Comissão Nacional Justiça e Paz dirige propostas a políticos, legisladores e governantes em ordem à credibilização da justiça
Numa democracia e numa sociedade aberta, a justiça deve ser exercida com transparência e publicidade. Não pode, por isso, negar-se a relevância do papel da comunicação social no escrutínio público da justiça. Mas à comunicação social será de exigir rigor e conhecimento de causa na abordagem das questões jurídicas. Assim como o respeito pelas regras do segredo de justiça, regras que se circunscrevem a fases processuais determinadas, não impedem a investigação jornalística por outras vias e se justificam pela garantia da eficácia da investigação processual e pelo respeito do bom nome de quem se presume inocente. Não é aceitável que se transfira para a comunicação social a sede do julgamento e condenação, como se fosse ela própria a condenar, provocando manchas indeléveis na reputação dos visados, sem as garantias de defesa de que as instituições judiciais são expressão.
Aos cidadãos e cidadãs, em geral, deverá ser pedido que não se banalize o acesso à justiça através do recurso aos tribunais. Há meios alternativos de resolução dos conflitos (como a mediação penal, entre outros) cujas virtualidades estão ainda, em grande parte, por explorar. Para aproveitar de tais virtualidades, importa superar uma mentalidade excessivamente propensa ao conflito e intransigente, centrada na visão exclusiva dos interesses próprios e cega aos interesses dos outros. A justiça pode ser alcançada sem exacerbar os conflitos, através de soluções de consenso e, sobretudo, quando, para além da reparação dos danos pessoais e sociais, se recompõem as relações quebradas pela prática de actos ilícitos. A solução dos atrasos processuais não pode depender de um aumento contínuo das despesas (pública e privada) com a justiça, mas, sobretudo, do recurso menos frequente aos tribunais, o qual deve ser reservado para situações em que, pela sua complexidade ou gravidade, o recurso a formas alternativas de resolução dos conflitos não se mostre adequado.
O nosso apelo é, pois, a que todos, e cada um, demos o nosso contributo para restabelecer a confiança na justiça. Temos plena consciência da gravidade da situação. Mas o nosso apelo é movido pela esperança, porque conhecemos o empenho e dedicação de muitos dos que trabalham nesta área e porque sabemos como os cidadãos e as cidadãs são sensíveis ao valor da justiça como alicerce da democracia.
Lisboa, 07 de Maio de 2007
In: Agencia Agencia Ecclesia.pt
(www.agencia.ecclesia.pt)
30 maio 2008
27 maio 2008
CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas
Para resolver caso BCP, CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai designar um mediador de conflitos para resolver os problemas de pequenos accionistas do BCP, cujas queixas tenham sido entregues individualmente.
A garantia foi dada esta tarde aos accionistas pelo presidente da instituição financeira, Santos Ferreira, durante a Assembleia-geral do banco, que se realiza esta tarde na Exponor. «O processo só irá terminar com o acordo das partes», esclarece.
«A CMVM concordou com este processo, irá designar um mediador independente e que irá funcionar nas instalações do órgão regulador», adianta Santos Ferreira.
O presidente do BCP revela ainda que dentro de 15 a 20 dias, o presidente da CMVM, Carlos Tavares e ele próprio «irão detalhar todo este processo».
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai designar um mediador de conflitos para resolver os problemas de pequenos accionistas do BCP, cujas queixas tenham sido entregues individualmente.
A garantia foi dada esta tarde aos accionistas pelo presidente da instituição financeira, Santos Ferreira, durante a Assembleia-geral do banco, que se realiza esta tarde na Exponor. «O processo só irá terminar com o acordo das partes», esclarece.
«A CMVM concordou com este processo, irá designar um mediador independente e que irá funcionar nas instalações do órgão regulador», adianta Santos Ferreira.
O presidente do BCP revela ainda que dentro de 15 a 20 dias, o presidente da CMVM, Carlos Tavares e ele próprio «irão detalhar todo este processo».
07 maio 2008
CURSO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), na sequência do trabalho formativo de reconhecida qualidade que tem vindo a realizar ao longo dos anos, tem o prazer de anunciar a realização de mais uma edição do Curso Básico de Formação em Mediação de Conflitos, a realizar em Lisboa.
O processo de reconhecimento desta acção formativa já foi encaminhado para o Ministério da Justiça (através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios), estando a AMC a aguardar uma resposta para breve.
DESTINATÁRIOS do CURSO
20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.
Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.
PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.
Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)
· Certificado de habilitações académicas;
· Curriculum Vitae;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
DATAS E HORÁRIOS
Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) das 18h00 às 23h00 nas seguintes datas:
Junho de 2008 - dias 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30;
Julho de 2008 - dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16.
FORMADORES
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.
- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy's standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.
Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.
Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.
Nota: Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.
INSCRIÇÕES - lisboa@mediadoresdeconflitos.pt
O processo de reconhecimento desta acção formativa já foi encaminhado para o Ministério da Justiça (através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios), estando a AMC a aguardar uma resposta para breve.
DESTINATÁRIOS do CURSO
20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.
Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.
PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.
Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)
· Certificado de habilitações académicas;
· Curriculum Vitae;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
DATAS E HORÁRIOS
Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) das 18h00 às 23h00 nas seguintes datas:
Junho de 2008 - dias 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30;
Julho de 2008 - dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16.
FORMADORES
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.
- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy's standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.
Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.
Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.
Nota: Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.
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