.
Ao contrário, procura-se clarear as diferentes percepções dos envolvidos sem que essas sejam desqualificadas.
Sabemos que os seres humanos podem perceber diferentes aspectos da mesma questão sem que uma das partes esteja "mentindo".
Conflitos podem ser causados exatamente pelas diferentes percepções carregadas de emoções não integradas.
Na prática da mediação, ao contrário dos sistemas clássicos, as emoções podem ser explicitadas e trabalhadas no sentido de se obter melhor diálogo entre as partes.

A participação ativa dos envolvidos nos debates ajuda os participantes a discutirem abertamente suas opiniões, sentimentos e emoções, criando condições de manutenção de boas relações sociais após a mediação.
Normalmente há uma tendência das partes de romperem traumaticamente suas relações após as sentenças judiciais ou acordos mal negociados.
Pessoalmente, já participei de uma desgastante separação de uma sociedade de engenharia em que as partes continuaram com um bom relacionamento social em decorrência da mediação no processo, coisa que dificilmente teria acontecido se tivessem passado pelo processo judicial tradicional.

Privacidade das informações: os debates são confidenciais e os mediadores não podem posteriormente serem usados como testemunhas em eventuais processos, no caso de não haver acordo no período da mediação.
Nas ações tradicionais, toda documentação ou discussão tem de ser de domínio público, o que pode provocar situações profundamente constrangedoras quando se trata de informações muito privativas ou que têm a ver com a intimidade psicológica dos participantes, que podem se sentir "desnudados".

Como os mediadores são escolhidos em comum acordo pelas partes, elas também podem suspender o processo a qualquer instante, se acharem que o mediador não está sendo hábil na condução dos trabalhos.
Penso que essa nova prática da mediação será bem recebida pela sociedade brasileira. Principalmente nos meios empresariais tenho sentido uma imensa aceitação da idéia. Há anos trabalho com técnicas similares, mas com a mesma filosofia da mediação, na solução de conflitos organizacionais e sempre com excelentes resultados.
Penso que essas práticas serão largamente utilizadas pelas organizações em seus conflitos internos, bem como nos seus problemas com sócios, parceiros, clientes ou com fornecedores. Para a maioria dos conflitos organizacionais os mediadores poderão solucionar as divergências sem a necessidade de apelar para o judiciário.

Ao invés de estimular os lítigios, mediadores trabalham em clima de negociação e entendimento entre as partes. Diagnósticos, prognósticos, contratos psicológicos, negociação e formalização de propostas serão discutidas abertamente até se chegar a um consenso grupal.

O papel do mediador é o de facilitador do processo.

Milton de Oliveira, fundador da Mediar - Profissionais de Mediação.
E-mail: camo@camo.com.br

GESTÃO PLUS Nº 12 - JAN/FEV 2000 - PÁGINAS 26 a 30

13 novembro 2006

A Mediação Penal "Será tudo negociável"?

Procurando dar executoriedade ao art. 10º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI de 15 de Março de 2001, bem como à Recomendação n.º (99)19 do Conselho da Europa, foi recentemente aprovada, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que pretende criar um regime de mediação no processo penal português, surgida no contexto do inegável sucesso alcançado com as experiências de mediação actualmente existentes no nosso país, nomeadamente a realizada no âmbito dos Julgados de Paz.

03-11-2006, Inês Oom de Sacadura

Procurando dar executoriedade ao art. 10º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI de 15 de Março de 2001, bem como à Recomendação n.º (99)19 do Conselho da Europa, foi recentemente aprovada, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que pretende criar um regime de mediação no processo penal português, surgida no contexto do inegável sucesso alcançado com as experiências de mediação actualmente existentes no nosso país, nomeadamente a realizada no âmbito dos Julgados de Paz.

Pretende-se, com este projecto, criar um regime experimental em comarcas a designar, com base num processo informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador- que procurará promover a aproximação entre arguido e ofendido, com o objectivo de os mesmos alcançarem um acordo tendente a reparar os danos causados pelo facto ilícito.

Este meio de resolução do litígio apenas abrangerá os crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão, estando, definitivamente, excluídos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como aqueles em que a vítima tenha idade inferior a 16 anos ou seja uma pessoa colectiva.

Tal processo de mediação não aparece, contudo, como um processo alternativo, como se tem assistido até aqui, vindo, antes, “enxertado” no processo penal comum, como uma fase suplementar do mesmo, garantindo-se, assim, a sua efectiva aplicação.

De facto, se esta fosse uma faculdade dada às partes, implicaria, necessariamente, não só uma alteração dos prazos previstos para a apresentação da queixa-crime (que teriam que ser estendidos enquanto aquela durasse), como, também, a restrição de tal procedimento aos crimes que dependessem de queixa, uma vez que, nos crimes públicos, o Princípio da Legalidade obrigaria a que houvesse sempre um processo penal.

Vejamos, então, como se processará esta nova fase do ilícito criminal, começando pelos chamados crimes públicos, ou seja, aqueles que não dependem de queixa para que seja despoletado o respectivo processo criminal.

Encerrada a fase de Inquérito, e caso tenham sido recolhidos indícios suficientes de que efectivamente foi praticado o crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público (MP) poderá, então, remeter o processo para mediação.

Para tal, designará um mediador da lista a organizar pelo Ministério da Justiça, o qual deverá ter mais que 25 anos, estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, ter licenciatura ou experiência profissional adequadas, estar habilitado com um curso de mediação penal adequado e ser pessoa idónea para o exercício de tal actividade, remetendo-lhe a informação que entenda essencial sobre arguido e ofendido, juntamente com uma descrição sumária do processo.

Após nomeação, o mediador contactará ambas as partes, esclarecendo-as quanto à participação na mediação, tendo estas que prestar o seu consentimento livre e esclarecido quanto à efectivação desta última.

Caso as partes estejam de acordo em prosseguir com este procedimento, o processo penal será suspenso provisoriamente, devendo chegar-se a um entendimento no prazo máximo de três meses.

Caso as partes optem por não recorrer à mediação, ou não seja possível obter qualquer acordo no prazo previsto, o processo prosseguirá, então, os termos legais previstos.

Relativamente aos crimes particulares em sentido lato, ou seja, todos aqueles que dependam de queixa, a faculdade anteriormente dada ao MP de submeter o processo à mediação, passa agora a ser uma obrigação, ou um verdadeiro pressuposto processual.

Os trâmites e pressupostos mantêm-se, com a diferença de o acordo, nestes casos, equivaler a uma desistência de queixa por parte do ofendido e a uma não oposição do arguido. Caso o acordo não seja respeitado, o ofendido poderá, em excepção ao art. 116º, n.º 2 do Código Penal, no prazo de um mês, renovar a queixa.

Em ambos os casos, o conteúdo do acordo alcançado será livremente fixado pelas partes, não podendo, no entanto, incluir-se quaisquer sanções privativas da liberdade ou deveres que ofendam a dignidade do arguido.

Os deveres impostos ao arguido não se deverão prolongar por mais de dois anos ou 6 meses, consoante se trate de um crime público ou particular, respectivamente.

O processo será de mediação directa, não se permitindo, portanto, a representação das partes (daí se excluírem os crimes em que uma das partes seja uma pessoa colectiva), podendo estas, no entanto, fazer-se acompanhar por advogado.

A solução que, aparentemente, fará todo o sentido, não deixa, contudo, de levantar matéria de controvérsia.

De facto, e no limite, mesmo tendo em conta os parâmetros que indicam quais os crimes que poderão estar sujeitos a este regime, passará a ser possível recorrer à mediação perante um crime de Ofensa à Integridade Física Simples, do qual resulte a morte de uma pessoa, uma vez que é punível com pena não superior a cinco anos, bem como de Maus Tratos, Abuso de Confiança, Burla, Extorsão, Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Propagação de Doença por Negligência, Associação Criminosa...

Ora, muitos destes crimes, ao que parece, pretendem proteger bens jurídicos que não tendem a ser “negociáveis”...

Ou será, ainda, exigível que a vítima do crime de Tortura se tenha que preocupar em não estabelecer um acordo que “ofenda a dignidade do arguido”?... Apostar na celeridade processual e descongestionamento dos tribunais sim, mas com conta, peso e medida.

Semanário Económico 10-16 Novº

10 novembro 2006

Assembleia-geral da AMC

Vai realizar-se no próximo dia 25, a Assembleia-geral ordinária, da Associação de Mediadores de Conflitos.

Esta AG que terá lugar na Ericeira, no Hotel Vila-Galé daquela vila, pelas 14h00, terá a seguinte ordem de trabalhos:

"1.Apreciação e votação do orçamento e programa de actividades para o ano 2007;

2.Recuperação dos valores em dívida para com a AMC referentes a cursos de formação administrados: ponto de situação e avanço para mediação e/ou processo judicial dos casos que ainda não estejam regularizados;

3.Apresentação da situação contabilística da AMC após limpeza de lista de Associados;

4.Definição e aprovação critérios para a constituição da lista de mediadores e de formadores da AMC;

5.Outros assuntos."

Mediação Escolar e Mediação para a Comunidade: nova oferta fruto da parceria CEBI-AMC

Mediação Escolar e Mediação para a Comunidade são as duas últimas ofertas da Fundação Cebi, que se juntam, assim, às diversas valências que a Instituição disponibiliza a utentes e a Comunidade do concelho onde esta inserida.

Não são ofertas pioneiras, tendo em conta, por exemplo, que existem já escolas com gabinetes de Mediação Escolar, no entanto, estes projectos têm as suas particularidades.

Surgem tendo por base a filosofia de actuação proactiva da Fundação, ou seja, tentando agir sempre a montante e não a jusante dos problemas.

Foi nesse sentido que António Castanho, Director do Colégio José Álvaro Vidal, a propósito do projecto de Mediação Escolar, nos referiu o seguinte:

“É natural que algumas pessoas possam colocar a questão:

'Então porquê um projecto destes no Colégio?'
'Estão a verificar-se muitos conflitos na comunidade escolar?'

A resposta é não.

Mas é precisamente por isso que o projecto é tão importante, isto e, actuar para que os problemas não aconteçam ou sejam, desde logo, minimizados e resolvidos."

Porquê a Mediação?

Segundo Olga Fonseca, Directora do Centro de Emergência Social da Cebi e também Mediadora de Conflitos, a primeira vantagem da Mediação é a “comunicação”, visto que o objectivo central do mediador é colocar duas ou mais partes (desavindas) a comunicar, permitindo que, de forma voluntária e responsável, sejam elas próprias a decidir sobre o conflito.

Para alem de ser um processo confidencial, a mediação é mais rápida e acessível para o cidadão, além de ser um “meio flexível e informal” que dá novas respostas às suas necessidades.

A Mediação Escolar e a Mediação à Comunidade são projectos que se desenvolverão em parceria com a Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), quer na formação a professores e Outros técnicos, quer no destacamento de mediadores (quando necessário) ao projecto de Mediação a Comunidade.

A AMC conta, sensivelmente, com 200 mediadores associados, uma entidade privada sem fins lucrativos que teve na sua génese os primeiros mediadores de conflitos formados em Portugal para os Julgados de Paz.

A Mediação para a Comunidade ficará sobre a responsabilidade do Gabinete de Intervenção Social da Fundação.

Poderá dele usufruir quem se encontre numa situação de conflito familiar, não familiar, conflitos jurídicos, entre outros.

Mediação Escolar.

As escolas são universos onde coexiste uma enorme diversidade de personalidades. São, por isso, locais de diferentes interesses, desejos e necessidades. Porem, essa riqueza pode ser geradora de conflitos.

Nesta perspectiva, a criação e o fomento de um ambiente de bem-estar e de produtividade aos alunos, bem como a melhoria das relações inter-pessoais e sociais de todos os actores da comunidade educativa, são dois dos objectivos centrais da Mediação Escolar.

Através da formação em mediação, que irá ser efectuada aos professores do Colégio da Fundação, estes passam a ter uma alternativa para gerir e resolver os conflitos de forma construtiva e cooperativa.

Enquanto técnica de gestão de conflitos, a mediação escolar promove a aprendizagem individual e colectiva no que diz respeito à comunicação, a cooperação, à responsabilização, ao respeito e à compreensão das necessidades e interesses das partes desavindas.

Mas, igualmente importante neste projecto, é dotar alguns alunos de capacidade para mediarem, eles próprios, os conflitos, com a criação da figura do “aluno mediador”. Em suma, fomentar um ambiente participativo.

Mediação para o concelho de Vila Franca de Xira

Atenta a uma sociedade contemporânea com cada vez mais tensão e conflitos sociais, a Fundação Cebi disponibiliza, como aqui já se referiu, a Mediação para a Comunidade, através do seu Gabinete de Intervenção Social (GIS).

Esta oferta é tão lata quanto possível, podendo dele usufruir quem se encontre numa situação de conflito familiar, não familiar, conflitos jurídicos, entre outros.

O gabinete dispõe de uma equipa de triagem, constituída por psicólogos e assistentes sociais, devidamente formados em mediação, que duas vezes por semana identificam os caos que lhe chegam.
Se efectivamente se constatar que é necessária a intervenção de um Mediador de Conflito em determinado caso, então é solicitada a intervenção de um Mediador da AMC.

O concelho de Vila Franca de Xira passa, agora, a contar com uma oferta segura mente muito completa nesta área de intervenção.

O GIS tem como principal objectivo proporcionar à Comunidade uma resposta multidimensional, que permita fomentar a qualidade de vida das pessoas, quer através do apoio especifico e sistemático em situações de crise, quer através de respostas mais abrangentes, segundo uma modelo ecológico, que lhes permita desenvolver competências pessoais e sociais possibilitando-os fazer opções responsáveis e ajustadas às suas vivências e estruturas familiares.

07 novembro 2006

Comissão de Mediação e Arbitragem toma posse

A Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, preside à cerimónia de tomada de posse da Comissão de Mediação e Arbitragem, que se realiza amanhã, dia 07 de Novembro, pelas 10h00, no Palácio da Ajuda.

A lei nº 83/01, de 3 de Agosto, que regula a constituição e o funcionamento das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, criou a Comissão de Mediação e Arbitragem, destinada a dirimir os litígios entre as entidades de gestão e os seus associados.

Posteriormente, a lei nº 50/2004, de 14 de Agosto, que transpôs a directiva europeia relativa ao Direito de Autor na sociedade da informação, alargou as competências da mencionada Comissão, atribuindo-lhe o poder de decidir os litígios que surjam na aplicação das excepções e limitações ao Direito de Autor e Direitos Conexos.

A Comissão, que é composta por juristas que representam os diversos titulares de direito, incluindo igualmente o Estado e os consumidores, actua nas matérias indicadas, que são da sua competência como um tribunal de 1ª instância. Das suas decisões cabe recurso para o Tribunal da Relação.

A Comissão disponibilizará brevemente as informações e regras de funcionamento que permitirão às pessoas aceder à resolução dos litígios, designadamente através dos meios digitais.

É a seguinte a composição da Comissão, cujos membros foram designados por despacho do Primeiro-Ministro:

Presidente: Licenciado Nuno Gonçalves - Director do Gabinete do Direito de Autor

Vogais: Licenciado António Lucas Serra Rodrigues, em representação dos autores; Licenciada Gisela Telles Ribeiro, em representação dos artistas, intérpretes ou executantes;
Licenciado Miguel Brás Carretas, em representação dos produtores de fonogramas; Licenciado António Paulo Santos, em representação dos produtores de videogramas; Mestre Manuel Lopes Rocha, em representação dos radiodifusores;
Licenciado Jorge Pegado Lis, em representação dos consumidores.

Nota de imprensa do Gabinete da Ministra

06 novembro 2006

Governo cria mediação penal para crimes com pena até 5 anos

O Governo aprovou, na quinta-feira, a proposta de lei que cria um regime de mediação penal que permite que, nos crimes com pena de prisão não superior a cinco anos, possa ser obtido um acordo fora do tribunal.
Segundo avança a edição desta sexta-feira do jornal Público, a proposta de lei cria ainda um programa experimental, com a duração de dois anos, que decorrerá num número limitado de comarcas.

In "Diário Digital" 3/11/2006

31 outubro 2006

Mediação de conflitos

"Numa época em que o intercâmbio entre as pessoas e nações e o manejo das diferenças estão na ordem do dia, as atenções voltam-se para o método do diálogo por excelência, a saber, a mediação.

A mediação vem se configurando como uma das formas mais exitosas de condução de conflitos. Apesar de ser uma prática muito antiga, documentada por antropólogos como presente em todas as culturas e religiões, só muito recentemente surgiu como alternativa válida entre nós.

Pode-se definir a mediação como “um método de condução de conflitos, voluntário e sigiloso, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo”.

Como forma de condução de conflitos, apresenta vantagens importantes em comparação com a conciliação e a arbitragem, pois propicia a retomada da autodeterminação das pessoas com relação às próprias vidas. Fundamentalmente é a isto que a mediação se propõe. Delegou-se poder decisório demais ao Estado, na figura dos tribunais com seus juízes, ou mesmo aos advogados. Os mesmos tribunais e juízes estão abarrotados e as pessoas infelizes com sentenças que não as satisfazem, que vêm depois de anos de lutas inglórias entre pseudoganhadores e pseudoperdedores.

Tomemos como exemplo a área de família. Chama-nos a atenção o grande número de separações litigiosas e o não cumprimento de sentenças judiciais. Nas separações, o que se percebe ao se trabalhar com casais e famílias é o quanto as pessoas tentam resolver suas frustrações provenientes de um casamento malsucedido por meio de brigas e disputas, desconsiderando os próprios filhos, que acabam sendo os mais prejudicados.

O juiz, por mais que represente na mente dos envolvidos o “grande pai” idealizado, não consegue extinguir a fonte do litígio, pois o que há é uma distorção de demanda, isto é, usa-se o Judiciário não só para se desfazer um estado – de casado para separado ou divorciado, por exemplo –, mas para se transformar um ser, uma identidade. O acerto de contas que se pretende é o emocional, a guarda que se reivindica não é só dos filhos como pessoas, mas como produtos de uma relação e representantes de um projeto, em que todos, adultos e crianças, carregam o sentimento de fracasso pelo seu desfazimento.

A Associação Americana de Mediação realizou uma estatística nos tribunais dos Estados Unidos, em 1997, e constatou que nos casos de divórcio, nos quais a guarda dos filhos é outorgada à mãe – o que representa a maioria dos casos –, 85% das sentenças em ações de alimentos e guarda não são respeitados.

Muitas hipóteses poderíamos levantar para explicar tal ocorrência, mas o essencial é pensarmos que, seja por qual motivo for, as sentenças não atenderam às reais necessidades das pessoas envolvidas, suas prioridades e interesses, pois se o tivessem feito, teriam sido mais consideradas.

O mediador é um facilitador do processo de retomada de um diálogo truncado. Diversamente do árbitro ou do conciliador, ele não interfere diretamente, mas ajuda as partes – no caso de processos judiciais –, ou as pessoas que se encontram em situação de disputa a encontrar, elas mesmas, as saídas e alternativas que mais lhes convêm. Por meio do uso de técnicas específicas e utilização de conhecimentos advindos de várias disciplinas e ciências como a psicologia, psicanálise, direito, teoria da comunicação, teoria do conflito etc., o mediador restabelece as ligações que foram rompidas pela má condução ou exacerbação de um conflito. Ele “cataliza” a comunicação.

A mediação é um procedimento realizado por profissionais capacitados para tal, que podem ser psicólogos, advogados, médicos, administradores de empresas, assistentes sociais e outros. O objetivo é facilitar o diálogo, colaborar com as pessoas e ajudá-las a comunicar suas necessidades, esclarecendo seus interesses, estabelecendo limites e possibilidades para cada um, tendo sempre em vista as implicações de cada decisão tomada a curto, médio e longo prazo.

Desse modo, a probabilidade de as sentenças judiciais serem cumpridas aumenta significativamente, pois os acordos provêm do trabalho das pessoas e são construídos por elas, e não impostos. Tudo isso se traduz não só em economia de tempo e de recursos materiais, mas também, e principalmente, em uma redistribuição mais adequada de recursos emocionais. Representa, ainda, um instrumento valioso de prevenção da violência doméstica, da depressão infantil e da delinqüência juvenil, que tão comumente seguem-se aos litígios familiares.

Vimos como a Mediação pode ajudar na questões que chegam ao Direito de Família, porém pode ser utilizada em todas as situações em que haja controvérsias. Portanto, em qualquer situação do convívio humano, em diferentes contextos como nas empresas, escolas, hospitais, comunidades, relações internacionais, etc."

Eliana Riberti Nazareth
In: "Pailegal.net"

Ministro da Justiça inaugura Centro de Mediação e Arbitragem em Óbidos

O Ministro da Justiça, Alberto Costa, estará em Óbidos na segunda-feira, dia 30, para assinar protocolos para a criação de dois serviços do seu ministério naquele concelho e no das Caldas.

Nas instalações do Tribunal das Caldas passará a funcionar o “INFOJUS”, um posto de informação ao cidadão no âmbito da Justiça, enquanto que junto à Câmara de Óbidos passará a haver o Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Oeste (CEMEAR), que tem como objectivo disponibilizar serviços de resolução extrajudicial de conflitos.

“Quem está nos tribunais percebe que o afastamento entre os cidadãos e a justiça é, muitas vezes, resultado da forma como são atendidos, tanto no próprio tribunal como em qualquer outro espaço, para obter uma informação que tenha a ver esta área” segundo Isabel Baptista, Juíza do Tribunal das Caldas da Rainha e Presidente te da Associação Forense do Oeste.

Para colmatar esta situação, e por considerar que existem formas alternativas de resolução de conflitos, a AFO há um ano que trabalha na procura de novas soluções.

Para a presidente da AFO, Isabel Baptista, é importante ter em conta as formas alternativas da resolução de conflitos, “não como uma forma de diminuir a pendência dos tribunais, mas na medida em que conseguimos envolver os cidadãos na resolução dos seus próprios problemas”. E em última instância, através da mediação e da arbitragem, está também a diminuir a litigância dos tribunais.

Isabel Baptista destaca que a associação forense sempre defendeu, em conjunto com a autarquia, que deveria ficar sediado em Óbidos, que era a comarca que não tinha tribunal. O CEMEAR Óbidos – Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Oeste, consiste numa parceria entre a Associação Forense do Oeste, a Concórdia – Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos e o IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, com o objectivo de disponibilizar, a todos os interessados, serviços de resolução extrajudicial de conflitos.

Inicialmente o projecto foi apresentado a cinco autarquias, mas “Óbidos estava apaixonada pelo processo e contámos com a adesão quase sem limites do Presidente, que imediatamente cedeu o espaço”, disse a responsável. Este serviço terá competência internacional, podendo, por exemplo, mediar um conflito de um cidadão português que trabalha na Bélgica, mas que tem uma casa na região Oeste onde lhe está a ser cobrada uma factura de electricidade que ele entende que não é devida.

No futuro este centro poderá vir a estabelecer parcerias com outros países, nomeadamente com os PALOP.

O INFOJUS será um espaço de acesso à justiça, que tem por finalidade prestar, de forma gratuita, serviço de informação jurídica e de encaminhamento para as entidades devidamente habilitadas para a resolução das questões apresentadas. O primeiro a funcionar no país ficará instalado no Tribunal das Caldas da Rainha e terá a tempo inteiro um advogado a prestar este serviço à comunidade, pago pelo Ministério da Justiça.

Também os funcionários das autarquias que constam no protocolo terão formação assegurada. De acordo com Isabel Baptista, será garantido, por parte das Câmaras, o equipamento de vídeo-chamada, garantindo a informação atempada nos vários locais.

Por exemplo, um funcionário da câmara que esteja em Peniche, prestará uma primeira informação para a qual esteja habilitado, mas “depois para todas as dúvidas que daí resultarem haverá uma vídeo-chamada directamente para o posto de atendimento nas Caldas”, explicou. A pessoa poderá também ser aconselhada sobre a finalidade de uma consulta jurídica, qual a lista de advogados que poderá consultar, ou ser encaminhada para as autoridades policiais, as comissões de protecção, conservatórias, autarquia ou para a segurança social.

Este serviço irá funcionar nos dias úteis, de forma ininterrupta, entre as 10 e as 17 horas, estando o atendimento assegurado por uma escala de advogados e advogados estagiários. Durante o próximo mês serão seleccionados os candidatos, que receberão depois formação para esclarecer a população quanto às vantagens deste projecto de aproximação dos cidadãos á justiça.

Na segunda-feira será também celebrado um protocolo entre a AFO e a ESAD para a realização de um concurso para a realização de um logotipo do INFOJUS.

Também o presidente da Câmara de Óbidos, Telmo Faria, mostra a sua satisfação em ver criada “uma estrutura e mecanismos que possam ajudar a resolver os problemas das pessoas sem que elas tenham que passar pelo tribunal”. Destacou a necessidade baixar o número de processos que existem “e entopem os tribunais”, dando o exemplo do que se passa com o das Caldas da Rainha, onde milhares de processos se encontram em espera.

"Gazeta das Caldas" 27/10/2006

30 outubro 2006

Litígios familiares fora dos tribunais


Braga reclama a criação de um Gabinete Público de Mediação Familiar, com vista à resolução de conflitos de natureza conjugal. O alerta deixado ontem por Carlos Aguiar, da Associação Famílias, no Encontro de Mediação Familiar, que decorre, até hoje, na delegação de Braga do Instituto Português da Juventude.

Aquele responsável, em declarações ao JN, justificou tal pretensão baseada no facto do "aumento de divórcios" no concelho e distrito de Braga, sem especificar, contudo, a taxa de separações conjugais.

Referiu que a Associação Famílias dá apoio, todos os meses, a casais em processo de divórcio, através do apoio de dois mediadores voluntários. "As pessoas que nos procuram são provenientes de famílias com poucos recursos económicos", acrescentou.

Também Maria Pinto Ribeiro, presidente do Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF), defendeu a criação de gabinetes regionais "para retirar muitos processos pendentes nos tribunais de Família".

"O que está em causa são os conflitos relacionados com a protecção das crianças, cujos pais se encontram, por via judicial, envolvidos em processos de divórcio. Por outro lado, criam-se instâncias aptas a resolver litígios, através da conciliação das partes", disse, esperando, neste campo, o contributo dos "julgados de paz".

Maria Pinto Ribeiro recordou que, nos últimos quatro anos, o IPMF procedeu à formação de aproximadamente uma centena de "mediadores" por todo o país, envolvendo psicólogos, sociólogos e advogados.

Por enquanto, segundo apurou o JN, só existe um Gabinete de Mediação Familiar no país, localizado em Lisboa (com uma competência material muito reduzida), mas o Ministério da Justiça pretende criar, no início de 2007, um outro em Coimbra.

Magalhães Costa
JN On-Line 30/10/2006

26 outubro 2006

Mediadores de conflitos nas escolas podem resolver casos de violência

Defende associação portuguesa do sector

A criação de equipas de mediação de conflitos nas escolas pode resolver casos de violência escolar e detectar situações de violência doméstica, defendeu hoje o presidente da Associação Portuguesa de Mediadores de Conflitos

Segundo Bruno Caldeira, por vezes, os conflitos nas escolas podem surgir na sequência de situações de violência doméstica e a mediação pode ser importante na detecção destes casos e no seu encaminhamento, podendo ser desempenhada por um professor, um auxiliar ou até mesmo por um aluno.

A associação está a desenvolver um projecto-piloto com a Fundação para o Desenvolvimento Comunitário (Cebi), que consiste na criação de um gabinete de mediação para a comunidade em geral e de um programa de mediação escolar. O projecto, a três anos, visa encontrar respostas internas para a resolução dos problemas, adiantou Bruno Caldeira.

"Já começámos com a fase de sensibilização dos directores de turma e agora vamos iniciar a formação de professores, seguindo-se os auxiliares, pais e alunos", explicou. A formação de alunos com técnicas de mediação, por exemplo, permite ajudar no espaço escolar em conflitos interpares, acrescentou o especialista.

A importância da mediação será o tema a abordar por Bruno Caldeira no encontro "A Educação Contra a Violência Doméstica", que decorre quarta-feira na Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.

Promovida pela Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, a iniciativa visa pensar formas de diagnosticar e prevenir situações de violência doméstica e, simultaneamente, delinear estratégias de intervenção, em contexto escolar, a partir de experiências de boas práticas.

Maria José Maya, professora e autora do livro "A Autoridade do Professor", partirá de um caso concreto que lhe chegou ao serviço de psicologia e orientação da escola onde trabalha para falar do sistema nacional de acompanhamento de situações de violência doméstica.

Em declarações à agência Lusa, Maria José Maya alertou para a necessidade de ser feito um trabalho em rede com várias valências (Saúde, Justiça, Educação) e sugeriu a criação de gabinetes de modelo idêntico ao da Loja do Cidadão para o atendimento de casos de Violência Doméstica. "Não é possível enviar uma pessoa vítima de agressão de instituição para instituição, obrigando-a a contar a mesma história dolorosa vezes sem conta", vincou.

O gabinete com todas as áreas, explicou, poderia também ter um protocolo com um centro de saúde para que a vítima pudesse ser vista por um médico no momento em que apresenta a queixa, evitando assim mais uma deslocação.

Em 2005, foram denunciados 18 mil casos de violência doméstica à PSP e à GNR, representando um acréscimo de sete mil incidentes desde 2000.

in Publico On-Line
26.10.2006

24 outubro 2006

Semana da Mediação... em Campinas, Brasil.

CIC-Campinas prepara mediadores comunitários
Semana da Mediação começa nesta segunda-feira (23)
EPTV Campinas

23/10/20

- O Centro Integrado de Cidadania (CIC) de Campinas inicia nesta segunda-feira (23) a Semana da Mediação. O evento tem como objetivo preparar pessoas da comunidade para resolver pequenos conflitos, como problemas que surgem nos bairros, sem a necessidade de acionar a Justiça.

Qualquer pessoa pode se preparar para ser mediador. Os candidatos receberão cerca de 40 horas de conteúdo didático, palestras e experiências simulatórias, com orientação de profissionais ligados à mediação comunitária, psicologia e direito.

Os interessados em fazer a preparação gratuita para se tornar mediador podem se inscrever pessoalmente no Centro Integrado de Cidadania em Campinas, à Rua Odete Terezinha Santuci Otaviano, 92, no Bairro Vida Nova, ou pelo e-mail mediacao@justica.sp.gov.br.

20 outubro 2006

Diversas notícias

PCP com propostas alternativas ao Pacto PS/PSD

Resolver os problemas da Justiça

O PCP anunciou a apresentação durante os próximos meses de um conjunto de iniciativas legislativas na área da Justiça que constitui uma «agenda alternativa» ao pacto recentemente firmado entre o PS e o PSD.

Trata-se de uma resposta global e integrada aos problemas que os comunistas classificam como «os mais prementes», situando-se, em sua opinião, em cinco grandes áreas: corrupção e criminalidade económica e financeira; justiça de proximidade (Julgados de Paz); apoio judiciário; Acção Executiva; e criação de um Observatório da Justiça.

Para todas estas áreas estão a ser ultimadas propostas que serão formalizadas em projecto de lei, visando, diferentemente do que são as prioridades do PS e PSD, em primeiro lugar, preservar e defender o poder judicial e a sua soberania e independência face ao poder político; combater o crime organizado e a corrupção, em segundo lugar; e, por último, assegurar uma Justiça «mais igualitária e menos onerosa».

São estas orientações e objectivos (ver texto nas páginas 26 e 27) que presidirão à acção legislativa do PCP, nos próximos tempos, como revelou o camarada José Neto, da Comissão Política, em conferência de imprensa, na passada semana, no Parlamento.

Na ocasião, aludindo à estratégia do Governo, acusou este de querer «limitar a independência dos tribunais, governamentalizar e partidarizar» a Justiça, não escondendo as suas dúvidas sobre o empenho do PS e do PSD em combater a corrupção.

«Temos conhecimento de que o Governo se prepara para aprovar uma lei de mediação penal para retirar ao tribunais crimes da área penal para serem entregues a mediadores privados que decidirão os que irão a julgamento. Isto significa que a independência dos magistrados é posta em causa, nem todos os processos chegam ao juiz», afirmou o dirigente comunista, que estava acompanhado na mesa pelos deputados
António Filipe e Odete Santos.

Considerado «estranho» foi ainda que o pacto para a Justiça entre o PS e o PSD «não tenha uma palavra» sobre o combate à corrupção, o que, para José Neto, «suscita legítimas dúvidas de que haja vontade política» para fazer esse combate.

«O Presidente da República falou do combate à corrupção, ainda bem. Mas quem são os alvos? São os autarcas, os homens do futebol?
Não se fala de tráfico de influências e há membros do Governo que saíram de ministros e vão para presidente de conselhos de administração», exemplificou.

In:Avante Nº 1716
19.Outubro.2006



Judiciário quer ampliar o índice de conciliação no Estado

Fonte: Ascom/ TJ

Data de Publicação: 19 de outubro de 2006

Criar uma cultura da conciliação e minimizar a cultura da sentença. Este será o foco central do I Encontro do Movimento pela Conciliação, que será realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na próxima segunda-feira, 23, a partir das 8h, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O encontro, que reunirá cerca de 150 juízes, conciliadores e coordenadores de comarcas, é organizado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e será dirigido pelo juiz Aureliano Ferreira Neto, um dos coordenadores do Movimento pela Conciliação no Maranhão, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e presidente das Turmas Recursais.

O treinamento será dividido em três etapas. Na primeira, serão apresentadas aos participantes orientações do CNJ com técnicas aplicadas internacionalmente no processo de mediação, negociação e conciliação.

Já no segundo momento, serão utilizados filmes em DVD com estudos de casos baseados em julgamentos de conflitos resolvidos através da conciliação. No final, haverá a exposição de índices, obtidos através de pesquisas, sobre a realidade da conciliação no Brasil e no mundo, com espaço para debates entre os participantes.

De acordo com Aureliano, o Tribunal de Justiça deverá adotar, até o final deste ano, várias medidas para aumentar o índice de conciliação. Segundo o relatório parcial das atividades do órgão, o número de acordos homologados cresceu 50% em junho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. "Mas o índice médio, incluindo os juizados especiais criminais, está abaixo do esperado, como em todo o País", avalia.

Pesquisa do Centro de Estudos de Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ) revela que a média nacional de conciliações é de 34%, menos da metade do índice recomendado pelo CNJ, que é de 70%.

"Badauê-Online"



UFPE: Ciranda Filosófica, de amanhã (20), traz a Justiça como tema

A Ciranda Filosófica da próxima sexta-feira (20), que ocorre no auditório da Livraria Cultura, terá como tema "Da identidade à ALTERIDADE: justiça como aceitação do Outro e a mediação de conflitos", a ser abordado pelo professor Marcelo Pelizzoli, coordenador do Laboratório de Filosofia da UFPE e vice-coordenador do Curso de Filosofia. Tendo como debatedora a professora Márcia Gama, o evento começa às 19h e é aberto ao público.

Esta palestra comemora a abertura do Curso de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos, um novo olhar no princípio e prática de justiça e de resolução de conflitos numa visão sistêmica. A questão da alteridade - o Outro como realmente Outro - é a mais significativa dos tempos atuais. Como a tradição ocidental tem lidado com ela? O que significa a alergia à alteridade? Alteridade está no corpo, no outro, no bebê, no inconsciente, na natureza, e parece ser o fundamento da compreensão do viver ético. Como lidamos com ela? Daqui se encontra o sentido primeiro do que se chama de justiça.

"Universia" Online

Fonte: UFPE