Prefeitura e TJ criam mais dez núcleos para mediação de conflitos nos bairros
A prefeitura de Rio Branco e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre firmaram convênio para a criação de mais dez núcleos do Programa Justiça Comunitária, um sistema de mediação de conflitos nos bairros, adotado em 2000 pelo TJ/Acre, o segundo no País a implantar esse modelo de resolução de conflitos. Com isso, serão 17 núcleos espalhados pela cidade.
As unidades, que poderão funcionar em escolas, em sedes de associações comunitárias e nos Centros de Referências de Assistência Social, os chamados Cras, oferecem assistência jurídica e mediam acordos em casos de violência familiar. Serão beneficiadas nesta nova etapa, as comunidades dos bairros Mocinha Magalhães, do Seis de Agosto, do Cadeia Velha, do Esperança, do Belo Jardim, do Eldorado, do Estação Experimental, Santa Cecília, Conquista e do Placas.
Conforme a vice-presidente do TJ/Acre, desembargadora Eva Evangelista, que é coordenadora do Justiça Comunitária, a criação dos novos núcleos é de “extrema relevância para a comunidade e reafirma a preocupação do prefeito Raimundo Angelim de ampliar as suas ações de cidadania por toda a Rio Branco”.
Eva abriu a cerimônia, da qual se fizeram presentes o prefeito Angelim, o presidente do TJ/Acre, Samoel Evangelista, o líder do prefeito na Câmara, Márcio Batista, secretários municipais, vereadores, assessores e líderes de movimentos populares.
“São aquelas populações mais distantes, que muitas vezes não têm o dinheiro para pegar um ônibus para vir ao centro, que precisam do nosso apoio. Esses são os verdadeiramente incluídos no programa, que tem como objetivo proporcionar a reconciliação e a paz social”, afirmou a magistrada.
Pelos termos do convênio, a Prefeitura de Rio Branco investirá R$ 50 mil, em recursos próprios, para a implantação desses núcleos, com uma contrapartida de R$ 5 mil do TJ e totalizando R$ 55 mil.
Todas as ações se darão diretamente com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Agentes comunitários serão selecionados na região para atuar nas audiências.
Tanto Eva Evangelista quanto o presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, pediram para que o prefeito Angelim levasse uma proposta de implantação do sistema aos demais prefeitos acreanos. Angelim é presidente da Associação dos Municípios do Acre.
“Esse é um momento de congratulação e uma forma de permitir que o próprio cidadão busque uma solução para o seu problema. Diferentemente dos países europeus, o Brasil tem uma cultura de que tudo se ajuíza e muitas vezes, o aparato público não tem como dar uma resposta a essas demandas”, frisou o presidente do TJ.
Na opinião de Evangelista, os agentes comunitários devem primar pela paciência e que nenhum poder faz nada sozinho, porque os problemas são muitos, referindo-se à importância da parceria entre Município e Poder Judiciário.
Aliás, no que se refere aos trabalhos conjuntos, Tribunal de Justiça e Prefeitura de Rio Branco possuem extensa folha corrida. Esse é, por exemplo, o quarto convênio de cooperação firmado entre as duas instituições. Entre elas a oferta de trabalho nas unidades do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco, o Saerb e mais recente, a formação de um grupo de servidores municipais para acompanhar causas que envolvem o executivo municipal, uma espécie de “oficiais de justiça municipais”.
“A parceria tem sido uma prática entre Prefeitura e Tribunal de Justiça e conclamo o prefeito Angelim a ajudar na expansão de outros núcleos nos demais municípios”.
O prefeito Raimundo Angelim afirmou que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem sido exemplo para o Brasil no trato às questões populares. “Ele é um dos primeiros a ter esse intercâmbio direto com os movimentos comunitários, sendo uma justiça que não espera, mas sim que vai ao encontro do cidadão”.
31 maio 2006
25 maio 2006
Win-Win Negotiation - Finding a fair compromise
by James Manktelow
Negotiation skills help you to resolve situations where what you want conflicts with what someone else wants. The aim of negotiation is to explore the situation to find a solution that is acceptable to both parties.
There are different styles of negotiation, depending on circumstances. Where you do not expect to deal with people ever again and you do not need their goodwill, then it may be appropriate to ‘play hardball’, seeking to win a negotiation while the other person loses out. Many people go through this when they buy or sell a house – this is why house-buying can be such a confrontational and difficult experience. Similarly, where there is a great deal at stake in a negotiation (for example, in large sales negotiations), then it may be appropriate to prepare in detail and use a certain amount of subtle gamesmanship to gain advantage.
Both of these approaches are usually wrong for resolving disputes with people you have an ongoing relationship with: if one person plays hardball, then this disadvantages the other person – this may, quite fairly, lead to reprisal later. Similarly, using tricks and manipulation during a negotiation can severely undermine trust and damage teamwork. While a manipulative person may not get caught out if negotiation is infrequent, this is not the case when people work together on a frequent basis. Honesty and openness are the best policies in this case.
Preparing for a successful negotiation…Depending on the scale of the disagreement, a level of preparation may be appropriate for conducting a successful negotiation.
For small disagreements, excessive preparation can be counter-productive because it takes time that is better used elsewhere. It can also be seen as manipulative because just as it strengthens your position, it can weaken the other person’s.
If a major disagreement needs to be resolved, then it can be worth preparing thoroughly. Think through the following points before you start negotiating:•Goals: what do you want to get out of the negotiation? What do you expect the other person to want?•Trades: What do you and the other person have that you can trade? What do you each have that the other might want? What might you each be prepared to give away?•Alternatives: if you don’t reach agreement with the other person, what alternatives do you have? Are these good or bad? How much does it matter if you do not reach agreement? Does failure to reach an agreement cut you out of future opportunities? What alternatives might the other person have?•Relationships: what is the history of the relationship? Could or should this history impact the negotiation? Will there be any hidden issues that may influence the negotiation? How will you handle these?•‘Expected outcomes’: what outcome will people be expecting from this negotiation? What has the outcome been in the past, and what precedents have been set?•The consequences: what are the consequences for you of winning or losing this negotiation? What are the consequences for the other person?•Power: who has what power in the relationship? Who controls resources? Who stands to lose the most if agreement isn’t reached? What power does the other person have to deliver what you hope for?•Possible solutions: based on all of the considerations, what possible compromises might there be?
Style is critical…For a negotiation to be 'win-win', both parties should feel positive about the situation when the negotiation is concluded. This helps to maintain a good working relationship afterwards. This governs the style of the negotiation – histrionics and displays of emotion are clearly inappropriate because they undermine the rational basis of the negotiation and because they bring a manipulative aspect to them.
Despite this, emotion can be an important subject of discussion because people's emotional needs must fairly be met. If emotion is not discussed where it needs to be, then the agreement reached can be unsatisfactory and temporary. Be as detached as possible when discussing your own emotions – perhaps discuss them as if they belong to someone else.
Negotiating successfully…The negotiation itself is a careful exploration of your position and the other person’s position, with the goal of finding a mutually acceptable compromise that gives you both as much of what you want as possible. People's positions are rarely as fundamentally opposed as they may initially appear - the other person may quite often have very different goals from the ones you expect!
In an ideal situation, you will find that the other person wants what you are prepared to trade, and that you are prepared to give what the other person wants.
If this is not the case and one person must give way, then it is fair for this person to try to negotiate some form of compensation for doing so – the scale of this compensation will often depend on the many of the factors we discussed above. Ultimately, both sides should feel comfortable with the final solution if the agreement is to be considered win-win.
Source: "MindTools.Com"
22 maio 2006
Acção de Sensibilização sobre Mediação de Conflitos
Nos dias 2, 6 e 12 de Junho irá decorrer no Núcleo da Fuzeta da Cruz Vermelha Portuguesa uma acção de sensibilização sobre Mediação de Conflitos dirigida a dirigentes associativos, técnico e dirigentes da área social.
Esta acção promovida pelo Núcleo Distrital de Faro da Rede Europeia de Acção Contra a Pobreza (REAPN) vai ser animada/facilitada pela Dr.ª Margarida Guerreiro (Psicóloga, Mediadora de Conflitos e Associada da AMC).
Localização: Núcleu da Fuzeta da Cruz Vermelha Portuguesa
19 maio 2006
Brasil: Empresas preferem a arbitragem ao Poder Judicial
Fonte: SEGS.com.Br (Portal Nacional dos Corretores de Seguros)
As empresas preferem usar a arbitragem e não o Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais. Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres confirma o que especialistas no tema já pregavam. Segundo o levantamento, 73% das empresas entrevistadas preferem usar esse método, sozinho ou aliado a outro meio de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação. `O resultado confirma o que já imaginávamos`, afirma Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). Segundo ele, as empresas com contratos internacionais querem fugir do Judiciário de origem da outra parte, por exemplo, porque terão que lidar com leis e regras desconhecidas. Para realizar o estudo foram avaliados 103 questionários respondidos por assessores e responsáveis pelos departamentos jurídicos de empresas de grande porte de nove setores diferentes - nenhuma do Brasil -, além de 40 entrevistas aprofundadas realizadas pessoalmente. A maior parte dos estabelecimentos consultados estão na Europa, Ásia e América do Norte. Além de apontar a preferência pela arbitragem, o estudo mostra que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos. `O fato de a empresa ter uma política assim evita a continuidade das brigas`, afirma o sócio da PriceWaterhouseCoopers Fábio Niccheri. As vantagens apontadas pelas empresas para o uso da arbitragem são a flexibilidade do método, o sigilo dos processos e a possibilidade das partes escolherem o árbitro. Na arbitragem, ao contrário do Poder Judiciário, quem julga a demanda é um árbitro, especializados no tema alvo do conflito. A escolha do julgador, que pode ser um ou mais, ocorre em comum acordo pelas partes. Já as desvantagens seriam o custo e o tempo de julgamento, uma média de 18 meses. Mas no Brasil, uma das vantagens do método, defendida por especialistas, seria justamente o tempo para a solução do conflito, já que uma demanda no Judiciário local pode levar bem mais de dez anos. Assim, um processo arbitral julgado em 18 meses, para os padrões brasileiros, é um bom tempo. Segundo a advogada especialista em arbitragem Selma Lemes, um procedimento arbitral interno leva de sete meses a um ano e meio para ser concluído. `Apesar de as empresas consultadas na pesquisa reclamarem do tempo da arbitragem, elas chegam à conclusão de que há um custo/benefício do método que compensa`, diz. Segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem `ad hoc`. A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na `ad hoc`, as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a `ad hoc` são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais. A gerente da área de apoio em processos de litígios da PriceWaterhouseCoopers, Andréa Fuga Vergueiro, comenta que a escolha da arbitragem institucional é um ponto em comum com a preferência das empresas do Brasil. `Quem usa a arbitragem `ad doc` normalmente já tem uma experiência com arbitragem, já passou por casos anteriores`, afirma. A maior parte das empresas entrevistadas não quer que a arbitragem tenha recursos. Para elas, a decisão do árbitro deve ser terminativa. Segundo o levantamento, 91% das organizações rejeitam mecanismos de apelação. Para Fábio Niccheri, a criação de recursos contra a decisão do árbitro transformaria a arbitragem um um processo judicial. Por isso ele entende que a medida desagrada grande parte dos entrevistados. No Brasil, a possibilidade de recursos não está prevista na Lei de Arbitragem.[1]Para o presidente do Imab, Adolfo Braga Neto, o resultado da pesquisa pode ser um bom norte para as instituições arbitrais brasileiras. Isso porque o estudo demonstra o que as empresas esperam das câmaras arbitrais e dos próprios árbitros. As empresas, diz, preferem instituições arbitrais locais, que tenham custos mais baixos e sejam menos formais e mais próximas da realidade de cada uma.
Zínia Baeta
As empresas preferem usar a arbitragem e não o Poder Judiciário quando discutem conflitos decorrentes de contratos internacionais. Uma pesquisa da PriceWaterhouseCoopers em conjunto com a Escola Internacional de Arbitragem da Universidade de Londres confirma o que especialistas no tema já pregavam. Segundo o levantamento, 73% das empresas entrevistadas preferem usar esse método, sozinho ou aliado a outro meio de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação. `O resultado confirma o que já imaginávamos`, afirma Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). Segundo ele, as empresas com contratos internacionais querem fugir do Judiciário de origem da outra parte, por exemplo, porque terão que lidar com leis e regras desconhecidas. Para realizar o estudo foram avaliados 103 questionários respondidos por assessores e responsáveis pelos departamentos jurídicos de empresas de grande porte de nove setores diferentes - nenhuma do Brasil -, além de 40 entrevistas aprofundadas realizadas pessoalmente. A maior parte dos estabelecimentos consultados estão na Europa, Ásia e América do Norte. Além de apontar a preferência pela arbitragem, o estudo mostra que 65% das empresas possuem uma política de resolução de disputas e, desse total, 17% entendem que essa política reduz os custos de disputas em geral. Para 69% delas, a medida evita a perpetuação dos conflitos. `O fato de a empresa ter uma política assim evita a continuidade das brigas`, afirma o sócio da PriceWaterhouseCoopers Fábio Niccheri. As vantagens apontadas pelas empresas para o uso da arbitragem são a flexibilidade do método, o sigilo dos processos e a possibilidade das partes escolherem o árbitro. Na arbitragem, ao contrário do Poder Judiciário, quem julga a demanda é um árbitro, especializados no tema alvo do conflito. A escolha do julgador, que pode ser um ou mais, ocorre em comum acordo pelas partes. Já as desvantagens seriam o custo e o tempo de julgamento, uma média de 18 meses. Mas no Brasil, uma das vantagens do método, defendida por especialistas, seria justamente o tempo para a solução do conflito, já que uma demanda no Judiciário local pode levar bem mais de dez anos. Assim, um processo arbitral julgado em 18 meses, para os padrões brasileiros, é um bom tempo. Segundo a advogada especialista em arbitragem Selma Lemes, um procedimento arbitral interno leva de sete meses a um ano e meio para ser concluído. `Apesar de as empresas consultadas na pesquisa reclamarem do tempo da arbitragem, elas chegam à conclusão de que há um custo/benefício do método que compensa`, diz. Segundo a pesquisa, as empresas também preferem usar a arbitragem institucional, conforme resposta de 76% das corporações, e 24% a arbitragem `ad hoc`. A arbitragem institucional é aquela na qual as partes escolhem seguir as regras de uma câmara de arbitragem. Na `ad hoc`, as partes sentam e elaboram todas as regras do procedimento. As empresas que preferem a `ad hoc` são grandes corporações que possuem sofisticados departamentos jurídicos com experiência em procedimentos arbitrais. A gerente da área de apoio em processos de litígios da PriceWaterhouseCoopers, Andréa Fuga Vergueiro, comenta que a escolha da arbitragem institucional é um ponto em comum com a preferência das empresas do Brasil. `Quem usa a arbitragem `ad doc` normalmente já tem uma experiência com arbitragem, já passou por casos anteriores`, afirma. A maior parte das empresas entrevistadas não quer que a arbitragem tenha recursos. Para elas, a decisão do árbitro deve ser terminativa. Segundo o levantamento, 91% das organizações rejeitam mecanismos de apelação. Para Fábio Niccheri, a criação de recursos contra a decisão do árbitro transformaria a arbitragem um um processo judicial. Por isso ele entende que a medida desagrada grande parte dos entrevistados. No Brasil, a possibilidade de recursos não está prevista na Lei de Arbitragem.[1]Para o presidente do Imab, Adolfo Braga Neto, o resultado da pesquisa pode ser um bom norte para as instituições arbitrais brasileiras. Isso porque o estudo demonstra o que as empresas esperam das câmaras arbitrais e dos próprios árbitros. As empresas, diz, preferem instituições arbitrais locais, que tenham custos mais baixos e sejam menos formais e mais próximas da realidade de cada uma.
Zínia Baeta
Como funciona o Tribunal de Mediação e Arbitragem da OAB
Por Adriana Aguiar
Para solucionar conflitos entre membros de uma sociedade de advogados de uma forma rápida, especializada e com sigilo absoluto, sem ter que optar pela via judicial, a OAB de São Paulo criou o Tribunal de Mediação e Arbitragem que funciona dentro da Comissão de Sociedade dos Advogados. O projeto inovador, funciona desde 2003 e teve, segundo os dados de 2005, cinco pedidos de arbitragem. Três pedidos não foram adiante porque uma das partes não aceitou. Um já foi finalizado em novembro de 2005 e outro processo ainda está em andamento.
Para explicar melhor o funcionamento dessa Corte interna da OAB, foram convidados os advogados Antonio Meyer do Machado, Meyer Sendacz e Opice Advogados, Marcelo Muriel do MMK Advogados e Fernando Serec do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Eles falaram na palestra Mediação e Arbitragem como forma de solução de controvérsias nas sociedades de advogados — enfoque multidisciplinar. na Senalaw — Seminário Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia e Jurídicos que ocorre entre os dias 17 a 19 de maio, no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo.
Para Antonio Meyer, que já foi presidente da Comissão da Sociedade dos Advogados, a vantagem de se resolver por arbitragem os eventuais problemas de conflito profissional é que o problema está resolvido em seis meses, o que duraria dez anos na Justiça comum. Ele esclarece que os membros da comissão de Sociedades de Advogados podem atuar como árbitros, mas que isso não impede que as partes envolvidas indiquem advogados para árbitros que deverão ser previamente aprovados pela comissão.
O advogado Fernando Serec acrescenta que cada parte indica um árbitro. Os dois árbitros escolhem um terceiro árbitro que presidirá o tribunal. “O procedimento conta com sigilo absoluto, agilidade e especialidade, já que podem indicar conhecedores sobre o assunto.”
Segundo a resolução feita pela OAB-SP, a mediação e conciliação são concluídas em 60 dias. A parte que quiser submeter o caso ainda ao procedimento arbitral deve solicitar por escrito. O requerido é notificado e tem dez dias para apresentar a defesa. As partes poderão estabelecer prazo para réplica e tréplica e a sentença sai no prazo de até seis meses, mas pode ser prorrogada pelas partes ou pelo presidente do tribunal em até 60 dias.
Marcelo Muriel acrescenta que esse tribunal só existe na OAB-SP e não tem uma entidade semelhante em outras seccionais, e que, apesar de todas as vantagens, existem detalhes que devem ser revistos no regulamento desenvolvido pela Ordem paulista. Entre os pontos que deveriam ser revistos, na sua opinião, está que os membros do tribunal não são remunerados, a presunção de aceitação do árbitro se outra parte não se manifestou e a imposição da OAB-SP de que se aceite a cláusula para usar a arbitragem em conflitos de membros das sociedades de advogados quando essa sociedade é formada perante à Ordem.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2006
Para solucionar conflitos entre membros de uma sociedade de advogados de uma forma rápida, especializada e com sigilo absoluto, sem ter que optar pela via judicial, a OAB de São Paulo criou o Tribunal de Mediação e Arbitragem que funciona dentro da Comissão de Sociedade dos Advogados. O projeto inovador, funciona desde 2003 e teve, segundo os dados de 2005, cinco pedidos de arbitragem. Três pedidos não foram adiante porque uma das partes não aceitou. Um já foi finalizado em novembro de 2005 e outro processo ainda está em andamento.
Para explicar melhor o funcionamento dessa Corte interna da OAB, foram convidados os advogados Antonio Meyer do Machado, Meyer Sendacz e Opice Advogados, Marcelo Muriel do MMK Advogados e Fernando Serec do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados. Eles falaram na palestra Mediação e Arbitragem como forma de solução de controvérsias nas sociedades de advogados — enfoque multidisciplinar. na Senalaw — Seminário Nacional de Administração de Escritórios de Advocacia e Jurídicos que ocorre entre os dias 17 a 19 de maio, no Centro de Convenções Frei Caneca em São Paulo.
Para Antonio Meyer, que já foi presidente da Comissão da Sociedade dos Advogados, a vantagem de se resolver por arbitragem os eventuais problemas de conflito profissional é que o problema está resolvido em seis meses, o que duraria dez anos na Justiça comum. Ele esclarece que os membros da comissão de Sociedades de Advogados podem atuar como árbitros, mas que isso não impede que as partes envolvidas indiquem advogados para árbitros que deverão ser previamente aprovados pela comissão.
O advogado Fernando Serec acrescenta que cada parte indica um árbitro. Os dois árbitros escolhem um terceiro árbitro que presidirá o tribunal. “O procedimento conta com sigilo absoluto, agilidade e especialidade, já que podem indicar conhecedores sobre o assunto.”
Segundo a resolução feita pela OAB-SP, a mediação e conciliação são concluídas em 60 dias. A parte que quiser submeter o caso ainda ao procedimento arbitral deve solicitar por escrito. O requerido é notificado e tem dez dias para apresentar a defesa. As partes poderão estabelecer prazo para réplica e tréplica e a sentença sai no prazo de até seis meses, mas pode ser prorrogada pelas partes ou pelo presidente do tribunal em até 60 dias.
Marcelo Muriel acrescenta que esse tribunal só existe na OAB-SP e não tem uma entidade semelhante em outras seccionais, e que, apesar de todas as vantagens, existem detalhes que devem ser revistos no regulamento desenvolvido pela Ordem paulista. Entre os pontos que deveriam ser revistos, na sua opinião, está que os membros do tribunal não são remunerados, a presunção de aceitação do árbitro se outra parte não se manifestou e a imposição da OAB-SP de que se aceite a cláusula para usar a arbitragem em conflitos de membros das sociedades de advogados quando essa sociedade é formada perante à Ordem.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2006
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