29 novembro 2007

3ª SEMANA DA MEDIAÇÃO AMC

A AMC vai realizar, em 5 e 7 de Dezembro, a " 3.ª Semana da Mediação – A Mediação à Lupa", com o objectivo de divulgar áreas específicas da Mediação de Conflitos, designadamente a Mediação Escolar, a Mediação Comunitária e a Mediação em Contexto Penal, junto dos cidadãos e instituições.

A sessão inaugural decorrerá em Lisboa no dia 5 de Dezembro, na Fundação Calouste Gulbenkian, no Auditório 3, seguida de uma conferência de Mediação Escolar. Na parte da tarde será realizado um Workshop, onde o tema abordado será a Mediação Comunitária.

No dia 7, no Porto, no Hotel Vila Galé, ocorrerá uma conferência sobre Mediação em Contexto Penal.

Pretende-se que este evento se torne um espaço de reflexão e de divulgação do trabalho já desenvolvido, assim como de desafio e proposta de definição conjunta de perspectivas e hipóteses futuras.

A entrada é gratuita sendo, no entanto, necessária inscrição prévia.

Informações/ Inscrições:

Lisboa - lisboa@mediadoresdeconflitos.pt
Porto - porto@mediadoresdeconflitos.pt

Consulte Programa na página AMC (link nesta página)

22 novembro 2007

Mediação de conflitos é tema de conferência

A V Conferência Municipal de Cidadania e Direitos Humanos Educar para a Paz, que ocorre na Câmara de Santo André, promove nesta quarta-feira (7), a partir das 8h30, a palestra Mediação de Conflitos.

Os palestrantes são o bacharel em Direito pela USP, diretor e roteirista Denis Rodriguez, e o advogado e mediador treinado pelo Centre Jeunesse de Montréal (Canadá), Cássio Filgueiras.

A V Conferência começou no dia 1º de agosto com a palestra da vice-prefeita Ivete Garcia sobre os Oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O encerramento será dia 6 de dezembro, no Teatro Municipal de Santo André.

Informações no site www.cmsandre.sp.gov.br/conferenciadh.

Repórter Diário On-Line (Brasil)

19 novembro 2007

Formar mediadores de conflitos nas escolas

O tema da violência na escola volta a estar inscrito nos discursos políticos e nas páginas dos jornais, pois trata-se de uma realidade que marca o dia-a-dia de muitas escolas. A prová-lo está o número de chamadas que a Linha SOS Professor continua a receber, desde o início do ano lectivo.

Com efeito, os problemas de convivência, como o conflito, a indisciplina e a violência, colocam em causa os valores e comportamentos que devem existir na turma, na sala de aula ou na escola em geral. Considerados como expressão de disfunção ou contradição do sistema escolar actual, resultam especialmente de uma crise (social) mais profunda.

Contudo, porque convivência na escola é geralmente tratada como um elemento de disciplina, tem gerado uma lógica administrativa de solução de conflitos. Por exemplo, o tratamento da convivência activa-se (apenas) quando surgem incidentes, quando são violadas as normas e quando ocorrem actos de indisciplina ou de violência verbal ou física. Nesse sentido, os problemas de convivência estão associados à ideia da inevitabilidade do recurso às medidas disciplinares.

Qualquer modelo de convivência está potencialmente cruzado por relações de conflito. Os conflitos fazem parte da nossa vida. Como conjugar, então, convivência e conflito? Usando justamente o conflito para intencionalizar objectivos de mudança e transformação, para incrementar capacidades de comunicação e compreensão interpessoal nos alunos, com vista a tornar os conflitos experiências de crescimento e desenvolvimento dos alunos e das relações que estabelecem.

É nesse contexto que a mediação escolar assume uma importância crucial, pois apresenta-se como um método alternativo - porque não adversarial - de abordagem ao conflito e também como uma estratégia positiva, criativa e de cooperação entre os actores da comunidade escolar. Qualquer legislação que vise combater a violência na escola deverá incorporar estes princípios.

Os estudos e os projectos levados a cabo noutros países europeus - alguns já foram divulgados no Porto, em 2006 - indicam que a introdução da mediação nas escolas pressupõe dotar os actores da comunidade escolar de competências nessa área, em especial os professores e os alunos.

A formação dos docentes em mediação permitirá desenvolver competências de abordagem dos conflitos na sala de aula, nos espaços de apoio ao aluno e, por outro lado, os professores mediadores poderão formar os alunos em matéria de competências sócio-relacionais.

A formação de alunos mediadores deve constituir um vector essencial dos programas de mediação escolar. A convivência na escola beneficia significativamente quando os alunos são eles próprios protagonistas do processo de mediação de conflitos. A aplicação do modelo de mediação entrepares em escolas espanholas e francesas tem alcançado resultados concretos, patentes em bibliografia e material audiovisual útil quer para investigadores quer para mediadores.

Devemos começar por "educar no conflito e para o conflito", para mudarmos a crescente cultura de adversidade. Esta ideia coloca-nos perante os desafios enunciados no Relatório da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI, no qual se evidencia que um dos pilares da educação consiste simultaneamente em "aprender a ser e em aprender a viver juntos", conhecendo melhor os outros, desenvolvendo projectos conjuntos que solucionem pacificamente os conflitos.

É fundamental que se percebam os limites do modelo impositivo e sancionatório e das estratégias de gestão e resolução de conflitos vigentes nas escolas.

Se em diversos países da União Europeia a mediação escolar já é uma realidade há décadas, em Portugal são raros os programas existentes. Os primeiros programas-piloto surgiram nos anos 90. Nos últimos anos, assistimos ao surgimento de programas mais desenvolvidos. Todavia, a formação de professores ainda não se generalizou.

Estarão os professores motivados para ser mediadores? A nossa experiência formativa com professores de escolas dos distritos do Porto, Vila Real e Aveiro tem demonstrado claramente que sim, embora os professores apontem a falta de recursos das escolas como o principal obstáculo à implementação dos programas de mediação que concebem durante o seu processo de formação como mediadores escolares. É todavia necessário voltar a sublinhar que qualquer programa de mediação escolar só terá sucesso se tiver por base a assunção de uma cultura de mediação por parte de toda a comunidade escolar, nomeadamente do pessoal não docente e dos pais.


Elisabete Pinto da Costa

Mediadora de Conflitos e Directora do Instituto de Mediação da Universidade Lusófona do Porto. Elisabete.pinto.costa@gmail.com

Bruno Simões Castanheira
JN On-Line

13 novembro 2007

A crise da arbitragem

Poucos conhecerão a quantidade e a variedade das estruturas existentes no país, com a vocação estrita de realizarem a arbitragem em conflitos de natureza diversa. Os “centros” e as “comissões” de arbitragem estão um pouco por todo o lado.
Alguns pertencem a associações empresariais – como a AEP, as das indústrias da madeira, da construção, das agências de viagens – e dedicam-se, sobretudo, a litígios entre os seus membros ou do seu interesse.

Outros ocupam-se, exclusivamente, de conflitos de consumo. Outros, ainda, apresentam-se com carácter generalista: é o caso dos centros de arbitragem da Universidade Católica e da Universidade Autónoma, e, ainda, de alguns inteiramente privados, que se assumem como negócios. Finalmente, há que referir a experiência interessantíssima das “comissões de conciliação e arbitragem” que existem nos três principais centros urbanos dos Açores, e que são especializadas em matéria de conflitos laborais.

Medidas legislativas recentes têm procurado valorizar os processos alternativos de resolução de conflitos. A situação de crise que se vive no aparelho público de administração da justiça não deixa margem para muitas outras vias de solução. Essa crise tem manifestações pitorescas e apetitosas para a imprensa de sensação, mas a mais grave de todas é rastejante, e acolhida pelo conformismo geral – a insustentável demora das decisões, equivalente, em muitos casos, à denegação de justiça.

Os números oficiais mostram, aqui e acolá, tendências de melhoria, mas basta uma qualquer Casa Pia para destruir toda a sensação de viabilidade que eles sugerem. Nada a fazer – a não ser revolucionar, com um radicalismo que colocaria a Ordem dos Advogados em pé de guerra, todos os modelos processuais, todos os planos de formação de magistrados, todos os critérios de avaliação e promoção de juízes, todos os sistemas de responsabilização dos profissionais do foro.

Entretanto, restam as “alternativas”: a mediação e a arbitragem, que estão a ganhar terreno na litigiosidade individual. A voluntariedade, a simplicidade e o custo moderado dos processos são características sedutoras – embora o cerimonial judiciário continue a atrair quem tem pretensões sérias para fazer valer.

Mas onde está, afinal, a crise da arbitragem? Está num domínio em que, realmente, ela própria não tem alternativa – o dos conflitos colectivos de trabalho. Aí não há, em geral, tribunais que valham. Não existem, entre nós, práticas judiciais de intervenção nesses conflitos, como noutros países da Europa. Muito menos existe a possibilidade de “resolução” dos conflitos por decisão judicial, como no Brasil. Só mesmo os métodos “alternativos” podem aqui funcionar, no sentido de prevenir ou limitar a confrontação directa dos contendores.

A arbitragem, na sua pureza, depende da iniciativa dos interessados e supõe a intervenção de pessoas escolhidas por eles. Mas, nos conflitos colectivos laborais, é praticamente inexistente. A crispação, o finca-pé e o receio de perda do controlo do conflito sobrepõem-se à busca de soluções.

A arbitragem que é praticada afasta-se totalmente do modelo desejável: é a “arbitragem obrigatória”, promovida pelo governo e realizada por pessoas sorteadas de listas previamente consensualizadas entre os parceiros sociais. E essa arbitragem atípica só tem actuado – embora não haja nisso nada de forçoso – para a definição dos “serviços mínimos” nas greves que têm afectado os serviços públicos.

A irracionalidade desta situação salta aos olhos. Não há, em Portugal, uma percentagem menor de pessoas competentes e capazes de decidir com objectividade do que noutros países. As empresas cultivam o finca-pé de modo pouco rentável. Do lado sindical, só se compreende a recusa da arbitragem voluntária por parte dos sindicatos de categoria que têm músculo para greves sensíveis. Por parte dos outros – a maioria –, é bem mais difícil de entender.
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António Monteiro Fernandes, Professor do ISCTE
Diário Económico On-Line

10 novembro 2007

Presidência portuguesa conta alcançar acordos entre os 27 sobre protecção de dados pessoais e mediação civil e comercial!

A presidência portuguesa da União Europeia conta alcançar hoje acordos políticos entre os 27 a nível de protecção de dados pessoais e mediação civil e comercial, afirmou o ministro da Justiça à entrada para uma reunião em Bruxelas.

Alberto Costa, que preside aos conselhos de ministros da UE na vertente da Justiça, disse esperar que os 27 cheguem hoje a um acordo sobre a mediação civil e comercial no plano europeu, que visa fundamentalmente «oferecer alternativas para resolver conflitos que encontram melhor solução e solução menos onerosa fora dos tribunais».

«A mediação é uma aposta portuguesa muito forte no plano interno e no plano externo, e será um resultado muito significativo», observou o ministro português.

Estes serão dois dos «dossiers» hoje em discussão no segundo e último dia de trabalhos da reunião de ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia que decorre em Bruxelas, a penúltima sob presidência portuguesa, que termina no final do ano.

Diário Digital / Lusa