24 janeiro 2007

Agentes da polícia aprendem técnicas para mediar conflitos

Curso terá duas semanas de duração, atendendo 60 policiais

Na manhã de ontem teve início um curso de capacitação na área de Mediação de Conflitos para todos os agentes policiais, civis e militares, lotados nas bases do programa Polícia da Família.

Á abertura do curso aconteceu auditório da Secretaria de Fazenda. Toda programação tem duração de duas semanas para atendimento de duas turmas. Ao todo são 60 participantes. A instrutora do curso é a delegada de polícia Civil Maria Lucia Barbosa Jaccoud, também coordenadora do programa Polícia da Família.

Ela explica o conteúdo programático do curso como robusto em técnicas para mediadores de conflitos. Conhecimento das suas causas e motivações inter pessoais e seus desdobramentos.

“O agente irá aprender mediar sem interferir, evitando julgamentos e parcialidade, bem como os procedimentos padrões para cada situação. É um conteúdo bastante abrangente e visa qualificar nossos agentes à agirem diante das diversas situações que se apresentam no dia a dia”.

Programa atua de forma preventiva contra a violência

O programa Polícia da Família foi implantado em Rio Branco em outubro de 2003 e já está consolidado como um projeto alternativo de combate a violência através de ações preventivas.

Nestes três anos de atividade o programa vem quebrando paradigmas das ações policiais, atuando até então de maneira repressiva.

Surgiu da necessidade de se reduzir ou pelo menos estabilizar a população carcerária, cujo crescimento nos últimos seis anos chega a 300 por cento.

O programa foi concebido para agir nas comunidade previamente selecionadas como geradoras do maior número de ocorrências policiais evidenciados pela natureza das ocorrência como bairros violentos.

Na fase inicial foram contemplados com bases fixas os bairros Vitória, Jorge Lavocat e Belo Jardim, além de uma área de abrangência que atinge mais de 30 comunidades.

A missão dos agentes é levantar as condições sócios econômicas dessas comunidades e detectar entre seus cidadãos quem é responsável pela promoção de violências. As famílias contatadas. O próprio gestor da violência é orientado a fazer uma juste de conduta. A experiência deu certo. Os crimes de agressões, cobrança de pedágio, estupros, homicídios e furtos, caíram drasticamente. (Assecom/Sejusp)

UOL OnLine

20 janeiro 2007

Alternativas na justiça

Pagamentos em virtude de um despedimento, problemas de condomínio, fixação de indemnizações e até, em breve, crimes de injúria ou de burla podem ser resolvidos através da mediação, em poucos meses e com um custo inferior ao de um processo judicial.

Durante muito tempo este e outros meios de resolução alternativa de litígios eram olhados com alguma sobranceria, tanto por quem definia as políticas da justiça, como pelos seus actores principais (advogados e magistrados). Considerados como matéria para sociólogos, antropólogos ou psicólogos, eram completamente ignorados na gestão do sistema judicial e, em geral, desprezados no ensino do direito.

Contudo, à medida que a crise da Justiça se agravou e foi ficando visível, tornou-se cada vez mais evidente que não se resolveria o problema da morosidade judicial apenas com mais do mesmo: mais magistrados, mais oficiais de justiça, mais tribunais.

Era necessário ir mais fundo. Mexer nas causas sistémicas da litigação frequente. Aliviar os tribunais das bagatelas. Tornar os meios processuais proporcionais à gravidade do problema. Criar alternativas às formas judiciais de resolução de litígios. Dar às partes a possibilidade de escolha entre diferentes meios.

Foi neste contexto que foi criada a mediação para os conflitos de consumo, que em 2002 surgiram os Julgados de Paz para certas causas de natureza cível (condomínio, arrendamento, acidentes de viação) e que, mais recentemente, foram disponibilizadas outras formas de mediação, como a mediação familiar, a laboral e a penal.

A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, auxiliadas por um mediador de conflitos – com formação especial para esse efeito – procuram alcançar uma solução cujo resultado não será, naturalmente, de soma zero. O mediador não impõe às partes a obtenção do acordo ou o seu conteúdo. Apenas o facilita.

Por isso mesmo, a mediação não exclui outras formas de resolução de natureza adjudicatória, particularmente em caso de não resultar. E, obviamente, não pode aplicar-se a todos os tipos de litígios.

No caso da mediação penal, ela está reservada à injúria, furto, dano, burla e ofensa à integridade física simples. E, no caso da mediação laboral, apenas se excluem os acidentes de trabalho.

As formalidades são reduzidas ao mínimo, podendo mesmo o requerimento inicial, nos Julgados de Paz, ser apresentado oralmente.

O tempo de decisão é também limitado. A mediação laboral está sujeita a um limite temporal de 3 meses, mas prevê-se que a solução seja obtida em média em 2, enquanto um processo equivalente nos tribunais de trabalho tem uma duração de cerca de 8 meses. O seu custo é igualmente inferior, para além do facto de não ser obrigatória a presença de um advogado.

Resta agora esperar que possa estender-se a outros litígios como, por exemplo, os casos de sobreendividamento. Trata-se de um tipo litígio que exige uma intervenção rápida, sob pena de se agravar a situação do devedor (e do credor), tornando inviável um qualquer acordo. A mediação – até agora informalmente exercida pela DECO – já deu provas de poder solucionar muitas situações. Mostra-se, por isso, totalmente desadequada uma solução puramente judicial, como a que está prevista no projecto do Código do Consumidor.

Em suma, a mediação, tal como outros meios alternativos de resolução de litígios, tem três vantagens principais. Primeiro, desvia a litigação dos tribunais, reservando-os para os litígios mais graves. Prevê-se que possa vir a abranger 30% dos conflitos laborais que chegam ao tribunal. Segundo, permite o acesso à justiça em litígios que de outro modo jamais seriam resolvidos, como é o caso de certos conflitos de consumo. E, por último, cria concorrência, ao disponibilizar uma alternativa aos tribunais.

Além de tudo isto, representa uma nova abordagem da crise da justiça. Mais aberta nos métodos utilizados, mais plural nos meios escolhidos.
____

Maria Manuel Marques Leitão, Professora universitária e presidente da Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa

In Diario Economico.com

17 janeiro 2007

Pinto Monteiro (PGR) sobre a mediação penal

O Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, falou esta tarde no Parlamento sobre a reforma penal e disse que «nunca pediu mais magistrados» para o Ministério Público. Por outro lado, o Procurador pede mais meios administrativos, nomeadamente, para o sucesso da mediação penal prevista na nova lei.

A mediação penal, a resolução de conflitos fora dos tribunais, foi um dos temas abordados na discussão sobre a reforma penal. Pinto Monteiro considerou que para que esta medida tenha «sucesso» é necessário haver uma sensibilização da população para esta forma de justiça, formação dos magistrados e meios administrativos.

O Procurador foi interrogado sobtre a necessidade de mais magistrados, mas a resposta foi clara. «Quando falei em meios administrativos não foi por acaso. Nunca pedi a ninguém que aumentasse o número de magistrados», rematou.

O deputado do PCP, António Filipe, levantou uma outra questão. O facto de crimes com penas de prisão até cinco anos poderem ser mediados, isto é, ficarem fora dos tribunais e da eventual respectiva prisão. Pinto Monteiro respondeu: «como cidadão cinco anos também me parece muito ano, mas estou cá para ver».

Nas alterações ao Código Penal, o Procurador-Geral destacou alguns artigos específicos. O facto de a burla não estar prevista na responsabilização penal de pessoas colectivas foi o primeiro. A violência doméstica foi também alvo de apontamento. Segundo a nova lei, um filho que agrida os pais, mas que viva numa casa ao lado não está a cometer um crime de violência doméstica.

Já nos crimes de maus tratos, Pinto Monteiro disse não entender a intenção do legislador ao diferenciar maus tratos físicos e castigos corporais. «Serão palmadas?», interrogou o PGR.

O tráfico de pessoas mereceu ainda a atenção de Pinto Monteiro já que segundo a nova lei o tráfico de pessoas para retirar órgãos tem a mesma moldura penal. «Parece-me muito igualado», considerou.

In: Portugal Diário
www.portugaldiario.iol.pt

12 janeiro 2007

Provedor recebeu 14 queixas desde que tomou posse

Barreiras arquitecnónicas lideram reclamações

O primeiro provedor da Arquitectura, Francisco Silva Dias, que tomou posse há três meses, revelou que recebeu um total de 14 queixas, “as mais graves das quais dizem respeito às barreiras arquitectónicas”.

No final do primeiro trimestre desde a criação da Provedoria da Arquitectura, pela Ordem dos Arquitectos (OA), para receber queixas e sugestões de todo o país, o responsável pelo cargo comentou que o perfil das exposições recebidas “é bastante diversificado”. “Do ponto de vista estatístico, na sua maioria, as queixas resultam de conflitos entre clientes e arquitectos, mas as mais importantes e dramáticas diz em respeito ao problema das barreiras arquitectónicas, mesmo em obras recentes”, explicou o responsável.

Francisco Silva Dias contou o caso de uma pessoa que se queixava da dificuldade em encontrar uma casa para viver com a filha, deficiente, com necessidade permanente de cadeira de rodas.
“Quando encontrou um apartamento que lhe agradou verificou que existiam três degraus entre a porta de entrada e o elevador.
O comentário do vendedor foi bastante insensível e até cruel: os deficientes entram pela garagem”, relatou.

Para o provedor da Arquitectura, esta foi das queixas mais dramáticas que recebeu sobre a persistência de barreiras arquitectónicas, “com grave prejuízo para os utentes diminuídos na sua capacidade de deslocação”.
“Existem muitas pessoas em Portugal com problemas específicos de mobilidade, sobretudo quem tem sequelas da Guerra Colonial, e da “guerra civil” que se verifica nas nossas estradas, além das mães que transportam os carrinhos de bebé e os mais idosos”, enumerou.
Estas queixas, segundo o responsável, foram encaminhadas para a Associação Nacional dos Municípios Portugueses “para que seja divulgada a necessidade de eliminar gradualmente as barreiras arquitectónicas” nas zonas urbanas.

Licenciamentos

Outras reclamações dizem respeito a acções de licenciamento que, na opinião dos queixosos, “afectam a qualidade ambiental circunvizinha dos seus locais de habitação ou trabalho”.

Francisco Silva Dias indicou que - “de acordo com a missão do provedor” - todas as queixas tiveram uma resposta e foram encaminhadas para as entidades consideradas competentes, nomeadamente a presidência da OA, os respectivos conselhos disciplinares (nos casos de quebra deontológica) e autarquias. De acordo com o relatório elaborado pelo provedor, já entregue à presidência da OA, a que a Lusa teve acesso, e que deverá em breve ser colocado on line, os conflitos cliente/arquitecto resultam na sua maioria de ambiguidades ou imprecisões de aspectos contratuais.

Entre as exposições estão igualmente queixas de arquitectos sobre uma “eventual deficiência, por parte da Ordem, na divulgação generalizada, sem distorções de vedetismo do papel do arquitecto na sociedade”.
“Estes arquitectos consideram que a imagem pública da profissão está subjugada a um certo vedetismo e elitismo e clamam por uma maior democratização e divulgação do papel do arquitecto na sociedade”, explicou.

Fase pró-activa

Francisco Silva Dias disse ainda que pretende passar em meados deste ano a uma “fase mais pró-activa de trabalho” como provedor da Arquitectura, estando prevista a realização de uma série de colóquios sobre “Arquitectura e Cidadania” nos quais serão focadas algumas das questões abordadas nas exposições que recebeu.
“Queremos debater as barreiras arquitectónicas e as condições em que se vive nos subúrbios, nomeadamente sobre os alojamentos das minorias no país. São problemas graves e de difícil resolução, mas a população e as entidades responsáveis devem pugnar pelo bem-estar” habitacional, defendeu.
De acordo com o regulamento do cargo, o provedor pode exercer a mediação de conflitos, realizar a emissão de pareceres e recomendações.

"Primeiro de Janeiro" On-Line

06 janeiro 2007

Novo sistema para resolver conflitos laborais

Mediação vai desviar um terço dos processos dos tribunais

Governo lança medidas para descongestionar tribunais

Resolver conflitos laborais vai custar 50 euros O Governo acredita que o novo Sistema de Mediação Laboral (SML), lançado esta terça-feira, vai permitir descongestionar os tribunais de trabalho.

Quando questionado acerca do impacto deste novo sistema, o ministro da Justiça, Alberto Costa, estimou que será possível reduzir «mais de um terço das pendências nos tribunais de trabalho e um pouco menos que 30% das pendências nos tribunais criminais», através do sistema da mediação.

Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo ou transacção, o que equivale a 9.015 processos. O Governo estima que mais de 30% do total de processos findos relativos a conflitos emergentes de contrato individual de trabalho (mais de 6 mil processos) possam, potencialmente, ser resolvidos por mediação laboral.

À margem da cerimónia de apresentação do SML, o ministro adiantou ainda que a Proposta de Lei que o regulamenta será discutido e votado na Assembleia da República durante o primeiro trimestre de 2007, após o que entrará em vigor, ainda com carácter experimental, já que o próprio sistema terá um período experimental de um ano (ou seja, até ao final de 2007).

Advogados podem estar presentes

«Os tribunais vão poder remeter os casos para os mediadores, sempre que as partes concordem com esse procedimento», disse o ministro, para quem este sistema não esvazia as competências dos advogados. «Os advogados podem sempre estar presentes, se as partes o entenderem», disse. É que, no novo SML, as partes vão tentar chegar a acordo com o apoio de um mediador apontado pela Direcção-geral de Administração Extrajudicial.

O sistema contou com o acordo e participação de todos os parceiros sociais (sindicatos e associações patronais) e tem já uma longa lista de mais de 40 entidades dispostas a adoptar esta forma de resolução de conflitos laborais.

Mediação pode ser adoptada para outros sectores

Para o ministro do Trabalho e Solidariedade Social, José Vieira da Silva, «o facto de existir uma expectativa de custos, que ainda por cima são baixos, contribui para que em mais casos se recorra à mediação». Também a «potencial significativa redução do tempo do conflito» mereceu o destaque do ministro, para quem esta política de «concertação promove uma cultura de conciliação, que tem uma grande probabilidade de se enraizar na nossa cultura, podendo mesmo ser alargada a outros contextos».

Do mesmo modo, também o ministro da Justiça, Alberto Costa, considerou que «esta é a inovação mais significativa que em 2006 deixamos para os anos seguintes». Tudo porque esta nova forma de resolução de conflitos, «não se baseia numa grande lei, cheia de artigos que precisam, eles próprios, de uma interpretação, e sim num acordo. Não agrega uma grande máquina a uma grande Lei, é uma criação simples e despretensiosa».

Paula Gonçalves Martins
"Agência Financeira"

03 janeiro 2007

Notícias de Mediação no Brasil

Reforma do Judiciário

Onze dos 39 projetos da reforma Infraconstitucional foram aprovados em 2006. Entre eles, quase todas as propostas consideradas prioritárias no acordo fechado entre os três poderes em 2004.
Segundo o Valor Econômico, dos 28 projetos de lei que ainda restam, poucos dão estímulo à celeridade da Justiça. Seis projetos tratam do processo trabalhista e outros quatro do processo penal.

Entre os projetos relevantes, resta ainda o projeto de lei da mediação.
A proposta torna obrigatória a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos. Além dela, a nova Lei de Execução Fiscal, que tem um substitutivo ainda sendo redigido pelo Ministério da Justiça em conjunto com juízes federais e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: "Consultor Jurídico" (www.conjur.com.br)