21 fevereiro 2008

Conflitos laborais podem ter solução por mútuo acordo fora da barra dos tribunais.

Eduardo Quinta Nova, vereador da Câmara Municipal de Sintra, afirma que serviço permite “obter soluções favoráveis a ambas as partes, num ambiente de maior intimidade”.


Sintra deverá dispor em breve de um serviço de mediação laboral para resolver conflitos entre patronato e trabalhadores individuais. O serviço, que será proposto pelo vereador Eduardo Quinta Nova na próxima sexta-feira, em Reunião Pública de Câmara, deverá funcionar no Gabinete de Apoio ao Consumidor, em Sintra.

O serviço de mediação laboral permite “obter soluções favoráveis a ambas as partes, num ambiente de maior intimidade”, explica Eduardo Quinta Nova ao Alvor de Sintra. A mediação laboral irá ser aplicada a conflitos entre empregador e trabalhador sem necessidade de intervenção dos tribunais, através da acção de um mediador especializado em assuntos laborais.

A mediação laboral resolver questões como os pagamentos devidos em virtude de um despedimento, transferências do trabalhador para outro local de trabalho, cumprimento de horários de trabalho ou a data de gozo de férias pelo trabalhador. O serviço poderá intervir também na resolução de conflitos tendo em vista a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.

Ao Alvor de Sintra, Eduardo Quinta Nova garante que o novo serviço vai “obviar ou diluir a componente litigiosa das questões laborais”, além de reduzir o custos para ambas as partes. “A mediação “é a justiça do futuro”, prevê o vereador.

Para aceder à mediação laboral, tanto o trabalhador como o empregador podem solicitar a intervenção do serviço, sendo a outra parte contactada telefonicamente. A utilização do serviço implica o pagamento de uma taxa de utilização de 50 euros, e aplica-se a todas os conflitos de ordem laboral, com excepção dos acidentes de trabalho.

O Sistema de Mediação Laboral entrou em funcionamento a nível nacional pela primeira vez em Dezembro de 2006, criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP). Em Sintra, o serviço de mediação laboral surge na sequência da aplicação do serviço de julgados de paz aos casos de direito civil, direito da família e direito ao consumo.

Alvor de Sintra On-Line

«Mediação resolve conflitos mais rápida e eficazmente»

Para a presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem Português MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, temos que aprender a recorrer a mecanismos alternativos para solucionar os conflitos. E como na mediação a resolução advém do consenso entre partes, as probabilidades de «incumprimento» são também muito menores.


Qual é o objectivo do IMAP? É um instituto público ou privado?

O IMAP é uma associação privada fundada para a promoção dos meios pacíficos de resolução de conflitos, formação de profissionais nesta área, fomento da investigação de novas vias para a paz e prestação de serviços de resolução de conflitos.

As decisões são sempre de consenso entre as pessoas envolvidas e depois homologadas por um juiz?

Em Mediação as decisões são tomadas exclusivamente pelos mediados. O mediador auxilia-os a encontrar uma solução para o conflito que satisfaça ambos. Nem sempre o acordo de mediação é, ou carece ser, homologado.

Os técnicos que trabalham nesta área recebem formação específica?

O candidato a mediador deverá ser licenciado, não importando qual a área de formação. Importa sim que frequente, com aproveitamento, um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça e que aperfeiçoe continuamente a sua prática.

Na área da mediação familiar, por exemplo, quem são os vossos principais «clientes»?

Todos os conflitos relacionais nascidos no seio de uma família podem ser tratados na mediação. Os mais frequentes dizem respeito à responsabilidade parental, separação e divórcio.

Há estatísticas que demonstrem o tempo que o mesmo tipo de conflito demora a ser resolvido via mediação e arbitragem, ou via tribunais?

Sendo a mediação privada não existem estatísticas sobre a duração dos respectivos processos. Mas, de acordo com a nossa experiência, em matéria familiar, um processo de mediação pode demorar cerca de dois meses. Para os demais casos, um mês, aproximadamente. A duração depende exclusivamente dos intervenientes. Na arbitragem, esta varia de acordo com as características e natureza das temáticas em causa. Regra geral, como é sabido, os processos judiciais são mais morosos, de entre outras razões porque estão sujeitos a um proces-sualimo rígido.

Se chegado a um consenso entre as partes, depois houver incumprimento de uma delas, como se procede?

Por ser voluntário e depender exclusivamente da satisfação alcançada pelos participantes, estes sentem-se responsáveis pelo cumprimento do acordo, sem pressão ou coacção. Ocorrendo mudan-ça das circunstâncias, pode haver lugar a uma revisão do mesmo, por negociação directa ou através da media-ção, com vista a decidir o que melhor se ajusta à nova realidade. São insignificantes, segundo as estatísticas internacionais, os casos em que os participantes têm de recor-rer à via judicial para executar o acordo.

Sente que a adesão da população é crescente, ou as pessoas continuam convencidas de que só um «juiz» pode resolver o seu caso?

A Mediação, nas várias áreas em que intervém - familiar, comercial, laboral, em matéria penal, ou seja, entre vítima e agressor - tem vindo a ser, progressivamente, reconhecida como um meio de resolução de conflitos com inegáveis vantagens para os intervenientes e para a pró-pria sociedade. Em Portugal, a procura de serviços de mediação familiar e laboral tem vindo a crescer.

ISABEL STILWELL / editorial@destak.pt