Um ano após a entrada em funcionamento, o sistema de Mediação Laboral passa a funcionar a partir de hoje, em mais sete distritos do País, Viana do Castelo, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal, passando a abranger uma população superior a 8 500 000 portugueses.
Este sistema pode ser utilizado em todo o tipo de conflitos entre empregador e trabalhador (incluindo despedimentos), excepto acidentes de trabalho e permite resolver litígios entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais, através do auxílio de um profissional especialmente certificado para a realização da mediação entre as partes – o mediador.
Para solicitar a intervenção do Sistema de Mediação Laboral ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios basta que uma das partes faça um telefonema através da linha 808 26 2000, que tem o custo de uma chamada local.
A utilização deste sistema de mediação está sujeita a um limite temporal de três meses, sem prejuízo das partes, com o acordo do mediador, entenderem prorrogar a duração da medição e implica o pagamento de uma taxa de 50 euros por cada uma das partes.
O Sistema de Mediação Laboral foi criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP) no dia 5 de Maio de 2006 e entrou em funcionamento no dia 19 de Dezembro de 2006.
Portal do Governo
Ministério da Justiça 2007-12-19
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20 dezembro 2007
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