30 novembro 2006

Restorative Justice in Portugal

The legal systems in civil law societies such as Portugal apply the legality principle that limits the discretion of judges and prosecutors to divert matters from criminal proceedings.

This article, summarized from a paper by Federico Marques and João Lázaro, reviews efforts in Portugal to introduce victim offender mediation using existing legal measures. The full article is attached for download.

The Lei Tutelar Educativa, or Educational Guardian Law, 166/99 of 14 September 1999 commits the juvenile justice system of Portugal to rehabilitation of young people, defined as those between the ages pf 12 and 16.

Within the framework of the ‘guardianship’ approach of this law, cases can be referred to mediation by prosecutors or judges and at the request of the young people or their guardians. This is often done as a means of developing more appropriate sanctions than would otherwise be used.

Those that seek restoration include:

Reparation to the victim through an apology, financial restitution, or undertaking an activity related to the harm that benefits the victim

Payments to non-profit organizations Community service

Mediation is often used to develop a behaviour plan for the young offender that in turn can be used by the prosecutor to suspend the proceedings. All agreements resulting from a mediation session are subject to approval by the courts.

Within the Ministry of Justice, the Instituto de Reinserção (IRS) – the Social Rehabilitation Institute - is responsible for the rehabilitation of juvenile offenders and therefore for implementation of mediation in juvenile cases.

Through its Mediation Implementation Programme (changed to Mediation and Restoration Programme in 2004), the IRS has worked to raise the awareness of magistrates and other judicial authorities about mediation as a possibility for diversion of young offenders.

In 2002, mediation programmes dealt with 183 juvenile cases including larceny, destruction of property, offences against physical integrity and robbery. Unfortunately, only 28% of victims agreed to participate in the mediation process.

For this reason, the researchers state that the results have been ‘positive but not restorative.’ In 2005, the programme only received 171 cases between January and September.

Only one programme has developed in response to adult offending. Although neither the Penal Code nor Criminal Procedure Code provide for victim offender mediation, the Criminology School at Oporto University developed a Restorative Justice and Mediation Project in 2004.

The purpose of this programme is to provide mediation services while investigating attitudes toward restorative justice.

It uses the ‘opportunity principle’ of criminal proceedings that allows prosecutors to suspend proceedings and ask for expert input on cases as a mechanism for including mediation.

From December 2004 to July 2005, 15 cases were referred to this programme with 7 of those reaching an agreement.
Another pilot programme is planned by the Restorative Justice Unit of the Portuguese Association for Victim Support.

While restorative justice has seen a slow start in Portugal, this is a time of change. New legislation is being developed that will give more support to restorative measures.

Once the law is implemented, two mediation services will be developed as pilot projects.

http://www.restorativejustice.org/editions/2006/dec06/portugal

29 novembro 2006

Mediação Laboral arranca no início de 2007

Resolução "simples, expedita e barata"

O ministro da Justiça, Alberto Costa, anunciou hoje, em Santa Maria da Feira, que a mediação laboral vai entrar em funcionamento no início do próximo ano.

Segundo o governante, que falava após a inauguração do julgado de paz de Santa Maria da Feira, o novo serviço judicial "permitirá resolver de forma simples, expedita e barata um grande conjunto de questões que se colocam no mundo laboral".

Para Alberto Costa, "será uma grande novidade na resolução de conflitos laborais na sociedade portuguesa", sublinhando o apoio recolhido junto das confederações sindicais e patronais, "que compreenderam o interesse da medida".

O ministro da Justiça informou ainda que o Governo enviou para a Assembleia da República a proposta para a criação de um sistema de mediação penal, de modo a que "certos tipos de crimes, de pequena gravidade, relacionados com crimes particulares ou semi-públicos, possam ser resolvidos através do recurso a um mediador".

Este sistema, que funcionará na fase inicial em regime experimental nos julgados de paz, é encarado como mais uma forma de "descongestionar" os tribunais e permitir "uma justiça restaurativa diferente daquela que é praticada classicamente".

O ministro prevê que a mediação penal seja apreciada em Dezembro na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Questionado à margem da inauguração do julgado de paz, Alberto Costa não quis comentar a proposta de criação de um procurador-geral especial, alegando que "é matéria em sede parlamentar".

O ministro também evitou assumir qualquer compromisso sobre a resolução dos graves problemas de construção que afectam o Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, como voltou a alertar o presidente da câmara.

Alberto Costa inaugurou em Santa Maria da Feira o quatro julgado de paz a entrar em funcionamento este ano, depois de Coimbra, Sintra e Trofa.

Existem actualmente 16 julgados de paz, abrangendo 32 concelhos com uma população de 2.375.784 habitantes.

"A promoção de formas alternativas de resolução de conflitos é uma acção estratégica e não marginal", disse o ministro da Justiça, sublinhando a absoluta necessidade de aliviar os tribunais da "enorme saturação processual, em grande parte pela proliferação de pequenas peças".

De acordo com Alberto Costa, os julgados de paz trataram 11 mil processos e conseguiram resolver "mais de 80 por cento", metade dos quais, por mediação , "tirando o máximo partido de entendimento entre as partes".

A criação de mais julgados de paz, no próximo ano, será articulada "de forma coerente" com a reforma do mapa judiciário em preparação.

In "Público On-Line" 29/11/2006

27 novembro 2006

Mediação de conflitos em instituições educativas

Projectos europeus apresentados no Porto

O seminário de encerramento do I curso de Especialização em Mediação de Conflitos em Contexto Escolar juntou ontem, no Porto, especialistas que apresentarão as diferentes experiências e projectos de mediação escolar desenvolvidos em Espanha, França e Portugal.

Uma das intervenções mais esperadas na sessão que teve lugar na Universidade Lusófona foi a do Professor da Universidade de Alcalá e director do projecto: «Mediação e tratamento de conflitos a partir de um modelo integrado», Juan Carlos Torrego Seijo.

Este projecto, implementado actualmente em três comunidades autónomas espanholas: Madrid, Castela e Navarra, foi o seleccionado pelo Ministério da Educação e Ciência do país vizinho como boa prática de melhoria da convivência em Espanha para a Conferência Internacional sobre «Violência nas Escolas» que decorreu em Setembro de 2004 na Noruega.

Também a Mediação Escolar em França foi abordada no seminário, através da intervenção de Fernando Rosinha, professor universitário/mestre de conferências na Universidade de Saint Quentin (França), mediador familiar e mediador em diversas instituições educativas em Paris.

A psicóloga Susana Robalo apresentou um «Projecto de Mediação Escolar» que está a ser promovido no nosso país pela Associação de Mediadores de Conflitos.

«As experiências de mediação escolar no contexto europeu» dominaram o encontro moderado por Isabel Maria Pinto Fernandes, a realizar tese de doutoramento em «Mediação de Conflitos Laborais em Portugal» (na Universidade de Santiago Compostela) e tese de doutoramento em «Descontentamento, Stresse profissional e Desgaste Profissional em docentes dos ensinos básico e secundário».

Entre os oradores presentes esteve ainda João Grancho, presidente da Associação Nacional de Professores.

1º Janeiro On-Line
27/11/2006

24 novembro 2006

A arejada advocacia preventiva

Numa louvável e interessante iniciativa, a Ordem dos Advogados realizou recentemente uma campanha em prol da chamada advocacia preventiva. Entre outros aspectos meritórios, descobri nela três ideias muito interessantes.

A primeira é a óptima novidade da aposta numa relação directa com os cidadãos, usando, para melhor aproximação, a abreviação de conteúdos e o suporte próprio das mensagens publicitárias como meio de comunicação reconhecido, compreensível, simpático e, sobretudo, fácil para aqueles.

Esquecendo invariavelmente que é em nome e representação destes que se justifica a delegação de poderes públicos que lhe estão confiados pelo Estado, a Ordem dos Advogados foi privilegiando, quase exclusivamente, o seu relacionamento interno com os advogados e o seu relacionamento externo com os governos e as outras agremiações de agentes da justiça e sacrificou de mais a atenção directa e imediata devida aos cidadãos.

Desejável será, assim, que a campanha pela advocacia preventiva tenha tido o mérito de assinalar exemplarmente a merecida devolução aos cidadãos do estatuto de principais destinatários e credores do resultado da actuação da Ordem.

A segunda, na essência da campanha, é a importante sugestão de que a divulgação activa de informação jurídica e de que o hábito do recurso à consulta jurídica são as soluções mais racionais e económicas para, na certeza e segurança do conhecimento antecipado das regras, direitos e obrigações a observar em certa situação, se evitar a ignorância e a dúvida que, lastimavelmente, estão na origem de muitas das divergências que degeneram em litígios judiciais.

Esta sugestão tem ainda implícito o importante sinal de mostrar aos advogados e candidatos a advogados que não estão condenados a serem apenas "profissionais do foro" e, nessa medida, a morrerem afogados pela asfixia da sobrelotação no limitado espaço entre os escritórios, as secretarias judiciais e as salas de audiências, mas que, fora dele, há um imenso mundo de oportunidades para outra oferta dos seus serviços social e economicamente muito relevante e útil.

A terceira ideia a sublinhar é a que subjaz ao conselho que é dado aos cidadãos para que se façam acompanhar pelo seu advogado nas sessões de mediação quando esta tenha sido escolhida como meio amigável, rápido, económico e alternativo aos tribunais para resolução de conflitos.

Além da abertura de espírito assim revelada face a esta modalidade de superação de litígios, que se vai impondo entre nós, fica a consideração de que a função do advogado pode bem ser a de alguém que prefere responsavelmente ajudar o seu cliente a escolher responsavelmente as diferentes vias de solução para o seu problema, aconselhando-o e habilitando-o com toda a informação para tanto necessária, mas não decidindo por ele.

Diogo Lacerda Machado
Barrocas Sarmento Neves, sociedade de advogados

DN-OnLine 24/11/2006

23 novembro 2006

Criação de centro de mediação de conflitos financeiros é “sinal de boa fé da banca”

A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira “era um sinal de boa fé da banca” portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.

A criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira "era um sinal de boa fé da banca" portuguesa, defendeu Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado do Comércio, Seguros e Defesa do Consumidor.

Fernando Serrasqueiro, tal como noticia a edição de hoje do "Diário de Notícias", propôs a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira, à semelhança do que já existe no sector dos seguros.

No entanto, o secretário de Estado, esclareceu à margem do seminário "Sistema Financeiro Angolano", que a constituição deste centro não compete ao Governo. "Ao Executivo compete apenas criar as condições. A iniciativa tem que ser dos bancos", adiantou.

"Os banco é que têm que estar dispostos a criar um centro que resolva as pequenas querelas", adiantou.

Fernando Serrasqueiro considera que "é do interesse da banca ter um elemento que mais depressa identifique as suas debilidades e problemas". E acrescenta que a criação de um centro deste género "seria um sinal de boa fé" dos bancos portugueses. "Era um sinal que a banca estava disponível a colaborar nas queixas que os clientes apontam ao sector bancário", defendeu.

Relativamente à retroactividade da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação, Fernando Serrasqueiro referiu não saber se a criação deste centro poderá resolver esta questão já que estes centros têm normalmente um limite de valor.

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Ana Luísa Marques
anamarques@mediafin.pt

22 novembro 2006

Mediação poderá resolver arredondamentos a mais

O Governo vai propor à banca a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira. A proposta foi avançada pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, iniciativa que os banqueiros admitem analisar, de acordo com declarações de João Salgueiro ao DN.

A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.

Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.

A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.

No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.

Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.

Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto.

A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável.

O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.

Paula Cordeiro
DN-Online

20 novembro 2006

"Julgamentos milionários fogem dos tribunais comuns".

DN OnLine 20/11/2006

"Em Portugal também se faz justiça privada.

E é um sector em crescimento, em alternativa aos tribunais judiciais.

Sem juízes nem procuradores e, na maioria das vezes, com negócios de muitos milhões em litígio.

Para os economicamente poderosos, a morosidade da justiça é coisa de pobres.

Eles criam os seus próprios tribunais, em qualquer canto, com juízes por si escolhidos, e pagos a peso de ouro.

Os chamados tribunais arbitrais são o outro lado da vergonha do sistema.

Um litígio entre duas empresas colocou em disputa 200 milhões de euros.

É muito dinheiro e a questão muito complexa.

Seria contraproducente recorrer aos tribunais judiciais.

Os empresários acordaram então em contratar o advogado José Miguel Júdice para ser ali juiz.

Depressa se formou um tribunal arbitral ad hoc.
Cada uma das partes propôs um árbitro por si escolhido.

As regras do julgamento foram elaboradas em conjunto e decidiram aceitar ambos o antigo bastonário da Ordem dos Advogados para presidir ao processo.

Ao fim de um ano o conflito estava sanado.

"E trata-se de uma decisão válida em todo o mundo", lembra José Miguel Júdice, evocando a Convenção de Nova Iorque assinada por mais de 150 países, que reconhece a legitimidade dos tribunais arbitrais.

"Um tribunal judicial demoraria cinco ou seis anos a resolver um caso destes", assegura o antigo bastonário.

Para o seu sucessor no cargo, "rapidez, simplicidade, confidencialidade, modelação dos próprios procedimentos processuais e especialização", são as razões do sucesso dos tribunais arbitrais, explica Rogério Alves.

"Há efectivamente a sensação de que os meios tradicionais de administração da justiça e de resolução de conflitos estão saturados.

Portanto, é natural que haja uma maior procura dos chamados meios alternativos de resolução de conflitos."

O Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça diz que entre 1996 e 2004 entraram nos centros de arbitragem de todo o País cerca de 60 mil processos, o que representa uma média anual de 7500, segundo dados apurados até Junho deste ano.

Mas aqui são contabilizados todos os casos dirimidos por mediação em centros de arbitragem, nomeadamente nos de consumo, que têm vindo a aumentar ano após ano.

Mas é no silêncio das instalações das grandes sociedades de advogados, onde funcionam centenas de tribunais arbitrais ad hoc, ou mesmo em tribunais arbitrais institucionalizados, como o da Ordem dos Advogados, ou os das câmaras de Comércio de Lisboa e do Porto, ou ainda nos transnacionais de Paris, Londres e Haia, que se resolvem conflitos de milhões de euros.

O tribunal ad hoc mais célebre foi o que dirimiu o litígio entre o Estado português e a administração do Hospital Amadora-Sintra, em 2002, envolvendo 33 milhões de euros.

Em Paris litigaram, por exemplo, a Galp portuguesa e a ENI italiana, ou ainda a Seat espanhola e um importador de automóveis português.

No Porto litigaram a construtora responsável pela empreitada do metro e a Empresa do Metro, com esta a perder 90 milhões de euros.
Os casos conhecidos são poucos.

E ninguém viola o princípio da confidencialidade.
Aqui, o negócio é a alma do segredo."

Licínio Lima
dn.online


Nota:
Não sendo este um Blog oficial, as opiniões aqui veiculadas não traduzem a a posição oficial da AMC.

Não podemos deixar de lamentar a posição assumida pelo jornalista do DN nesta matéria, que reflecte uma atitude "passadista" e de conformação com o "status quo".

Num país em que a justiça funciona mal, estranha-se que alguém que tem a obrigação de estar informado (para melhor informar), venha "contra a corrente", criticar aquilo que funciona e que está a desafogar os Tribunais.

Não se trata de "justiça privada", trata-se de justiça e de meios alternativos de resolução de litígios, que posssibilitam aos seus utentes uma celeridade e uma privacidade, que o processo judicial tradicional, não asseguram.

Os agentes económicos não podem ficar passivamente á espera que os tribunais funcionem, anos a fio.

Numa época de globalização, quando as instituições não funcionam, as empresas, deslocalizam-se para onde as deixam efectivamente funcionar.

Além disso, o jornalista está a esquecer a realidade dos factos quando cinge a sua análise aos tribunais arbitrais 'ad-hoc'.

Na verdade, a arbitragem entre nós é uma realidade muito mais vasta, com inúmeros centros de arbitragem e tribunais de arbitrais, espalhados país fora, que funcionam com resultados comprovados, nas áreas dos pequenos conflitos de consumo,e não só e que estão muito longe de se dedicar aos negócios milionários referidos na notícia...

Se a arbitragem funciona, se mantém as empresas entre nós e ainda desafoga os Tribunais, para que os "menos abastados" tenham acesso á justiça em tempo útil, promova-se a arbitragem, e todos os meios alternativos!

DSP

16 novembro 2006

"Sobre a tolerância"

Em boa hora, esta 5ª feira 16 de Novembro, o excelente programa da RTP-2 Sociedade Civil, feito por uma equipa liderada pela jornalista Fernanda Freitas (dias úteis das 14:00h às 15:30h, repetindo lá prás 4h da matina - às vezes desfasado de 1 ou 2 dias), vai abordar a questão da "Tolerância".

Ao ouvir o seu anúncio 3 pensamentos me ocorrem:

1- A sorte que em Portugal temos, de os líderes das comunidades religiosas serem pessoas de uma grande Humanidade e Tolerância, que dão testemunho público de Respeito mútuo.

2- Para além do muito Mal que em nome da "Fé, Coroa & Baronato", fizemos por todas as partes do Mundo, ao modificarmos as suas e as nossas condições de vida, outras coisas passaram a ser possiveis para elas e para nós e algum Bem daí veio.

3- Quanto atrasados como Sociedade Civil estamos quando na ordem do dia está "A Tolerância", em vez de estar "O Respeito"!
Respeito pelo Outro:
Respeito pela Seu Ser, Raça, Crença, Estar, Sentir, Orientação Sexual, Acção e Opinião.

Ou seja:
Quando deixaremos de "Tolerar a Diferença" e passamos a "RESPEITAR a Diferença"?
Quando no nosso dia a dia deixaremos de "Julgar, Condenar e Executar" O Outro sem O ESCUTAR (sem O Conhecer) sequer?
Quando deixaremos a Agressão, a Opressão, a Coação, a Indiferença, a Tolerância e vamos passar a RESPEITAR E ESCUTAR O OUTRO no Ser Inteiro que O Outro é?
Pois se para Nós próprios gostamos (e muito) que Os Outros Nos Escutem e Nos Respeitem...

Não temos que gostar Dele ou sequer aceitá-Lo como bom para nós, apenas compreender que, Ele tem Direito a Ser Diferente e a ser Respeitado Nessa Diferença.
Esta é a verdadeira prova de Cidadania.

Aí talvez estejamos a dar um passo decisivo para construir uma Sociedade Civil melhor para todos.

...e vejam o programa.

Vasco Clímaco
Mediador de Conflitos

14 novembro 2006

A mediação de conflitos

A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso

Assistimos, no mundo contemporâneo, a uma verdadeira falência dos estados nacionais para responderem às necessidades básicas das populações: alimentação, habitação, saúde, educação, transporte, segurança, geração de energia, telecomunicações.

Uma das características de nossa época é a procura de novas maneiras para se solucionar problemas antigos. A mudança do papel do Estado na solução dos problemas sociais é um dos fatos mais marcantes da história contemporânea.

Estamos assistindo à procura de novas maneiras de solucionar ou trabalhar as necessidades que os governos não conseguiram atender.

Os chamados três poderes – executivo, legislativo e judiciário – deverão sofrer profundas reformas, pois estão historicamente superados e totalmente desacreditados pelos cidadãos que custeiam esses sistemas. Os elevados custos operacionais e a corrupção provocam uma profunda insatisfação e revolta social.

O sistema judiciário

Como prevê a Teoria do Caos ou da Complexidade, da desordem surge uma nova ordem. O caos gerado pela incompetência dos estados nacionais está propiciando o aparecimento de novas formas de organizações. Dentre essas transformações, o questionamento do processo judiciário na solução dos conflitos sociais ocupa um lugar de destaque.

Torna-se necessária não apenas uma reforma do Judiciário (que é um órgão estatal com altos custos sociais) mas, também, a criação de novos mecanismos de resolução de conflitos sociais.

O excesso de regulamentação jurídica e a lentidão de sua atualização têm emperrado a dinâmica social.
Muitas das inovações se chocam com leis arcaicas e historicamente defasadas.
Muitas dessas leis são corporativistas e defendem apenas o interesse particular de certas classes sociais, grupos econômicos ou de diferentes profissões.

O sistema jurídico é tão regulamentado e com um processo tão burocratizado que conhecidos "facínoras" permanecem impunes, pois o julgamento e a condenação levam anos sem fim.
Esses são apenas alguns dos problemas causados pelo excesso de regulamentação, que ao invés de proteger o cidadão defende o privilégio dos membros das classes detentoras do poder econômico.

O segundo problema é de ordem cultural. Estamos há séculos acostumados com a tradição do autoritarismo e do paternalismo estatal que historicamente faz com que a solução de todos os problemas dependa do Estado.
A sociedade civil está reagindo e estão surgindo muitas ONGs extremamente interessantes: seja na educação sanitária, na defesa do meio ambiente, de ação comunitária e muitas outras.

Poderíamos citar vários outros exemplos, mas o que gostaríamos de enfatizar é que essas práticas estão criando uma nova mentalidade cultural; os cidadãos estão assumindo funções que tradicionalmente pertenciam aos governos.

Precisamos trabalhar em função da modernização da nossa cultura e da criação de novos valores e novas práticas sociais. Devemos desenvolver mecanismos de ação independentes dos governos para resolver certos problemas cotidianos.
Quanto mais complexa for a sociedade, maiores serão as possibilidades de se criar conflitos de interesses: familiares, empresariais, sociais, políticos, etc.

Novos problemas surgem e a legislação leva muito tempo para acompanhá-los e regulamentar as novas referências de ação social.
Um exemplo marcante é o dos problemas criados pela Internet, sejam de ordem ética, comercial, de privacidade e muitos outros que estão surgindo e que ainda não houve tempo hábil para serem regulamentados.

Tradicionalmente nos conflitos de interesse mais graves recorremos ao judiciário.
E aí nos deparamos com toda a burocracia já comentada. Tribunais, juízes, advogados, oficiais de justiça, despachantes, procedimentos intermináveis nas várias etapas e instâncias do processamento jurídico.
Desnecessário comentar os custos e o tempo gasto na solução de problemas, além dos aborrecimentos e os estressantes desgastes emocionais de todo o processo dos tribunais de justiça.

Os conflitos empresariais

Conflitos interpessoais, intersectoriais, desentendimentos com clientes e com fornecedores fazem parte do dia-a-dia das organizações. A conjuntura econômica criou ainda a disputa entre parceiros de joint ventures. Normalmente os empresários têm dificuldade de lidar com esses conflitos e perdem tempo e sinergia organizacional.

Há anos discuto, e não aceito como válido, o difundido postulado organizacional "administração de conflitos".
Sempre defendi que os conflitos devem ser trabalhados, minimizados ou, de preferência solucionados.
Penso que a expressão administrar conflitos equivaleria à postura médica de administrar a doença.

A doença deve ser curada ou minimizada e não administrada.
Os conflitos sociais devem ser administrados ou solucionados?
Essa é exatamente a revolucionária proposta da mediação organizacional.

Conflitos são desgastantes, estressantes, e não conheço pessoa que goste de viver em ambientes conturbados.
A motivação de nossas ações é reforçada pelo sentimento de vitória ou realização e o conflito nos dá uma sensação de fracasso, ou seja, é a antimotivação.
Discutindo com um conhecido empresário ouvi que a competição e os conflitos são os impulsionadores da evolução social.

Segundo ele, "é nas guerras que a tecnologia evolui. A medicina e a cirurgia evoluíram muito nas guerras e boa parte da evolução da tecnologia se deve aos conflitos bélicos".
Nem Darwin, em sua teoria do strogow for life, poderia ter imaginado tal barbaridade.

Esse grande empresário (hoje em regime falimentar) afirmava que era importante acirrar os conflitos organizacionais para poder observar os executivos mais capazes de enfrentar a natural competição social.
Os ambientes sociais historicamente oscilam entre a ordem e o caos.
É um absurdo preconizar que precisamos de guerras para evoluir, pois é justamente nos períodos de paz que se consolidam grandes transformações históricas e de aprimoramento social.

Lendo o livro "A Emoção e a Regra", de Domenico De Masi, onde o autor comenta 13 empresas de sucesso (que ao final do século passado e início desse século já aplicavam conceitos pós-modernos antes da modernidade), pude ver que a dinâmica dessas organizações era bem diferente dessas afirmações do darwinismo social.
Essas organizações citadas já aplicavam com sucesso muitos dos valores considerados atualmente de vanguarda: baixa competição interna, personalidades fortes sem autoritarismo ou estrelismo, abertura para inovações, equipes multifuncionais, grande sentimento de amizade entre seus membros, pouca burocracia e forte comprometimento com os resultados globais da organização sem competição intersectorial.

Na minha experiência como consultor nunca observei a competição interna como fator de crescimento.
Observei exatamente o contrário: conflitos de competição pelo poder sempre provocam perdas da sinergia organizacional e desgastes emocionais nos competidores internos.

Mediação

Revolucionariamente um mecanismo novo está surgindo, tentando ajudar na superação dessas tradições citadas.
Trata-se da criação de novos fóruns de discussão de nossos conflitos sociais e organizacionais.
Antes de apelarmos para os tribunais de justiça ou pedir a intervenção dos escalões da hierarquia, deveríamos utilizar outras maneiras de solucionar os conflitos interpessoais.

Estamos falando das recentes práticas de mediação.
Essas práticas revolucionárias nada mais são do que o retorno a costumes tribais, onde os conflitos eram abertamente discutidos e acertados entre as partes.
Esses costumes foram historicamente substituídos pela ação do estado.

A mediação começou a ser praticada nos EUA há cerca de trinta anos e hoje já é realizada em muitos países: Canadá, França, Espanha, Portugal, Inglaterra, Argentina, China e outros.
Muitos contratos internacionais e nacionais já têm cláusulas que prevêem a mediação e a arbitragem nos casos de conflitos de interesse.

O que é a mediação?

Mediação é um método extrajudicial de resolução de conflitos em que um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes em conflito para um acordo.
O mediador ajuda as partes a identificar, discutir e resolver as questões do conflito, transformando o paradigma adversarial em cooperativo.
Por meio de técnicas específicas, dividindo características com a psicologia e negociações legais, o mediador ajuda as partes a restabelecerem o processo de comunicação e a avaliarem objetivos e opções, conduzindo a um termo de entendimento para mútua satisfação.

Desta forma, não é um procedimento impositivo, não tendo o mediador, ao contrário de outros métodos (arbitragem ou tribunais, por exemplo), nenhum poder de decisão sobre as partes.
Estas decidirão todos os aspectos em questão, facilitadas pelo mediador, mantendo assim autonomia e controle das decisões pertinentes ao seu caso.
O acordo resultante, de mútuo consentimento, poderá ser formalizado em termos de contrato legal.

A mediação é uma técnica de solução de conflitos rápida, ágil, flexível e particularizada a cada caso.
As pesquisas mundiais de resultados da utilização da mediação apontam para um número cada vez maior de campos e atuações.

Quais são as vantagens dessa nova prática?

Rapidez no processo, pois são as partes que negociam a duração da mediação.
Como as partes participam ativamente do processo, elas podem marcar as datas ou ditar o ritmo dos processos.
O mediador apenas controla a velocidade do combinado pelos participantes, que podem replanejá-lo de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Os desgastes emocionais são infinitamente menores por vários aspectos: não se estimula as contradições e nem se procura desmentir os implicados.
Ao contrário, procura-se clarear as diferentes percepções dos envolvidos sem que essas sejam desqualificadas.
Sabemos que os seres humanos podem perceber diferentes aspectos da mesma questão sem que uma das partes esteja "mentindo".
Conflitos podem ser causados exatamente pelas diferentes percepções carregadas de emoções não integradas.
Na prática da mediação, ao contrário dos sistemas clássicos, as emoções podem ser explicitadas e trabalhadas no sentido de se obter melhor diálogo entre as partes.

A participação ativa dos envolvidos nos debates ajuda os participantes a discutirem abertamente suas opiniões, sentimentos e emoções, criando condições de manutenção de boas relações sociais após a mediação.
Normalmente há uma tendência das partes de romperem traumaticamente suas relações após as sentenças judiciais ou acordos mal negociados.
Pessoalmente, já participei de uma desgastante separação de uma sociedade de engenharia em que as partes continuaram com um bom relacionamento social em decorrência da mediação no processo, coisa que dificilmente teria acontecido se tivessem passado pelo processo judicial tradicional.

Privacidade das informações: os debates são confidenciais e os mediadores não podem posteriormente serem usados como testemunhas em eventuais processos, no caso de não haver acordo no período da mediação.
Nas ações tradicionais, toda documentação ou discussão tem de ser de domínio público, o que pode provocar situações profundamente constrangedoras quando se trata de informações muito privativas ou que têm a ver com a intimidade psicológica dos participantes, que podem se sentir "desnudados".

Como os mediadores são escolhidos em comum acordo pelas partes, elas também podem suspender o processo a qualquer instante, se acharem que o mediador não está sendo hábil na condução dos trabalhos.
Penso que essa nova prática da mediação será bem recebida pela sociedade brasileira. Principalmente nos meios empresariais tenho sentido uma imensa aceitação da idéia. Há anos trabalho com técnicas similares, mas com a mesma filosofia da mediação, na solução de conflitos organizacionais e sempre com excelentes resultados.
Penso que essas práticas serão largamente utilizadas pelas organizações em seus conflitos internos, bem como nos seus problemas com sócios, parceiros, clientes ou com fornecedores. Para a maioria dos conflitos organizacionais os mediadores poderão solucionar as divergências sem a necessidade de apelar para o judiciário.

Ao invés de estimular os lítigios, mediadores trabalham em clima de negociação e entendimento entre as partes. Diagnósticos, prognósticos, contratos psicológicos, negociação e formalização de propostas serão discutidas abertamente até se chegar a um consenso grupal.

O papel do mediador é o de facilitador do processo.

Milton de Oliveira, fundador da Mediar - Profissionais de Mediação.
E-mail: camo@camo.com.br

GESTÃO PLUS Nº 12 - JAN/FEV 2000 - PÁGINAS 26 a 30

13 novembro 2006

A Mediação Penal "Será tudo negociável"?

Procurando dar executoriedade ao art. 10º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI de 15 de Março de 2001, bem como à Recomendação n.º (99)19 do Conselho da Europa, foi recentemente aprovada, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que pretende criar um regime de mediação no processo penal português, surgida no contexto do inegável sucesso alcançado com as experiências de mediação actualmente existentes no nosso país, nomeadamente a realizada no âmbito dos Julgados de Paz.

03-11-2006, Inês Oom de Sacadura

Procurando dar executoriedade ao art. 10º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI de 15 de Março de 2001, bem como à Recomendação n.º (99)19 do Conselho da Europa, foi recentemente aprovada, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei que pretende criar um regime de mediação no processo penal português, surgida no contexto do inegável sucesso alcançado com as experiências de mediação actualmente existentes no nosso país, nomeadamente a realizada no âmbito dos Julgados de Paz.

Pretende-se, com este projecto, criar um regime experimental em comarcas a designar, com base num processo informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial – o mediador- que procurará promover a aproximação entre arguido e ofendido, com o objectivo de os mesmos alcançarem um acordo tendente a reparar os danos causados pelo facto ilícito.

Este meio de resolução do litígio apenas abrangerá os crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão, estando, definitivamente, excluídos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, bem como aqueles em que a vítima tenha idade inferior a 16 anos ou seja uma pessoa colectiva.

Tal processo de mediação não aparece, contudo, como um processo alternativo, como se tem assistido até aqui, vindo, antes, “enxertado” no processo penal comum, como uma fase suplementar do mesmo, garantindo-se, assim, a sua efectiva aplicação.

De facto, se esta fosse uma faculdade dada às partes, implicaria, necessariamente, não só uma alteração dos prazos previstos para a apresentação da queixa-crime (que teriam que ser estendidos enquanto aquela durasse), como, também, a restrição de tal procedimento aos crimes que dependessem de queixa, uma vez que, nos crimes públicos, o Princípio da Legalidade obrigaria a que houvesse sempre um processo penal.

Vejamos, então, como se processará esta nova fase do ilícito criminal, começando pelos chamados crimes públicos, ou seja, aqueles que não dependem de queixa para que seja despoletado o respectivo processo criminal.

Encerrada a fase de Inquérito, e caso tenham sido recolhidos indícios suficientes de que efectivamente foi praticado o crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público (MP) poderá, então, remeter o processo para mediação.

Para tal, designará um mediador da lista a organizar pelo Ministério da Justiça, o qual deverá ter mais que 25 anos, estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, ter licenciatura ou experiência profissional adequadas, estar habilitado com um curso de mediação penal adequado e ser pessoa idónea para o exercício de tal actividade, remetendo-lhe a informação que entenda essencial sobre arguido e ofendido, juntamente com uma descrição sumária do processo.

Após nomeação, o mediador contactará ambas as partes, esclarecendo-as quanto à participação na mediação, tendo estas que prestar o seu consentimento livre e esclarecido quanto à efectivação desta última.

Caso as partes estejam de acordo em prosseguir com este procedimento, o processo penal será suspenso provisoriamente, devendo chegar-se a um entendimento no prazo máximo de três meses.

Caso as partes optem por não recorrer à mediação, ou não seja possível obter qualquer acordo no prazo previsto, o processo prosseguirá, então, os termos legais previstos.

Relativamente aos crimes particulares em sentido lato, ou seja, todos aqueles que dependam de queixa, a faculdade anteriormente dada ao MP de submeter o processo à mediação, passa agora a ser uma obrigação, ou um verdadeiro pressuposto processual.

Os trâmites e pressupostos mantêm-se, com a diferença de o acordo, nestes casos, equivaler a uma desistência de queixa por parte do ofendido e a uma não oposição do arguido. Caso o acordo não seja respeitado, o ofendido poderá, em excepção ao art. 116º, n.º 2 do Código Penal, no prazo de um mês, renovar a queixa.

Em ambos os casos, o conteúdo do acordo alcançado será livremente fixado pelas partes, não podendo, no entanto, incluir-se quaisquer sanções privativas da liberdade ou deveres que ofendam a dignidade do arguido.

Os deveres impostos ao arguido não se deverão prolongar por mais de dois anos ou 6 meses, consoante se trate de um crime público ou particular, respectivamente.

O processo será de mediação directa, não se permitindo, portanto, a representação das partes (daí se excluírem os crimes em que uma das partes seja uma pessoa colectiva), podendo estas, no entanto, fazer-se acompanhar por advogado.

A solução que, aparentemente, fará todo o sentido, não deixa, contudo, de levantar matéria de controvérsia.

De facto, e no limite, mesmo tendo em conta os parâmetros que indicam quais os crimes que poderão estar sujeitos a este regime, passará a ser possível recorrer à mediação perante um crime de Ofensa à Integridade Física Simples, do qual resulte a morte de uma pessoa, uma vez que é punível com pena não superior a cinco anos, bem como de Maus Tratos, Abuso de Confiança, Burla, Extorsão, Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Propagação de Doença por Negligência, Associação Criminosa...

Ora, muitos destes crimes, ao que parece, pretendem proteger bens jurídicos que não tendem a ser “negociáveis”...

Ou será, ainda, exigível que a vítima do crime de Tortura se tenha que preocupar em não estabelecer um acordo que “ofenda a dignidade do arguido”?... Apostar na celeridade processual e descongestionamento dos tribunais sim, mas com conta, peso e medida.

Semanário Económico 10-16 Novº

10 novembro 2006

Assembleia-geral da AMC

Vai realizar-se no próximo dia 25, a Assembleia-geral ordinária, da Associação de Mediadores de Conflitos.

Esta AG que terá lugar na Ericeira, no Hotel Vila-Galé daquela vila, pelas 14h00, terá a seguinte ordem de trabalhos:

"1.Apreciação e votação do orçamento e programa de actividades para o ano 2007;

2.Recuperação dos valores em dívida para com a AMC referentes a cursos de formação administrados: ponto de situação e avanço para mediação e/ou processo judicial dos casos que ainda não estejam regularizados;

3.Apresentação da situação contabilística da AMC após limpeza de lista de Associados;

4.Definição e aprovação critérios para a constituição da lista de mediadores e de formadores da AMC;

5.Outros assuntos."

Mediação Escolar e Mediação para a Comunidade: nova oferta fruto da parceria CEBI-AMC

Mediação Escolar e Mediação para a Comunidade são as duas últimas ofertas da Fundação Cebi, que se juntam, assim, às diversas valências que a Instituição disponibiliza a utentes e a Comunidade do concelho onde esta inserida.

Não são ofertas pioneiras, tendo em conta, por exemplo, que existem já escolas com gabinetes de Mediação Escolar, no entanto, estes projectos têm as suas particularidades.

Surgem tendo por base a filosofia de actuação proactiva da Fundação, ou seja, tentando agir sempre a montante e não a jusante dos problemas.

Foi nesse sentido que António Castanho, Director do Colégio José Álvaro Vidal, a propósito do projecto de Mediação Escolar, nos referiu o seguinte:

“É natural que algumas pessoas possam colocar a questão:

'Então porquê um projecto destes no Colégio?'
'Estão a verificar-se muitos conflitos na comunidade escolar?'

A resposta é não.

Mas é precisamente por isso que o projecto é tão importante, isto e, actuar para que os problemas não aconteçam ou sejam, desde logo, minimizados e resolvidos."

Porquê a Mediação?

Segundo Olga Fonseca, Directora do Centro de Emergência Social da Cebi e também Mediadora de Conflitos, a primeira vantagem da Mediação é a “comunicação”, visto que o objectivo central do mediador é colocar duas ou mais partes (desavindas) a comunicar, permitindo que, de forma voluntária e responsável, sejam elas próprias a decidir sobre o conflito.

Para alem de ser um processo confidencial, a mediação é mais rápida e acessível para o cidadão, além de ser um “meio flexível e informal” que dá novas respostas às suas necessidades.

A Mediação Escolar e a Mediação à Comunidade são projectos que se desenvolverão em parceria com a Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), quer na formação a professores e Outros técnicos, quer no destacamento de mediadores (quando necessário) ao projecto de Mediação a Comunidade.

A AMC conta, sensivelmente, com 200 mediadores associados, uma entidade privada sem fins lucrativos que teve na sua génese os primeiros mediadores de conflitos formados em Portugal para os Julgados de Paz.

A Mediação para a Comunidade ficará sobre a responsabilidade do Gabinete de Intervenção Social da Fundação.

Poderá dele usufruir quem se encontre numa situação de conflito familiar, não familiar, conflitos jurídicos, entre outros.

Mediação Escolar.

As escolas são universos onde coexiste uma enorme diversidade de personalidades. São, por isso, locais de diferentes interesses, desejos e necessidades. Porem, essa riqueza pode ser geradora de conflitos.

Nesta perspectiva, a criação e o fomento de um ambiente de bem-estar e de produtividade aos alunos, bem como a melhoria das relações inter-pessoais e sociais de todos os actores da comunidade educativa, são dois dos objectivos centrais da Mediação Escolar.

Através da formação em mediação, que irá ser efectuada aos professores do Colégio da Fundação, estes passam a ter uma alternativa para gerir e resolver os conflitos de forma construtiva e cooperativa.

Enquanto técnica de gestão de conflitos, a mediação escolar promove a aprendizagem individual e colectiva no que diz respeito à comunicação, a cooperação, à responsabilização, ao respeito e à compreensão das necessidades e interesses das partes desavindas.

Mas, igualmente importante neste projecto, é dotar alguns alunos de capacidade para mediarem, eles próprios, os conflitos, com a criação da figura do “aluno mediador”. Em suma, fomentar um ambiente participativo.

Mediação para o concelho de Vila Franca de Xira

Atenta a uma sociedade contemporânea com cada vez mais tensão e conflitos sociais, a Fundação Cebi disponibiliza, como aqui já se referiu, a Mediação para a Comunidade, através do seu Gabinete de Intervenção Social (GIS).

Esta oferta é tão lata quanto possível, podendo dele usufruir quem se encontre numa situação de conflito familiar, não familiar, conflitos jurídicos, entre outros.

O gabinete dispõe de uma equipa de triagem, constituída por psicólogos e assistentes sociais, devidamente formados em mediação, que duas vezes por semana identificam os caos que lhe chegam.
Se efectivamente se constatar que é necessária a intervenção de um Mediador de Conflito em determinado caso, então é solicitada a intervenção de um Mediador da AMC.

O concelho de Vila Franca de Xira passa, agora, a contar com uma oferta segura mente muito completa nesta área de intervenção.

O GIS tem como principal objectivo proporcionar à Comunidade uma resposta multidimensional, que permita fomentar a qualidade de vida das pessoas, quer através do apoio especifico e sistemático em situações de crise, quer através de respostas mais abrangentes, segundo uma modelo ecológico, que lhes permita desenvolver competências pessoais e sociais possibilitando-os fazer opções responsáveis e ajustadas às suas vivências e estruturas familiares.

07 novembro 2006

Comissão de Mediação e Arbitragem toma posse

A Ministra da Cultura, Isabel Pires de Lima, preside à cerimónia de tomada de posse da Comissão de Mediação e Arbitragem, que se realiza amanhã, dia 07 de Novembro, pelas 10h00, no Palácio da Ajuda.

A lei nº 83/01, de 3 de Agosto, que regula a constituição e o funcionamento das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, criou a Comissão de Mediação e Arbitragem, destinada a dirimir os litígios entre as entidades de gestão e os seus associados.

Posteriormente, a lei nº 50/2004, de 14 de Agosto, que transpôs a directiva europeia relativa ao Direito de Autor na sociedade da informação, alargou as competências da mencionada Comissão, atribuindo-lhe o poder de decidir os litígios que surjam na aplicação das excepções e limitações ao Direito de Autor e Direitos Conexos.

A Comissão, que é composta por juristas que representam os diversos titulares de direito, incluindo igualmente o Estado e os consumidores, actua nas matérias indicadas, que são da sua competência como um tribunal de 1ª instância. Das suas decisões cabe recurso para o Tribunal da Relação.

A Comissão disponibilizará brevemente as informações e regras de funcionamento que permitirão às pessoas aceder à resolução dos litígios, designadamente através dos meios digitais.

É a seguinte a composição da Comissão, cujos membros foram designados por despacho do Primeiro-Ministro:

Presidente: Licenciado Nuno Gonçalves - Director do Gabinete do Direito de Autor

Vogais: Licenciado António Lucas Serra Rodrigues, em representação dos autores; Licenciada Gisela Telles Ribeiro, em representação dos artistas, intérpretes ou executantes;
Licenciado Miguel Brás Carretas, em representação dos produtores de fonogramas; Licenciado António Paulo Santos, em representação dos produtores de videogramas; Mestre Manuel Lopes Rocha, em representação dos radiodifusores;
Licenciado Jorge Pegado Lis, em representação dos consumidores.

Nota de imprensa do Gabinete da Ministra

06 novembro 2006

Governo cria mediação penal para crimes com pena até 5 anos

O Governo aprovou, na quinta-feira, a proposta de lei que cria um regime de mediação penal que permite que, nos crimes com pena de prisão não superior a cinco anos, possa ser obtido um acordo fora do tribunal.
Segundo avança a edição desta sexta-feira do jornal Público, a proposta de lei cria ainda um programa experimental, com a duração de dois anos, que decorrerá num número limitado de comarcas.

In "Diário Digital" 3/11/2006