
Quase dois anos depois de ter sido apresentado, novo sistema já está em experiência
Quase dois anos depois da sua apresentação formal, a mediação penal entrou, finalmente, em vigor, estando a título experimental em quatro comarcas do continente, nomeadamente, Aveiro, Oliveira do Barro, Porto e Seixal, desde o passado dia 23.
O novo sistema foi apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, a 3 de Março de 2006 e era tido como questão fulcral para desafogar os tribunais dos chamados casos de pequena criminalidade. Acabou por ser aprovada quase um ano e meio depois, com a Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho.
A lei fazia parte dum plano do Governo da República que acabou por colocar alguns assuntos da Justiça em rebuliço, uma vez que logo após esta Lei, o Governo publicou, de uma só leva, o novo Código Penal e o novo código de processo Penal.
Agora, a medida entra em fase experimental por um período de dois anos, sendo que nas regiões autónomas, nenhuma comarca foi abrangida. Ainda assim, esta é uma medida que continua a não agradar a alguns advogados.
É o caso do advogado Paulo Pita da Silva, que recorda que é dever do Ministério da Justiça formar e publicar uma lista de mediadores, «o que até hoje não vi sequer falada».
Mediação penal não é solução para os tribunais
Na apresentação do novo Sistema de Mediação penal, o ministro da Justiça garantiu que este não é «hostil aos advogados» nem pretende ser nenhuma «privatização».
O certo é que, para o advogado Paulo Pita, a solução continua a não ser a mais viável. Primeiro, porque a mediação penal só poderá ser utilizada em crimes dependentes de queixa ou de acusação particular. A mesma também só poderá actuar quando em causa estiverem somente crimes contra o património e crimes contra as pessoas, ou seja, em suma o pequeno furto, as injúrias e as ofensas à integridade física simples.
«Não vejo como a mediação penal, por principio, possa ser a solução dos Tribunais e, particularmente, das enchentes de processos que entopem o Ministério Publico», diz. «Outras soluções deveriam ser equacionadas nomeadamente, uma lei penal mais célere para este tipo de crimes, que passasse por processos de contra-ordenação sob a égide dos órgãos de polícia criminal, com medidas sancionatórias de carácter preventivo/educador/profilático», complementou.
«Pensar que um mediador pode mediar um eventual acordo, como a lei está pensada, somente servirá aqueles que se querem imiscuir na Justiça, pelo menos durante três meses ou cinco se houver prorrogação. Ainda assim, não é certo que, mesmo havendo acordo, não seja necessário, por violação deste, mais um processo», relevou o mesmo responsável.
Face a tudo isto, Paulo Pita da Silva não tem dúvidas em afirmar que esta Lei é mais um ataque aos advogados. «Está explanado no artigo 8 que o arguido e o ofendido devem comparecer pessoalmente ao mediador, podendo fazer-se acompanhar de advogado ou advogado estagiário. E aqui é que está o ataque à classe, na pequena palavra “podendo”. Daqui a uns dias, aqueles que nesta área trabalham com dedicação, exclusividade e dignidade para com os constituintes vão deixar de garantir aos mesmos os seus direitos, uma vez que a nossa função será meramente facultativa e, cada vez mais, com este Governo, secundária».
Disponibilizado em todo o território dentro de dois anos
Durante o período experimental, que tem a duração de 2 anos, a monitorização do Sistema é assegurada pela Universidade Nova de Lisboa. Findo o período experimental, o Ministério da Justiça refere que serão introduzidas as correcções que se revelem necessárias ao sistema e será realizada a sua progressiva disponibilização em todo o território nacional.
Diz ainda o Ministério que, actualmente, existem 90 mediadores inscritos nas listas de mediadores penais, estando, por isso, disponíveis para realizar sessões de mediação no âmbito do Sistema de Mediação Penal, que visa permitir a resolução de conflitos relacionados com a pequena criminalidade por acordo entre arguido e ofendido.
Celso Gomes
Jornal da Madeira OnLine
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