31 julho 2006

Novidades "Restorative Justice On-Line"

PRISON FELLOWSHIP INTERNATIONAL ©
Centre for Justice and Reconciliation


In June 2005, a new mediation law in Belgium opened the door for victims or offenders to request mediation in any criminal case. In this article, David Eyckmans of the Forum for Mediation and Restorative Justice - vzw Suggnom¨¨ describes the new law.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/belgiumlaw%20

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New Graduate Degree Programme in Restorative Justice

In June 2006, the International Institute of Restorative Practices (IIRP) received authorisation to grant graduate degrees in the area of restorative justice. The programme will offer two master¡¯s degrees and a non-degree certificate in restorative practice. The first term will run from September through December this year.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/iirp

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Victim Offender Mediation in Sweden

In Sweden, experiments with victim offender mediation began in the 1980s and gained legislative recognition in 2002. In this article excerpt, Eleonore Lind of the Swedish National Council for Crime Prevention provides an overview of the use of mediation in Sweden. The full text of her article is provided.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/vomsweden

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Book Review: Will the Circle Be Unbroken? Aboriginal Communities, Restorative Justice and the Challenges of Conflict and Change

Many restorative justice activists point to similarities between traditional indigenous justice philosophies and restorative justice. This book explores these similarities, the idea of community in restorative justice and the use of such practices with indigenous communities by western criminal justice systems.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/circleunbroken

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Video Review: Victim Offender Mediation and Conferencing: A Multi-Method Approach

This 22 minute informational video offers an introduction to restorative justice processes and the importance of fostering dialogue to help victims and offenders respond to crime.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/vidrevmultmethod

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Meet Jaime Martin

Jaime Martin coordinates international relationships for the Secretary of Penitentiary Services, Rehabilitation and Juvenile Justice in Catalonia, Spain.

http://www.restorativejustice.org/resources/leading/martin

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Website of the Month: Youth Justice Conferencing, Queensland

In Queensland, Australia, youth justice conferencing is used to involve young offenders, their families, victims and their support people in a participatory response to wrong doing. This website offers information about the youth justice conferencing process in Queensland and its legal foundations.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/august06/webofmonthconferencing

07 julho 2006

Anteprojecto de Lei de mediação penal

O Ministério da Justiça apresenta para debate público um Anteprojecto de Proposta de Lei que introduz a possibilidade de mediação penal entre arguido e ofendido.

A mediação é um processo informal e flexível, conduzido por um terceiro imparcial - o mediador -, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados e contribua para a restauração da paz social.

Havendo mediação com êxito, o processo penal extingue-se ou fica suspenso.

O debate público está (esteve) aberto até ao final do mês de Março.


As sugestões devem ser enviadas para "gplp@gplp.mj.pt"

Anteprojecto de Proposta de Lei de Mediação Penal(Link do Portal do Governo em baixo).

Explicação da Proposta de Lei de Mediação Penal(Link do Portal do Governo).

Governo da República Portuguesa

"http://www.portugal.gov.pt/"

06 julho 2006

Parecer do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz sobre o ante projecto de Lei de Mediação Penal

Este parecer pode ser consultado em:

http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/Conselho/Relatorios/Parecer2006.pdf

04 julho 2006

Curso de Especialização em Mediação de Conflitos em Contexto Escolar

Coordenação do curso:
Prof. Mestre Elisabete Pinto da Costa

Enquadramento:
As escolas são universos onde coexiste uma enorme diversidade de personalidades. São por isso palco de diferentes interesses, desejos e necessidades. Essa riqueza pode ser geradora de conflito e mesmo de violência. A mediação, enquanto método de diálogo cooperativo, pode ajudar a prevenir e a resolver construtivamente os conflitos entre alunos, entre alunos e professores ou entre as famílias e a escola, na medida em que visa reforçar a convivialidade e a integração escolar.

Objectivos:
Desenvolver uma nova abordagem do conflito com vista a melhorar as relações interpessoais e sociais;Intervir de forma preventiva sobre fenómenos de incivilidade e de violência e evitar a adopção de atitudes anti-sociais e de comportamentos desviantes;Promover uma qualidade de vida orientada por valores de justiça, de solidariedade e do respeito pelas diferenças;Diminuir a violência e criar um ambiente de bem-estar e de produtividade dos alunos;Adquirir, pela mediação, as competências sociais e humanas necessárias à gestão dos conflitos.

Destinatários:
Todos os actores do processo educativo, nomeadamente, professores, directores de turma, membros dos conselhos executivos de escolas básicas e secundárias, membros das associações de pais, psicólogos, técnicos e decisores das autarquias e ainda outros profissionais interessados no tema.

Plano de estudos:
O Programa compreende 6 Módulos e 2 Seminários, distribuídos num total de 32 horas.

Formação teórico-prática e seminários com especialistas nacionais e estrangeiros.

Seminário I: “A violência na escola e o papel das instituições na procura de respostas”.

Seminário II: “As experiências de mediação escolar no contexto europeu”.
Metodologias PedagógicasExpositiva e participativa através de estudos de caso, brainstorming, trabalhos de grupo, jogos de representação para exercitar a análise dos temas e das propostas de resolução de conflitos.

Estrutura curricular

Módulo I
O conflito na escola(Trabalhar os elementos que permitam compreender o conflito; perceber o conflito como estratégia educativa)3h

Módulo II
Paradigmas da resolução de conflitos(Análise das propostas de resolução e gestão de conflitos, com enfoque na especificidade da negociação cooperativa)2h

Módulo III
A mediação de conflitos(Conhecer as características; os objectivos; as vantagens e limitações da mediação e os modelos de mediação escolar: no ensino pré-primário, básico e secundário)7h

Módulo IV
Técnicas, instrumentos e fases do processo de mediação(Perceber o funcionamento do processo de mediação, as estratégias e as técnicas disponíveis: a comunicação não violenta, a escuta activa e a busca de soluções satisfatórias)6h

Módulo V
O mediador de conflitos na escola(Perfil do mediador - professor, aluno ou outros agentes ligados à área educativa, competências e princípios de actuação)3h

Módulo VI
Conceber um projecto de mediação na escola(aplicar os conhecimentos adquiridos na concepção de um projecto concreto de mediação de conflitos)6h

Seminário I
“A violência na Escola e o papel das instituições na procura das respostas” 2,5h

Seminário II
“As experiências de mediação escolar no contexto europeu”. 2,5h

O rigor e a qualidade do Programa de “Especialização de Mediação de Conflitos em Contexto Escolar” é garantido pela composição do corpo docente, assim como pelos oradores nos Seminários.

Corpo Docente:
Eng. Fernando Rosínha, professor universitário/mestre de conferências na Universidade de Saint Quentin (França), mediador de conflitos em diversas associações educativas;

Mestre Elisabete Pinto da Costa, docente da ULP, formadora em cursos de mediação de conflitos, mediadora de conflitos nos Julgados de Paz do Ministério da Justiça;

Dr. Bruno Caldeira, psicólogo; formador em mediação escolar; presidente da Associação de Mediadores de Conflitos - AMC.

Oradores nos Seminários:
Foram convidados prestigiados especialistas nas diferentes matérias, que contribuirão para o enriquecimento dos conteúdos em análise.

Condições de Acesso:
Licenciatura ou equivalente / ponderação de outros níveis de habilitações-qualificações profissionais.

Número de Vagas:
A realização do Curso está sujeita à verificação de um número mínimo de 15 participantes e um máximo de 30.

Horário, Calendário e Local de Realização:
As aulas são ministradas às Terças, Quartas e Quintas-feiras, das 17:30 às 20:30 horas.

Seminário I: 25 de Outubro de 2006, das 17:30 às 20:00 horas.

Formação: 7 a 23 Novembro de 2006

Seminário II: 24 de Novembro de 2006, das 17:30 às 20:00 horas.


O curso realizar-se-á na Universidade Lusófona do Porto, Rua Augusto Rosa, 24, à Praça da Batalha, Porto.

Inscrição / Propinas

Inscrição: 50
Propina: 200 €

Data limite de inscrição: 06 de Outubro de 2006
Data limite de matrícula: 20 de Outubro de 2006

Certificação:
Certificado de Especialização em “Mediação de Conflitos em Contexto Escolar”.

A obtenção do certificado pressupõe uma frequência obrigatória de 80% do número total de horas do curso, assim como a entrega do trabalho final.

Contactos: ULEGE / Universidade Lusófona do Porto

mailto:sofia.brandao@ulp.pt

Tel. 222073230/32Fax: 222001528

03 julho 2006

Paula Teixeira da Cruz "atira-se à figura da mediação penal"

Francisco Almeida Leite
Pedro Saraiva
Diário de Notícias

A Candidata à distrital de Lisboa do PSD, Paula Teixeira da Cruz quer deixar a direcção seja qual for o resultado das eleições internas. Muito crítica do Governo de Sócrates, que considera "populista", a vice-presidente laranja defende uma reestruturação da administração pública, que passa por fazer uma espécie de senso, e diz que Marques Mendes nunca falou em despedimentos. Na justiça, atira-se à figura da mediação penal e diz que vai nascer um novo corpo de funcionários.

O ministro da Justiça anunciou a reforma do mapa judicial, com extinção de comarcas. Faz sentido ?

A ideia de reestruturação do mapa judiciário foi um projecto apresentado por um Governo do PSD, por Aguiar-Branco enquanto ministro da Justiça. É um património que reivindicamos. Depende da especialização dos tribunais, da formação, da revisão do sistema de formação dos operadores judiciários, da reforma da acção executiva. Vivemos em Portugal uma situação muito complexa em que se declara o Direito mas depois não se pode executar, situação da qual só o poder político tem responsabilidades.

O sistema judicial está doente?

Há sinais muito preocupantes. Uma das primeiras actuações do Governo foi a tentativa de destituição do procurador-geral da República. Qualquer que seja o juízo sobre o actual PGR, a verdade é que isto surge no momento em que surgem pela primeira vez em Portugal investigações sobre condutas de pessoas a que não estávamos habituados a assistir. Este é o primeiro sinal preocupante. O segundo foi o anúncio de uma lei de política criminal que não tem nada de lei de política criminal. Só regula as prioridades da investigação criminal.

E a mediação penal?

Os crimes com pena de prisão inferior a cinco anos passam a poder ser sujeitos a mediação. E quem é que faz a mediação? Os mediadores inscritos no Ministério da Justiça. Isto é, um novo corpo de funcionários. Portanto, docilizáveis. Entre estes crimes estão a corrupção, o tráfico de influências...


Nota:
Pese embora a simpatia pessoal que o autor deste blog tem pela Dra. Paula Teixeira da Cruz, eminente Jurista, não pode deixar de estranhar as afirmações desta candidata à Distrital de Lisboa, do PSD, que revelam o seu desconhecimento (não má vontade, decerto), sobre a matéria, e o regime de prestação de serviço dos Mediadores de Conflitos, que são prestadores de serviços, sem qualquer vínculo ao "funcionalismo público", como decorre da Lei.

Como Mediador de Conflitos no Julgado de Paz de Lisboa desde Janeiro de 2002, o autor, Jurista, presta serviço gratuitamente naquele JP, em virtude da incompatibilidade do seu estatuto de funcionário público, com a prestação de serviço remunerado, pelo gosto que tem pela Mediação de Conflitos, além da convicção de que a Mediação em geral, e a Mediação Penal em particular, têm muitas vantagens para o cidadão e para o Estado, como comprovam as experiências internacionais (para melhor elucidação remeto para os "posts" anteriores deste Blog).

Ficamos ao dispôr da Senhora candidata, para os esclarecimentos que entender úteis e oportunos...

Esta opinião é meramente pessoal e não representa a posição oficial da AMC.