25 março 2007

Governo vai criar sistema de justiça ao domicílio para aliviar os tribunais

Ao apostar em alternativas aos tribunais comuns, o Ministério da Justiça (MJ) admite criar um sistema de justiça ao domicílio. A experiência vai ser feita no âmbito da mediação familiar, com os mediadores a deslocarem-se à residência das pessoas para aí promoverem um acordo entre as partes em conflito. A revelação foi feita ontem pelo secretário de Estado da Justiça.

"Vamos realizar a mediação familiar em estruturas que já existem, em serviços públicos, julgados de paz, centros de arbitragem, municípios, freguesias, e até nas casas das pessoas se nos disserem que isso é mais conveniente para resolver o litígio. É também uma hipótese que não descartamos", afirmou João Tiago Silveira ao DN no final de uma acção de formação para juízes de paz que decorreu ontem na Direcção- -Geral da Administração Extrajudicial (DGAE), em Lisboa.

A mediação familiar como alternativa aos tribunais de família - apenas possível quando os litigantes acordam usar essa via - já existe desde 1999. Porém, está circunscrita ao distrito de Lisboa, e apenas aplicada quando se trata da regulação do poder paternal, ou do incumprimento do exercício desse poder.

Mas em breve "o âmbito da competência da mediação familiar vai ser alargado a todos os conflitos que afectam as relações familiares", revelou o secretário de Estado, anunciando que o âmbito territorial vai, igualmente, ser alargado a outros três distritos, sem revelar quais.

A mediação familiar funciona actualmente na DGAE. Trata-se de um método simples de resolução de litígios parentais, sem grandes burocracias. Quando as partes envolvidas acordam seguir esta via, para fugir aos tribunais de família, mais formais e demorados, entra em acção um mediador da DGAE - geralmente jurista - que tenta promover um acordo. Cabe aos litigantes construírem uma decisão justa.

Mas se até agora as pessoas tinham de se deslocar à DGAE, o MJ vai abrir a possibilidade de os mediadores da DGAE passarem a ir a casa das pessoas. "Sempre que se achar que isso é o mais conveniente para as famílias", assegurou ao DN o secretário de Estado da Justiça.

A mediação é um sistema de resolução de conflitos que foge à justiça tradicional. A política do Governo tem sido a de retirar dos tribunais as chamadas "bagatelas jurí- dicas". Conforme referiu ontem João Tiago Silveira, os tribunais "têm cada vez menos espaço para justiça das pessoas singulares". Ou seja, cada vez mais o sistema judicial tradicional está colonizado pelas empresas e pela grande criminalidade. Neste sentido, a mediação extrajudical começou já a abranger várias áreas , nomeadamente a laboral e a penal, sob o controlo do poder político.

Licínio Lima
DN On-Line

19 março 2007

33 empresas na arbitragem de conflitos

Serviço criado na Madeira em 2006 já registou 39 processos, dos quais, três aguardam por julgamento

Jornal da Madeira — Considera que os cidadãos madeirenses estão mais conscientes acerca dos seus direitos enquanto consumidores?

Fernanda Botelho — Pelos dados estatísticos que nos é dado a conhecer pelo Serviço de Defesa do Consumidor acerca do número de pedidos de informações ou reclamações podemos aferir que os cidadãos estão muito mais conscientes de que lhes advém um direito quando contratam com alguém na prestação de um serviço ou quando adquirem um bem para uso pessoal ou familiar.
Para tal, tem que estar subjacente a dicotomia do consumidor e o agente económico. Não posso afirmar que todos os cidadãos conhecem que têm direitos e deveres mas à partida, a maioria, sabe.
O que a constituição diz em termos da Lei de Defesa do Consumidor — Lei n.º 24/96, de 31 de Julho é que os governos, inclusive, as Regiões Autónomas devem promover a criação de centros de arbitragem para dirimir conflitos de consumo.
Em Portugal já existem alguns, que podem ser de competência genérica, que é o caso do centro da Madeira, mas há outros que apenas vão dirimir conflitos de consumo de uma certa área. O nosso é de âmbito genérico porque não era bom nem económico criar um para cada área de consumo.

Conflitos de consumo de diversa origem

O centro de arbitragem canaliza para si conflitos de consumo que sejam provenientes de uma associação de consumidores, do Serviço de Defesa do Consumidor ou de outro órgão fiscalizador como, por exemplo, a Inspecção Regional das Actividades Económicas. Nós já temos aqui um processo proveniente da DECO, em Lisboa.
Tendo em conta que o Centro de Apoio ao Consumidor está ligado à Rede Europeia de Resolução Extra-Judicial de Conflitos de Consumo, qualquer turista que esteja a passar férias na Região pode reclamar, se se sentir lesado num direito, numa prestação de serviço ou na aquisição de um bem.
Quando chega ao país de origem pode dar entrada à reclamação, que irá ser reencaminhada para o Centro de Apoio ao Consumidor situado em Lisboa que, por sua vez, é reencaminhada para mediação. Se já tiver essa mediação, o processo é enviado para o centro de arbitragem.

Serviço do Funchal na rede europeia

A Comunidade Europeia já tem conhecimento da existência do centro de arbitragem da Madeira. Já enviamos os dados pedidos pelo Centro Europeu de Defesa do Consumidor e a qualquer momento podemos receber a resposta que, no fundo, é a aceitação. Depois vamos ter um logotipo para dizer que fazemos parte desse Centro Europeu.

JM — Estou-me a recordar do caso da Inglaterra onde senti que as pessoas já estão conscientes de que podem reclamar e quem presta um serviço, também, sabe que se não prestar bem poderá despoletar uma queixa, que é levada mesmo a "sério"…

FB — Há essa consciência devido à educação do consumidor. A sensibilização tem que começar nos bancos da escola e é isso que o Serviço de Defesa do Consumidor na Madeira tem feito. Penso que a mais-valia de um centro de arbitragem não é tanto pelo serviço disponível ao consumidor e o acesso à justiça pelo cidadão mas pelo desenvolvimento económico das empresas.
Quanto eu explico que é bom aderir ao centro de arbitragem respondem que tentam, sempre, resolver os problemas dentro da empresa. Por vezes até os resolvem, rapidamente, mesmo quando o consumidor não tem razão. Mas se esse conflito transitar para o tribunal arbitral, sabe-se que a decisão de um juíz é tomada com outra consciência do que, propriamente, quando é uma empresa que resolve o caso só para não ter problemas.

JM— Já houve recusas de adesão por parte das empresas tendo em vista a resolução de conflitos?

FB — Eu apenas tive a recusa de uma empresa. Há outras que já foram notificadas e, ainda, não responderam. Até ao momento, 33 empresas de diversos ramos de actividade e serviços já aderiram em pleno ao centro de arbitragem. (ver quadro abaixo transcrito).
Quanto às demais será a evidencia dos factos que as vai cativar, ou seja, quando a experiência de uma empresa for positiva, as restantes vão perder o medo porque, na maior parte das vezes faz-se justiça.
Na minha opinião acho que a Região ficou muito mais rica em termos sociais com este acesso à justiça porque é muito próxima do cidadão, quer do reclamante quer do reclamado. As pessoas vão poder sentar-se lado a lado e sentir que têm voz. Aqui, ainda, não houve nenhum julgamento. Estão três processos a aguardar julgamento.

JM — O Centro de Arbitragem era um serviço em falta na Região…

FB — Era um serviço em falta e é a concretização duma política do Governo Regional, que é de apoiar. Nas cidades muito desenvolvidas são as próprias empresas que financiam estes centros, a par dos governos e das autarquias. Na Região, o executivo chamou a si esse serviço porque o tecido empresarial não tem capacidade económica para suportar um custo destes.

Fase seguinte passa por sensibilizar os hotéis

JM — Este serviço é tão mais importante numa terra turística como a RAM…

FB — É muito importante. Há um trabalho que estamos a fazer e que tem que ser muito mais bem trabalhado ao longo deste ano, paralelamente, à resolução dos casos. Passa por sensibilizar os hotéis e todos os serviços que estejam relacionados com o Turismo porque o turista conhece os centros de arbitragem.
As agências de viagens, por exemplo, podem dizer nos contratos feitos com o turista que a RAM tem um centro de arbitragem e que, como prestadora do serviço, está inscrita. É um produto com marketing que faz a diferença. Isto porque em caso de haver reclamações e se não for possível a mediação, o consumidor sabe que o seu conflito de consumo vai ser dirimido num centro de arbitragem.
Nos tribunais comuns, as empresas vão obrigadas, aqui vêm voluntariamente. E fica muito mais barato para o Estado e para os consumidores porque um processo tem custas. E cá não há custas para ninguém.

Da mediação à arbitragem

JM — Falava há pouco que já existem três processo em Tribunal, e quanto aos restantes casos?

FB — O artigo 7º diz que apresentada a reclamação em julgamento deverá o centro de arbitragem procurar conciliar as partes. Esta é uma exigência da lei. A mediação é feita noutro serviço.
A conciliação passa por perguntarmos às pessoas se estão disponíveis para um acordo, caso contrário, transita para julgamento. O juíz recebe o processo, analisa, ouve as partes, as quais podem apresentar testemunhas e provas. O julgamento pode ser interrompido, se o juiz achar que tem que haver mais provas.
Dos casos que já efectuámos conseguimos seis conciliações. Houve desistência de cinco processos por parte do reclamante. No que concerne aos três processos em que não houve conciliação e que estão para julgamento, decorre a notificação às empresas.
Se aderirem, a situação fica resolvida em 30 dias, caso contrário, o processo demora mais tempo. É por isso muito importante que haja estas adesões plenas.

JM— Onde é que decorrem os julgamentos?

FB — Os julgamentos são feitos no centro de arbitragem, que é composto por duas áreas. O serviço jurídico que presta informação, estabelece contactos para aproximar as partes e procede à instauração dos processos de reclamação com vista à conciliação arbitral. E o Tribunal Arbitral, que é composto por um único árbitro, neste caso, foi designado o juíz Ferreira Neto (magistrado judicial designado pelo Conselho Superior de Magistratura)

JM — Que razões é que têm levado as pessoas/empresas a recorrem ao centro de arbitragem?

FB — São várias. Devido a serviços relativos a electrodomésticos, serviço de lavandaria, material informático, imóveis, automóveis, vestuário e calçado, gás, artigos para o lar e automóveis.

JM — Estas queixas são a que nível?

FB — Têm a ver com a má prestação de um serviço ou com um objecto defeituoso. Às vezes tem a ver com a garantia.

JM — Relativamente aos casos em que houve a conciliação, como é que decorreram os processos?

FB — Nos casos em que houve conciliação, o tal acordo, já foi lavrada a acta que foi homologada pelo juiz. Tem força de lei e tem que ser cumprida. Caso contrário, o tribunal comum executa a sentença.

JM — Isto significa que as pessoas estão a tomar mais consciência em relação aos seus direitos…

FB — Eu espero que comecem a tomar, apesar do número ser bastante positivo e termos empresas que souberam aproveitar o momento. Mas nós pretendemos que a maior parte adira.

JM — Vão ser divulgados panfletos de informação que visam chamar a atenção para a existência deste serviço…

FB — Sim. Nestes panfletos estão disponíveis várias informações. Num deles alerta-se as pessoas para que, nas empresas, procurem o símbolo do centro de arbitragem, o que significa que nesse local o consumidor está protegido aquando a prestação de bens e serviços.
Damos um autocolante que é afixado na montra ou no balcão. Vamos começar a distribuir pelas empresas que já aderiram.

JM — E em termos de sensibilização…

FB — A sensibilização tem sido feita porta a porta. É um trabalho mais moroso mas, também, já temos um grande número, é um bom sinal. Já enviámos mais de 100 convites às empresas, temos feito por áreas. Depois ficamos à espera que nos contactem.
Também no decorrer de uma reclamação, quando notificamos uma empresa, já perguntamos se pretende fazer uma adesão plena. Vai andar tipo bola de neve porque as pessoas vão começar a se aperceber das vantagens até porque existimos à muito pouco tempo. Em Lisboa dizem-nos que o número de empresas que aderiram que já é muito bom.

Serviços essenciais reticentes na adesão

JM — E quanto a necessidades…

FB — É necessário, por exemplo, que os bancos, os seguros, as empresas de construção, de venda de automóveis, as agências de viagens e as telecomunicações adiram. É muito importante.

JM — Quais as empresas cuja adesão é fundamental?

FB — As instituições bancárias, por exemplo. Não temos nenhum banco mas vamos tentar. Em Portugal continental, a adesão dos bancos, também, é difícil. Cada vez mais é necessário porque, além de prestarem um serviço, os bancos também, já vendem bens desde computadores a televisões.
Embora ainda não estejam a ver, o caminho é este porque não devem vender um bem sem estarem ligados a um centro de arbitragem. Isto tendo em conta que, hoje em dia, um serviço/bem está cada vez mais ligado a uma instituição de crédito e à representação de uma marca. É a chamada relação de consumo com vários prestadores que, em caso de conflito, complica o apuramento da responsabilidade.

Élia Freitas
Jornal da Madeira

18 março 2007

Mediação é aposta para resolver conflitos laborais

O secretário de Estado da Justiça anunciou ontem, em Braga, que o Governo está a apostar na mediação para resolver conflitos laborais e penais.

A mediação laboral e a mediação penal são duas das principais apostas que o Ministério da Justiça pretende implementar, ao longo deste ano, como alternativas para resolver conflitos fora dos tribunais judicias clássicos.
O anúncio foi feito ontem, em Braga, por João Tiago da Silveira, secretário de Estado da Justiça, que falava na sessão de abertura da comemoração dos 10 anos do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado.

Segundo o secretário de Estado, a mediação de consumo tem dado excelentes resultados, por isso o modelo vai ser aplicado noutras áreas.
No caso da mediação laboral, o processo está mais avançado do que na mediação penal.
A mediação de conflitos laborais já está a funcionar, em regime experimental , desde Dezembro, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O Governo vai expandir o modelo a outras zonas do país, mas João Tiago da Silveira preferiu não precisar desde já a que regiões.

Da mesma forma, o secretário de Estado não quis esclarecer se a criação deste sistema de mediação laboral poderá implicar o encerramento de alguns Tribunais do Trabalho, como tem sido comentado.
Certo é que a mediação laboral é vista como uma forma mais rápida e económica para resolver conflitos entre o trabalhador e a entidade patronal.
Relativamente à mediação penal —que se aplicará a pequenos furtos e pequenas injúrias— a sua aplicação está depende da aprovação da lei na especialidade pela Assembleia da República, uma vez que o diploma legal já foi votado na generalidade.

Este tipo de mediação será desenvolvida por técnicos com formação de mediador e de mediador penal, vincou o governante.
O objectivo é que e mediação penal comece, num modelo experimental, ainda no decorrer deste ano.

Governo consolida e expande rede de centros de arbitragem

Tendo também como objectivo descongestionar os tribunais judiciais e tornar a resolução de conflitos mais célere e económica, o Governo está a estudar o alargamento da arbitragem a outras áreas. Nestes casos, recorde-se, as decisões emitidas pelos tribunais arbitrais têm a mesma validade das que são emitidas pelos tribunais de primeira instância.
Está a ser estudada a possibilidade de alargar a rede de arbitragem a outras áreas: conflitos administrativos, área tributária; e propriedade industrial (ler coluna ao lado).

Neste momento existem, em todo o país, seis centros de arbitragem, co-financiados pelo Ministério da Justiça. São centros que já cobrem uma área territorial apreciável, mas João Tiago da Silveira não esconde que o Governo gostava de ver alargada essa área de intervenção. Porém, esse é um aspecto que não depende só do Ministério, mas também dos restantes parceiros que consolidam a rede.
“O objectivo actual não é criar mais centros de arbitragem, mas fazer com que os actuais cresçam”, vincou.

Marlene Cerqueira
Correio do Minho On-Line

16 março 2007

Regulador da energia simplifica processos de reclamação

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) simplificou os processos de reclamação ao facilitar, através do seu site, a comunicação entre as associações de defesa do consumidor e as entidades reguladas.
A nova ferramenta «Extranet» da ERSE surge no âmbito do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que se celebra esta quinta-feira.

O objectivo é «reduzir o tempo de análise dos processos e melhorar o tempo de resposta para reclamações», explicaram fontes da ERSE à «Agência Financeira».

Desta forma, é também optimizado o processo de mediação de reclamações através da integração total entre a Extranet e o Sistema de Gestão Documental da ERSE, o qual suporta internamente o processo de reclamações.

Para além disso, a entidade reguladora garante que a informação transmitida, além de ser efectuada através de canal seguro, seja acompanhada por uma assinatura digital garantindo a sua «autenticidade, segurança e privacidade».

Com a implementação da Extranet desmaterializam-se os processos de reclamação. A plataforma é de acesso restrito às associações de consumidores e entidades reguladas e vai permitir que todo o processo ligado à mediação de conflitos ligados ao sectores eléctrico e do gás natural, nas áreas da competência da ERSE, e que actualmente se processa através de correio tradicional, passe a ser suportado «exclusivamente através da troca de informação em suporte digital».

As mesmas fontes explicaram ainda à «Agência Financeira» que esta simplificação vai levar a que hajam mais reclamações, o que no entender das mesmas, «é positivo». «O consumidor vai estar mais informado», acrescentou.


Marta Dhanis
Agência Financeira
2007/03/15

15 março 2007

Conflitos de consumo

Telecomunicações lideraram queixas dos consumidores no ano passado

O sector das telecomunicações registou, em 2006, o maior número de pedidos de informação e reclamações por parte dos consumidores. De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), dos 220 mil pedidos recebidos no ano passado, cerca de 18% respeitaram a questões relacionadas com as telecomunicações, nomeadamente em relação à Internet. A TV Cabo voltou a ser a empresa mais reclamada, com a Clix a ocupar o segundo lugar.

Com o objectivo de assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor que amanhã se comemora, a Deco fez um levantamento dos sectores e questões que mais motivaram a reacção dos consumidores.

Assim, em 2006, a Internet gerou um "elevado número de queixas devido a problemas no acesso, velocidade do serviço (a anunciada nem sempre corresponde à real) e facturação", como refere o comunicado da Deco. Segundo esta associação, os consumidores devem estar atentos à publicidade. A Deco defende a criação de um regulamento de qualidade de serviço para a Internet, salvaguardando os direitos dos consumidores.

A compra e venda de bens defeituosos foi a segunda área que mais motivou pedidos de informação, mediação e denúncias por parte dos consumidores, com 38 mil reclamações, correspondentes a 17% do total. E estes tiveram especialmente a ver com "a dificuldade que o consumidor enfrenta ao tentar accionar as garantias, sobretudo automóveis", refere a Deco. Os responsáveis desta organização destacam a importância dos centros de arbitragem na mediação deste tipo de conflitos, reclamando uma "aposta efectiva" do Governo nestes organismos, disponibilizando recursos técnicos e financeiros. Entre as empresas alvo de mais reclamações estão a Kirby, BNA, ACER, Conceitos e Credilar.

As vendas agressivas são outro foco de preocupação para a Deco. A associação quer que "o Governo transponha rápida e adequadamente a Directiva das Práticas Comerciais Desleais, para acabar com esta situação tão gravosa para os consumidores". São avançados alguns exemplos desta prática de vendas agressivas, como é o caso dos colchões "milagrosos", serviços de loiça, cartões de férias, etc., que por vezes têm associados contratos de crédito.

Problemas com a banca

Os conflitos com os bancos surgem em terceiro lugar nos pedidos de informação e reclamações, apesar de o seu número ser de 9460, para um total de 220 mil pedidos.

Segundo a Deco, as principais queixas dizem respeito à violação do dever de informação, obstáculos à mudança de banco, penalizações pelas amortizações antecipadas, preço dos serviços e publicidade agressiva. A liderar as queixas esteve o Santander Totta, a Credibom, Millennium bcp, CGD, Cofidis e BES.

A associação solicita a intervenção do Banco de Portugal, enquanto entidade reguladora, com vista a "disciplinar o sector". Ao Governo, a Deco pede que este implemente medidas para prevenir o sobreendividamento, dando o exemplo da necessidade de se investir na educação financeira dos mais jovens.

A facturação de serviços públicos, como a água, o gás e a electricidade, motivou igualmente um número significativo de reclamações, especialmente devido à cobrança de consumos prescritos (há mais de seis meses). EDP, CTT, Lisboagás, SMAS, EPAL e Lusitânia Gás foram as empresas mais visadas.

Paula Cordeiro
DN-On-Line

13 março 2007

Mediação de conflitos «é a alma da escola»

Estabelecimento de ensino dos Louros tem projecto pioneiro na Madeira

A Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos dos Louros está a desenvolver, este ano lectivo, um projecto pioneiro nas escolas da Região que tem por objectivo diminuir a indisciplina e as agressões naquela comunidade escolar.
O “Fórum dos Louros”, como foi noticiado no nosso jornal, é uma estrutura de mediação de conflitos que envolve alunos, docentes e encarregados de educação.
O JM foi até à Escola dos Louros perceber “in loco” como é que este projecto está a funcionar, qual é a aceitação da comunidade escolar em relação à existência de uma estrutura, onde em casos de conflito, se coloca em confronto as duas partes envolvidas e quais os resultados que estão a ser obtidos.
A professora coordenadora do projecto “Fórum dos Louros”, Tina Gonçalves, começou dizer que esta estrutura foi criada, porque não havia um local, onde os alunos fossem ouvidos em situações de conflito. Por exemplo, quando um aluno era expulso da aula por qualquer comportamento menos aceitável, este ficava a «falar para as paredes». Por isso, há três anos surgiu a ideia de criar um gabinete do aluno, onde a criança era ouvida. «Claro que isto não foi bem recebido na escola. Houve uma reacção dos docentes, porque os alunos vinham para ali dizer mal dos professores». Um ano de projecto, e o gabinete do aluno passou a ser um local onde os professores apoiavam os alunos expulsos da sala de aula, mas só em questões de matéria da disciplina. Todavia, a indisciplina continuava na Escola dos Louros. «Eu tinha medo de andar nos corredores, de me aproximar dos alunos. Se não há disciplina e se não há um diálogo, um contacto com os alunos, eles tomam conta de tudo. Eles andavam aos empurrões e chegaram a deitar ao chão um professor. Estes diziam que já estavam acostumados e que era normal. Os pais vinham à escola e tinham medo, ficavam num cantinho do corredor», disse a responsável pelo projecto. Inconformada com a situação apresentou o projecto do “Fórum dos Louros” à escola, que rejeitou. Determinada, apresentou à Secretaria Regional de Educação, que aprovou, e destacou três professores para o programa.

Mais de 500
participações

«O início do projecto foi complicado, porque os professores não se conformavam em ter de ser confrontados com os encarregados de educação por causa do seu método de ensino», comentou Tina Gonçalves. Mesmo assim, o projecto está em funcionamento desde o início deste ano lectivo e no dossier já estão contabilizados mais de 500 participações e infracções que envolve alunos, docentes e auxiliares, ou seja toda a comunidade escolar.
Quanto a resultados, Tina Gonçalves nota diferenças na população estudantil que se sente mais apoiada dado que «têm um lugar, onde podem recorrer quando há problemas de agressão verbal, física ou de ameaças. Eles já vêm ao fórum fazer as suas participações para os outros alunos serem chamados para que não sejam mais agredidos. Todas estas situações são trabalhadas. Temos alunos que agridem professores, funcionários e colegas».
Não há castigos, porque o propósito é informar, mas se a agressão for verbal, o aluno é chamado à atenção nas duas primeiras situações. À terceira, o encarregado de educação é chamado e o aluno é encaminhado para uma formação. Se a agressão for física, o encarregado de educação é de imediato chamado ao fórum.
Tina Gonçalves afirma que os resultados estão a começar a aparecer e acredita que a mediação de conflitos é «a alma da escola».

Escola dos Louros quer implementar o Dia À Não Violência
Foi para diminuir a violência na Escola dos Louros que foi criada uma estrutura de mediação de conflitos onde alunos, professores ou funcionários vão pedir ajuda em situações de indisciplina ou agressão. O apoio é dado por uma equipa de mediadores constituída por três professores, 17 alunos e nove pais e é coordenada pela professora Tina Gonçalves.
Aberto das 9 da manhã até às 17 horas, a sala onde acontece o fórum de mediação de conflitos é muito procurada.
O projecto “Fórum dos Louros” vai ser dado a conhecer às outras escolas, onde a violência é um problema no dia-a-dia. E para que todos se interessem por este problema, a Escola dos Louros pretende realizar em Maio um Dia À Não Violência, com actividades artísticas durante todo o dia, com a intervenção de psicólogos e psiquiatras que irá decorrer no Jardim Municipal.


Marília Dantas
Jornal da Madeira On-Line

11 março 2007

Mediação pode evitar crime violento

Ter mecanismos ágeis que evitem a degradação total das relações interpessoais é avaliado por especialistas em segurança pública como uma eficiente maneira de diminuição da violência.

Segundo o pesquisador e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas) Robson Sávio Reis Souza, a mediação de conflitos é fundamental nos aglomerados de Belo Horizonte por esses serem locais onde há uma tendência de recrudescimento dos casos, não sendo raros os registros de homicídio em decorrência desses embates.

“O fato de as pessoas viverem quase amontoadas nos aglomerados e a desordem ambiental favorecem as chances de conflitos. A mediação é um instrumento que pode resolver de maneira mais rápida essas situações”, ponderou.

Souza acredita que a intervenção sendo feita pelo Estado ou por outra instituição organizada e de credibilidade tende a diminuir a tensão.

“Relações corroídas e deterioradas são propícias para a violência e, como consequência, para o crime. Já existe uma idéia de que o poder público não está nessas comunidades. Então, é preciso estabelecer esses canais que visam sanar tais problemas.”

A respeitabilidade do mediador também é fundamental para se alcançar o êxito na solução do caso, conforme salientou o especialista. “Prevenir os pequenos conflitos pode evitar as tragédias dos crimes violentos”, observou Souza.

De acordo com o coordenador do programa estadual Mediação de Conflitos, Bráulio de Magalhães Santos, o último boletim de informação criminal aponta redução nas taxas de criminalidade de Minas.

Nas áreas da capital onde os programas de prevenção foram implementados (como o Fica Vivo), houve uma queda superior a 50% dos crimes violentos comparando o ano passado com 2005. Pelo programa de mediação, foram realizados cerca de 15,7 mil atendimentos nos 19 núcleos espalhados pelo Estado durante 2006.

Quase a metade da procura se refere a pedidos de orientações sobre uma determinada temática. “A outra parcela se refere à mediação e conseguimos obter um índice perto de 100% de sucesso na solução dos casos”, destacou.

Santos ainda ponderou que esse processo fomentador do diálogo não trabalha apenas com demanda individual, mas também com uma formação pedagógica e coletiva. “Estimulamos a organização da comunidade para que ela saiba se mobilizar em prol das necessidades locais.”

Prado Lopes
Eliminar a desavença na fonte, junto ao indivíduo. Esse diferencial da mediação foi destacado pela técnica de direito atuante no núcleo da Pedreira Prado Lopes, Flávia Resende.

“Quando o caso pára no Poder Judiciário, se resolve o problema jurídico. O juiz dá a sentença, uma pessoa perde e outra ganha. Quando se usa a metodologia da mediação, procuramos sanar o conflito subjetivo dando a oportunidade do diálogo. Com isso, a paz pode ser instaurada. A mediação permite uma mudança no olhar, restaurando o respeito”, afirmou.

Por tal motivo, as duplas de trabalho contam com profissionais do direito e da psicologia. De acordo com Flávia, a violência perpassa a maioria das histórias que chegam até o núcleo, localizado na rua Araribá.

“A Prado Lopes é extremamente violenta e, às vezes, um caso simples como o de pensão alimentícia vem seguido por uma ameaça de morte. O núcleo é o segundo mais procurado na cidade e os acessos à renda e ao direito penal são predominantes nas demandas da população”, disse.

Como alguns moradores são proibidos de transitar pelo aglomerado, é possível contar com a flexibilidade de trânsito das profissionais.

Comissão da Câmara Federal avalia implantação de programa

Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal o substitutivo do projeto de lei nº 4.827/98, que prevê a mediação de conflitos em esfera nacional.

Segundo Marivaldo de Castro Pereira, diretor do departamento de política judiciária da Secretaria de Reforma do Judiciário, a medida é um dos instrumentos mais eficazes para a resolução de desavenças, já que as próprias partes constroem a decisão da causa.

“As partes saem conformadas com a decisão quando elas mesmas conduzem a causa. Chegar a um acordo é sempre melhor. No Judiciário, é dada uma sentença e, ainda assim, uma das partes pode não acatar e o Estado precisará usar seu aparato para fazer com que seja cumprida”, disse Pereira.

Ele ressaltou que a proposta exige conhecimento técnico e imparcialidade do mediador para evitar má-fé, pois o projeto prevê o pagamento a esse profissional. (FP)

UFMG iniciou ação em área de exclusão

O conceito da mediação de conflitos saiu da academia há sete anos para áreas de exclusão da capital a partir da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), integrando o programa Pólos de Cidadania.

“Começamos em 2000 com um núcleo no bairro Jardim Felicidade, região Norte de Belo Horizonte. Constatamos que a área possuía um dos menores indicadores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da cidade. O propósito era dar solução às demandas e litígios que surgiam em locais de exclusão e risco”, explicou a coordenadora da iniciativa, a professora Miracy Barbosa de Sousa Gustin.

O fundamento para desenvolver o projeto piloto partiu de um estudo do sociólogo e professor da Universidade de Coimbra (Portugal) Boaventura de Souza Santos, feito na favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro.

“Ele observou que os moradores possuíam seus métodos para resolver os problemas dentro da própria comunidade. O fenômeno foi verificado em uma época repressora, entre os anos de 1968 e 1972, na Ditadura.”

A metodologia precisou ser adequada ao tempo e espaço atual, mas, no início, Miracy afirmou que a ação tinha baixa legitimidade nos bairros.

“O público que nos procurava queria um advogado e, em vez de atuarmos como mediadores de conflitos, ficávamos encaminhando os problemas para os departamentos jurídicos das faculdades. Isso foi mudando com a atuação das equipes de mediação”, afirmou a coordenadora.

Agora, a gestão dos núcleos dos bairros Santa Lúcia e Serra é da universidade, bem como o apoio à capacitação dos técnicos e estagiários envolvidos no programa estadual.

“Os encontros semanais são realizados para formação e troca de experiência entre os profissionais. Além de funcionar como supervisão do trabalho técnico”, afirmou o coordenador da ação estadual, Bráulio de Magalhães Santos.

Entre os anos de 2003 a 2006, foram feitos 8.341 atendimentos nos dois núcleos gerenciados pela UFMG, atingindo indiretamente quase 30 mil

FLAVIANE PAIXÃO
In "O Tempo" On-Line (Belo Horizonte)

05 março 2007

Novidades na Mediação Penal/Justiça Restaurativa

Updates on restorative developments worldwide
by Prison Fellowship International

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March 2007

Juvenile Re-Offending after Family and Victim Offender Conferences

In 2000, the Australian state of Northern Territory implemented a juvenile pre-court diversion scheme. Teresa Cunningham summarizes her research study into the scheme’s impact on re-offending. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/ntrural


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New Study Shows Benefits of Restorative Justice

Last month a London based think tank, the Smith Institute, released a study on the benefits of programmes with “good quality restorative justice practice.” The findings, drawn from 36 studies in the UK and internationally, showed that participation in restorative justice practices can have a significant impact on the re-offending rates of some offenders and can provide benefits to victims. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/britishstudy


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The Effect of Article 10 of the EU Framework Decision on the Standing of Victims

In 2001, the European Union adopted the Framework Decision on the Standing of Victims in Criminal Proceedings with article 10 calling Member States to promote the use of mediation in response to criminal offences. This article by Vera van der Does summarizes her Master’s thesis research into the impact of this EU level legislation. A link to her complete thesis is provided. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/vanderdoes


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Book Review: Handbook of Restorative Justice

The international restorative justice movement continues expanding in scope of practice and scholarship making it almost impossible to keep up with the existing literature. Chris Marshall reviews this collection of new essays covering virtually every aspect of the worldwide phenomenon of restorative justice. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/brhandbookofrj


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Video Review: Beyond Conviction

Beyond Conviction tells the stories of three Pennsylvania prisoners who met with their victims or victim survivors to answer questions and take responsibility for their actions. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/beyondconviction


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Website of the Month: Lancaster Area Victim Offender Reconciliation Program

Lancaster Area Victim Offender Reconciliation Program (LAVORP) is a faith-based organization offering facilitated face-to-face encounters between victims and offenders. This website offers information about the programme and restorative justice. http://www.restorativejustice.org/editions/2007/march2007/womlavorp


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04 março 2007

Defesa do Consumidor atendeu quase 2 mil

O Serviço de Defesa do Consumidor na Madeira ainda não recebeu qualquer queixa sobre os anúncios relativos a esquemas de trabalho em casa mas sim apenas um pedido de esclarecimento. No entender da responsável daquele serviço, Graça Moniz, isto significa que as pessoas estão cada vez mais sensibilizadas para este tipo de situações e outras que as possam lesar como consumidoras.

No âmbito geral, e ainda segundo Graça Moniz, o Serviço de Defesa do Consumidor registou, em 2006, 1898 atendimentos. O que não quer dizer que este número corresponda, na sua totalidade, a reclamações. Aliás, a grande maioria incide, isso sim, sobre pedidos de informação.

O sector que maior número de reclamações regista é, sem dúvida, o referente aos imóveis.

«Muita gente vem cá reclamar porque a habitação adquirida apresenta defeitos. Julgo que isto acontece porque há uma maior procura de habitação própria por parte dos madeirenses e porto-santenses», refere Graça Moniz.

Relativamente a anos anteriores, Graça Moniz refere que, quer o número dos que procuram informação, quer o número dos que reclamam, está sempre a aumentar.
O que significa, conforme sublinha, «que o nosso serviço é cada vez mais conhecido e encontra-se em expansão».

Muitas das pessoas «já têm conhecimento que nós podemos intervir, que podemos ajudar na mediação dos conflitos que surjam», afirma Graça Moniz.

10 por cento para Centro de Arbitragem

Quer o pedido de informações, quer o de reclamações deve ser apresentado na Loja do Cidadão.
Essas queixas são dirigidas para o gabinete jurídico (onde trabalham dois juristas). Estes tentam fazer com que consumidor e agente económico cheguem a acordo. Noventa por cento dos casos são resolvidos neste processo de mediação. «O que corresponde a uma estatística óptima», afirma Graça Moniz.

Os outros dez por cento em que nem consumidor nem agente económico cedem, são enviados para o Centro de Arbitragem e Conflitos que é dirigido por Fernanda Botelho. Ali, o conflito pode ser resolvido de uma forma extra-judicial. Ou seja, que não seja necessário recorrer aos tribunais.

Carla Ribeiro
Jornal da Madeira On_line

03 março 2007

Escola dos Louros tem mediação de conflitos

Para resolver o problema da violência

Os dois casos de agressão a professores por parte de familiares de alunos em escolas da cidade do Porto, na passada segunda e terça-feira, trouxeram novamente a público uma realidade que está escondida.

A violência nas escolas, quer entre alunos e docentes, quer entre os próprios estudantes ou com os auxiliares existe só que muitas vezes está confinada às quatro paredes dos estabelecimentos de ensino.

As escolas da Região não são excepção, todavia a Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos dos Louros assumiu o problema e criou uma estrutura de mediação de conflitos que está a funcionar desde o início deste ano lectivo.

O projecto “Fórum dos Louros” foi criado «porque havia muita violência verbal, física e psicológica nesta escola. Tínhamos muita dificuldade nessa área», admitiu ao nosso jornal a professora coordenadora do projecto, Tina Gonçalves.

Nesta iniciativa estão envolvidos professores, alunos e encarregados de educação que servem de mediadores em situações de conflito. «Trabalhamos com os alunos que se portam mal na sala de aula ou nos pátios e vêm para o fórum para serem ouvidos e esclarecidos», explicou.

Sem castigos, o propósito do fórum é educar, por isso quando o aluno comete a primeira e segunda infracção é chamado à atenção, à terceira vez o encarregado de educação é chamado à escola para tomar conhecimento do problema e mediar a questão. Se o aluno continuar a ter comportamentos violentos, é encaminhado para grupos de formação, dependendo do tipo de agressão. A formação é dada por psicólogos e professores formados na área que ensinam como é que os alunos devem proceder em casos de conflito.

Aberto das 9 horas da manhã até às 5 da tarde o Fórum tem tido muita procura, quer de professores que se queixam de alunos, quer de alunos que se queixam de professores ou dos próprios colegas. O número de casos de violência ainda não diminuiu, mas Tina Gonçalves admite que «esta sensibilização leva algum tempo a ter resultados, mas está a ser positivo».

No próximo dia 4 de Maio, o Jardim Municipal vai acolher o Dia À Não Violência, organizado pela Escola dos Louros, uma forma de dar a conhecer o projecto de mediação de conflitos a outras escolas.

Marilia Dantas
Jornal da Madeira

23 fevereiro 2007

Boas Práticas: Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância: “Examples of Good Practices”

“Examples of Good Pracices” é uma publicação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância que inclui descrições de alguns dos órgãos nacionais especializados nesta área em 25 países, entre os quais Portugal.

A Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI) foi estabelecida pela primeira Cimeira de Chefes de Estado e do Governo dos Estados-membros do Conselho da Europa, em 1993 (ver artigo nesta edição sobre a apresentação do Relatório sobre Portugal). Uma das mais recentes recomendações da ECRI estabelece a necessidade da existência de órgãos nacionais especializados que assegurem a implementação de legislação nacional para combater o racismo e a discriminação racial (Recomendação nº 7 sobre legislação nacional).

Mais recentemente, a ECRI tem procedido à organização de seminários regulares com a presença de representantes desses órgãos nacionais especializados, no sentido de consolidar as relações de trabalho entre eles e fornecer uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas em questões como a mediação e outras formas de resolução de conflitos, troca de informações sobre as diversas comunidades e as melhores formas de pôr em prática a legislação para o combate ao racismo e à discriminação racial.

Esta publicação inclui breves descrições de alguns dos órgãos especializados desse tipo que já existem ao nível nacional, incluindo o seu papel, funções e estatuto jurídico, em 25 países, entre os quais Portugal. A informação disponível poderá funcionar como fonte de ideias e de inspiração para todos aqueles que se encontrem envolvidos na criação ou na consolidação deste tipo de organismos nos vários Estados-membros do Conselho da Europa.

A ECRI sublinha que o documento apenas inclui os órgãos com algum tipo de especialização no que respeita às questões do racismo e da discriminação racial, existindo muitos outros órgãos nos Estados-membros do Conselho da Europa com competência nesta área.

Fonte: Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas(www.acime.gov.pt)

21 fevereiro 2007

Exclusividade da competência dos julgados de paz

Por Nuno Lemos Jorge

Actualizo este texto, anteriormente publicado no blog e na sequência de muitos outros, pela inclusão de mais uma decisão: o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14-12-2006, proferido no processo n.º 8759/2006-8, no sentido da não exclusividade da competência dos julgados de paz. A decisão engrossa o rol infra descrito.

Foi publicado um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre o problema da exclusividade da competência dos julgados de paz, no qual se entendeu que a competência em causa não é exclusiva. Sendo uma das ainda poucas tomadas de posição do Supremo (cfr. a lista actualizada infra), transcreverei o essencial da sua fundamentação.

O acórdão em causa é de 23-01-2007, proferido no processo n.º 06A4032, por unanimidade, e retira alguma força à afirmação do meu último post sobre a matéria, onde indiquei que a corrente da exclusividade ganhava terreno. Por outro lado, continua acesa - eu diria mesmo incandescente - a discussão.

Antes disso, porém, quero indicar que me dei conta, ao ler o acórdão, da existência de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre este problema (parecer este que eu ainda não tinha lido), que também se pronuncia pela concorrência de competência entre tribunais judiciais e julgados de paz.

Trata-se do parecer n.º 10/2005, de 17 de Agosto de 2005, disponível online aqui e no DR, II Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2005, pp. 12840 e ss.
Note-se que "por despacho de 10 de Maio de 2005, o Procurador-Geral da República determinou que a doutrina deste parecer seja seguida e sustentada pelos magistrados do Ministério Público (artigos 12.o, n.o 2, alínea b), e 42.o, n.o 1, do Estatuto do Ministério Público)".

Eis, então, o essencial da fundamentação do acórdão de 23-01-2007, proferido no processo n.º 06A4032. No final desta transcrição, encontra-se a lista actualizada de jurisprudência sobre esta matéria. Tal lista vai agora, também, aumentada com outras decisões referidas no acórdão citado.

"A questão de saber se a competência material dos julgados de paz é optativa, ou exclusiva, relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente, não tem sido pacífica, podendo mesmo dizer-se que se trata de mais uma vexata quaestio, na doutrina e na jurisprudência.

Assim, o Conselheiro Cardona Ferreira, Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, considera o artº 9º e a competência material que estabelece, como fundamental, dado que tipifica, em exclusividade, a competência material desses tribunais (Julgados de Paz, Organização, Competência e Funcionamento, pág. 29).

Sustenta o mesmo Autor, em termos mais claros (Julgados de Paz – Cidadania e Justiça – Do passado, pelo presente, para o futuro, no Boletim da Ordem dos Advogados, nº 23, Novembro-Dezembro, págs. 42-46), que a competência dos julgados de paz não é optativa, mas, sim, vinculativa, ou seja, onde houver julgados de paz e na medida das suas competências, as respectivas acções devem ser propostas nos julgados de paz e não nos tribunais comuns.

Por seu turno, Joel Timóteo Ramos Pereira e João Miguel Galhardo Coelho, citados no ac. do STJ, de 5.7.2005 (na CJSTJ 2005, II, 154) são também da opinião de que a competência material fixada no referido artº 9º é exclusiva aquando da instauração da acção, sendo obrigatória a interposição nos julgados de paz, uma vez que a parte não tem a faculdade de escolher entre a instauração no julgado de paz ou no tribunal judicial, ocorrendo violação dos artºs 211º da Constituição e 66º do CPC se a demanda for instaurada no tribunal judicial das 1ª instância.

Na mesma linha, expendeu-se no aresto deste STJ, de 4.3.2004, processo 03B3646, em www.dgs.pt, que a partir da sua instalação nas freguesias por eles abrangidas, os julgados de paz são exclusivamente competentes para apreciar e decidir as acções declarativas resultantes de direitos e deveres dos condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral, para resolução dos conflitos entre condóminos ou entre eles e o administrador, desde que as questões não excedam a alçada do tribunal de 1ª instância.

Também no acórdão o STJ, de 3.10.2006, tirado no agravo nº 2.396/06, se decidiu no mesmo sentido.
Ainda na mesma senda, o acórdão da Relação do Porto, de 27.6.2006, processo 0623377, no sítio www.dgsi.pt.

Em sentido contrário, porém, isto é, de que no actual quadro jurídico a competência material dos julgados de paz é optativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente, pronunciaram-se o Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, de 21.4.2005 (PGRP00002598, em www.dgsi.pt) e o acórdão da Relação de Lisboa, de 18.5.2006, na CJ 2006, III, 99.
Sem querer de modo algum menosprezar a argumentação que suporta a primeira apontada tese, optamos por julgar a competência material em referência como meramente facultativa, paralela à dos juízos de pequena instância, nas matérias indicadas no artº 9º da Lei nº 78/2001.

Admitimos que criação dos julgados de paz tenha sido uma medida tendente a lograr o descongestionamento dos tribunais judiciais relativamente a algumas matérias, e a criar uma forma de rápida solução de questões que são prima facie simples, com recurso à mediação e participação cívica dos interessados.

O escopo do descongestionamento seria melhor atingido se a competência atribuída fosse exclusiva, o que mais eficazmente minimizaria o desequilíbrio entre a demanda da tutela do judiciário e a capacidade de resposta do sistema jurisdicional.
Com a competência material exclusiva dos julgados de paz melhor se libertariam os tribunais judiciais das “questões menores”, proporcionando-se também aos cidadãos uma justiça mais célere, mais próxima e menos onerosa.

Todavia, ao invés do que acontecia em anteriores projectos, a Lei nº 78/2001 não diz no artº 9º (nem em qualquer outro lugar) que a competência é exclusiva, sinal de que o legislador quis, a final, postergar a atribuição de competência imperativa aos julgados de paz.

Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa (artigo 209º nº2) coloca os julgados de paz ao nível dos tribunais arbitrais, arredando-os da categoria dos tribunais judiciais, prevendo a possibilidade de formas de composição não jurisdicional de conflitos no artº 202º, nº 4.

Os julgados de paz consubstanciam uma estrutura paralela, necessariamente menor, com vocação para, com mais celeridade, buscar a mediação e a conciliação, em processo menos formal.

O Decreto-Lei nº 539/79, de 31 de Dezembro (que não chegou a ser ratificado – e portanto a produzir efeitos – “ex vi” Resolução da Assembleia da República nº 117/80, de 31 de Maio), que antecedeu a nova legislação, consagrava, em matéria cível, uma competência alternativa, visto resultar da aceitação das partes.

A Lei nº 78/2001, de 13 de Julho, que aprovou a organização e funcionamento dos julgados de paz – na sequência da Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, que introduziu no artº 209º, nº 2 da Constituição da República a possibilidade da criação daqueles julgados – não tem qualquer norma a consagrar a competência exclusiva da nova estrutura, que surge desenhada como um meio alternativo de equidade, vocacionado para permitir “a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes.” (artigo 2º nº1).

Como se refere no citado Parecer da PGR, de 21 de Abril de 2005 (DR, II, de 2 de Setembro de 2005 e no sítio www.dgsi.pt), “no actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz é optativa, relativamente aos tribunais judiciais, com competência territorial concorrente”, sendo que a “questão da competência exclusiva nunca foi erigida em elemento nuclear da nova organização, não foi especificamente discutida, nem se adoptaram alterações ao Código de Processo Civil ou à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que possam ser tidas como contributo interpretativo.
Também o texto final adoptado, que se afastou, sem justificação, do regime de competência exclusivo e residual que constava do projecto, não fornece qualquer apoio hermenêutico sobre a intenção legislativa.”

Ademais, na sua declaração de voto (in “Diário da Assembleia da Republica”, I, 89, de 1/6/2001, p. 3510) um deputado chamou a atenção para “este modo de realização da justiça” (…) que “apela mais à responsabilidade das partes do que propriamente ao poder soberano que o Estado tem para decidir as causas”, e que “competirá às partes dizer se querem rapidamente pôr termo ao litigio ou se querem arrastá-lo através das formas tradicionais da justiça dos tribunais”, e nada foi então dito em sentido contrário a esta declaração (o negrito e os sublinhados são da nossa lavra).

A possibilidade de transferência do processo dos julgados de paz para os tribunais judiciais (nas situações dos artigos 41º e 59º nº3 da Lei nº 78/2001) mais convence da não consagração da competência exclusiva, já que não há, ao invés do que defendem certos autores, competências “semi-exclusivas”, com cisão das regras de competência material de acordo com o percurso processual.
A competência ou é exclusiva ou meramente optativa, como aqui se afigura ser, não havendo um tertium genus.

E como bem se salienta no Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, não faz sentido que os tribunais judiciais adquiram competência apenas quando sejam suscitados incidentes não admissíveis no processo dos julgados de paz ou quando seja requerida prova pericial.

Seria absurdo – salvo o devido respeito pela opinião contrária – começar por considerar o tribunal judicial incompetente em razão da matéria, para o passar a considerar competente a partir do momento em que fosse enxertado no processo do julgado de paz um incidente processual ou fosse requerida a prova pericial, ou o valor processual passasse a exceder a alçada do tribunal judicial de 1ª instância.

Nem – como se expende ainda no Parecer da PGR – favorece a tese da exclusividade a regra do artº 66º do Código de Processo Civil, uma vez que a aplicação dessa norma deriva da falta de uma norma atributiva de competência a outro tribunal, sendo que no caso vertente, pelo contrário, o que se discute é a existência de uma norma atributiva de competência a um tribunal judicial e outra atributiva de competência aos julgados de paz (que – note-se uma vez mais – não pertencem à estrutura jurisdicional a que aqueloutro pertence).

De resto, sempre seria no mínimo duvidosa a conformidade constitucional da interpretação perfilhada pela tese oposta, por conduzir à limitação de acesso aos tribunais judiciais – os verdadeiros tribunais paradigma de órgão de soberania – e não poder o recurso a estruturas extrajudiciais precludir, perimir ou prejudicar a possibilidade de recurso à via jurisdicional.

Diga-se ainda que a fraquíssima cobertura territorial dos julgados de paz, volvidos já cinco anos (apenas 16 julgados de paz instalados, quatro dos quais, segundo se noticiou, a funcionar menos bem…), vai também no sentido de esta forma de justiça alternativa se encontrar numa fase experimental (como de resto deflui dos artºs 64º a 66º da Lei nº 78/2001).

E a avaliar pelo teor de artigos publicados em órgãos de comunicação social escrita neste último fim-de-semana (Jornal de Notícias de 19.1.2007 e Diário do Minho de 19.1.2007 ou 20.1.2007) ressumbra com alguma clareza estar fora dos intuitos do Governo alterar a legislação existente por forma a que os cidadãos fiquem obrigados a recorrer aos julgados de paz nas matérias em que estes são materialmente competentes, desenhando-se tão-só no horizonte vislumbrado pelo Executivo a criação de uma rede de tribunais não judiciais como solução alternativa de resolução de certos conflitos, no convencimento de que, mesmo sem mexer na Lei nº 78/2001, de 13/7, virá no futuro a crescer exponencialmente o número de processos julgados naqueles tribunais extrajudiciais.

Tribunais extrajudiciais – diga-se também – onde o Ministério Público não representa o Estado, já que naquela Lei se não encontra qualquer referência a tal representação, o que só por si igualmente inculca que a opção pela tese da alternatividade da competência é a mais consentânea, e desaconselha o sufrágio da tese da exclusividade."


Pela exclusividade da competência dos julgados de paz, nas matérias que lhe são confiadas, e consequente incompetência dos tribunais judiciais alinham os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 04-03-2004, proferido no processo n.º 03B3646 (neste acórdão, não se trata da questão principal, mas é tratada na parte final da fundamentação), de 05-07-2005, in CJ, 2005, II, pág. 154, de 03-10-2006, proferido no processo de agravo n.º 2396/06 (não publicado na íntegra, mas com sumário aqui), do Tribunal da Relação do Porto de 27-06-2006, proferido no processo n.º 0623377 (por unanimidade), de 08-11-2005, proferido no processo n.º 0525540(por unanimidade) e de de 05-12-2006, proferido no processo n.º 0626174 (por unanimidade), do Tribunal da Relação de Lisboa de 26-10-2006, proferido no processo n.º 8573/2006-8 (com um voto de vencido), de 29-06-2006, proferido no processo n.º 5726-2006-6 (com um voto de vencido que, porém, não abrange a referida questão), de 22-06-2006, proferido no processo n.º 4929/2006-6 (por unanimidade) e de 14-12-2006, proferido no processo n.º 8989/2006-2 (por unanimidade).

Contra a exclusividade, defendendo a competência alternativa entre tribunais judiciais e julgados de paz nas matérias confiadas a estes, podem ler-se os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 23-01-2007, proferido no processo n.º 06A4032 (por unanimidade), do Tribunal da Relação de Lisboa de 12-07-2006, proferido no processo n.º 3554/2006-7 (por unanimidade), seguindo e citando o acórdão do mesmo tribunal de 18-05-2006, proferido no processo n.º 3896/2006-8 (por unanimidade) e ainda, da mesma Relação, os de 14-11-2006, proferido no processo n.º 8588/2006-7 (com um voto de vencido) e de 14-12-2006, proferido no processo n.º 8759/2006-8 (por unanimidade).

Defendendo a concorrência de competência, transitoriamente, pode ler-se o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14-09-2006, proferido no processo n.º 4664/2006-8.

As opiniões mais citadas a favor da exclusividade são do Conselheiro Cardona Ferreira ("Julgados de Paz, Organização, Competência e Funcionamento") e do Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira ("Julgados de Paz, Organização, Trâmites e Formulários").


Fonte: "processo-civil.blogspot.com"

O Autor, a quem agradeço a permissão da reprodução deste artigo, é docente de Direito Processual Civil da Universidade Lusófona do Porto

Contacto:nuno.m.lemos@gmail.com

20 fevereiro 2007

Função Pública: STE quer instância de mediação de conflitos

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) enviou esta segunda-feira ao presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, uma petição para que o Parlamento crie uma instância de mediação de conflitos emergentes da negociação colectiva na Função Pública.

A petição, em nome colectivo e subscrita por Betencourt Picanço, presidente do STE, propõe a criação de uma instância independente, de natureza reguladora, a quem caberia mediar a resolução de conflitos entre Governo e sindicatos, a pedido de qualquer das partes.

O STE reivindica que o Parlamento legisle para a criação da nova entidade e, ao mesmo tempo, para definir os prazos e as formalidades a adoptar para o funcionamento dos mecanismos de resolução pacífica de conflitos emergentes da negociação colectiva.

19 fevereiro 2007

Mediação de Conflitos na CMVM

O Serviço de Mediação de Conflitos está na dependência directa do Conselho Directivo da CMVM e tem como objectivos a:

Protecção de investidores não institucionais perante os intermediários financeiros, consultores autónomos, entidades gestoras do mercado de valores mobiliários ou entidades emitentes aproximação das partes pacificação de conflitos / consenso
extinção dos conflitos.

A sua forma de intervenção é caracterizada por:

disponibilização dos seus serviços;
liberdade das partes
celeridade e informalidade
nomeação de mediador
actuação não regulada
segredo profissional

Fonte: CMVM

08 fevereiro 2007

Angola: Sociedade civil debate resolução e gestão de conflitos

Representantes de organizações da sociedade civil das províncias do Huambo, Bié e Cunene participam, desde ontem, na cidade do Huambo, num seminário sobre Gestão de Conflitos e respectiva mediação, uma iniciativa da ONG sul-africana, Centro Africano de Resolução Construtiva de Disputas (ACCORD).


De acordo com o seu membro directivo, reverendo Anastácio Chembeze, esta acção formativa tem por objectivo reforçar a capacidade da sociedade civil em contribuir efectivamente para a transformação de conflitos, como resultado de um ciclo de avaliações sobre a vulnerabilidade de conflitos em países como Moçambique, Malawi, Tanzânia, Zâmbia e Angola.

Realçou que "a guerra em Angola cessou em 2002, tendo significado o fim de mais de 27 anos de conflito violento. Porém, a paz trouxe consigo desafios e oportunidades de reconstrução do país, daí termos concebido especificamente este programa para ajudar a reforçar a sociedade civil a participar na transformação de conflitos e suportar processos de construção de paz e democratização", argumentou ainda.

Até sábado, dia previsto para encerramento do seminário, os participantes vão debruçar-se sobre temas relacionados com a origem e mediação de conflitos, diálogo e demais instrumentos utilizados na negociação, entre partes em litígio.

Pretende ainda treinar líderes religiosos e comunitários, bem como responsáveis de ONG que trabalham com comunidades, tornando-os capazes de responder e prevenir conflitos, bem assim medir o impacto do seu trabalho nas áreas conflituosas.

"A ideia fundamental é que a sociedade civil consiga resolver e previnir conflitos de forma participativa e positiva, criando redes locais de formadores para partilharem informações", concluiu.

A ACCORD é uma organização não-governamental voltada para a área de resolução de conflitos, cuja sede é na África do Sul, onde desde a fundação, em 1992, se propôs criar impacto no processo de negociação e resolução de conflitos na África do Sul.

Presentemente alargou a sua área de actuação para as regiões da SADC, Grandes Lagos, África ocidental e do leste, bem assim nos extremos norte e nordeste do continente, oferecendo soluções inovadoras e efectivas para os desafios saídos em conflitos de vária ordem.

In"Notícias Lusófonas"

02 fevereiro 2007

Uma justiça ao serviço das pessoas

Nota prévia indispensável: o signatário foi interveniente no processo político de criação dos julgados de paz.

Na lei que os criou em 2001 ficou estabelecido que:

a) A sua actuação é vocacionada para permitir a participação cívica dos interessados e para estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes;

b) Os respectivos procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual;

c) Neles é adoptado o uso de meios informáticos no tratamento e execução de quaisquer actos;

d) Cada julgado de paz tem um serviço de atendimento;

e) Há neles um serviço de mediação, que oferece aos interessados este meio de resolução alternativa de litígios;

f) A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de diferendos, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe;

g) O mediador é um terceiro neutro, independente e imparcial, desprovido de poderes de imposição de uma decisão vinculativa;

h) Compete ao juiz de paz proferir, de acordo com a lei ou a equidade, as decisões relativas a questões que sejam submetidas aos julgados de paz, devendo, previamente, procurar conciliar as partes.

A referida lei foi aprovada na AR, por unanimidade, tendo tido origem numa iniciativa da oposição - PCP - que todos os grupos parlamentares e o Governo de então se empenharam em transformar num processo político exemplarmente partilhado e construtivo.

Em cinco anos de existência, na escassa dúzia de julgados de paz instalados e num conjunto de casos tratados que se aproxima das duas dezenas de milhares, a mediação permitiu resolver, no espaço de sema- nas, 30% dos conflitos e a conciliação feita depois, com especial seriedade, pelos juízes de paz teve êxito em 40% dos restantes. Isto é, por contraste com o sistema de justiça tradicional, virado para a lógica da tensão adversarial, bem mais de metade das questões levadas aos julgados de paz foi resolvida por acordo das pessoas envolvidas, que aproveitaram, esclarecidamente, o contexto diferente que aí se lhes proporcionou, preferindo o diálogo à discussão. São pois erradas as preconceituosas ideias de que há nos portugueses uma irremovível cultura de litigação e de que estes não são capazes de resolver os seus diferendos sem a intervenção de um terceiro com o poder de lhes impor uma decisão.

E fica demonstrado que é mesmo possível construir uma justiça diferente, pensada para servir, acolher e ajudar as pessoas a superar os seus problemas, sem formalidades inúteis, com grande rapidez e enorme economia de custos.

Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados

In DN On-Line (Economia)

24 janeiro 2007

Agentes da polícia aprendem técnicas para mediar conflitos

Curso terá duas semanas de duração, atendendo 60 policiais

Na manhã de ontem teve início um curso de capacitação na área de Mediação de Conflitos para todos os agentes policiais, civis e militares, lotados nas bases do programa Polícia da Família.

Á abertura do curso aconteceu auditório da Secretaria de Fazenda. Toda programação tem duração de duas semanas para atendimento de duas turmas. Ao todo são 60 participantes. A instrutora do curso é a delegada de polícia Civil Maria Lucia Barbosa Jaccoud, também coordenadora do programa Polícia da Família.

Ela explica o conteúdo programático do curso como robusto em técnicas para mediadores de conflitos. Conhecimento das suas causas e motivações inter pessoais e seus desdobramentos.

“O agente irá aprender mediar sem interferir, evitando julgamentos e parcialidade, bem como os procedimentos padrões para cada situação. É um conteúdo bastante abrangente e visa qualificar nossos agentes à agirem diante das diversas situações que se apresentam no dia a dia”.

Programa atua de forma preventiva contra a violência

O programa Polícia da Família foi implantado em Rio Branco em outubro de 2003 e já está consolidado como um projeto alternativo de combate a violência através de ações preventivas.

Nestes três anos de atividade o programa vem quebrando paradigmas das ações policiais, atuando até então de maneira repressiva.

Surgiu da necessidade de se reduzir ou pelo menos estabilizar a população carcerária, cujo crescimento nos últimos seis anos chega a 300 por cento.

O programa foi concebido para agir nas comunidade previamente selecionadas como geradoras do maior número de ocorrências policiais evidenciados pela natureza das ocorrência como bairros violentos.

Na fase inicial foram contemplados com bases fixas os bairros Vitória, Jorge Lavocat e Belo Jardim, além de uma área de abrangência que atinge mais de 30 comunidades.

A missão dos agentes é levantar as condições sócios econômicas dessas comunidades e detectar entre seus cidadãos quem é responsável pela promoção de violências. As famílias contatadas. O próprio gestor da violência é orientado a fazer uma juste de conduta. A experiência deu certo. Os crimes de agressões, cobrança de pedágio, estupros, homicídios e furtos, caíram drasticamente. (Assecom/Sejusp)

UOL OnLine

20 janeiro 2007

Alternativas na justiça

Pagamentos em virtude de um despedimento, problemas de condomínio, fixação de indemnizações e até, em breve, crimes de injúria ou de burla podem ser resolvidos através da mediação, em poucos meses e com um custo inferior ao de um processo judicial.

Durante muito tempo este e outros meios de resolução alternativa de litígios eram olhados com alguma sobranceria, tanto por quem definia as políticas da justiça, como pelos seus actores principais (advogados e magistrados). Considerados como matéria para sociólogos, antropólogos ou psicólogos, eram completamente ignorados na gestão do sistema judicial e, em geral, desprezados no ensino do direito.

Contudo, à medida que a crise da Justiça se agravou e foi ficando visível, tornou-se cada vez mais evidente que não se resolveria o problema da morosidade judicial apenas com mais do mesmo: mais magistrados, mais oficiais de justiça, mais tribunais.

Era necessário ir mais fundo. Mexer nas causas sistémicas da litigação frequente. Aliviar os tribunais das bagatelas. Tornar os meios processuais proporcionais à gravidade do problema. Criar alternativas às formas judiciais de resolução de litígios. Dar às partes a possibilidade de escolha entre diferentes meios.

Foi neste contexto que foi criada a mediação para os conflitos de consumo, que em 2002 surgiram os Julgados de Paz para certas causas de natureza cível (condomínio, arrendamento, acidentes de viação) e que, mais recentemente, foram disponibilizadas outras formas de mediação, como a mediação familiar, a laboral e a penal.

A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, auxiliadas por um mediador de conflitos – com formação especial para esse efeito – procuram alcançar uma solução cujo resultado não será, naturalmente, de soma zero. O mediador não impõe às partes a obtenção do acordo ou o seu conteúdo. Apenas o facilita.

Por isso mesmo, a mediação não exclui outras formas de resolução de natureza adjudicatória, particularmente em caso de não resultar. E, obviamente, não pode aplicar-se a todos os tipos de litígios.

No caso da mediação penal, ela está reservada à injúria, furto, dano, burla e ofensa à integridade física simples. E, no caso da mediação laboral, apenas se excluem os acidentes de trabalho.

As formalidades são reduzidas ao mínimo, podendo mesmo o requerimento inicial, nos Julgados de Paz, ser apresentado oralmente.

O tempo de decisão é também limitado. A mediação laboral está sujeita a um limite temporal de 3 meses, mas prevê-se que a solução seja obtida em média em 2, enquanto um processo equivalente nos tribunais de trabalho tem uma duração de cerca de 8 meses. O seu custo é igualmente inferior, para além do facto de não ser obrigatória a presença de um advogado.

Resta agora esperar que possa estender-se a outros litígios como, por exemplo, os casos de sobreendividamento. Trata-se de um tipo litígio que exige uma intervenção rápida, sob pena de se agravar a situação do devedor (e do credor), tornando inviável um qualquer acordo. A mediação – até agora informalmente exercida pela DECO – já deu provas de poder solucionar muitas situações. Mostra-se, por isso, totalmente desadequada uma solução puramente judicial, como a que está prevista no projecto do Código do Consumidor.

Em suma, a mediação, tal como outros meios alternativos de resolução de litígios, tem três vantagens principais. Primeiro, desvia a litigação dos tribunais, reservando-os para os litígios mais graves. Prevê-se que possa vir a abranger 30% dos conflitos laborais que chegam ao tribunal. Segundo, permite o acesso à justiça em litígios que de outro modo jamais seriam resolvidos, como é o caso de certos conflitos de consumo. E, por último, cria concorrência, ao disponibilizar uma alternativa aos tribunais.

Além de tudo isto, representa uma nova abordagem da crise da justiça. Mais aberta nos métodos utilizados, mais plural nos meios escolhidos.
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Maria Manuel Marques Leitão, Professora universitária e presidente da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa

In Diario Economico.com

17 janeiro 2007

Pinto Monteiro (PGR) sobre a mediação penal

O Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, falou esta tarde no Parlamento sobre a reforma penal e disse que «nunca pediu mais magistrados» para o Ministério Público. Por outro lado, o Procurador pede mais meios administrativos, nomeadamente, para o sucesso da mediação penal prevista na nova lei.

A mediação penal, a resolução de conflitos fora dos tribunais, foi um dos temas abordados na discussão sobre a reforma penal. Pinto Monteiro considerou que para que esta medida tenha «sucesso» é necessário haver uma sensibilização da população para esta forma de justiça, formação dos magistrados e meios administrativos.

O Procurador foi interrogado sobtre a necessidade de mais magistrados, mas a resposta foi clara. «Quando falei em meios administrativos não foi por acaso. Nunca pedi a ninguém que aumentasse o número de magistrados», rematou.

O deputado do PCP, António Filipe, levantou uma outra questão. O facto de crimes com penas de prisão até cinco anos poderem ser mediados, isto é, ficarem fora dos tribunais e da eventual respectiva prisão. Pinto Monteiro respondeu: «como cidadão cinco anos também me parece muito ano, mas estou cá para ver».

Nas alterações ao Código Penal, o Procurador-Geral destacou alguns artigos específicos. O facto de a burla não estar prevista na responsabilização penal de pessoas colectivas foi o primeiro. A violência doméstica foi também alvo de apontamento. Segundo a nova lei, um filho que agrida os pais, mas que viva numa casa ao lado não está a cometer um crime de violência doméstica.

Já nos crimes de maus tratos, Pinto Monteiro disse não entender a intenção do legislador ao diferenciar maus tratos físicos e castigos corporais. «Serão palmadas?», interrogou o PGR.

O tráfico de pessoas mereceu ainda a atenção de Pinto Monteiro já que segundo a nova lei o tráfico de pessoas para retirar órgãos tem a mesma moldura penal. «Parece-me muito igualado», considerou.

In: Portugal Diário
www.portugaldiario.iol.pt

12 janeiro 2007

Provedor recebeu 14 queixas desde que tomou posse

Barreiras arquitecnónicas lideram reclamações

O primeiro provedor da Arquitectura, Francisco Silva Dias, que tomou posse há três meses, revelou que recebeu um total de 14 queixas, “as mais graves das quais dizem respeito às barreiras arquitectónicas”.

No final do primeiro trimestre desde a criação da Provedoria da Arquitectura, pela Ordem dos Arquitectos (OA), para receber queixas e sugestões de todo o país, o responsável pelo cargo comentou que o perfil das exposições recebidas “é bastante diversificado”. “Do ponto de vista estatístico, na sua maioria, as queixas resultam de conflitos entre clientes e arquitectos, mas as mais importantes e dramáticas diz em respeito ao problema das barreiras arquitectónicas, mesmo em obras recentes”, explicou o responsável.

Francisco Silva Dias contou o caso de uma pessoa que se queixava da dificuldade em encontrar uma casa para viver com a filha, deficiente, com necessidade permanente de cadeira de rodas.
“Quando encontrou um apartamento que lhe agradou verificou que existiam três degraus entre a porta de entrada e o elevador.
O comentário do vendedor foi bastante insensível e até cruel: os deficientes entram pela garagem”, relatou.

Para o provedor da Arquitectura, esta foi das queixas mais dramáticas que recebeu sobre a persistência de barreiras arquitectónicas, “com grave prejuízo para os utentes diminuídos na sua capacidade de deslocação”.
“Existem muitas pessoas em Portugal com problemas específicos de mobilidade, sobretudo quem tem sequelas da Guerra Colonial, e da “guerra civil” que se verifica nas nossas estradas, além das mães que transportam os carrinhos de bebé e os mais idosos”, enumerou.
Estas queixas, segundo o responsável, foram encaminhadas para a Associação Nacional dos Municípios Portugueses “para que seja divulgada a necessidade de eliminar gradualmente as barreiras arquitectónicas” nas zonas urbanas.

Licenciamentos

Outras reclamações dizem respeito a acções de licenciamento que, na opinião dos queixosos, “afectam a qualidade ambiental circunvizinha dos seus locais de habitação ou trabalho”.

Francisco Silva Dias indicou que - “de acordo com a missão do provedor” - todas as queixas tiveram uma resposta e foram encaminhadas para as entidades consideradas competentes, nomeadamente a presidência da OA, os respectivos conselhos disciplinares (nos casos de quebra deontológica) e autarquias. De acordo com o relatório elaborado pelo provedor, já entregue à presidência da OA, a que a Lusa teve acesso, e que deverá em breve ser colocado on line, os conflitos cliente/arquitecto resultam na sua maioria de ambiguidades ou imprecisões de aspectos contratuais.

Entre as exposições estão igualmente queixas de arquitectos sobre uma “eventual deficiência, por parte da Ordem, na divulgação generalizada, sem distorções de vedetismo do papel do arquitecto na sociedade”.
“Estes arquitectos consideram que a imagem pública da profissão está subjugada a um certo vedetismo e elitismo e clamam por uma maior democratização e divulgação do papel do arquitecto na sociedade”, explicou.

Fase pró-activa

Francisco Silva Dias disse ainda que pretende passar em meados deste ano a uma “fase mais pró-activa de trabalho” como provedor da Arquitectura, estando prevista a realização de uma série de colóquios sobre “Arquitectura e Cidadania” nos quais serão focadas algumas das questões abordadas nas exposições que recebeu.
“Queremos debater as barreiras arquitectónicas e as condições em que se vive nos subúrbios, nomeadamente sobre os alojamentos das minorias no país. São problemas graves e de difícil resolução, mas a população e as entidades responsáveis devem pugnar pelo bem-estar” habitacional, defendeu.
De acordo com o regulamento do cargo, o provedor pode exercer a mediação de conflitos, realizar a emissão de pareceres e recomendações.

"Primeiro de Janeiro" On-Line