Mediação é figura das sociedades modernas, «Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou Fernanda Botelho.
A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo com o auxílio de um profissional especialmente formado – o mediador.
A mediação é voluntária e confidencial, sendo que o mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A sua função é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes no litígio.
Em Portugal, a mediação não é novidade. Por exemplo, há os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.
Outro caso: os Julgados de Paz, onde 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.
Há ainda a Mediação Penal, área em que o Governo da República já apresentou um anteprojecto para debate público. Esta pode, potencialmente, abranger até 20 por cento dos processos penais.
Os Gabinetes de mediação familiar ou os centros de arbitragem do sector automóvel, são outros dos serviços públicos disponíveis.
Madeira com um caso de sucesso
Na Madeira, a mediação também não é, propriamente, uma novidade, após a entrada em funcionamento, em Outubro deste ano, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Reconhecendo que não tem formação jurídica, Fernanda Botelho, responsável pelo Centro, sempre vai dizendo que a mediação é uma figura das sociedades modernas e mais desenvolvidas e não tem dúvidas em afirmar que é uma das acções mais positivas para os cidadãos resolverem pequenos conflitos que, antes, só era possível concretizar nos tribunais.
«Hoje, ninguém se dá ao trabalho de ir a tribunal por uma questão de pouco montante ou uma situação laboral. Há pequenos conflitos que podem ser tratados de forma extrajudicial. Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou.
Fernanda Botelho refere que as suas expectativas não vão no sentido de ter mais ou menos conflitos. «Aqueles que existirem, são mediados de justa forma», diz e acrescenta: «Não é por haver mais médicos que vamos querer que haja mais doenças».
Até ao passado dia 13 de Dezembro, haviam sido registados pouco mais de uma dezena de casos. Um deles já chegou a bom termo, através de mediação, sem ser necessária a via judicial. «A empresa em questão, só pela notificação e exposição que foi feita, cedeu à pretensão do consumidor», disse.
Fernanda Botelho confirmou ainda, ao JM, que, em Janeiro, o Conselho Superior de Magistratura deverá nomear um juiz para este Centro, o que também poderá ditar maior celeridade. «Já tive vários contactos de juízes, pedindo esclarecimentos quanto ao número de casos que recebemos e outras situações», afirmou. De salientar que uma das imposições para o cargo é o de os juízes estarem na condição de jubilados, ou melhor, na reforma, para que estejam sempre disponíveis.
«Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento do 25 de Abril».
Para o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, o novo Sistema de Mediação Laboral (SML) não passa de mais uma medida errada do Ministério da Justiça. «Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento que havia antes do 25 de Abril. É mais uma daquelas medidas que só pretende tirar coisas dos tribunais», lamentou Sérgio Rebelo ao JM.
«Prossegue a política de tirar competências aos tribunais em vez de os porem a resolver mais coisas e dotá-los de mais meios», prossegue o mesmo responsável.
Enquanto advogado, Sérgio Rebelo considera que a própria profissão também vai ressentir-se destas medidas. «Quando me tiram o mercado debaixo dos pés, eu tenho que reagir, como é lógico». Mas, a reacção não pode ser apenas corporativa. «A verdade é que, cada vez mais, tiram direitos aos cidadãos e aos tribunais que sempre se orgulharam de resolver as mais diversas situações com dignidade», acentuou.
Com esta decisão, diz também que não se faz justiça aos tribunais de trabalho, onde os processos estão pendentes durante menos tempo. «São dos mais céleres do país. Daí que não veja qualquer efeito prático nesta acção. A ideia de que tudo se pode resolver fora dos tribunais é asolutamente errada», concluiu aquele responsável.
Cinco passos para o acordo
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes, assim como, a qualquer momento, uma delas poderá pôr fim à mediação, que comporta cinco passos.
Primeiro, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à DGAE.
Depois, esta, indica um mediador laboral constante da lista. No terceiro passo, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação. Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, segue-se para o quarto passo, onde são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo.
A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem ou outros. Por fim, se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial. Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos.
Celso Gomes
Jornal da Madeira Ed. On-line
21 dezembro 2006
20 dezembro 2006
Mediação para resolver problemas laborais sem tribunais
TSF On-line
O Sistema de Mediação Laboral começou a funcionar esta terça-feira de forma experimental em Lisboa e no Porto. Este sistema tem como objectivo resolver conflitos laborais entre empregadores e trabalhadores sem recurso aos tribunais.
Começa a funcionar, esta terça-feira, a título experimental nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto o Sistema de Mediação Laboral, um sistema criado pelo Ministério da Justiça para resolver litígios entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, este sistema vai permitir a um medidor certificado possa resolver litígios em termos de matéria de Direito de Trabalho fora do tribunal.
«Assenta numa estrutura muito flexível em que se trabalhador ou empregador tiverem um conflito que precise de ser resolvido possam através de um número de telefone publicamente divulgado (800 26 2000) convocar a intervenção do mediador laboral», explicou João Tiago Silveira à TSF.
De acordo com este secretário de Estado, «se ambas as partes estiverem de acordo, o medidor desloca-se ao local para tentar resolver o assunto» e se houver acordo, ele é escrito e assinado.
João Tiago Silveira adiantou ainda que uma das outras vantagens deste sistema é o custo de 50 euros para cada uma das partes, bem menor que os 222,50 euros de taxa de justiça que custa uma acção judicial para obtenção de uma indemnização por resolução de contrato individual de trabalho no valor de cinco mil euros.
Na apresentação deste sistema, no Centro Cultural de Belém, João Tiago Silveira explicou que esta nova fórmula de resolver conflitos laborais contribuiu para atrair investimento e criar emprego, com base numa informação do Banco Mundial.
A rapidez deste processo, que tem um limite temporal de apenas três meses, e o descongestionamento dos tribunais são outras das vantagens referidas pelo secretário de Estado.
Este sistema é gerido pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça a quem cabe gerir uma lista de mediadores, que têm de ser maiores de 25 anos, com licenciatura e com curso de mediação certificado pelo ministério.
O SML, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, já teve a adesão de mais de quatro dezenas de entidades sindicais e empresariais.
O Sistema de Mediação Laboral começou a funcionar esta terça-feira de forma experimental em Lisboa e no Porto. Este sistema tem como objectivo resolver conflitos laborais entre empregadores e trabalhadores sem recurso aos tribunais.
Começa a funcionar, esta terça-feira, a título experimental nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto o Sistema de Mediação Laboral, um sistema criado pelo Ministério da Justiça para resolver litígios entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, este sistema vai permitir a um medidor certificado possa resolver litígios em termos de matéria de Direito de Trabalho fora do tribunal.
«Assenta numa estrutura muito flexível em que se trabalhador ou empregador tiverem um conflito que precise de ser resolvido possam através de um número de telefone publicamente divulgado (800 26 2000) convocar a intervenção do mediador laboral», explicou João Tiago Silveira à TSF.
De acordo com este secretário de Estado, «se ambas as partes estiverem de acordo, o medidor desloca-se ao local para tentar resolver o assunto» e se houver acordo, ele é escrito e assinado.
João Tiago Silveira adiantou ainda que uma das outras vantagens deste sistema é o custo de 50 euros para cada uma das partes, bem menor que os 222,50 euros de taxa de justiça que custa uma acção judicial para obtenção de uma indemnização por resolução de contrato individual de trabalho no valor de cinco mil euros.
Na apresentação deste sistema, no Centro Cultural de Belém, João Tiago Silveira explicou que esta nova fórmula de resolver conflitos laborais contribuiu para atrair investimento e criar emprego, com base numa informação do Banco Mundial.
A rapidez deste processo, que tem um limite temporal de apenas três meses, e o descongestionamento dos tribunais são outras das vantagens referidas pelo secretário de Estado.
Este sistema é gerido pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça a quem cabe gerir uma lista de mediadores, que têm de ser maiores de 25 anos, com licenciatura e com curso de mediação certificado pelo ministério.
O SML, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, já teve a adesão de mais de quatro dezenas de entidades sindicais e empresariais.
19 dezembro 2006
Novo Sistema de Mediação laboral inicia funcionamento
Período experimental
Lisboa - Entra esta terça-feira, dia 19 de Dezembro, em funcionamento o novo Sistema de Mediação Laboral, vocacionado para a resolução de conflitos laborais, sem o recurso a tribunais.
De acordo com a direcção-geral da Administração Extrajudicial, o sistema funcionará inicialmente a título experimental, estando disponível nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O novo método pretende, através do auxílio de um mediador e sem o recurso a tribunais, reduzir o tempo de espera de litígios laborais para cerca de três meses e, simultaneamente, descongestionar as vias judiciais.
Os processos serão também menos dispendiosos, devendo caber a cada uma das partes o pagamento de 50 euros, independentemente do número de sessões necessárias para a resolução do contencioso.
Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 30% dos conflitos podem ser solucionados através do sistema de mediação laboral. Só em 2004, os tribunais receberam 72.839 processos, tendo concluído 67.729.
Os trabalhadores ou empregadores que pretendam aceder a este sistema podem solicitar informações através do 808 262 000 ou contactando a direcção-geral da Administração Extrajudicial.
O protocolo de criação do novo Sistema de Mediação Laboral foi assinado no passado mês de Maio, envolvendo o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
(c) PNN Portuguese News Network
Diário Digital 19/12/2006
Lisboa - Entra esta terça-feira, dia 19 de Dezembro, em funcionamento o novo Sistema de Mediação Laboral, vocacionado para a resolução de conflitos laborais, sem o recurso a tribunais.
De acordo com a direcção-geral da Administração Extrajudicial, o sistema funcionará inicialmente a título experimental, estando disponível nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O novo método pretende, através do auxílio de um mediador e sem o recurso a tribunais, reduzir o tempo de espera de litígios laborais para cerca de três meses e, simultaneamente, descongestionar as vias judiciais.
Os processos serão também menos dispendiosos, devendo caber a cada uma das partes o pagamento de 50 euros, independentemente do número de sessões necessárias para a resolução do contencioso.
Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 30% dos conflitos podem ser solucionados através do sistema de mediação laboral. Só em 2004, os tribunais receberam 72.839 processos, tendo concluído 67.729.
Os trabalhadores ou empregadores que pretendam aceder a este sistema podem solicitar informações através do 808 262 000 ou contactando a direcção-geral da Administração Extrajudicial.
O protocolo de criação do novo Sistema de Mediação Laboral foi assinado no passado mês de Maio, envolvendo o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
(c) PNN Portuguese News Network
Diário Digital 19/12/2006
16 dezembro 2006
Conciliação na solução de conflitos de família
Corrigindo uma leitura eminentemente machista vinda desde a promulgação do Código Civil de 1.916, o pátrio poder foi rebatizado como poder familiar. O marido não é mais o “chefe da sociedade conjugal” com mera “colaboração da mulher” (artigo 233 do Código Civil anterior).
A redação politicamente correta do artigo 1.567 do novo Código Civil determina que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”, ou seja, sem preferências e em absoluto pé de igualdade. Não foi uma vitória feminista, mas uma vitória realista.
Os que militam no campo das relações humanas bem sabem que, ao contrário de outras áreas da advocacia, o Direito de Família não cria situações, apenas regulamenta o que a sociedade entende como razoável. As mulheres não alcançaram igualdade porque a legislação foi atualizada. A verdade é outra: por terem conseguido impor esta igualdade, o Código precisou ser alterado. Felizes as esposas pela conquista, conformados os maridos pela realidade, o casal segue feliz no novo Código Civil.
Ao invés de se limitar a discutir a guerra dos sexos, ao final tão antiga como a própria Humanidade, o novo Código Civil deveria reconhecer que não há como regular na sua totalidade as complexas relações que envolvem um casal. Quando orientamos um casal que busca superar uma crise conjugal, não será no Código Civil que encontraremos todas as soluções.
Não é mais suficiente declinar os artigos, incisos e alíneas que tratam da matéria porque estes abordam apenas os aspectos tangíveis de uma relação. Mas o matrimônio envolve aspectos intangíveis os quais a letra da lei jamais alcançará. E o profissional do Direito que se limitar apenas ao ordenamento jurídico certamente se tornará um problema e não uma solução para os clientes que o procuram.
E neste sentido vivemos um ano de 2006 promissor. Cada vez mais advogados vêm adotando a mediação familiar como forma de composição de conflitos de casais, afastando-se do tecnicismo jurídico e aproximando-se de soluções que remontam o médio cidadão romano, aquele indivíduo fictício do Direito Romano que, sem conhecer do Direito, tem discernimento suficiente para viver em uma sociedade maior respeitando e fazendo-se respeitar.
Vivemos em uma época na qual ao profissional do Direito não basta conhecer a Lei. Não é isto que os clientes esperam dele. O advogado deve reconhecer que é necessário estar sempre atualizado, enriquecendo seu caldo pessoal de cultura (não apenas jurídica) porque o mundo globalizado exige profissionais que extrapolam o mero conhecimento do Direito, por mais completo que seja.
A aceitação da mediação familiar demonstra que os profissionais estão atentos para esta nova realidade. E, portanto, certamente preocupados em se aprimorar para que, indispensáveis à boa prestação jurisdicional, possam ser ferramentas construtivas no exercício do Direito.
por Luiz Kignel
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
A redação politicamente correta do artigo 1.567 do novo Código Civil determina que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”, ou seja, sem preferências e em absoluto pé de igualdade. Não foi uma vitória feminista, mas uma vitória realista.
Os que militam no campo das relações humanas bem sabem que, ao contrário de outras áreas da advocacia, o Direito de Família não cria situações, apenas regulamenta o que a sociedade entende como razoável. As mulheres não alcançaram igualdade porque a legislação foi atualizada. A verdade é outra: por terem conseguido impor esta igualdade, o Código precisou ser alterado. Felizes as esposas pela conquista, conformados os maridos pela realidade, o casal segue feliz no novo Código Civil.
Ao invés de se limitar a discutir a guerra dos sexos, ao final tão antiga como a própria Humanidade, o novo Código Civil deveria reconhecer que não há como regular na sua totalidade as complexas relações que envolvem um casal. Quando orientamos um casal que busca superar uma crise conjugal, não será no Código Civil que encontraremos todas as soluções.
Não é mais suficiente declinar os artigos, incisos e alíneas que tratam da matéria porque estes abordam apenas os aspectos tangíveis de uma relação. Mas o matrimônio envolve aspectos intangíveis os quais a letra da lei jamais alcançará. E o profissional do Direito que se limitar apenas ao ordenamento jurídico certamente se tornará um problema e não uma solução para os clientes que o procuram.
E neste sentido vivemos um ano de 2006 promissor. Cada vez mais advogados vêm adotando a mediação familiar como forma de composição de conflitos de casais, afastando-se do tecnicismo jurídico e aproximando-se de soluções que remontam o médio cidadão romano, aquele indivíduo fictício do Direito Romano que, sem conhecer do Direito, tem discernimento suficiente para viver em uma sociedade maior respeitando e fazendo-se respeitar.
Vivemos em uma época na qual ao profissional do Direito não basta conhecer a Lei. Não é isto que os clientes esperam dele. O advogado deve reconhecer que é necessário estar sempre atualizado, enriquecendo seu caldo pessoal de cultura (não apenas jurídica) porque o mundo globalizado exige profissionais que extrapolam o mero conhecimento do Direito, por mais completo que seja.
A aceitação da mediação familiar demonstra que os profissionais estão atentos para esta nova realidade. E, portanto, certamente preocupados em se aprimorar para que, indispensáveis à boa prestação jurisdicional, possam ser ferramentas construtivas no exercício do Direito.
por Luiz Kignel
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
15 dezembro 2006
"Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"
O Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace) irá premiar, nesta sexta-feira (15), as melhores monografias sobre a temática "Construindo Alternativas em Segurança Pública". A premiação acontece no Memorial de Medicina, no bairro do Derby, às 17h. O evento é aberto ao público e servirá também para fazer um balanço das ações do instituto.
Os premiados foram os trabalhos da arquiteta Lúcia Leitão, com "Quando o ambiente é hostil"; em seguida, o advogado Carlos Eduardo de Vasconcelos, que apresentou a "Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"; e em terceiro ficou Ingrid de Lima Bezerra, trazendo o texto "Da segurança pública à segurança cidadã".
As inscrições aconteceram durante todo o mês de agosto e doze monografias concorreram. Esta é a primeira edição do prêmio que foi criado em junho, durante o seminário Construindo Alternativas para a Redução da Violência em Pernambuco.
JC OnLine
Publicado em 14.12.2006, às 14h07
Os premiados foram os trabalhos da arquiteta Lúcia Leitão, com "Quando o ambiente é hostil"; em seguida, o advogado Carlos Eduardo de Vasconcelos, que apresentou a "Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"; e em terceiro ficou Ingrid de Lima Bezerra, trazendo o texto "Da segurança pública à segurança cidadã".
As inscrições aconteceram durante todo o mês de agosto e doze monografias concorreram. Esta é a primeira edição do prêmio que foi criado em junho, durante o seminário Construindo Alternativas para a Redução da Violência em Pernambuco.
JC OnLine
Publicado em 14.12.2006, às 14h07
13 dezembro 2006
Mediadores vão resolver conflitos laborais
Os acidentes de trabalho e os direitos chamados indisponíveis não são abrangidos pela mediação
O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.
O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.
Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.
O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.
Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro
CM On-Line 13/12/2006
O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.
O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.
Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.
O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.
Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro
CM On-Line 13/12/2006
12 dezembro 2006
Recompensa para as vítimas através da mediação penal
Noventa por cento das vítimas de uma infração penal preferem obter dos agressores uma recompensa simbólica, como por exemplo o arrependimento, do que uma reparação econômica, de acordo com um programa piloto de mediação iniciado no Juizado de Instrução número 3 de Pamplona, Espanha. Esse programa tem como objetivo oportunizar que a vítima e o autor de um delito possam alcançar, através do diálogo, um acordo para a reparação do dano causado, mesmo que o processo judicial siga seu curso.
O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.
Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.
Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.
Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.
A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.
A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.
Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.
In: Diario de Navarra - Pamplona.
Tradução e adaptação:
Lisiane Lindenmeyer Kalil
(Lisiane Lindenmeyer Kalil, é Formada em Direito e Psicologia, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade, Especialista em Psicoterapia Familiar e de Casal. Formação em Mediação de Conflitos. Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da AJURIS [Associação dos Juízes do RS]).
O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.
Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.
Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.
Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.
A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.
A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.
Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.
In: Diario de Navarra - Pamplona.
Tradução e adaptação:
Lisiane Lindenmeyer Kalil
(Lisiane Lindenmeyer Kalil, é Formada em Direito e Psicologia, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade, Especialista em Psicoterapia Familiar e de Casal. Formação em Mediação de Conflitos. Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da AJURIS [Associação dos Juízes do RS]).
09 dezembro 2006
A aposta na arbitragem fora dos tribunais
Canhoto Antunes Advogado
Advogados portugueses e espanhóis reuniram-se em Lisboa para debater os problemas colocados pela crescente internacionalização das economias e defenderam a via da arbitragem como meio de resolução de conflitos. O encontro realizado pelo Club Español del Arbitraje (CEA), decorreu na Associação Comercial de Lisboa, onde foi apresentado o núcleo português, constituído por gabinetes de advocacia de negócios: PLMJ, Morais Leitão, Coelho Ribeiro, Uría Menéndez, Garrigues.
"A apresentação em Lisboa do CEA resulta da vontade e iniciativa dos sócios portugueses do CEA que se organizaram e propuseram a criação de um Capítulo em Portugal". Foi dito, expressamente que o encontro Luso-Espanhol "é importante" dada a proximidade existente: um terço das exportações de Portugal têm como destino Espanha, que fornece um terço das importações portuguesas.
Mais foi referido que "a balança comercial com Portugal é claramente e várias vezes superior à totalidade das balanças comerciais de Espanha com todos os países da América Latina". Daí que Portugal para Espanha "é bem maior que essa América Latina”.
Esta iniciativa foi contestada pela Associação Portuguesa de Arbitragem, que declarou tratar-se de "um concorrente" que só se tem desenvolvido por beneficiar de um enquadramento legal favorável que não existe em Portugal.
A globalização e a interligação das economias trouxeram para a advocacia de negócios outros desafios. Um dos mais relevantes é a necessidade de, nas grandes transacções trans-fronteiriças, se encontrarem novas formas de composição dos conflitos fora dos tribunais judiciais. Actualmente, os contratos que abrangem somas relevantes e são de natureza mais ou menos sigilosa estão sujeitos a cláusulas de arbitragem que, à partida e por acordo das partes, definem o local e o modo de se dirimir os problemas que venham a ocorrer. Pretende-se agilizar os processos. O CEA foi criado em 2005, com a promulgação da lei de arbitragem espanhola, e quer juntar juristas que se dediquem à arbitragem nos países iberoamericanos. Um grupo de advogados portugueses criou uma delegação do CEA para divulgar a arbitragem como forma de resolução de litígios e controvérsias, rápido e eficaz.
Ao contrário dos tribunais judiciais, aperreados pelos códigos de processo, nos arbitrais as partes podem criar as suas próprias regras de acordo com os princípios fundamentais da ordem jurídica.
A banca deve “liderar a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira”, defendeu o secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. A banca "registou" a proposta do Governo e afirma-se disponível para a implementar.
O Secretário de Estado falava num seminário promovido pela câmara luso-angolana, para debater a evolução da banca em Angola. Propõs a criação de uma entidade de arbitragem de conflitos, que permita resolver rapidamente divergências que ocorram entre instituições e entre estas e os clientes.
A iniciativa será da exclusiva "responsabilidade" dos bancos. E seria um "sinal de boa fé", pois revelaria estarem disponíveis para ouvir os clientes. A criação de uma unidade de arbitragem de diferendos financeiros está em linha com o que já acontece no sector segurador.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse que a sugestão tinha sido registada pela maioria dos bancos, que farão uma avaliação das condições em que poderá ser criada. Hoje, os clientes reclamam junto dos bancos, e estes enviam as reclamações para os departamentos jurídicos, comerciais ou de marketing, podendo o queixoso, reclamar ainda junto do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças.
A crise da justiça abre rapidamente o caminho a novas vias de resolução de conflitos, pois a celeridade começa a ser um valor muito apreciado pela opinião pública. Há pois que fugir à morosidade dos processos judiciais, reservando-se a estes as questões mais relevantes.
"Setúbal na Rede"
Advogados portugueses e espanhóis reuniram-se em Lisboa para debater os problemas colocados pela crescente internacionalização das economias e defenderam a via da arbitragem como meio de resolução de conflitos. O encontro realizado pelo Club Español del Arbitraje (CEA), decorreu na Associação Comercial de Lisboa, onde foi apresentado o núcleo português, constituído por gabinetes de advocacia de negócios: PLMJ, Morais Leitão, Coelho Ribeiro, Uría Menéndez, Garrigues.
"A apresentação em Lisboa do CEA resulta da vontade e iniciativa dos sócios portugueses do CEA que se organizaram e propuseram a criação de um Capítulo em Portugal". Foi dito, expressamente que o encontro Luso-Espanhol "é importante" dada a proximidade existente: um terço das exportações de Portugal têm como destino Espanha, que fornece um terço das importações portuguesas.
Mais foi referido que "a balança comercial com Portugal é claramente e várias vezes superior à totalidade das balanças comerciais de Espanha com todos os países da América Latina". Daí que Portugal para Espanha "é bem maior que essa América Latina”.
Esta iniciativa foi contestada pela Associação Portuguesa de Arbitragem, que declarou tratar-se de "um concorrente" que só se tem desenvolvido por beneficiar de um enquadramento legal favorável que não existe em Portugal.
A globalização e a interligação das economias trouxeram para a advocacia de negócios outros desafios. Um dos mais relevantes é a necessidade de, nas grandes transacções trans-fronteiriças, se encontrarem novas formas de composição dos conflitos fora dos tribunais judiciais. Actualmente, os contratos que abrangem somas relevantes e são de natureza mais ou menos sigilosa estão sujeitos a cláusulas de arbitragem que, à partida e por acordo das partes, definem o local e o modo de se dirimir os problemas que venham a ocorrer. Pretende-se agilizar os processos. O CEA foi criado em 2005, com a promulgação da lei de arbitragem espanhola, e quer juntar juristas que se dediquem à arbitragem nos países iberoamericanos. Um grupo de advogados portugueses criou uma delegação do CEA para divulgar a arbitragem como forma de resolução de litígios e controvérsias, rápido e eficaz.
Ao contrário dos tribunais judiciais, aperreados pelos códigos de processo, nos arbitrais as partes podem criar as suas próprias regras de acordo com os princípios fundamentais da ordem jurídica.
A banca deve “liderar a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira”, defendeu o secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. A banca "registou" a proposta do Governo e afirma-se disponível para a implementar.
O Secretário de Estado falava num seminário promovido pela câmara luso-angolana, para debater a evolução da banca em Angola. Propõs a criação de uma entidade de arbitragem de conflitos, que permita resolver rapidamente divergências que ocorram entre instituições e entre estas e os clientes.
A iniciativa será da exclusiva "responsabilidade" dos bancos. E seria um "sinal de boa fé", pois revelaria estarem disponíveis para ouvir os clientes. A criação de uma unidade de arbitragem de diferendos financeiros está em linha com o que já acontece no sector segurador.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse que a sugestão tinha sido registada pela maioria dos bancos, que farão uma avaliação das condições em que poderá ser criada. Hoje, os clientes reclamam junto dos bancos, e estes enviam as reclamações para os departamentos jurídicos, comerciais ou de marketing, podendo o queixoso, reclamar ainda junto do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças.
A crise da justiça abre rapidamente o caminho a novas vias de resolução de conflitos, pois a celeridade começa a ser um valor muito apreciado pela opinião pública. Há pois que fugir à morosidade dos processos judiciais, reservando-se a estes as questões mais relevantes.
"Setúbal na Rede"
08 dezembro 2006
Escolher árbitros para resolver conflitos
Diversamente do que sucede na ordem nacional, a arbitragem, com a inerente dispensa de intervenção dos tribunais estaduais, constitui o modo normal de resolução de litígios no âmbito do comércio internacional. Mas no trecho final do século XX foi entrando progressivamente na nossa ordem interna.
Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).
A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.
Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.
Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.
Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves
Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).
A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.
Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.
Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.
Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves
04 dezembro 2006
Justiça rápida e menos onerosa
O ministro da Justiça, Alberto Costa, inaugurou, ontem, o primeiro Julgado de Paz em Santa Maria da Feira.
O governante anunciou medidas para uma “cultura e Justiça de proximidade” e que servem para desentupir os tribunais tradicionais.
O ministro da Justiça inaugurou, ontem, em Santa Maria da Feira o primeiro Julgado de Paz no município. Alberto Costa, na sessão inaugural das novas instalações situadas nos bombeiros voluntários da cidade, onde funcionará o Julgado de Paz, apelidou a estratégia de descongestionamento dos tribunais tradicionais como “uma cultura e justiça de proximidade”.
No próximo ano, o Ministério vai avançar com uma medida, já aprovada pela Assembleia da República (AR), denominada «Mediação Laboral».
“A Mediação Laboral foi elaborada segundo as entidades patronais e sindicais e vai entrar em acção no próximo ano”, anunciou o ministro à margem da inauguração. Alberto Costa não se inibiu de apontar aquela acção como “uma novidade na resolução laboral na sociedade portuguesa”.
Por outro lado, em cima da mesa está uma outra acção, a «Mediação Penal», que visa abordar os crimes menores e semi-públicos. “Esta Mediação já foi aprovada em Conselho de Ministros e está prestes a entrar na AR”, informou o ministro, prevendo que “deverá ser aprovada nos próximos meses”.
Alberto Costa elogiou também o facto “de no período de um ano” se terem inaugurado quatro Julgados de Paz.
“Estão em funcionamento num conjunto de 32 municípios”, disse o ministro, lembrando “que são dois milhões e trezentos mil processos” que podem passar pela política de proximidade.
“Trata-se de canalizar processos pendentes com uma gestão impraticável nos tribunais convencionais”, determinou.
O ministro da Justiça sublinhou ainda a “enorme significação que a estratégia dos Julgados de Paz, e consequente promoção de uma trajectória positiva, traz à Justiça”. De facto, Alberto Costa traduziu a prática dos Julgados de Paz como um “êxito de criação”.
“São 50 por cento dos processos que podem ser resolvidos por Tratado de Paz”, constatou, apreciando “a metodologia utilizada que apela às pessoas para que se resolva a saturação judicial”.
“Uma saturação que passa pela proliferação de pequenas questões processuais”, frisou.
Actual Comarca débil
Afredo Henriques, edil de Santa Maria da Feira, aproveitou o momento para remeter a Alberto Costa “questões fundamentais que se arrastam no tempo”.
“O estado do edifício em que trabalham magistrados e funcionários no Tribunal da Feira é precário”, salientou o autarca, divulgando uma visita anteriormente realizada por Alberto Costa à Comarca.
A reclamação não teve grande eco junto do ministro, que apenas prometeu que “em momento oportuno se tratará do problema da estrutura do Tribunal da Feira”. O edil declarou “não esperar nenhuma resposta no momento”, todavia, sugeriu “que no futuro, não se sabe quando, um novo tribunal de raiz poderá ser construído”.
Quanto à inauguração do Julgado de Paz na cidade, Alfredo Henriques considerou que “a nova estrutura vai facilitar e tornar mais ágil a solução de alguns processos, facultando a vida ao cidadão”.
O Julgado de Paz em Santa Maria da Feira vai funcionar em instalações remodeladas dos bombeiros voluntários do município.
Joana Soares
Primeiro de Janeiro On-Line
O governante anunciou medidas para uma “cultura e Justiça de proximidade” e que servem para desentupir os tribunais tradicionais.
O ministro da Justiça inaugurou, ontem, em Santa Maria da Feira o primeiro Julgado de Paz no município. Alberto Costa, na sessão inaugural das novas instalações situadas nos bombeiros voluntários da cidade, onde funcionará o Julgado de Paz, apelidou a estratégia de descongestionamento dos tribunais tradicionais como “uma cultura e justiça de proximidade”.
No próximo ano, o Ministério vai avançar com uma medida, já aprovada pela Assembleia da República (AR), denominada «Mediação Laboral».
“A Mediação Laboral foi elaborada segundo as entidades patronais e sindicais e vai entrar em acção no próximo ano”, anunciou o ministro à margem da inauguração. Alberto Costa não se inibiu de apontar aquela acção como “uma novidade na resolução laboral na sociedade portuguesa”.
Por outro lado, em cima da mesa está uma outra acção, a «Mediação Penal», que visa abordar os crimes menores e semi-públicos. “Esta Mediação já foi aprovada em Conselho de Ministros e está prestes a entrar na AR”, informou o ministro, prevendo que “deverá ser aprovada nos próximos meses”.
Alberto Costa elogiou também o facto “de no período de um ano” se terem inaugurado quatro Julgados de Paz.
“Estão em funcionamento num conjunto de 32 municípios”, disse o ministro, lembrando “que são dois milhões e trezentos mil processos” que podem passar pela política de proximidade.
“Trata-se de canalizar processos pendentes com uma gestão impraticável nos tribunais convencionais”, determinou.
O ministro da Justiça sublinhou ainda a “enorme significação que a estratégia dos Julgados de Paz, e consequente promoção de uma trajectória positiva, traz à Justiça”. De facto, Alberto Costa traduziu a prática dos Julgados de Paz como um “êxito de criação”.
“São 50 por cento dos processos que podem ser resolvidos por Tratado de Paz”, constatou, apreciando “a metodologia utilizada que apela às pessoas para que se resolva a saturação judicial”.
“Uma saturação que passa pela proliferação de pequenas questões processuais”, frisou.
Actual Comarca débil
Afredo Henriques, edil de Santa Maria da Feira, aproveitou o momento para remeter a Alberto Costa “questões fundamentais que se arrastam no tempo”.
“O estado do edifício em que trabalham magistrados e funcionários no Tribunal da Feira é precário”, salientou o autarca, divulgando uma visita anteriormente realizada por Alberto Costa à Comarca.
A reclamação não teve grande eco junto do ministro, que apenas prometeu que “em momento oportuno se tratará do problema da estrutura do Tribunal da Feira”. O edil declarou “não esperar nenhuma resposta no momento”, todavia, sugeriu “que no futuro, não se sabe quando, um novo tribunal de raiz poderá ser construído”.
Quanto à inauguração do Julgado de Paz na cidade, Alfredo Henriques considerou que “a nova estrutura vai facilitar e tornar mais ágil a solução de alguns processos, facultando a vida ao cidadão”.
O Julgado de Paz em Santa Maria da Feira vai funcionar em instalações remodeladas dos bombeiros voluntários do município.
Joana Soares
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