02 julho 2008

Resolução de conflitos facilitada

O Sistema de Mediação Laboral chegou ao Algarve com o objectivo de ajudar na resolução de litígios sem recurso ao tribunal. Saiba mais. (Vídeo)

A apresentação do III Alargamento do Sistema de Mediação Laboral (SML) decorreu na tarde de segunda-feira, no Tivoli Marinotel, Vilamoura, e teve como objectivo anunciar o alargamento desta área de intervenção aos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Castelo Branco, Bragança e Vila Real.

O SML entrou de imediato em funcionamento, no Algarve, e os encontros de mediação serão promovidos em espaços públicos onde existam salas disponíveis. A sede da AEHTA é um dos espaços onde é possível realizar encontros.

A funcionar desde 2006, o SML chega ao Algarve dois anos depois, pois só agora existem mediadores laborais interessados em trabalhar na região.

O que é e quais são as vantagens?

A mediação laboral consiste na intervenção de um mediador, em caso de conflitos entre empregado e empregador, que tem como função promover a aproximação entre as partes em desentendimento na tentativa de encontrar um acordo que permita por fim ao conflito, sem recorrer aos tribunais.

Ajudar a atrair emprego e investimento, descongestionar os tribunais e deixar mais espaço para casos que precisem mesmo de ser resolvidos em tribunal são algumas das vantagens de utilização do SML, a que ainda se aliam o factor custo, uma vez que cada uma das partes terá de desembolsar apenas 50 euros (em tribunal a taxa judicial é 240 euros) e o factor rapidez, já que o limite temporal para a mediação laboral é de três meses em relação aos oito meses que um processo demora na primeira instância.

O resultado final do acordo, depois de redigido e assinado por ambas as partes, tem o mesmo valor de um contrato escrito.

“Os tribunais não são a única forma de resolver litígios e a nossa função é encontrar outros meios para resolver casos que de outra forma nem chegariam a tribunal”, afirma João Tiago da Silveira, secretário de Estado da Justiça.

O SML é “um sistema flexível, barato e que não exige a criação de qualquer outro serviço”, reitera.

Este é um sistema totalmente voluntário. É o cidadão que procura os mediadores e as sessões só se realizam se ambas as partes estiverem em concordância, assim como o acordo só se estabelece por entendimento das partes envolvidas.

A solução encontrada é livre e são os envolvidos, empregado e empregador, que decidem os seus termos e conteúdos. “A vontade das partes é soberana ao longo de todo o processo”, declara João Tiago da Silveira.

Na opinião de Elidérico Viegas, presidente da AHETA, “Não há aqui [Algarve] tantos conflitos laborais como no resto do país, no entanto o alargamento do SML é uma mais valia para a região, para a competitividade das empresas e também para os empregados”.

Outras formas de mediação

A intervenção através da mediação não nasceu com a mediação laboral. No entanto, os objectivos são os mesmos: alcançar a resolução pacífica de um litígio.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são uma outra forma de mediação, que recorrendo a meios extrajudiciais, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, promovem a resolução de conflitos de consumo. Cerca de 2500 acordos anuais são resultantes de processos de mediação.

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível e estima-se que cerca de 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.

A mediação penal é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e que pretende promover a aproximação entre arguido e ofendido na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados e a restauração da paz social. Difamação, injuria, ofensa à integridade física simples, furto, dano, burla, são alguns exemplos de casos que podem ser sujeitos a mediação penal.

O Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel são exemplos de outras formas de mediação.

Balanços

Na opinião do secretário de Estado da Justiça o balanço é positivo.

Entre 2006 e 2007 verificou-se uma redução da pendência de processos em tribunal. Foram realizados cerca de 1250 contactos para iniciar processos de mediação e cerca de 300 decorrem actualmente.

Existem até alguns casos em que vários conflitos foram resolvidos apenas com a intervenção do ponto de contacto, sem ser necessário recorrer à mediação.

O SML foi criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais CGTP e UGT e as confederações patronais CAP, CIP, CCP e CTP, no dia 5 de Maio de 2006 e entrou em funcionamento no dia 19 de Dezembro do mesmo ano.

Para contactar o Serviço de Mediação Laboral tem à disposição o número de telefone 808 26 2000.

In "Observatório do Algarve"