Mediação vai desviar um terço dos processos dos tribunais
Governo lança medidas para descongestionar tribunais
Resolver conflitos laborais vai custar 50 euros O Governo acredita que o novo Sistema de Mediação Laboral (SML), lançado esta terça-feira, vai permitir descongestionar os tribunais de trabalho.
Quando questionado acerca do impacto deste novo sistema, o ministro da Justiça, Alberto Costa, estimou que será possível reduzir «mais de um terço das pendências nos tribunais de trabalho e um pouco menos que 30% das pendências nos tribunais criminais», através do sistema da mediação.
Em 2004, mais de 60% do total de acções emergentes de contrato individual de trabalho findaram por acordo ou transacção, o que equivale a 9.015 processos. O Governo estima que mais de 30% do total de processos findos relativos a conflitos emergentes de contrato individual de trabalho (mais de 6 mil processos) possam, potencialmente, ser resolvidos por mediação laboral.
À margem da cerimónia de apresentação do SML, o ministro adiantou ainda que a Proposta de Lei que o regulamenta será discutido e votado na Assembleia da República durante o primeiro trimestre de 2007, após o que entrará em vigor, ainda com carácter experimental, já que o próprio sistema terá um período experimental de um ano (ou seja, até ao final de 2007).
Advogados podem estar presentes
«Os tribunais vão poder remeter os casos para os mediadores, sempre que as partes concordem com esse procedimento», disse o ministro, para quem este sistema não esvazia as competências dos advogados. «Os advogados podem sempre estar presentes, se as partes o entenderem», disse. É que, no novo SML, as partes vão tentar chegar a acordo com o apoio de um mediador apontado pela Direcção-geral de Administração Extrajudicial.
O sistema contou com o acordo e participação de todos os parceiros sociais (sindicatos e associações patronais) e tem já uma longa lista de mais de 40 entidades dispostas a adoptar esta forma de resolução de conflitos laborais.
Mediação pode ser adoptada para outros sectores
Para o ministro do Trabalho e Solidariedade Social, José Vieira da Silva, «o facto de existir uma expectativa de custos, que ainda por cima são baixos, contribui para que em mais casos se recorra à mediação». Também a «potencial significativa redução do tempo do conflito» mereceu o destaque do ministro, para quem esta política de «concertação promove uma cultura de conciliação, que tem uma grande probabilidade de se enraizar na nossa cultura, podendo mesmo ser alargada a outros contextos».
Do mesmo modo, também o ministro da Justiça, Alberto Costa, considerou que «esta é a inovação mais significativa que em 2006 deixamos para os anos seguintes». Tudo porque esta nova forma de resolução de conflitos, «não se baseia numa grande lei, cheia de artigos que precisam, eles próprios, de uma interpretação, e sim num acordo. Não agrega uma grande máquina a uma grande Lei, é uma criação simples e despretensiosa».
Paula Gonçalves Martins
"Agência Financeira"
06 janeiro 2007
03 janeiro 2007
Notícias de Mediação no Brasil
Reforma do Judiciário
Onze dos 39 projetos da reforma Infraconstitucional foram aprovados em 2006. Entre eles, quase todas as propostas consideradas prioritárias no acordo fechado entre os três poderes em 2004.
Segundo o Valor Econômico, dos 28 projetos de lei que ainda restam, poucos dão estímulo à celeridade da Justiça. Seis projetos tratam do processo trabalhista e outros quatro do processo penal.
Entre os projetos relevantes, resta ainda o projeto de lei da mediação.
A proposta torna obrigatória a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos. Além dela, a nova Lei de Execução Fiscal, que tem um substitutivo ainda sendo redigido pelo Ministério da Justiça em conjunto com juízes federais e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: "Consultor Jurídico" (www.conjur.com.br)
Onze dos 39 projetos da reforma Infraconstitucional foram aprovados em 2006. Entre eles, quase todas as propostas consideradas prioritárias no acordo fechado entre os três poderes em 2004.
Segundo o Valor Econômico, dos 28 projetos de lei que ainda restam, poucos dão estímulo à celeridade da Justiça. Seis projetos tratam do processo trabalhista e outros quatro do processo penal.
Entre os projetos relevantes, resta ainda o projeto de lei da mediação.
A proposta torna obrigatória a tentativa de solução extrajudicial dos conflitos. Além dela, a nova Lei de Execução Fiscal, que tem um substitutivo ainda sendo redigido pelo Ministério da Justiça em conjunto com juízes federais e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: "Consultor Jurídico" (www.conjur.com.br)
21 dezembro 2006
O sistema judicial na sua forma mais social
Mediação é figura das sociedades modernas, «Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou Fernanda Botelho.
A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo com o auxílio de um profissional especialmente formado – o mediador.
A mediação é voluntária e confidencial, sendo que o mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A sua função é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes no litígio.
Em Portugal, a mediação não é novidade. Por exemplo, há os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.
Outro caso: os Julgados de Paz, onde 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.
Há ainda a Mediação Penal, área em que o Governo da República já apresentou um anteprojecto para debate público. Esta pode, potencialmente, abranger até 20 por cento dos processos penais.
Os Gabinetes de mediação familiar ou os centros de arbitragem do sector automóvel, são outros dos serviços públicos disponíveis.
Madeira com um caso de sucesso
Na Madeira, a mediação também não é, propriamente, uma novidade, após a entrada em funcionamento, em Outubro deste ano, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Reconhecendo que não tem formação jurídica, Fernanda Botelho, responsável pelo Centro, sempre vai dizendo que a mediação é uma figura das sociedades modernas e mais desenvolvidas e não tem dúvidas em afirmar que é uma das acções mais positivas para os cidadãos resolverem pequenos conflitos que, antes, só era possível concretizar nos tribunais.
«Hoje, ninguém se dá ao trabalho de ir a tribunal por uma questão de pouco montante ou uma situação laboral. Há pequenos conflitos que podem ser tratados de forma extrajudicial. Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou.
Fernanda Botelho refere que as suas expectativas não vão no sentido de ter mais ou menos conflitos. «Aqueles que existirem, são mediados de justa forma», diz e acrescenta: «Não é por haver mais médicos que vamos querer que haja mais doenças».
Até ao passado dia 13 de Dezembro, haviam sido registados pouco mais de uma dezena de casos. Um deles já chegou a bom termo, através de mediação, sem ser necessária a via judicial. «A empresa em questão, só pela notificação e exposição que foi feita, cedeu à pretensão do consumidor», disse.
Fernanda Botelho confirmou ainda, ao JM, que, em Janeiro, o Conselho Superior de Magistratura deverá nomear um juiz para este Centro, o que também poderá ditar maior celeridade. «Já tive vários contactos de juízes, pedindo esclarecimentos quanto ao número de casos que recebemos e outras situações», afirmou. De salientar que uma das imposições para o cargo é o de os juízes estarem na condição de jubilados, ou melhor, na reforma, para que estejam sempre disponíveis.
«Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento do 25 de Abril».
Para o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, o novo Sistema de Mediação Laboral (SML) não passa de mais uma medida errada do Ministério da Justiça. «Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento que havia antes do 25 de Abril. É mais uma daquelas medidas que só pretende tirar coisas dos tribunais», lamentou Sérgio Rebelo ao JM.
«Prossegue a política de tirar competências aos tribunais em vez de os porem a resolver mais coisas e dotá-los de mais meios», prossegue o mesmo responsável.
Enquanto advogado, Sérgio Rebelo considera que a própria profissão também vai ressentir-se destas medidas. «Quando me tiram o mercado debaixo dos pés, eu tenho que reagir, como é lógico». Mas, a reacção não pode ser apenas corporativa. «A verdade é que, cada vez mais, tiram direitos aos cidadãos e aos tribunais que sempre se orgulharam de resolver as mais diversas situações com dignidade», acentuou.
Com esta decisão, diz também que não se faz justiça aos tribunais de trabalho, onde os processos estão pendentes durante menos tempo. «São dos mais céleres do país. Daí que não veja qualquer efeito prático nesta acção. A ideia de que tudo se pode resolver fora dos tribunais é asolutamente errada», concluiu aquele responsável.
Cinco passos para o acordo
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes, assim como, a qualquer momento, uma delas poderá pôr fim à mediação, que comporta cinco passos.
Primeiro, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à DGAE.
Depois, esta, indica um mediador laboral constante da lista. No terceiro passo, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação. Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, segue-se para o quarto passo, onde são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo.
A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem ou outros. Por fim, se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial. Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos.
Celso Gomes
Jornal da Madeira Ed. On-line
A mediação é um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo com o auxílio de um profissional especialmente formado – o mediador.
A mediação é voluntária e confidencial, sendo que o mediador não impõe o acordo ou o seu conteúdo. A sua função é facilitar a obtenção do acordo através da aproximação das partes no litígio.
Em Portugal, a mediação não é novidade. Por exemplo, há os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, com mais de 2.500 acordos resultantes de mediação por ano.
Outro caso: os Julgados de Paz, onde 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.
Há ainda a Mediação Penal, área em que o Governo da República já apresentou um anteprojecto para debate público. Esta pode, potencialmente, abranger até 20 por cento dos processos penais.
Os Gabinetes de mediação familiar ou os centros de arbitragem do sector automóvel, são outros dos serviços públicos disponíveis.
Madeira com um caso de sucesso
Na Madeira, a mediação também não é, propriamente, uma novidade, após a entrada em funcionamento, em Outubro deste ano, do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.
Reconhecendo que não tem formação jurídica, Fernanda Botelho, responsável pelo Centro, sempre vai dizendo que a mediação é uma figura das sociedades modernas e mais desenvolvidas e não tem dúvidas em afirmar que é uma das acções mais positivas para os cidadãos resolverem pequenos conflitos que, antes, só era possível concretizar nos tribunais.
«Hoje, ninguém se dá ao trabalho de ir a tribunal por uma questão de pouco montante ou uma situação laboral. Há pequenos conflitos que podem ser tratados de forma extrajudicial. Considero que os centros de mediação são um sistema judicial na sua forma mais social, em qualquer vertente», opinou.
Fernanda Botelho refere que as suas expectativas não vão no sentido de ter mais ou menos conflitos. «Aqueles que existirem, são mediados de justa forma», diz e acrescenta: «Não é por haver mais médicos que vamos querer que haja mais doenças».
Até ao passado dia 13 de Dezembro, haviam sido registados pouco mais de uma dezena de casos. Um deles já chegou a bom termo, através de mediação, sem ser necessária a via judicial. «A empresa em questão, só pela notificação e exposição que foi feita, cedeu à pretensão do consumidor», disse.
Fernanda Botelho confirmou ainda, ao JM, que, em Janeiro, o Conselho Superior de Magistratura deverá nomear um juiz para este Centro, o que também poderá ditar maior celeridade. «Já tive vários contactos de juízes, pedindo esclarecimentos quanto ao número de casos que recebemos e outras situações», afirmou. De salientar que uma das imposições para o cargo é o de os juízes estarem na condição de jubilados, ou melhor, na reforma, para que estejam sempre disponíveis.
«Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento do 25 de Abril».
Para o presidente do Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados, o novo Sistema de Mediação Laboral (SML) não passa de mais uma medida errada do Ministério da Justiça. «Isto mais se parece com as antigas comissões de conciliação e julgamento que havia antes do 25 de Abril. É mais uma daquelas medidas que só pretende tirar coisas dos tribunais», lamentou Sérgio Rebelo ao JM.
«Prossegue a política de tirar competências aos tribunais em vez de os porem a resolver mais coisas e dotá-los de mais meios», prossegue o mesmo responsável.
Enquanto advogado, Sérgio Rebelo considera que a própria profissão também vai ressentir-se destas medidas. «Quando me tiram o mercado debaixo dos pés, eu tenho que reagir, como é lógico». Mas, a reacção não pode ser apenas corporativa. «A verdade é que, cada vez mais, tiram direitos aos cidadãos e aos tribunais que sempre se orgulharam de resolver as mais diversas situações com dignidade», acentuou.
Com esta decisão, diz também que não se faz justiça aos tribunais de trabalho, onde os processos estão pendentes durante menos tempo. «São dos mais céleres do país. Daí que não veja qualquer efeito prático nesta acção. A ideia de que tudo se pode resolver fora dos tribunais é asolutamente errada», concluiu aquele responsável.
Cinco passos para o acordo
A Mediação Laboral tem um limite temporal de 3 meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes, assim como, a qualquer momento, uma delas poderá pôr fim à mediação, que comporta cinco passos.
Primeiro, o trabalhador ou o empregador podem solicitar por qualquer via (telefónica ou outra) a intervenção de um mediador laboral à DGAE.
Depois, esta, indica um mediador laboral constante da lista. No terceiro passo, o mediador laboral contacta o empregador e o trabalhador para viabilizar a mediação. Se empregador e trabalhador aceitarem a mediação, segue-se para o quarto passo, onde são realizadas as sessões de mediação para tentar obter um acordo.
A mediação laboral pode realizar-se em espaços públicos ou privados onde existam salas disponíveis (espaços municipais, julgados de paz, centros de arbitragem ou outros. Por fim, se trabalhador e empregador chegarem a um acordo, o mesmo é reduzido a escrito e assinado. Se não chegarem a acordo, qualquer das partes pode utilizar a via judicial. Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos.
Celso Gomes
Jornal da Madeira Ed. On-line
20 dezembro 2006
Mediação para resolver problemas laborais sem tribunais
TSF On-line
O Sistema de Mediação Laboral começou a funcionar esta terça-feira de forma experimental em Lisboa e no Porto. Este sistema tem como objectivo resolver conflitos laborais entre empregadores e trabalhadores sem recurso aos tribunais.
Começa a funcionar, esta terça-feira, a título experimental nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto o Sistema de Mediação Laboral, um sistema criado pelo Ministério da Justiça para resolver litígios entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, este sistema vai permitir a um medidor certificado possa resolver litígios em termos de matéria de Direito de Trabalho fora do tribunal.
«Assenta numa estrutura muito flexível em que se trabalhador ou empregador tiverem um conflito que precise de ser resolvido possam através de um número de telefone publicamente divulgado (800 26 2000) convocar a intervenção do mediador laboral», explicou João Tiago Silveira à TSF.
De acordo com este secretário de Estado, «se ambas as partes estiverem de acordo, o medidor desloca-se ao local para tentar resolver o assunto» e se houver acordo, ele é escrito e assinado.
João Tiago Silveira adiantou ainda que uma das outras vantagens deste sistema é o custo de 50 euros para cada uma das partes, bem menor que os 222,50 euros de taxa de justiça que custa uma acção judicial para obtenção de uma indemnização por resolução de contrato individual de trabalho no valor de cinco mil euros.
Na apresentação deste sistema, no Centro Cultural de Belém, João Tiago Silveira explicou que esta nova fórmula de resolver conflitos laborais contribuiu para atrair investimento e criar emprego, com base numa informação do Banco Mundial.
A rapidez deste processo, que tem um limite temporal de apenas três meses, e o descongestionamento dos tribunais são outras das vantagens referidas pelo secretário de Estado.
Este sistema é gerido pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça a quem cabe gerir uma lista de mediadores, que têm de ser maiores de 25 anos, com licenciatura e com curso de mediação certificado pelo ministério.
O SML, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, já teve a adesão de mais de quatro dezenas de entidades sindicais e empresariais.
O Sistema de Mediação Laboral começou a funcionar esta terça-feira de forma experimental em Lisboa e no Porto. Este sistema tem como objectivo resolver conflitos laborais entre empregadores e trabalhadores sem recurso aos tribunais.
Começa a funcionar, esta terça-feira, a título experimental nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto o Sistema de Mediação Laboral, um sistema criado pelo Ministério da Justiça para resolver litígios entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, este sistema vai permitir a um medidor certificado possa resolver litígios em termos de matéria de Direito de Trabalho fora do tribunal.
«Assenta numa estrutura muito flexível em que se trabalhador ou empregador tiverem um conflito que precise de ser resolvido possam através de um número de telefone publicamente divulgado (800 26 2000) convocar a intervenção do mediador laboral», explicou João Tiago Silveira à TSF.
De acordo com este secretário de Estado, «se ambas as partes estiverem de acordo, o medidor desloca-se ao local para tentar resolver o assunto» e se houver acordo, ele é escrito e assinado.
João Tiago Silveira adiantou ainda que uma das outras vantagens deste sistema é o custo de 50 euros para cada uma das partes, bem menor que os 222,50 euros de taxa de justiça que custa uma acção judicial para obtenção de uma indemnização por resolução de contrato individual de trabalho no valor de cinco mil euros.
Na apresentação deste sistema, no Centro Cultural de Belém, João Tiago Silveira explicou que esta nova fórmula de resolver conflitos laborais contribuiu para atrair investimento e criar emprego, com base numa informação do Banco Mundial.
A rapidez deste processo, que tem um limite temporal de apenas três meses, e o descongestionamento dos tribunais são outras das vantagens referidas pelo secretário de Estado.
Este sistema é gerido pelo Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça a quem cabe gerir uma lista de mediadores, que têm de ser maiores de 25 anos, com licenciatura e com curso de mediação certificado pelo ministério.
O SML, que foi criado através de um protocolo promovido pelo Ministério da Justiça e assinado por várias confederações, já teve a adesão de mais de quatro dezenas de entidades sindicais e empresariais.
19 dezembro 2006
Novo Sistema de Mediação laboral inicia funcionamento
Período experimental
Lisboa - Entra esta terça-feira, dia 19 de Dezembro, em funcionamento o novo Sistema de Mediação Laboral, vocacionado para a resolução de conflitos laborais, sem o recurso a tribunais.
De acordo com a direcção-geral da Administração Extrajudicial, o sistema funcionará inicialmente a título experimental, estando disponível nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O novo método pretende, através do auxílio de um mediador e sem o recurso a tribunais, reduzir o tempo de espera de litígios laborais para cerca de três meses e, simultaneamente, descongestionar as vias judiciais.
Os processos serão também menos dispendiosos, devendo caber a cada uma das partes o pagamento de 50 euros, independentemente do número de sessões necessárias para a resolução do contencioso.
Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 30% dos conflitos podem ser solucionados através do sistema de mediação laboral. Só em 2004, os tribunais receberam 72.839 processos, tendo concluído 67.729.
Os trabalhadores ou empregadores que pretendam aceder a este sistema podem solicitar informações através do 808 262 000 ou contactando a direcção-geral da Administração Extrajudicial.
O protocolo de criação do novo Sistema de Mediação Laboral foi assinado no passado mês de Maio, envolvendo o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
(c) PNN Portuguese News Network
Diário Digital 19/12/2006
Lisboa - Entra esta terça-feira, dia 19 de Dezembro, em funcionamento o novo Sistema de Mediação Laboral, vocacionado para a resolução de conflitos laborais, sem o recurso a tribunais.
De acordo com a direcção-geral da Administração Extrajudicial, o sistema funcionará inicialmente a título experimental, estando disponível nas zonas metropolitanas de Lisboa e Porto.
O novo método pretende, através do auxílio de um mediador e sem o recurso a tribunais, reduzir o tempo de espera de litígios laborais para cerca de três meses e, simultaneamente, descongestionar as vias judiciais.
Os processos serão também menos dispendiosos, devendo caber a cada uma das partes o pagamento de 50 euros, independentemente do número de sessões necessárias para a resolução do contencioso.
Actualmente, estão já capacitados para efectuar esta mediação 59 técnicos. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, cerca de 30% dos conflitos podem ser solucionados através do sistema de mediação laboral. Só em 2004, os tribunais receberam 72.839 processos, tendo concluído 67.729.
Os trabalhadores ou empregadores que pretendam aceder a este sistema podem solicitar informações através do 808 262 000 ou contactando a direcção-geral da Administração Extrajudicial.
O protocolo de criação do novo Sistema de Mediação Laboral foi assinado no passado mês de Maio, envolvendo o Ministério da Justiça, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação da Indústria Portuguesa, a Confederação do Turismo Português, a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
(c) PNN Portuguese News Network
Diário Digital 19/12/2006
16 dezembro 2006
Conciliação na solução de conflitos de família
Corrigindo uma leitura eminentemente machista vinda desde a promulgação do Código Civil de 1.916, o pátrio poder foi rebatizado como poder familiar. O marido não é mais o “chefe da sociedade conjugal” com mera “colaboração da mulher” (artigo 233 do Código Civil anterior).
A redação politicamente correta do artigo 1.567 do novo Código Civil determina que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”, ou seja, sem preferências e em absoluto pé de igualdade. Não foi uma vitória feminista, mas uma vitória realista.
Os que militam no campo das relações humanas bem sabem que, ao contrário de outras áreas da advocacia, o Direito de Família não cria situações, apenas regulamenta o que a sociedade entende como razoável. As mulheres não alcançaram igualdade porque a legislação foi atualizada. A verdade é outra: por terem conseguido impor esta igualdade, o Código precisou ser alterado. Felizes as esposas pela conquista, conformados os maridos pela realidade, o casal segue feliz no novo Código Civil.
Ao invés de se limitar a discutir a guerra dos sexos, ao final tão antiga como a própria Humanidade, o novo Código Civil deveria reconhecer que não há como regular na sua totalidade as complexas relações que envolvem um casal. Quando orientamos um casal que busca superar uma crise conjugal, não será no Código Civil que encontraremos todas as soluções.
Não é mais suficiente declinar os artigos, incisos e alíneas que tratam da matéria porque estes abordam apenas os aspectos tangíveis de uma relação. Mas o matrimônio envolve aspectos intangíveis os quais a letra da lei jamais alcançará. E o profissional do Direito que se limitar apenas ao ordenamento jurídico certamente se tornará um problema e não uma solução para os clientes que o procuram.
E neste sentido vivemos um ano de 2006 promissor. Cada vez mais advogados vêm adotando a mediação familiar como forma de composição de conflitos de casais, afastando-se do tecnicismo jurídico e aproximando-se de soluções que remontam o médio cidadão romano, aquele indivíduo fictício do Direito Romano que, sem conhecer do Direito, tem discernimento suficiente para viver em uma sociedade maior respeitando e fazendo-se respeitar.
Vivemos em uma época na qual ao profissional do Direito não basta conhecer a Lei. Não é isto que os clientes esperam dele. O advogado deve reconhecer que é necessário estar sempre atualizado, enriquecendo seu caldo pessoal de cultura (não apenas jurídica) porque o mundo globalizado exige profissionais que extrapolam o mero conhecimento do Direito, por mais completo que seja.
A aceitação da mediação familiar demonstra que os profissionais estão atentos para esta nova realidade. E, portanto, certamente preocupados em se aprimorar para que, indispensáveis à boa prestação jurisdicional, possam ser ferramentas construtivas no exercício do Direito.
por Luiz Kignel
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
A redação politicamente correta do artigo 1.567 do novo Código Civil determina que “a direção da sociedade conjugal será exercida, em colaboração, pelo marido e pela mulher, sempre no interesse do casal e dos filhos”, ou seja, sem preferências e em absoluto pé de igualdade. Não foi uma vitória feminista, mas uma vitória realista.
Os que militam no campo das relações humanas bem sabem que, ao contrário de outras áreas da advocacia, o Direito de Família não cria situações, apenas regulamenta o que a sociedade entende como razoável. As mulheres não alcançaram igualdade porque a legislação foi atualizada. A verdade é outra: por terem conseguido impor esta igualdade, o Código precisou ser alterado. Felizes as esposas pela conquista, conformados os maridos pela realidade, o casal segue feliz no novo Código Civil.
Ao invés de se limitar a discutir a guerra dos sexos, ao final tão antiga como a própria Humanidade, o novo Código Civil deveria reconhecer que não há como regular na sua totalidade as complexas relações que envolvem um casal. Quando orientamos um casal que busca superar uma crise conjugal, não será no Código Civil que encontraremos todas as soluções.
Não é mais suficiente declinar os artigos, incisos e alíneas que tratam da matéria porque estes abordam apenas os aspectos tangíveis de uma relação. Mas o matrimônio envolve aspectos intangíveis os quais a letra da lei jamais alcançará. E o profissional do Direito que se limitar apenas ao ordenamento jurídico certamente se tornará um problema e não uma solução para os clientes que o procuram.
E neste sentido vivemos um ano de 2006 promissor. Cada vez mais advogados vêm adotando a mediação familiar como forma de composição de conflitos de casais, afastando-se do tecnicismo jurídico e aproximando-se de soluções que remontam o médio cidadão romano, aquele indivíduo fictício do Direito Romano que, sem conhecer do Direito, tem discernimento suficiente para viver em uma sociedade maior respeitando e fazendo-se respeitar.
Vivemos em uma época na qual ao profissional do Direito não basta conhecer a Lei. Não é isto que os clientes esperam dele. O advogado deve reconhecer que é necessário estar sempre atualizado, enriquecendo seu caldo pessoal de cultura (não apenas jurídica) porque o mundo globalizado exige profissionais que extrapolam o mero conhecimento do Direito, por mais completo que seja.
A aceitação da mediação familiar demonstra que os profissionais estão atentos para esta nova realidade. E, portanto, certamente preocupados em se aprimorar para que, indispensáveis à boa prestação jurisdicional, possam ser ferramentas construtivas no exercício do Direito.
por Luiz Kignel
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2006
15 dezembro 2006
"Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"
O Instituto Antônio Carlos Escobar (Iace) irá premiar, nesta sexta-feira (15), as melhores monografias sobre a temática "Construindo Alternativas em Segurança Pública". A premiação acontece no Memorial de Medicina, no bairro do Derby, às 17h. O evento é aberto ao público e servirá também para fazer um balanço das ações do instituto.
Os premiados foram os trabalhos da arquiteta Lúcia Leitão, com "Quando o ambiente é hostil"; em seguida, o advogado Carlos Eduardo de Vasconcelos, que apresentou a "Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"; e em terceiro ficou Ingrid de Lima Bezerra, trazendo o texto "Da segurança pública à segurança cidadã".
As inscrições aconteceram durante todo o mês de agosto e doze monografias concorreram. Esta é a primeira edição do prêmio que foi criado em junho, durante o seminário Construindo Alternativas para a Redução da Violência em Pernambuco.
JC OnLine
Publicado em 14.12.2006, às 14h07
Os premiados foram os trabalhos da arquiteta Lúcia Leitão, com "Quando o ambiente é hostil"; em seguida, o advogado Carlos Eduardo de Vasconcelos, que apresentou a "Mediação de conflitos e práticas restaurativas na Prevenção da Violência"; e em terceiro ficou Ingrid de Lima Bezerra, trazendo o texto "Da segurança pública à segurança cidadã".
As inscrições aconteceram durante todo o mês de agosto e doze monografias concorreram. Esta é a primeira edição do prêmio que foi criado em junho, durante o seminário Construindo Alternativas para a Redução da Violência em Pernambuco.
JC OnLine
Publicado em 14.12.2006, às 14h07
13 dezembro 2006
Mediadores vão resolver conflitos laborais
Os acidentes de trabalho e os direitos chamados indisponíveis não são abrangidos pela mediação
O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.
O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.
Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.
O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.
Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro
CM On-Line 13/12/2006
O Sistema de Mediação Laboral, que vigora a partir do dia 19 deste mês nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, é uma forma justa, eficaz e célere de resolução de conflitos entre trabalhadores e empregadores.
A afirmação foi feita ontem por Filipe Lobo d’Ávila, director-geral da Administração Extrajudicial, na sede da União Geral de Trabalhadores. O responsável lembrou que tal iniciativa do Ministério da Justiça tem por objectivo resolver conflitos laborais em, pelo menos, três meses e descongestionar os tribunais.
O Sistema de Mediação Laboral é por recurso voluntário de ambas as partes, cada uma das quais paga 50 euros. Como frisou Filipe Lobo d’Ávila, um processo judicial relativo a uma indemnização laboral de cinco mil euros custa cerca de 225 euros, muito mais do que cada uma das partes em confronto tem de pagar a um mediador laboral. Estes são 59, nesta fase experimental do Sistema de Mediação Laboral, com cursos de formação sobre a matéria, e 90 por cento são licenciados em direito.
Segundo o responsável da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em 1992, havia 40 mil processos laborais pendentes nos tribunais e 50 mil entrados; em 2003, quase 54 mil processos pendentes e mais de 82 mil entrados.
O Sistema de Mediação Laboral é subscrito por todos os parceiros sociais. Um deles é a UGT, cujo secretário-geral realçou a importância da resolução extrajudicial de conflitos laborais. Mas João Proença lamentou que os acidentes de trabalho não estejam incluídos no Sistema de Mediação Laboral.
Gonçalo Oliveira
Ayala Monteiro
CM On-Line 13/12/2006
12 dezembro 2006
Recompensa para as vítimas através da mediação penal
Noventa por cento das vítimas de uma infração penal preferem obter dos agressores uma recompensa simbólica, como por exemplo o arrependimento, do que uma reparação econômica, de acordo com um programa piloto de mediação iniciado no Juizado de Instrução número 3 de Pamplona, Espanha. Esse programa tem como objetivo oportunizar que a vítima e o autor de um delito possam alcançar, através do diálogo, um acordo para a reparação do dano causado, mesmo que o processo judicial siga seu curso.
O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.
Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.
Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.
Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.
A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.
A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.
Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.
In: Diario de Navarra - Pamplona.
Tradução e adaptação:
Lisiane Lindenmeyer Kalil
(Lisiane Lindenmeyer Kalil, é Formada em Direito e Psicologia, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade, Especialista em Psicoterapia Familiar e de Casal. Formação em Mediação de Conflitos. Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da AJURIS [Associação dos Juízes do RS]).
O presidente do Tribunal de Justiça de Navarra, Juan Manuel Fernández, destacou que “la importancia de la reparación simbólica, porque además de satisfacer a la víctima, es un concepto que se contempla en la más moderna jurisprudencia del Tribunal Supremo como un motivo de atenuación de la pena”. Também afirmou que mesmo que a reparação não seja econômica, o fato de haver mostrado arrependimento tem importância tanto para a vítima como para o agressor.
Juan Manuel Fernández explicou que a mediação não pretende substituir o processo penal, mas apontou que é uma fórmula para “potenciar a la víctima, ya que hasta ahora el proceso penal pivotaba siempre en torno al acusado, a veces con un descuido absoluto hacia la víctima”.
Desde o início dessa atividade, o Juizado encaminhou para a mediação 26 casos. Um total de 12 foram resolvidos favoravelmente e 90% das vítimas preferiu uma reparação simbólica, ou seja, que o infrator explicasse à vítima porque agiu desta forma, do que uma reparação econômica. Nove casos não obtiveram êxito, enquanto que um está pendente e o resto não foi possível iniciar a mediação por diversos motivos, como a impossibilidade de localizar as partes envolvidas.
Paz Francés, uma das mediadoras (com um nome bem apropriado para a função), explicou que quando uma vítima participa de um processo de mediação, sua principal expectativa não é que lhe seja dado dinheiro, mas que receba apoio, que tenha uma explicação por parte do infrator e uma menor dilação do procedimento.
A reparação econômica só ocorrem em 10% dos casos. “La mediación es una forma de resolución de conflictos que va más allá de un acuerdo económica”, afirmou Paz, afirmando que a maiorida dos conflitos que intervém dizem respeito a pessoas que se conhecem e que devem conviver no mesmo bairro ou no mesmo edifício, podendo, inclusive, serem pais e filhos.
A mediação inicia quando o(a) juiz(a) decide eleger um caso e propõe à vítima e ao agressor, mediante uma carta, que participem do processo. Depois disso, os dois participantes recebem o convite de um mediador para uma entrevista individual. Se nessa entrevista a vítima e o agressor concordam em participar da mediação, convoca-se uma reunião conjunta entre as duas partes. O primeiro encontro entre ambas em geral é suficiente para alcançar um acordo.
Se a mediação obtém êxito, o mediador apresenta uma ata de reconciliação que pode ter conseqüências processuais na modificação da pena para os acusados. Os casos mais freqüentes foram delitos por lesões e diferentes infrações contra a liberdade, injúrias, furtos e danos, entre outras.
In: Diario de Navarra - Pamplona.
Tradução e adaptação:
Lisiane Lindenmeyer Kalil
(Lisiane Lindenmeyer Kalil, é Formada em Direito e Psicologia, Mestre em Psicologia Social e da Personalidade, Especialista em Psicoterapia Familiar e de Casal. Formação em Mediação de Conflitos. Integrante do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura da AJURIS [Associação dos Juízes do RS]).
09 dezembro 2006
A aposta na arbitragem fora dos tribunais
Canhoto Antunes Advogado
Advogados portugueses e espanhóis reuniram-se em Lisboa para debater os problemas colocados pela crescente internacionalização das economias e defenderam a via da arbitragem como meio de resolução de conflitos. O encontro realizado pelo Club Español del Arbitraje (CEA), decorreu na Associação Comercial de Lisboa, onde foi apresentado o núcleo português, constituído por gabinetes de advocacia de negócios: PLMJ, Morais Leitão, Coelho Ribeiro, Uría Menéndez, Garrigues.
"A apresentação em Lisboa do CEA resulta da vontade e iniciativa dos sócios portugueses do CEA que se organizaram e propuseram a criação de um Capítulo em Portugal". Foi dito, expressamente que o encontro Luso-Espanhol "é importante" dada a proximidade existente: um terço das exportações de Portugal têm como destino Espanha, que fornece um terço das importações portuguesas.
Mais foi referido que "a balança comercial com Portugal é claramente e várias vezes superior à totalidade das balanças comerciais de Espanha com todos os países da América Latina". Daí que Portugal para Espanha "é bem maior que essa América Latina”.
Esta iniciativa foi contestada pela Associação Portuguesa de Arbitragem, que declarou tratar-se de "um concorrente" que só se tem desenvolvido por beneficiar de um enquadramento legal favorável que não existe em Portugal.
A globalização e a interligação das economias trouxeram para a advocacia de negócios outros desafios. Um dos mais relevantes é a necessidade de, nas grandes transacções trans-fronteiriças, se encontrarem novas formas de composição dos conflitos fora dos tribunais judiciais. Actualmente, os contratos que abrangem somas relevantes e são de natureza mais ou menos sigilosa estão sujeitos a cláusulas de arbitragem que, à partida e por acordo das partes, definem o local e o modo de se dirimir os problemas que venham a ocorrer. Pretende-se agilizar os processos. O CEA foi criado em 2005, com a promulgação da lei de arbitragem espanhola, e quer juntar juristas que se dediquem à arbitragem nos países iberoamericanos. Um grupo de advogados portugueses criou uma delegação do CEA para divulgar a arbitragem como forma de resolução de litígios e controvérsias, rápido e eficaz.
Ao contrário dos tribunais judiciais, aperreados pelos códigos de processo, nos arbitrais as partes podem criar as suas próprias regras de acordo com os princípios fundamentais da ordem jurídica.
A banca deve “liderar a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira”, defendeu o secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. A banca "registou" a proposta do Governo e afirma-se disponível para a implementar.
O Secretário de Estado falava num seminário promovido pela câmara luso-angolana, para debater a evolução da banca em Angola. Propõs a criação de uma entidade de arbitragem de conflitos, que permita resolver rapidamente divergências que ocorram entre instituições e entre estas e os clientes.
A iniciativa será da exclusiva "responsabilidade" dos bancos. E seria um "sinal de boa fé", pois revelaria estarem disponíveis para ouvir os clientes. A criação de uma unidade de arbitragem de diferendos financeiros está em linha com o que já acontece no sector segurador.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse que a sugestão tinha sido registada pela maioria dos bancos, que farão uma avaliação das condições em que poderá ser criada. Hoje, os clientes reclamam junto dos bancos, e estes enviam as reclamações para os departamentos jurídicos, comerciais ou de marketing, podendo o queixoso, reclamar ainda junto do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças.
A crise da justiça abre rapidamente o caminho a novas vias de resolução de conflitos, pois a celeridade começa a ser um valor muito apreciado pela opinião pública. Há pois que fugir à morosidade dos processos judiciais, reservando-se a estes as questões mais relevantes.
"Setúbal na Rede"
Advogados portugueses e espanhóis reuniram-se em Lisboa para debater os problemas colocados pela crescente internacionalização das economias e defenderam a via da arbitragem como meio de resolução de conflitos. O encontro realizado pelo Club Español del Arbitraje (CEA), decorreu na Associação Comercial de Lisboa, onde foi apresentado o núcleo português, constituído por gabinetes de advocacia de negócios: PLMJ, Morais Leitão, Coelho Ribeiro, Uría Menéndez, Garrigues.
"A apresentação em Lisboa do CEA resulta da vontade e iniciativa dos sócios portugueses do CEA que se organizaram e propuseram a criação de um Capítulo em Portugal". Foi dito, expressamente que o encontro Luso-Espanhol "é importante" dada a proximidade existente: um terço das exportações de Portugal têm como destino Espanha, que fornece um terço das importações portuguesas.
Mais foi referido que "a balança comercial com Portugal é claramente e várias vezes superior à totalidade das balanças comerciais de Espanha com todos os países da América Latina". Daí que Portugal para Espanha "é bem maior que essa América Latina”.
Esta iniciativa foi contestada pela Associação Portuguesa de Arbitragem, que declarou tratar-se de "um concorrente" que só se tem desenvolvido por beneficiar de um enquadramento legal favorável que não existe em Portugal.
A globalização e a interligação das economias trouxeram para a advocacia de negócios outros desafios. Um dos mais relevantes é a necessidade de, nas grandes transacções trans-fronteiriças, se encontrarem novas formas de composição dos conflitos fora dos tribunais judiciais. Actualmente, os contratos que abrangem somas relevantes e são de natureza mais ou menos sigilosa estão sujeitos a cláusulas de arbitragem que, à partida e por acordo das partes, definem o local e o modo de se dirimir os problemas que venham a ocorrer. Pretende-se agilizar os processos. O CEA foi criado em 2005, com a promulgação da lei de arbitragem espanhola, e quer juntar juristas que se dediquem à arbitragem nos países iberoamericanos. Um grupo de advogados portugueses criou uma delegação do CEA para divulgar a arbitragem como forma de resolução de litígios e controvérsias, rápido e eficaz.
Ao contrário dos tribunais judiciais, aperreados pelos códigos de processo, nos arbitrais as partes podem criar as suas próprias regras de acordo com os princípios fundamentais da ordem jurídica.
A banca deve “liderar a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira”, defendeu o secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro. A banca "registou" a proposta do Governo e afirma-se disponível para a implementar.
O Secretário de Estado falava num seminário promovido pela câmara luso-angolana, para debater a evolução da banca em Angola. Propõs a criação de uma entidade de arbitragem de conflitos, que permita resolver rapidamente divergências que ocorram entre instituições e entre estas e os clientes.
A iniciativa será da exclusiva "responsabilidade" dos bancos. E seria um "sinal de boa fé", pois revelaria estarem disponíveis para ouvir os clientes. A criação de uma unidade de arbitragem de diferendos financeiros está em linha com o que já acontece no sector segurador.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) disse que a sugestão tinha sido registada pela maioria dos bancos, que farão uma avaliação das condições em que poderá ser criada. Hoje, os clientes reclamam junto dos bancos, e estes enviam as reclamações para os departamentos jurídicos, comerciais ou de marketing, podendo o queixoso, reclamar ainda junto do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças.
A crise da justiça abre rapidamente o caminho a novas vias de resolução de conflitos, pois a celeridade começa a ser um valor muito apreciado pela opinião pública. Há pois que fugir à morosidade dos processos judiciais, reservando-se a estes as questões mais relevantes.
"Setúbal na Rede"
08 dezembro 2006
Escolher árbitros para resolver conflitos
Diversamente do que sucede na ordem nacional, a arbitragem, com a inerente dispensa de intervenção dos tribunais estaduais, constitui o modo normal de resolução de litígios no âmbito do comércio internacional. Mas no trecho final do século XX foi entrando progressivamente na nossa ordem interna.
Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).
A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.
Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.
Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.
Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves
Consagrada na Constituição, a arbitragem é uma das várias modalidades extrajudiciais de resolução de conflitos em que as partes preferem confiar a superação do seu conflito a um árbitro ou conjunto de árbitros, que, enquanto tal, não são magistrados nem têm vínculos ao Estado. Além de escolherem os árbitros, também são as partes que escolhem as regras do processo a observar por estes. Estas escolhas podem ser deixadas a um centro de arbitragem institucionalizado (vd. lista na página do Ministério da Justiça, no endereço www.mj.gov.pt). As partes podem ainda determinar se os árbitros devem julgar aplicando a lei existente ou, eventualmente, de acordo com a equidade (vd. Guia Breve da Arbitragem na página da Ordem dos Advogados, no endereço www.oa.pt).
A arbitragem é uma forma civilizada de justiça privada, fundada nas ideias primordiais de liberdade e autonomia da vontade individual. O seu reconhecimento pelo Estado, com a atribuição às decisões arbitrais de valor idêntico ao das sentenças dos tribunais judiciais, e a sua aceitação pela comunidade têm vários significados relevantes. Além da evidência de que lei e sistema judicial não têm de ser confundidos, sendo este (apenas) um dos vários instrumentos possíveis de realização daquela, a arbitragem, como dispensa voluntária da intervenção dos tribunais públicos, sugere uma virtuosa transferência de competências do Estado para a Sociedade Civil e uma nova ideia de participação cívica na justiça. De par com outras modalidades alternativas de resolução de conflitos, como a mediação ou a conciliação, a arbitragem aponta, assim, um caminho de quebra do monolitismo e rigidez dos sistemas judiciais tradicionais pela introdução de uma nova oferta que, no futuro, se caracterizará, justamente, pela pluralidade de meios e multiplicidade de soluções.
Ainda como contribuição para a(s) reforma(s) da nossa justiça, ao deixar às partes a escolha das pessoas que entendam mais bem habilitadas para apreciar e julgar o seu litígio, a arbitragem ainda se distingue por envolver, assim, uma valorização do saber e uma desvalorização relativa do poder como eixo de aceitação da autoridade e critério de legitimação da decisão a proferir.
Confinada a 1% dos conflitos registados estatisticamente, a continuidade da aposta na sua promoção activa pelo Estado e a adopção de estímulos próprios de uma política económica para a justiça fá-la-ão, certamente, singrar entre nós.
Diogo Lacerda Machado
Advogado, Barrocas e Sarmento Neves
04 dezembro 2006
Justiça rápida e menos onerosa
O ministro da Justiça, Alberto Costa, inaugurou, ontem, o primeiro Julgado de Paz em Santa Maria da Feira.
O governante anunciou medidas para uma “cultura e Justiça de proximidade” e que servem para desentupir os tribunais tradicionais.
O ministro da Justiça inaugurou, ontem, em Santa Maria da Feira o primeiro Julgado de Paz no município. Alberto Costa, na sessão inaugural das novas instalações situadas nos bombeiros voluntários da cidade, onde funcionará o Julgado de Paz, apelidou a estratégia de descongestionamento dos tribunais tradicionais como “uma cultura e justiça de proximidade”.
No próximo ano, o Ministério vai avançar com uma medida, já aprovada pela Assembleia da República (AR), denominada «Mediação Laboral».
“A Mediação Laboral foi elaborada segundo as entidades patronais e sindicais e vai entrar em acção no próximo ano”, anunciou o ministro à margem da inauguração. Alberto Costa não se inibiu de apontar aquela acção como “uma novidade na resolução laboral na sociedade portuguesa”.
Por outro lado, em cima da mesa está uma outra acção, a «Mediação Penal», que visa abordar os crimes menores e semi-públicos. “Esta Mediação já foi aprovada em Conselho de Ministros e está prestes a entrar na AR”, informou o ministro, prevendo que “deverá ser aprovada nos próximos meses”.
Alberto Costa elogiou também o facto “de no período de um ano” se terem inaugurado quatro Julgados de Paz.
“Estão em funcionamento num conjunto de 32 municípios”, disse o ministro, lembrando “que são dois milhões e trezentos mil processos” que podem passar pela política de proximidade.
“Trata-se de canalizar processos pendentes com uma gestão impraticável nos tribunais convencionais”, determinou.
O ministro da Justiça sublinhou ainda a “enorme significação que a estratégia dos Julgados de Paz, e consequente promoção de uma trajectória positiva, traz à Justiça”. De facto, Alberto Costa traduziu a prática dos Julgados de Paz como um “êxito de criação”.
“São 50 por cento dos processos que podem ser resolvidos por Tratado de Paz”, constatou, apreciando “a metodologia utilizada que apela às pessoas para que se resolva a saturação judicial”.
“Uma saturação que passa pela proliferação de pequenas questões processuais”, frisou.
Actual Comarca débil
Afredo Henriques, edil de Santa Maria da Feira, aproveitou o momento para remeter a Alberto Costa “questões fundamentais que se arrastam no tempo”.
“O estado do edifício em que trabalham magistrados e funcionários no Tribunal da Feira é precário”, salientou o autarca, divulgando uma visita anteriormente realizada por Alberto Costa à Comarca.
A reclamação não teve grande eco junto do ministro, que apenas prometeu que “em momento oportuno se tratará do problema da estrutura do Tribunal da Feira”. O edil declarou “não esperar nenhuma resposta no momento”, todavia, sugeriu “que no futuro, não se sabe quando, um novo tribunal de raiz poderá ser construído”.
Quanto à inauguração do Julgado de Paz na cidade, Alfredo Henriques considerou que “a nova estrutura vai facilitar e tornar mais ágil a solução de alguns processos, facultando a vida ao cidadão”.
O Julgado de Paz em Santa Maria da Feira vai funcionar em instalações remodeladas dos bombeiros voluntários do município.
Joana Soares
Primeiro de Janeiro On-Line
O governante anunciou medidas para uma “cultura e Justiça de proximidade” e que servem para desentupir os tribunais tradicionais.
O ministro da Justiça inaugurou, ontem, em Santa Maria da Feira o primeiro Julgado de Paz no município. Alberto Costa, na sessão inaugural das novas instalações situadas nos bombeiros voluntários da cidade, onde funcionará o Julgado de Paz, apelidou a estratégia de descongestionamento dos tribunais tradicionais como “uma cultura e justiça de proximidade”.
No próximo ano, o Ministério vai avançar com uma medida, já aprovada pela Assembleia da República (AR), denominada «Mediação Laboral».
“A Mediação Laboral foi elaborada segundo as entidades patronais e sindicais e vai entrar em acção no próximo ano”, anunciou o ministro à margem da inauguração. Alberto Costa não se inibiu de apontar aquela acção como “uma novidade na resolução laboral na sociedade portuguesa”.
Por outro lado, em cima da mesa está uma outra acção, a «Mediação Penal», que visa abordar os crimes menores e semi-públicos. “Esta Mediação já foi aprovada em Conselho de Ministros e está prestes a entrar na AR”, informou o ministro, prevendo que “deverá ser aprovada nos próximos meses”.
Alberto Costa elogiou também o facto “de no período de um ano” se terem inaugurado quatro Julgados de Paz.
“Estão em funcionamento num conjunto de 32 municípios”, disse o ministro, lembrando “que são dois milhões e trezentos mil processos” que podem passar pela política de proximidade.
“Trata-se de canalizar processos pendentes com uma gestão impraticável nos tribunais convencionais”, determinou.
O ministro da Justiça sublinhou ainda a “enorme significação que a estratégia dos Julgados de Paz, e consequente promoção de uma trajectória positiva, traz à Justiça”. De facto, Alberto Costa traduziu a prática dos Julgados de Paz como um “êxito de criação”.
“São 50 por cento dos processos que podem ser resolvidos por Tratado de Paz”, constatou, apreciando “a metodologia utilizada que apela às pessoas para que se resolva a saturação judicial”.
“Uma saturação que passa pela proliferação de pequenas questões processuais”, frisou.
Actual Comarca débil
Afredo Henriques, edil de Santa Maria da Feira, aproveitou o momento para remeter a Alberto Costa “questões fundamentais que se arrastam no tempo”.
“O estado do edifício em que trabalham magistrados e funcionários no Tribunal da Feira é precário”, salientou o autarca, divulgando uma visita anteriormente realizada por Alberto Costa à Comarca.
A reclamação não teve grande eco junto do ministro, que apenas prometeu que “em momento oportuno se tratará do problema da estrutura do Tribunal da Feira”. O edil declarou “não esperar nenhuma resposta no momento”, todavia, sugeriu “que no futuro, não se sabe quando, um novo tribunal de raiz poderá ser construído”.
Quanto à inauguração do Julgado de Paz na cidade, Alfredo Henriques considerou que “a nova estrutura vai facilitar e tornar mais ágil a solução de alguns processos, facultando a vida ao cidadão”.
O Julgado de Paz em Santa Maria da Feira vai funcionar em instalações remodeladas dos bombeiros voluntários do município.
Joana Soares
Primeiro de Janeiro On-Line
30 novembro 2006
Restorative Justice in Portugal
The legal systems in civil law societies such as Portugal apply the legality principle that limits the discretion of judges and prosecutors to divert matters from criminal proceedings.
This article, summarized from a paper by Federico Marques and João Lázaro, reviews efforts in Portugal to introduce victim offender mediation using existing legal measures. The full article is attached for download.
The Lei Tutelar Educativa, or Educational Guardian Law, 166/99 of 14 September 1999 commits the juvenile justice system of Portugal to rehabilitation of young people, defined as those between the ages pf 12 and 16.
Within the framework of the ‘guardianship’ approach of this law, cases can be referred to mediation by prosecutors or judges and at the request of the young people or their guardians. This is often done as a means of developing more appropriate sanctions than would otherwise be used.
Those that seek restoration include:
Reparation to the victim through an apology, financial restitution, or undertaking an activity related to the harm that benefits the victim
Payments to non-profit organizations Community service
Mediation is often used to develop a behaviour plan for the young offender that in turn can be used by the prosecutor to suspend the proceedings. All agreements resulting from a mediation session are subject to approval by the courts.
Within the Ministry of Justice, the Instituto de Reinserção (IRS) – the Social Rehabilitation Institute - is responsible for the rehabilitation of juvenile offenders and therefore for implementation of mediation in juvenile cases.
Through its Mediation Implementation Programme (changed to Mediation and Restoration Programme in 2004), the IRS has worked to raise the awareness of magistrates and other judicial authorities about mediation as a possibility for diversion of young offenders.
In 2002, mediation programmes dealt with 183 juvenile cases including larceny, destruction of property, offences against physical integrity and robbery. Unfortunately, only 28% of victims agreed to participate in the mediation process.
For this reason, the researchers state that the results have been ‘positive but not restorative.’ In 2005, the programme only received 171 cases between January and September.
Only one programme has developed in response to adult offending. Although neither the Penal Code nor Criminal Procedure Code provide for victim offender mediation, the Criminology School at Oporto University developed a Restorative Justice and Mediation Project in 2004.
The purpose of this programme is to provide mediation services while investigating attitudes toward restorative justice.
It uses the ‘opportunity principle’ of criminal proceedings that allows prosecutors to suspend proceedings and ask for expert input on cases as a mechanism for including mediation.
From December 2004 to July 2005, 15 cases were referred to this programme with 7 of those reaching an agreement.
Another pilot programme is planned by the Restorative Justice Unit of the Portuguese Association for Victim Support.
While restorative justice has seen a slow start in Portugal, this is a time of change. New legislation is being developed that will give more support to restorative measures.
Once the law is implemented, two mediation services will be developed as pilot projects.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/dec06/portugal
This article, summarized from a paper by Federico Marques and João Lázaro, reviews efforts in Portugal to introduce victim offender mediation using existing legal measures. The full article is attached for download.
The Lei Tutelar Educativa, or Educational Guardian Law, 166/99 of 14 September 1999 commits the juvenile justice system of Portugal to rehabilitation of young people, defined as those between the ages pf 12 and 16.
Within the framework of the ‘guardianship’ approach of this law, cases can be referred to mediation by prosecutors or judges and at the request of the young people or their guardians. This is often done as a means of developing more appropriate sanctions than would otherwise be used.
Those that seek restoration include:
Reparation to the victim through an apology, financial restitution, or undertaking an activity related to the harm that benefits the victim
Payments to non-profit organizations Community service
Mediation is often used to develop a behaviour plan for the young offender that in turn can be used by the prosecutor to suspend the proceedings. All agreements resulting from a mediation session are subject to approval by the courts.
Within the Ministry of Justice, the Instituto de Reinserção (IRS) – the Social Rehabilitation Institute - is responsible for the rehabilitation of juvenile offenders and therefore for implementation of mediation in juvenile cases.
Through its Mediation Implementation Programme (changed to Mediation and Restoration Programme in 2004), the IRS has worked to raise the awareness of magistrates and other judicial authorities about mediation as a possibility for diversion of young offenders.
In 2002, mediation programmes dealt with 183 juvenile cases including larceny, destruction of property, offences against physical integrity and robbery. Unfortunately, only 28% of victims agreed to participate in the mediation process.
For this reason, the researchers state that the results have been ‘positive but not restorative.’ In 2005, the programme only received 171 cases between January and September.
Only one programme has developed in response to adult offending. Although neither the Penal Code nor Criminal Procedure Code provide for victim offender mediation, the Criminology School at Oporto University developed a Restorative Justice and Mediation Project in 2004.
The purpose of this programme is to provide mediation services while investigating attitudes toward restorative justice.
It uses the ‘opportunity principle’ of criminal proceedings that allows prosecutors to suspend proceedings and ask for expert input on cases as a mechanism for including mediation.
From December 2004 to July 2005, 15 cases were referred to this programme with 7 of those reaching an agreement.
Another pilot programme is planned by the Restorative Justice Unit of the Portuguese Association for Victim Support.
While restorative justice has seen a slow start in Portugal, this is a time of change. New legislation is being developed that will give more support to restorative measures.
Once the law is implemented, two mediation services will be developed as pilot projects.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/dec06/portugal
29 novembro 2006
Mediação Laboral arranca no início de 2007
Resolução "simples, expedita e barata"
O ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou hoje, em Santa Maria da Feira, que a mediação laboral vai entrar em funcionamento no início do próximo ano.
Segundo o governante, que falava após a inauguração do julgado de paz de Santa Maria da Feira, o novo serviço judicial "permitirá resolver de forma simples, expedita e barata um grande conjunto de questões que se colocam no mundo laboral".
Para Alberto Costa, "será uma grande novidade na resolução de conflitos laborais na sociedade portuguesa", sublinhando o apoio recolhido junto das confederações sindicais e patronais, "que compreenderam o interesse da medida".
O ministro da Justiça informou ainda que o Governo enviou para a Assembleia da República a proposta para a criação de um sistema de mediação penal, de modo a que "certos tipos de crimes, de pequena gravidade, relacionados com crimes particulares ou semi-públicos, possam ser resolvidos através do recurso a um mediador".
Este sistema, que funcionará na fase inicial em regime experimental nos julgados de paz, é encarado como mais uma forma de "descongestionar" os tribunais e permitir "uma justiça restaurativa diferente daquela que é praticada classicamente".
O ministro prevê que a mediação penal seja apreciada em Dezembro na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Questionado à margem da inauguração do julgado de paz, Alberto Costa não quis comentar a proposta de criação de um procurador-geral especial, alegando que "é matéria em sede parlamentar".
O ministro também evitou assumir qualquer compromisso sobre a resolução dos graves problemas de construção que afectam o Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, como voltou a alertar o presidente da câmara.
Alberto Costa inaugurou em Santa Maria da Feira o quatro julgado de paz a entrar em funcionamento este ano, depois de Coimbra, Sintra e Trofa.
Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos com uma população de 2.375.784 habitantes.
"A promoção de formas alternativas de resolução de conflitos é uma acção estratégica e não marginal", disse o ministro da Justiça, sublinhando a absoluta necessidade de aliviar os tribunais da "enorme saturação processual, em grande parte pela proliferação de pequenas peças".
De acordo com Alberto Costa, os julgados de paz trataram 11 mil processos e conseguiram resolver "mais de 80 por cento", metade dos quais, por mediação , "tirando o máximo partido de entendimento entre as partes".
A criação de mais julgados de paz, no próximo ano, será articulada "de forma coerente" com a reforma do mapa judiciário em preparação.
In "Público On-Line" 29/11/2006
O ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou hoje, em Santa Maria da Feira, que a mediação laboral vai entrar em funcionamento no início do próximo ano.
Segundo o governante, que falava após a inauguração do julgado de paz de Santa Maria da Feira, o novo serviço judicial "permitirá resolver de forma simples, expedita e barata um grande conjunto de questões que se colocam no mundo laboral".
Para Alberto Costa, "será uma grande novidade na resolução de conflitos laborais na sociedade portuguesa", sublinhando o apoio recolhido junto das confederações sindicais e patronais, "que compreenderam o interesse da medida".
O ministro da Justiça informou ainda que o Governo enviou para a Assembleia da República a proposta para a criação de um sistema de mediação penal, de modo a que "certos tipos de crimes, de pequena gravidade, relacionados com crimes particulares ou semi-públicos, possam ser resolvidos através do recurso a um mediador".
Este sistema, que funcionará na fase inicial em regime experimental nos julgados de paz, é encarado como mais uma forma de "descongestionar" os tribunais e permitir "uma justiça restaurativa diferente daquela que é praticada classicamente".
O ministro prevê que a mediação penal seja apreciada em Dezembro na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Questionado à margem da inauguração do julgado de paz, Alberto Costa não quis comentar a proposta de criação de um procurador-geral especial, alegando que "é matéria em sede parlamentar".
O ministro também evitou assumir qualquer compromisso sobre a resolução dos graves problemas de construção que afectam o Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, como voltou a alertar o presidente da câmara.
Alberto Costa inaugurou em Santa Maria da Feira o quatro julgado de paz a entrar em funcionamento este ano, depois de Coimbra, Sintra e Trofa.
Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos com uma população de 2.375.784 habitantes.
"A promoção de formas alternativas de resolução de conflitos é uma acção estratégica e não marginal", disse o ministro da Justiça, sublinhando a absoluta necessidade de aliviar os tribunais da "enorme saturação processual, em grande parte pela proliferação de pequenas peças".
De acordo com Alberto Costa, os julgados de paz trataram 11 mil processos e conseguiram resolver "mais de 80 por cento", metade dos quais, por mediação , "tirando o máximo partido de entendimento entre as partes".
A criação de mais julgados de paz, no próximo ano, será articulada "de forma coerente" com a reforma do mapa judiciário em preparação.
In "Público On-Line" 29/11/2006
27 novembro 2006
Mediação de conflitos em instituições educativas
Projectos europeus apresentados no Porto
O seminário de encerramento do I curso de Especialização em Mediação de Conflitos em Contexto Escolar juntou ontem, no Porto, especialistas que apresentarão as diferentes experiências e projectos de mediação escolar desenvolvidos em Espanha, França e Portugal.
Uma das intervenções mais esperadas na sessão que teve lugar na Universidade Lusófona foi a do Professor da Universidade de Alcalá e director do projecto: «Mediação e tratamento de conflitos a partir de um modelo integrado», Juan Carlos Torrego Seijo.
Este projecto, implementado actualmente em três comunidades autónomas espanholas: Madrid, Castela e Navarra, foi o seleccionado pelo Ministério da Educação e Ciência do país vizinho como boa prática de melhoria da convivência em Espanha para a Conferência Internacional sobre «Violência nas Escolas» que decorreu em Setembro de 2004 na Noruega.
Também a Mediação Escolar em França foi abordada no seminário, através da intervenção de Fernando Rosinha, professor universitário/mestre de conferências na Universidade de Saint Quentin (França), mediador familiar e mediador em diversas instituições educativas em Paris.
A psicóloga Susana Robalo apresentou um «Projecto de Mediação Escolar» que está a ser promovido no nosso país pela Associação de Mediadores de Conflitos.
«As experiências de mediação escolar no contexto europeu» dominaram o encontro moderado por Isabel Maria Pinto Fernandes, a realizar tese de doutoramento em «Mediação de Conflitos Laborais em Portugal» (na Universidade de Santiago Compostela) e tese de doutoramento em «Descontentamento, Stresse profissional e Desgaste Profissional em docentes dos ensinos básico e secundário».
Entre os oradores presentes esteve ainda João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores.
1º Janeiro On-Line
27/11/2006
O seminário de encerramento do I curso de Especialização em Mediação de Conflitos em Contexto Escolar juntou ontem, no Porto, especialistas que apresentarão as diferentes experiências e projectos de mediação escolar desenvolvidos em Espanha, França e Portugal.
Uma das intervenções mais esperadas na sessão que teve lugar na Universidade Lusófona foi a do Professor da Universidade de Alcalá e director do projecto: «Mediação e tratamento de conflitos a partir de um modelo integrado», Juan Carlos Torrego Seijo.
Este projecto, implementado actualmente em três comunidades autónomas espanholas: Madrid, Castela e Navarra, foi o seleccionado pelo Ministério da Educação e Ciência do país vizinho como boa prática de melhoria da convivência em Espanha para a Conferência Internacional sobre «Violência nas Escolas» que decorreu em Setembro de 2004 na Noruega.
Também a Mediação Escolar em França foi abordada no seminário, através da intervenção de Fernando Rosinha, professor universitário/mestre de conferências na Universidade de Saint Quentin (França), mediador familiar e mediador em diversas instituições educativas em Paris.
A psicóloga Susana Robalo apresentou um «Projecto de Mediação Escolar» que está a ser promovido no nosso país pela Associação de Mediadores de Conflitos.
«As experiências de mediação escolar no contexto europeu» dominaram o encontro moderado por Isabel Maria Pinto Fernandes, a realizar tese de doutoramento em «Mediação de Conflitos Laborais em Portugal» (na Universidade de Santiago Compostela) e tese de doutoramento em «Descontentamento, Stresse profissional e Desgaste Profissional em docentes dos ensinos básico e secundário».
Entre os oradores presentes esteve ainda João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores.
1º Janeiro On-Line
27/11/2006
24 novembro 2006
A arejada advocacia preventiva
Numa louvável e interessante iniciativa, a Ordem dos Advogados realizou recentemente uma campanha em prol da chamada advocacia preventiva. Entre outros aspectos meritórios, descobri nela três ideias muito interessantes.
A primeira é a óptima novidade da aposta numa relação directa com os cidadãos, usando, para melhor aproximação, a abreviação de conteúdos e o suporte próprio das mensagens publicitárias como meio de comunicação reconhecido, compreensível, simpático e, sobretudo, fácil para aqueles.
Esquecendo invariavelmente que é em nome e representação destes que se justifica a delegação de poderes públicos que lhe estão confiados pelo Estado, a Ordem dos Advogados foi privilegiando, quase exclusivamente, o seu relacionamento interno com os advogados e o seu relacionamento externo com os governos e as outras agremiações de agentes da justiça e sacrificou de mais a atenção directa e imediata devida aos cidadãos.
Desejável será, assim, que a campanha pela advocacia preventiva tenha tido o mérito de assinalar exemplarmente a merecida devolução aos cidadãos do estatuto de principais destinatários e credores do resultado da actuação da Ordem.
A segunda, na essência da campanha, é a importante sugestão de que a divulgação activa de informação jurídica e de que o hábito do recurso à consulta jurídica são as soluções mais racionais e económicas para, na certeza e segurança do conhecimento antecipado das regras, direitos e obrigações a observar em certa situação, se evitar a ignorância e a dúvida que, lastimavelmente, estão na origem de muitas das divergências que degeneram em litígios judiciais.
Esta sugestão tem ainda implícito o importante sinal de mostrar aos advogados e candidatos a advogados que não estão condenados a serem apenas "profissionais do foro" e, nessa medida, a morrerem afogados pela asfixia da sobrelotação no limitado espaço entre os escritórios, as secretarias judiciais e as salas de audiências, mas que, fora dele, há um imenso mundo de oportunidades para outra oferta dos seus serviços social e economicamente muito relevante e útil.
A terceira ideia a sublinhar é a que subjaz ao conselho que é dado aos cidadãos para que se façam acompanhar pelo seu advogado nas sessões de mediação quando esta tenha sido escolhida como meio amigável, rápido, económico e alternativo aos tribunais para resolução de conflitos.
Além da abertura de espírito assim revelada face a esta modalidade de superação de litígios, que se vai impondo entre nós, fica a consideração de que a função do advogado pode bem ser a de alguém que prefere responsavelmente ajudar o seu cliente a escolher responsavelmente as diferentes vias de solução para o seu problema, aconselhando-o e habilitando-o com toda a informação para tanto necessária, mas não decidindo por ele.
Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
DN-OnLine 24/11/2006
A primeira é a óptima novidade da aposta numa relação directa com os cidadãos, usando, para melhor aproximação, a abreviação de conteúdos e o suporte próprio das mensagens publicitárias como meio de comunicação reconhecido, compreensível, simpático e, sobretudo, fácil para aqueles.
Esquecendo invariavelmente que é em nome e representação destes que se justifica a delegação de poderes públicos que lhe estão confiados pelo Estado, a Ordem dos Advogados foi privilegiando, quase exclusivamente, o seu relacionamento interno com os advogados e o seu relacionamento externo com os governos e as outras agremiações de agentes da justiça e sacrificou de mais a atenção directa e imediata devida aos cidadãos.
Desejável será, assim, que a campanha pela advocacia preventiva tenha tido o mérito de assinalar exemplarmente a merecida devolução aos cidadãos do estatuto de principais destinatários e credores do resultado da actuação da Ordem.
A segunda, na essência da campanha, é a importante sugestão de que a divulgação activa de informação jurídica e de que o hábito do recurso à consulta jurídica são as soluções mais racionais e económicas para, na certeza e segurança do conhecimento antecipado das regras, direitos e obrigações a observar em certa situação, se evitar a ignorância e a dúvida que, lastimavelmente, estão na origem de muitas das divergências que degeneram em litígios judiciais.
Esta sugestão tem ainda implícito o importante sinal de mostrar aos advogados e candidatos a advogados que não estão condenados a serem apenas "profissionais do foro" e, nessa medida, a morrerem afogados pela asfixia da sobrelotação no limitado espaço entre os escritórios, as secretarias judiciais e as salas de audiências, mas que, fora dele, há um imenso mundo de oportunidades para outra oferta dos seus serviços social e economicamente muito relevante e útil.
A terceira ideia a sublinhar é a que subjaz ao conselho que é dado aos cidadãos para que se façam acompanhar pelo seu advogado nas sessões de mediação quando esta tenha sido escolhida como meio amigável, rápido, económico e alternativo aos tribunais para resolução de conflitos.
Além da abertura de espírito assim revelada face a esta modalidade de superação de litígios, que se vai impondo entre nós, fica a consideração de que a função do advogado pode bem ser a de alguém que prefere responsavelmente ajudar o seu cliente a escolher responsavelmente as diferentes vias de solução para o seu problema, aconselhando-o e habilitando-o com toda a informação para tanto necessária, mas não decidindo por ele.
Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados
DN-OnLine 24/11/2006
23 novembro 2006
Criação de centro de mediação de conflitos financeiros é “sinal de boa fé da banca”
A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira “era um sinal de boa fé da banca” portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.
A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira "era um sinal de boa fé da banca" portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.
Fernando Serrasqueiro, tal como noticia a edição de hoje do "Diário de Notícias", propôs a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira, à semelhança do que já existe no sector dos seguros.
No entanto, o secretário de Estado, esclareceu à margem do seminário "Sistema Financeiro Angolano", que a constituição deste centro não compete ao Governo. "Ao Executivo compete apenas criar as condições. A iniciativa tem que ser dos bancos", adiantou.
"Os banco é que têm que estar dispostos a criar um centro que resolva as pequenas querelas", adiantou.
Fernando Serrasqueiro considera que "é do interesse da banca ter um elemento que mais depressa identifique as suas debilidades e problemas". E acrescenta que a criação de um centro deste género "seria um sinal de boa fé" dos bancos portugueses. "Era um sinal que a banca estava disponível a colaborar nas queixas que os clientes apontam ao sector bancário", defendeu.
Relativamente à retroactividade da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação, Fernando Serrasqueiro referiu não saber se a criação deste centro poderá resolver esta questão já que estes centros têm normalmente um limite de valor.
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Ana Luísa Marques
anamarques@mediafin.pt
A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira "era um sinal de boa fé da banca" portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.
Fernando Serrasqueiro, tal como noticia a edição de hoje do "Diário de Notícias", propôs a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira, à semelhança do que já existe no sector dos seguros.
No entanto, o secretário de Estado, esclareceu à margem do seminário "Sistema Financeiro Angolano", que a constituição deste centro não compete ao Governo. "Ao Executivo compete apenas criar as condições. A iniciativa tem que ser dos bancos", adiantou.
"Os banco é que têm que estar dispostos a criar um centro que resolva as pequenas querelas", adiantou.
Fernando Serrasqueiro considera que "é do interesse da banca ter um elemento que mais depressa identifique as suas debilidades e problemas". E acrescenta que a criação de um centro deste género "seria um sinal de boa fé" dos bancos portugueses. "Era um sinal que a banca estava disponível a colaborar nas queixas que os clientes apontam ao sector bancário", defendeu.
Relativamente à retroactividade da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação, Fernando Serrasqueiro referiu não saber se a criação deste centro poderá resolver esta questão já que estes centros têm normalmente um limite de valor.
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Ana Luísa Marques
anamarques@mediafin.pt
22 novembro 2006
Mediação poderá resolver arredondamentos a mais
O Governo vai propor à banca a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira. A proposta foi avançada pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, iniciativa que os banqueiros admitem analisar, de acordo com declarações de João Salgueiro ao DN.
A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.
Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.
A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.
No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.
Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.
Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto.
A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável.
O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.
Paula Cordeiro
DN-Online
A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.
Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.
A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.
No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.
Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.
Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto.
A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável.
O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.
Paula Cordeiro
DN-Online
20 novembro 2006
"Julgamentos milionários fogem dos tribunais comuns".
DN OnLine 20/11/2006
"Em Portugal também se faz justiça privada.
E é um sector em crescimento, em alternativa aos tribunais judiciais.
Sem juízes nem procuradores e, na maioria das vezes, com negócios de muitos milhões em litígio.
Para os economicamente poderosos, a morosidade da justiça é coisa de pobres.
Eles criam os seus próprios tribunais, em qualquer canto, com juízes por si escolhidos, e pagos a peso de ouro.
Os chamados tribunais arbitrais são o outro lado da vergonha do sistema.
Um litígio entre duas empresas colocou em disputa 200 milhões de euros.
É muito dinheiro e a questão muito complexa.
Seria contraproducente recorrer aos tribunais judiciais.
Os empresários acordaram então em contratar o advogado José Miguel Júdice para ser ali juiz.
Depressa se formou um tribunal arbitral ad hoc.
Cada uma das partes propôs um árbitro por si escolhido.
As regras do julgamento foram elaboradas em conjunto e decidiram aceitar ambos o antigo bastonário da Ordem dos Advogados para presidir ao processo.
Ao fim de um ano o conflito estava sanado.
"E trata-se de uma decisão válida em todo o mundo", lembra José Miguel Júdice, evocando a Convenção de Nova Iorque assinada por mais de 150 países, que reconhece a legitimidade dos tribunais arbitrais.
"Um tribunal judicial demoraria cinco ou seis anos a resolver um caso destes", assegura o antigo bastonário.
Para o seu sucessor no cargo, "rapidez, simplicidade, confidencialidade, modelação dos próprios procedimentos processuais e especialização", são as razões do sucesso dos tribunais arbitrais, explica Rogério Alves.
"Há efectivamente a sensação de que os meios tradicionais de administração da justiça e de resolução de conflitos estão saturados.
Portanto, é natural que haja uma maior procura dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos."
O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça diz que entre 1996 e 2004 entraram nos centros de arbitragem de todo o País cerca de 60 mil processos, o que representa uma média anual de 7500, segundo dados apurados até Junho deste ano.
Mas aqui são contabilizados todos os casos dirimidos por mediação em centros de arbitragem, nomeadamente nos de consumo, que têm vindo a aumentar ano após ano.
Mas é no silêncio das instalações das grandes sociedades de advogados, onde funcionam centenas de tribunais arbitrais ad hoc, ou mesmo em tribunais arbitrais institucionalizados, como o da Ordem dos Advogados, ou os das câmaras de Comércio de Lisboa e do Porto, ou ainda nos transnacionais de Paris, Londres e Haia, que se resolvem conflitos de milhões de euros.
O tribunal ad hoc mais célebre foi o que dirimiu o litígio entre o Estado português e a administração do Hospital Amadora-Sintra, em 2002, envolvendo 33 milhões de euros.
Em Paris litigaram, por exemplo, a Galp portuguesa e a ENI italiana, ou ainda a Seat espanhola e um importador de automóveis português.
No Porto litigaram a construtora responsável pela empreitada do metro e a Empresa do Metro, com esta a perder 90 milhões de euros.
Os casos conhecidos são poucos.
E ninguém viola o princípio da confidencialidade.
Aqui, o negócio é a alma do segredo."
Licínio Lima
dn.online
Nota:
Não sendo este um Blog oficial, as opiniões aqui veiculadas não traduzem a a posição oficial da AMC.
Não podemos deixar de lamentar a posição assumida pelo jornalista do DN nesta matéria, que reflecte uma atitude "passadista" e de conformação com o "status quo".
Num país em que a justiça funciona mal, estranha-se que alguém que tem a obrigação de estar informado (para melhor informar), venha "contra a corrente", criticar aquilo que funciona e que está a desafogar os Tribunais.
Não se trata de "justiça privada", trata-se de justiça e de meios alternativos de resolução de litígios, que posssibilitam aos seus utentes uma celeridade e uma privacidade, que o processo judicial tradicional, não asseguram.
Os agentes económicos não podem ficar passivamente á espera que os tribunais funcionem, anos a fio.
Numa época de globalização, quando as instituições não funcionam, as empresas, deslocalizam-se para onde as deixam efectivamente funcionar.
Além disso, o jornalista está a esquecer a realidade dos factos quando cinge a sua análise aos tribunais arbitrais 'ad-hoc'.
Na verdade, a arbitragem entre nós é uma realidade muito mais vasta, com inúmeros centros de arbitragem e tribunais de arbitrais, espalhados país fora, que funcionam com resultados comprovados, nas áreas dos pequenos conflitos de consumo,e não só e que estão muito longe de se dedicar aos negócios milionários referidos na notícia...
Se a arbitragem funciona, se mantém as empresas entre nós e ainda desafoga os Tribunais, para que os "menos abastados" tenham acesso á justiça em tempo útil, promova-se a arbitragem, e todos os meios alternativos!
DSP
"Em Portugal também se faz justiça privada.
E é um sector em crescimento, em alternativa aos tribunais judiciais.
Sem juízes nem procuradores e, na maioria das vezes, com negócios de muitos milhões em litígio.
Para os economicamente poderosos, a morosidade da justiça é coisa de pobres.
Eles criam os seus próprios tribunais, em qualquer canto, com juízes por si escolhidos, e pagos a peso de ouro.
Os chamados tribunais arbitrais são o outro lado da vergonha do sistema.
Um litígio entre duas empresas colocou em disputa 200 milhões de euros.
É muito dinheiro e a questão muito complexa.
Seria contraproducente recorrer aos tribunais judiciais.
Os empresários acordaram então em contratar o advogado José Miguel Júdice para ser ali juiz.
Depressa se formou um tribunal arbitral ad hoc.
Cada uma das partes propôs um árbitro por si escolhido.
As regras do julgamento foram elaboradas em conjunto e decidiram aceitar ambos o antigo bastonário da Ordem dos Advogados para presidir ao processo.
Ao fim de um ano o conflito estava sanado.
"E trata-se de uma decisão válida em todo o mundo", lembra José Miguel Júdice, evocando a Convenção de Nova Iorque assinada por mais de 150 países, que reconhece a legitimidade dos tribunais arbitrais.
"Um tribunal judicial demoraria cinco ou seis anos a resolver um caso destes", assegura o antigo bastonário.
Para o seu sucessor no cargo, "rapidez, simplicidade, confidencialidade, modelação dos próprios procedimentos processuais e especialização", são as razões do sucesso dos tribunais arbitrais, explica Rogério Alves.
"Há efectivamente a sensação de que os meios tradicionais de administração da justiça e de resolução de conflitos estão saturados.
Portanto, é natural que haja uma maior procura dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos."
O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça diz que entre 1996 e 2004 entraram nos centros de arbitragem de todo o País cerca de 60 mil processos, o que representa uma média anual de 7500, segundo dados apurados até Junho deste ano.
Mas aqui são contabilizados todos os casos dirimidos por mediação em centros de arbitragem, nomeadamente nos de consumo, que têm vindo a aumentar ano após ano.
Mas é no silêncio das instalações das grandes sociedades de advogados, onde funcionam centenas de tribunais arbitrais ad hoc, ou mesmo em tribunais arbitrais institucionalizados, como o da Ordem dos Advogados, ou os das câmaras de Comércio de Lisboa e do Porto, ou ainda nos transnacionais de Paris, Londres e Haia, que se resolvem conflitos de milhões de euros.
O tribunal ad hoc mais célebre foi o que dirimiu o litígio entre o Estado português e a administração do Hospital Amadora-Sintra, em 2002, envolvendo 33 milhões de euros.
Em Paris litigaram, por exemplo, a Galp portuguesa e a ENI italiana, ou ainda a Seat espanhola e um importador de automóveis português.
No Porto litigaram a construtora responsável pela empreitada do metro e a Empresa do Metro, com esta a perder 90 milhões de euros.
Os casos conhecidos são poucos.
E ninguém viola o princípio da confidencialidade.
Aqui, o negócio é a alma do segredo."
Licínio Lima
dn.online
Nota:
Não sendo este um Blog oficial, as opiniões aqui veiculadas não traduzem a a posição oficial da AMC.
Não podemos deixar de lamentar a posição assumida pelo jornalista do DN nesta matéria, que reflecte uma atitude "passadista" e de conformação com o "status quo".
Num país em que a justiça funciona mal, estranha-se que alguém que tem a obrigação de estar informado (para melhor informar), venha "contra a corrente", criticar aquilo que funciona e que está a desafogar os Tribunais.
Não se trata de "justiça privada", trata-se de justiça e de meios alternativos de resolução de litígios, que posssibilitam aos seus utentes uma celeridade e uma privacidade, que o processo judicial tradicional, não asseguram.
Os agentes económicos não podem ficar passivamente á espera que os tribunais funcionem, anos a fio.
Numa época de globalização, quando as instituições não funcionam, as empresas, deslocalizam-se para onde as deixam efectivamente funcionar.
Além disso, o jornalista está a esquecer a realidade dos factos quando cinge a sua análise aos tribunais arbitrais 'ad-hoc'.
Na verdade, a arbitragem entre nós é uma realidade muito mais vasta, com inúmeros centros de arbitragem e tribunais de arbitrais, espalhados país fora, que funcionam com resultados comprovados, nas áreas dos pequenos conflitos de consumo,e não só e que estão muito longe de se dedicar aos negócios milionários referidos na notícia...
Se a arbitragem funciona, se mantém as empresas entre nós e ainda desafoga os Tribunais, para que os "menos abastados" tenham acesso á justiça em tempo útil, promova-se a arbitragem, e todos os meios alternativos!
DSP
16 novembro 2006
"Sobre a tolerância"
Em boa hora, esta 5ª feira 16 de Novembro, o excelente programa da RTP-2 Sociedade Civil, feito por uma equipa liderada pela jornalista Fernanda Freitas (dias úteis das 14:00h às 15:30h, repetindo lá prás 4h da matina - às vezes desfasado de 1 ou 2 dias), vai abordar a questão da "Tolerância".
Ao ouvir o seu anúncio 3 pensamentos me ocorrem:
1- A sorte que em Portugal temos, de os líderes das comunidades religiosas serem pessoas de uma grande Humanidade e Tolerância, que dão testemunho público de Respeito mútuo.
2- Para além do muito Mal que em nome da "Fé, Coroa & Baronato", fizemos por todas as partes do Mundo, ao modificarmos as suas e as nossas condições de vida, outras coisas passaram a ser possiveis para elas e para nós e algum Bem daí veio.
3- Quanto atrasados como Sociedade Civil estamos quando na ordem do dia está "A Tolerância", em vez de estar "O Respeito"!
Respeito pelo Outro:
Respeito pela Seu Ser, Raça, Crença, Estar, Sentir, Orientação Sexual, Acção e Opinião.
Ou seja:
Quando deixaremos de "Tolerar a Diferença" e passamos a "RESPEITAR a Diferença"?
Quando no nosso dia a dia deixaremos de "Julgar, Condenar e Executar" O Outro sem O ESCUTAR (sem O Conhecer) sequer?
Quando deixaremos a Agressão, a Opressão, a Coação, a Indiferença, a Tolerância e vamos passar a RESPEITAR E ESCUTAR O OUTRO no Ser Inteiro que O Outro é?
Pois se para Nós próprios gostamos (e muito) que Os Outros Nos Escutem e Nos Respeitem...
Não temos que gostar Dele ou sequer aceitá-Lo como bom para nós, apenas compreender que, Ele tem Direito a Ser Diferente e a ser Respeitado Nessa Diferença.
Esta é a verdadeira prova de Cidadania.
Aí talvez estejamos a dar um passo decisivo para construir uma Sociedade Civil melhor para todos.
...e vejam o programa.
Vasco Clímaco
Mediador de Conflitos
Ao ouvir o seu anúncio 3 pensamentos me ocorrem:
1- A sorte que em Portugal temos, de os líderes das comunidades religiosas serem pessoas de uma grande Humanidade e Tolerância, que dão testemunho público de Respeito mútuo.
2- Para além do muito Mal que em nome da "Fé, Coroa & Baronato", fizemos por todas as partes do Mundo, ao modificarmos as suas e as nossas condições de vida, outras coisas passaram a ser possiveis para elas e para nós e algum Bem daí veio.
3- Quanto atrasados como Sociedade Civil estamos quando na ordem do dia está "A Tolerância", em vez de estar "O Respeito"!
Respeito pelo Outro:
Respeito pela Seu Ser, Raça, Crença, Estar, Sentir, Orientação Sexual, Acção e Opinião.
Ou seja:
Quando deixaremos de "Tolerar a Diferença" e passamos a "RESPEITAR a Diferença"?
Quando no nosso dia a dia deixaremos de "Julgar, Condenar e Executar" O Outro sem O ESCUTAR (sem O Conhecer) sequer?
Quando deixaremos a Agressão, a Opressão, a Coação, a Indiferença, a Tolerância e vamos passar a RESPEITAR E ESCUTAR O OUTRO no Ser Inteiro que O Outro é?
Pois se para Nós próprios gostamos (e muito) que Os Outros Nos Escutem e Nos Respeitem...
Não temos que gostar Dele ou sequer aceitá-Lo como bom para nós, apenas compreender que, Ele tem Direito a Ser Diferente e a ser Respeitado Nessa Diferença.
Esta é a verdadeira prova de Cidadania.
Aí talvez estejamos a dar um passo decisivo para construir uma Sociedade Civil melhor para todos.
...e vejam o programa.
Vasco Clímaco
Mediador de Conflitos
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