"Auto-adesão" está disponível nas compras e vendas on-line e chegaàs conservatórias ainda este ano
Vai ser possível submeter a um centro de arbitragem os conflitos que possam surgir na compra e venda de um carro, logo no momento da transacção. O projecto chama-se "Auto-adesão" e fica disponível até final do ano.
Mais barato e mais rápido. São estas as vantagens que vendedores e compradores de carros (novos e usados) poderão ter com o "Auto-adesão". Na prática, este novo serviço - que está a ser lançado pelo Ministério da Justiça - permite canalizar para o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA) eventuais litígios que resultem daquela transacção, sem ser necessária a intervenção de um tribunal judicial.
A falta de pagamento, por parte do comprador, e a não reparação de problemas do carro, por parte do vendedor, são os litígios mais frequentes no processo de compra e venda de um carro. Resolvê-los pela via judicial pode demorar mais de 20 meses (era este, em 2007, o prazo médio de uma acção declarativa num tribunal judicial) e implica sempre o pagamento das custas inerentes ao processo.
Já a canalização dos litígios para o CASA pode mesmo ficar de borla, caso as partes se entendam através da mediação e conciliação (o que acontece em 83% das situações). Só existe pagamento se não houver acordo e se avance para o tribunal arbitral. Seja como for, tal como referiu ao JN o secretário de Estado da Justiça, João Tiago da Silveira, ficará mais barato do que a via judicial, sendo que a decisão tem a mesma validade jurídica.
Para um conflito relativo à compra de um carro de 26 mil euros, os custos do processo ascenderiam no máximo a 500 euros, caso fosse necessária a intervenção do tribunal arbitral. Na via judicial, a resolução deste mesmo conflito custaria 528 euros a cada uma das partes.
Esta adesão na "hora" ao CASA está já disponível para compras e vendas de carro pela Internet. Assim, através do "Automóvel on-line" é já possível que comprador e vendedor optem pela jurisdição do CASA, avançando assim logo de imediato para a "Auto-adesão". Para as transacções e pedidos de registo aos balcões das conservatórias, o serviço fica disponível até ao final do ano, segundo referiu João Tiago da Silveira.
"Com o 'Auto-adesão', o vendedor e o comprador protegem-se para a eventualidade de surgir algum litígio", sublinhou o secretário de Estado, salientando que , à prevenção, o "Auto-adesão" junta a rapidez e preço. "O CASA procura sempre que as partes cheguem à acordo antes de avançar para a arbitragem. Isto é importante porque a mediação e a conciliação são gratuitas", referiu. Em média, o CASA demora dois a três meses para resolver um conflito. Este projecto, que surge na linha do "Adesão na Hora" e "Adesão Pronta" (ver ficha), permite ainda contribuir para o descongestionamento dos tribunais.
Para quem compra carro através do automóvel on-line, a adesão faz-se com o certificado digital do Cartão do Cidadão. Esta opção está também já disponível nas transacções em stands que possuem certificados digitais. Se a compra e pedido de registo ocorrer num balcão da conservatória, a adesão é feita com assinatura física, no formulário em papel.
Os dados mais recentes indicam que até 6 de Agosto foram concretizadas cerca de 35 mil compras e vendas e registos de novos proprietários através da Internet. O Cartão do Cidadão está já disponível em 200 concelhos, havendo neste momento mais de 200 mil pedidos.
LUCÍLIA TIAGO
JN On-Line
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08 agosto 2008
13 novembro 2007
A crise da arbitragem
Poucos conhecerão a quantidade e a variedade das estruturas existentes no país, com a vocação estrita de realizarem a arbitragem em conflitos de natureza diversa. Os “centros” e as “comissões” de arbitragem estão um pouco por todo o lado.
Alguns pertencem a associações empresariais – como a AEP, as das indústrias da madeira, da construção, das agências de viagens – e dedicam-se, sobretudo, a litígios entre os seus membros ou do seu interesse.
Outros ocupam-se, exclusivamente, de conflitos de consumo. Outros, ainda, apresentam-se com carácter generalista: é o caso dos centros de arbitragem da Universidade Católica e da Universidade Autónoma, e, ainda, de alguns inteiramente privados, que se assumem como negócios. Finalmente, há que referir a experiência interessantíssima das “comissões de conciliação e arbitragem” que existem nos três principais centros urbanos dos Açores, e que são especializadas em matéria de conflitos laborais.
Medidas legislativas recentes têm procurado valorizar os processos alternativos de resolução de conflitos. A situação de crise que se vive no aparelho público de administração da justiça não deixa margem para muitas outras vias de solução. Essa crise tem manifestações pitorescas e apetitosas para a imprensa de sensação, mas a mais grave de todas é rastejante, e acolhida pelo conformismo geral – a insustentável demora das decisões, equivalente, em muitos casos, à denegação de justiça.
Os números oficiais mostram, aqui e acolá, tendências de melhoria, mas basta uma qualquer Casa Pia para destruir toda a sensação de viabilidade que eles sugerem. Nada a fazer – a não ser revolucionar, com um radicalismo que colocaria a Ordem dos Advogados em pé de guerra, todos os modelos processuais, todos os planos de formação de magistrados, todos os critérios de avaliação e promoção de juízes, todos os sistemas de responsabilização dos profissionais do foro.
Entretanto, restam as “alternativas”: a mediação e a arbitragem, que estão a ganhar terreno na litigiosidade individual. A voluntariedade, a simplicidade e o custo moderado dos processos são características sedutoras – embora o cerimonial judiciário continue a atrair quem tem pretensões sérias para fazer valer.
Mas onde está, afinal, a crise da arbitragem? Está num domínio em que, realmente, ela própria não tem alternativa – o dos conflitos colectivos de trabalho. Aí não há, em geral, tribunais que valham. Não existem, entre nós, práticas judiciais de intervenção nesses conflitos, como noutros países da Europa. Muito menos existe a possibilidade de “resolução” dos conflitos por decisão judicial, como no Brasil. Só mesmo os métodos “alternativos” podem aqui funcionar, no sentido de prevenir ou limitar a confrontação directa dos contendores.
A arbitragem, na sua pureza, depende da iniciativa dos interessados e supõe a intervenção de pessoas escolhidas por eles. Mas, nos conflitos colectivos laborais, é praticamente inexistente. A crispação, o finca-pé e o receio de perda do controlo do conflito sobrepõem-se à busca de soluções.
A arbitragem que é praticada afasta-se totalmente do modelo desejável: é a “arbitragem obrigatória”, promovida pelo governo e realizada por pessoas sorteadas de listas previamente consensualizadas entre os parceiros sociais. E essa arbitragem atípica só tem actuado – embora não haja nisso nada de forçoso – para a definição dos “serviços mínimos” nas greves que têm afectado os serviços públicos.
A irracionalidade desta situação salta aos olhos. Não há, em Portugal, uma percentagem menor de pessoas competentes e capazes de decidir com objectividade do que noutros países. As empresas cultivam o finca-pé de modo pouco rentável. Do lado sindical, só se compreende a recusa da arbitragem voluntária por parte dos sindicatos de categoria que têm músculo para greves sensíveis. Por parte dos outros – a maioria –, é bem mais difícil de entender.
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António Monteiro Fernandes, Professor do ISCTE
Diário Económico On-Line
Alguns pertencem a associações empresariais – como a AEP, as das indústrias da madeira, da construção, das agências de viagens – e dedicam-se, sobretudo, a litígios entre os seus membros ou do seu interesse.
Outros ocupam-se, exclusivamente, de conflitos de consumo. Outros, ainda, apresentam-se com carácter generalista: é o caso dos centros de arbitragem da Universidade Católica e da Universidade Autónoma, e, ainda, de alguns inteiramente privados, que se assumem como negócios. Finalmente, há que referir a experiência interessantíssima das “comissões de conciliação e arbitragem” que existem nos três principais centros urbanos dos Açores, e que são especializadas em matéria de conflitos laborais.
Medidas legislativas recentes têm procurado valorizar os processos alternativos de resolução de conflitos. A situação de crise que se vive no aparelho público de administração da justiça não deixa margem para muitas outras vias de solução. Essa crise tem manifestações pitorescas e apetitosas para a imprensa de sensação, mas a mais grave de todas é rastejante, e acolhida pelo conformismo geral – a insustentável demora das decisões, equivalente, em muitos casos, à denegação de justiça.
Os números oficiais mostram, aqui e acolá, tendências de melhoria, mas basta uma qualquer Casa Pia para destruir toda a sensação de viabilidade que eles sugerem. Nada a fazer – a não ser revolucionar, com um radicalismo que colocaria a Ordem dos Advogados em pé de guerra, todos os modelos processuais, todos os planos de formação de magistrados, todos os critérios de avaliação e promoção de juízes, todos os sistemas de responsabilização dos profissionais do foro.
Entretanto, restam as “alternativas”: a mediação e a arbitragem, que estão a ganhar terreno na litigiosidade individual. A voluntariedade, a simplicidade e o custo moderado dos processos são características sedutoras – embora o cerimonial judiciário continue a atrair quem tem pretensões sérias para fazer valer.
Mas onde está, afinal, a crise da arbitragem? Está num domínio em que, realmente, ela própria não tem alternativa – o dos conflitos colectivos de trabalho. Aí não há, em geral, tribunais que valham. Não existem, entre nós, práticas judiciais de intervenção nesses conflitos, como noutros países da Europa. Muito menos existe a possibilidade de “resolução” dos conflitos por decisão judicial, como no Brasil. Só mesmo os métodos “alternativos” podem aqui funcionar, no sentido de prevenir ou limitar a confrontação directa dos contendores.
A arbitragem, na sua pureza, depende da iniciativa dos interessados e supõe a intervenção de pessoas escolhidas por eles. Mas, nos conflitos colectivos laborais, é praticamente inexistente. A crispação, o finca-pé e o receio de perda do controlo do conflito sobrepõem-se à busca de soluções.
A arbitragem que é praticada afasta-se totalmente do modelo desejável: é a “arbitragem obrigatória”, promovida pelo governo e realizada por pessoas sorteadas de listas previamente consensualizadas entre os parceiros sociais. E essa arbitragem atípica só tem actuado – embora não haja nisso nada de forçoso – para a definição dos “serviços mínimos” nas greves que têm afectado os serviços públicos.
A irracionalidade desta situação salta aos olhos. Não há, em Portugal, uma percentagem menor de pessoas competentes e capazes de decidir com objectividade do que noutros países. As empresas cultivam o finca-pé de modo pouco rentável. Do lado sindical, só se compreende a recusa da arbitragem voluntária por parte dos sindicatos de categoria que têm músculo para greves sensíveis. Por parte dos outros – a maioria –, é bem mais difícil de entender.
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António Monteiro Fernandes, Professor do ISCTE
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