29 setembro 2006

Mediadores evitam homicídios por motivos banais em Diadema

Marco Borba
Do Diário do Grande ABC

Criar a figura do mediador de conflito foi a forma encontrada pela Prefeitura de Diadema para continuar reduzindo o número de homicídios na cidade. Posta em prática no final de agosto, a iniciativa resultou até agora no atendimento de 20 casos de conflito. Tês solucionados.

Após a adoção do 1º Plano de Segurança, em 2001, que resultou no fechamento de bares após as 23h, as mortes na cidade caíram cerca de 80%, segundo a Prefeitura.

De acordo com a secretária de Defesa Social do município, Regina Miki, a idéia da criação dos mediadores surgiu na elaboração do 2º Plano de Segurança, no ano passado. “Estudo que encomendamos ao Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente) apontou que 80% dos homicídios ocorriam por questões banais e entre pessoas que se conheciam e moravam perto umas das outras.”

Segundo Regina Miki, a experiência foi trazida da Colômbia e aplicada na cidade porque a Prefeitura se convenceu de ajudar a reduzir a criminalidade. Fortaleza, no Ceará, tem projeto semelhante, que po lá é chamado de Casas de Mediação.

Para viabilizar o projeto , a Prefeitura abriu licitação, vencida pelo Instituto Colibri, para capacitar os mediadores (20 no total), todos funcionários públicos, e 70 facilitadores (entre representantes da sociedade e servidores).

Os facilitadores são pessoas que fazem o trabalho inicial. “Pode ser um agente de saúde, por exemplo. No atendimento a uma família, se ele identifica uma situação de conflito naquele lar ou entre vizinhos, encaminha o caso para nossa coordenação.”

O primeiro passo, diz Regina Miki, é chamar as partes para uma conversa. “Sempre fazemos valer a autonomia. Quando há a possibilidade do entendimento, encaminhamos para um mediador.”

O curso – parte teórica e prática – teve duração de cinco meses. Começou em março e terminou no final de agosto.

Um dos casos resolvidos é o de uma empregada doméstica que estava em litígio com um ex-vizinho por causa de uma conta de água. É que no cortiço onde mora (área de ocupação, na Vila União) havia outras três famílias. Essas famílias se mudaram e, como a doméstica foi a única a permanecer no local, vinha sendo cobrada pelo uso da água como se tivesse consumido tudo sozinha.

“Um senhor que também morava no local e em nome de quem estava a conta queria que ela ajudasse a pagar.Nós os chamamos e eles aceitaram dividir a despesa”, explicou a mediadora Maria de Fátima Queiroz. A dívida era de R$ 450.

Segundo a mediadora, os nomes das pessoas não são revelados devido a um compromisso de sigilo exigido pelas partes atendidas.

O caso da doméstica foi encaminhado à coordenação do serviço de mediação pela Secretaria de Habitação, que identificou o problema porque a água da residência foi cortada por falta de pagamento.

Ana Paula Costa e Silva defende o fortalecimento legislativo da arbitragem e da mediação para que as partes recorram menos ao sistema Judicial

"A justiça é um serviço caro." Assim foi definido o Poder Judiciário pela professora da Universidade de Lisboa, especialista em Direito Processual Civil, Paula Costa e Silva. Na mesa-redonda Novas Formas de Aplicação da Justiça e Desbloqueamento do Sistema Judicial, realizada pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), ela defendeu um planejamento da prestação jurisdicional que se baseie no contexto social dos jurisdicionados.

"É preciso conhecer o padrão da conflitualidade. Saber quais são os litígios que mais ocorrem num dado espaço geográfico e, a partir daí, investir em infra-estrutura e recursos humanos". A regra valeria tanto para uma vara nas menores comarcas quanto para tribunais superiores.

Segundo a processualista, os dados empíricos e os estudos sociológicos (perfil dos litigantes, representações da Justiça), poderão auxiliar as administrações judiciárias na criação de estruturas especializadas, indo ao encontro das necessidades da população.

Porém, a solução para o problema do atendimento jurisdicional é, segundo a conferencista, também identificar precisamente sua função. "Se bem que as diversas Constituições disponham que é função do juiz aplicar a Justiça em nome do povo, certo é que o núcleo da função jurisdicional reside na resolução de verdadeiros litígios. Só nestes casos a intervenção do juiz togado se mostra imprescindível." Neste contexto, lembrou os movimentos de desjudicialização ocorridos em Portugal.

"Liquidação de sociedades comerciais e divórcios consensuais são procedimentos que podem decorrer sem a intervenção do juiz, desde que não surjam conflitos de interesses". Outro ponto defendido pela professora Paula Costa e Silva foi fortalecer legislativamente a arbitragem e a mediação para que as partes recorram menos à Justiça estatal.

Globalização

Em se tratando de aumentar a celeridade nos julgamentos, ou desbloquear a Justiça, como dizem os portugueses, a jurista vai mais além. Ela recomenda mudanças processuais mais profundas como, por exemplo, que a tutela cautelar (liminares), quando concedida, não seja necessariamente seguida pelas ações de conhecimento (tutela definitiva) como já ocorre na Alemanha.

Outras sugestões apresentadas pela professora foram o fortalecimento da conciliação em fase pré-contenciosa e contenciosa e a adoção de modelos de decisão que atinjam uma pluralidade de situações jurídicas, como sucede nos casos de agregação de processos ou de proferimento de decisões-padrão.

Ela exemplificou suas idéias com reformas implantadas também em Portugal. De acordo com estatísticas oficiais, o tempo de decisão naquele país em uma ação na 1a instância, é, em média, 9 a 14 meses; na 2a, três meses, e no Supremo Tribunal, dois.

Estes e outros pontos do pensamento de Paula Costa e Silva foram debatidos entre o público e os participantes da mesa-redonda promovida pela Esmape. Presidida pelo desembargador Jones Figueirêdo, ela foi pontuada pelo debate suscitado pelos desembargadores estaduais Fernando Cerqueira, Ricardo Paes Barreto, os procuradores do Estado, Jaime Asfora e João Armando Meneses e o advogado Carlos Eduardo Vasconcelos, especialista em mediação e arbitragem, participantes da mesa-redonda". Além da escola, a palestra de Paula Costa e Silva também foi promovida pela Faculdade Marista, através da coordenadora do curso de Direito, Dayse Mayer.

Diário Oficial - Pernambuco - Recife,PE,Brazil

28 setembro 2006

Daniel Andrade: "Julgados de Paz são instituições parajudiciais"!!!

Diário das Beiras On_line

Entrevista a Daniel Andrade

D.B.:O sistema judicial continua "escangalhado", como afirmou há pouco menos de um ano?
D.A.:Continua escangalhado e fragmentado. Até porque começa a haver instituições parajudicias, como os julgados de paz, alguns tribunais arbitrais, unidades de mediação. Há uma certa desunião num sistema que devia ser coeso.

Desunião com tendência para aumentar?
Não sei responder. Nas Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo consta o alargamento dos julgados de paz. Mas o senhor ministro [da Justiça] já disse que ainda não encarava o alargamento dos julgados de paz, porque estava a avaliar o funcionamento dos mesmos e aguardava a reforma do mapa judicial. Há aqui um compasso de espera para ver se, de facto, a reforma do mapa judicial resulta nesse instrumento agregador que todos nós desejamos que o sistema judiciário seja.

A função do advogado ainda é desvalorizada pelo cidadão?
A vantagem do advogado é que este faz uma espécie de triagem do sistema. O advogado só coloca no sistema judicial aquilo que não pode resolver extra-judicialmente. É benéfico para o advogado, que recebe os seus honorários mais cedo, e para o cidadão, que não anda na “via sacra” do sistema judicial à espera de obter uma decisão que reconheça os seus direitos. Aliás, vai começar em Outubro uma campanha de "advocacia preventiva" para alertar os cidadãos para a vantagem que têm em consultar um advogado antes de celebrarem actos jurídicos.

Mas porque é que a advocacia precisa de uma campanha que a prestigie?
Foi-se lançando para a opinião pública a imagem de que o advogado só serve para sacar dinheiro às pessoas. Mas é rigorosamente mentira. O cidadão só ganha se for a um advogado, que tem seguro de responsabilidade civil obrigatório e é sujeito a um controlo deontológico.

Há muitos casos de violação do código deontológico?
Há uma certa tendência para as pessoas se queixarem do advogado da outra parte. Ou porque este teve postura mais agressiva, ou porque defendeu de forma mais calorosa os interesses do cliente. Às vezes são os próprios senhores juizes que se queixam dos advogados por estes utilizarem, nas suas alegações, afirmações mais ousadas na crítica às decisões judiciais.

Perpassa uma crítica desses "senhores juízes"...
Uma crítica a alguns senhores juízes. Os senhores juízes são pessoas como todos nós e, portanto, com as mesmas virtudes e defeitos. O próprio futuro Procurador-Geral da República fez uma reparo aos seus pares, quando criticou alguns juízes por não terem comportamentos devidos. E os cidadãos não têm o tratamento que lhes é devido no sistema judicial. Estou a falar de todo o sistema, que ainda não teve aquela reforma que deveria ter tido de forma a ser um sistema onde as pessoas se sintam bem. A justiça é algo que tem que ser colorida. Falta alegria no sistema judicial. Se fazemos o nosso trabalho com sacrifício, esse sacrifício resulta num cinzentismo que passa depois para o cidadão.

As reformas continuam, portanto, a ser "pequeninas", como já defendeu?
Continuam, mas não são tão escassas. Vão ser dados passos significativos na área do Processo Penal. Penso que essa reforma vai no bom caminho, designadamento no novo encarar do segredo de justiça, na limitação da prisão preventiva, na consagração de alternativas não privativas da liberdade das pessoas que incorrem na suspeita da prática de ilícitos criminais. No Processo Civil, as reformas que se apontam também vão no sentido de o tornar mais eficaz.
Diário das Beiras On_line

Entrevista a Daniel Andrade

D.B.:O sistema judicial continua "escangalhado", como afirmou há pouco menos de um ano?
D.A.:Continua escangalhado e fragmentado. Até porque começa a haver instituições parajudicias, como os julgados de paz, alguns tribunais arbitrais, unidades de mediação. Há uma certa desunião num sistema que devia ser coeso.

Desunião com tendência para aumentar?
Não sei responder. Nas Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo consta o alargamento dos julgados de paz. Mas o senhor ministro [da Justiça] já disse que ainda não encarava o alargamento dos julgados de paz, porque estava a avaliar o funcionamento dos mesmos e aguardava a reforma do mapa judicial. Há aqui um compasso de espera para ver se, de facto, a reforma do mapa judicial resulta nesse instrumento agregador que todos nós desejamos que o sistema judiciário seja.

A função do advogado ainda é desvalorizada pelo cidadão?
A vantagem do advogado é que este faz uma espécie de triagem do sistema. O advogado só coloca no sistema judicial aquilo que não pode resolver extra-judicialmente. É benéfico para o advogado, que recebe os seus honorários mais cedo, e para o cidadão, que não anda na “via sacra” do sistema judicial à espera de obter uma decisão que reconheça os seus direitos. Aliás, vai começar em Outubro uma campanha de "advocacia preventiva" para alertar os cidadãos para a vantagem que têm em consultar um advogado antes de celebrarem actos jurídicos.

Mas porque é que a advocacia precisa de uma campanha que a prestigie?
Foi-se lançando para a opinião pública a imagem de que o advogado só serve para sacar dinheiro às pessoas. Mas é rigorosamente mentira. O cidadão só ganha se for a um advogado, que tem seguro de responsabilidade civil obrigatório e é sujeito a um controlo deontológico.

Há muitos casos de violação do código deontológico?
Há uma certa tendência para as pessoas se queixarem do advogado da outra parte. Ou porque este teve postura mais agressiva, ou porque defendeu de forma mais calorosa os interesses do cliente. Às vezes são os próprios senhores juizes que se queixam dos advogados por estes utilizarem, nas suas alegações, afirmações mais ousadas na crítica às decisões judiciais.

Perpassa uma crítica desses "senhores juízes"...
Uma crítica a alguns senhores juízes. Os senhores juízes são pessoas como todos nós e, portanto, com as mesmas virtudes e defeitos. O próprio futuro Procurador-Geral da República fez uma reparo aos seus pares, quando criticou alguns juízes por não terem comportamentos devidos. E os cidadãos não têm o tratamento que lhes é devido no sistema judicial. Estou a falar de todo o sistema, que ainda não teve aquela reforma que deveria ter tido de forma a ser um sistema onde as pessoas se sintam bem. A justiça é algo que tem que ser colorida. Falta alegria no sistema judicial. Se fazemos o nosso trabalho com sacrifício, esse sacrifício resulta num cinzentismo que passa depois para o cidadão.

As reformas continuam, portanto, a ser "pequeninas", como já defendeu?
Continuam, mas não são tão escassas. Vão ser dados passos significativos na área do Processo Penal. Penso que essa reforma vai no bom caminho, designadamento no novo encarar do segredo de justiça, na limitação da prisão preventiva, na consagração de alternativas não privativas da liberdade das pessoas que incorrem na suspeita da prática de ilícitos criminais. No Processo Civil, as reformas que se apontam também vão no sentido de o tornar mais eficaz.
Diário das Beiras On_line

Entrevista a Daniel Andrade

D.B.:O sistema judicial continua "escangalhado", como afirmou há pouco menos de um ano?
D.A.:Continua escangalhado e fragmentado. Até porque começa a haver instituições parajudicias, como os julgados de paz, alguns tribunais arbitrais, unidades de mediação. Há uma certa desunião num sistema que devia ser coeso.

Desunião com tendência para aumentar?
Não sei responder. Nas Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo consta o alargamento dos julgados de paz. Mas o senhor ministro [da Justiça] já disse que ainda não encarava o alargamento dos julgados de paz, porque estava a avaliar o funcionamento dos mesmos e aguardava a reforma do mapa judicial. Há aqui um compasso de espera para ver se, de facto, a reforma do mapa judicial resulta nesse instrumento agregador que todos nós desejamos que o sistema judiciário seja.

A função do advogado ainda é desvalorizada pelo cidadão?
A vantagem do advogado é que este faz uma espécie de triagem do sistema. O advogado só coloca no sistema judicial aquilo que não pode resolver extra-judicialmente. É benéfico para o advogado, que recebe os seus honorários mais cedo, e para o cidadão, que não anda na “via sacra” do sistema judicial à espera de obter uma decisão que reconheça os seus direitos. Aliás, vai começar em Outubro uma campanha de "advocacia preventiva" para alertar os cidadãos para a vantagem que têm em consultar um advogado antes de celebrarem actos jurídicos.

Mas porque é que a advocacia precisa de uma campanha que a prestigie?
Foi-se lançando para a opinião pública a imagem de que o advogado só serve para sacar dinheiro às pessoas. Mas é rigorosamente mentira. O cidadão só ganha se for a um advogado, que tem seguro de responsabilidade civil obrigatório e é sujeito a um controlo deontológico.

Há muitos casos de violação do código deontológico?
Há uma certa tendência para as pessoas se queixarem do advogado da outra parte. Ou porque este teve postura mais agressiva, ou porque defendeu de forma mais calorosa os interesses do cliente. Às vezes são os próprios senhores juizes que se queixam dos advogados por estes utilizarem, nas suas alegações, afirmações mais ousadas na crítica às decisões judiciais.

Perpassa uma crítica desses "senhores juízes"...
Uma crítica a alguns senhores juízes. Os senhores juízes são pessoas como todos nós e, portanto, com as mesmas virtudes e defeitos. O próprio futuro Procurador-Geral da República fez uma reparo aos seus pares, quando criticou alguns juízes por não terem comportamentos devidos. E os cidadãos não têm o tratamento que lhes é devido no sistema judicial. Estou a falar de todo o sistema, que ainda não teve aquela reforma que deveria ter tido de forma a ser um sistema onde as pessoas se sintam bem. A justiça é algo que tem que ser colorida. Falta alegria no sistema judicial. Se fazemos o nosso trabalho com sacrifício, esse sacrifício resulta num cinzentismo que passa depois para o cidadão.

As reformas continuam, portanto, a ser "pequeninas", como já defendeu?
Continuam, mas não são tão escassas. Vão ser dados passos significativos na área do Processo Penal. Penso que essa reforma vai no bom caminho, designadamento no novo encarar do segredo de justiça, na limitação da prisão preventiva, na consagração de alternativas não privativas da liberdade das pessoas que incorrem na suspeita da prática de ilícitos criminais. No Processo Civil, as reformas que se apontam também vão no sentido de o tornar mais eficaz.

27 setembro 2006

2.ª Semana da Mediação - Programa para Lisboa

A Associação de Mediadores de Conflitos promove de 9 a 13 de Outubro a 2.ª Semana da Mediação em Lisboa, Coimbra, Viana do Castelo, Porto e Algarve.

Queremos encontrar outros caminhos para a resolução de conflitos, procurando, junto com a comunidade, novas respostas para as necessidades dos cidadãos.

Programa para Lisboa:

9 de Outubro - Fundação Calouste Gulbenkian - Auditório 3

10h00 às 11h00 - Sessão Oficial de Abertura

11h30 às 13h00 - Conferência de Mediação Comunitária - Ian McDonough (Escócia)

«Dar voz a quem não tem voz» - Diferenças entre mediação comunitária e
mediação para a comunidade

14h30 às 15h30 - Conferência de Mediação Escolar - Susana Robalo (AMC) / Fundação Cebi

-Apresentação de um projecto de mediação em contexto escolar.
Razões, necessidades e vantagens

16h00 às 17h00 - Debate


Entrada Gratuíta

Inscrições: Suzana Robalo - 960 425 404 (srobalo@mediadoresdeconflitos.pt)
Cristina Figueiredo - 960 076 845 (cfigueiredo@mediadoresdeconflitos.pt)

Mais informações:

www.mediadoresdeconflitos.pt

Tel.: 217 159 616
Mail: associacao@mediadoresdeconflitos.pt

22 setembro 2006

Semana da Mediação AMC: numa cidade perto de si!












A AMC, vai levar a cabo de 9 a 13 de Outubro, mais uma "semana da mediação", em Lisboa Porto, Coimbra, Algarve e Viana do Castelo.

Diversas acções de divulgação serão promovidas em parceria com diversas organizações que se dedicam à promoção dos meios alternativos de resolução de conflitos .

A AMC promete mais informações para breve.

Paulo Rangel propõe a atribuição de funções de mediação para os notários

Paulo Rangel, um dos membros do PSD que negociou o Pacto para a Justiça, defendeu hoje no Compromisso Portugal a atribuição de funções de mediação para os notários.

Paulo Rangel, um dos membros do PSD que negociou o Pacto para a Justiça, defendeu hoje no Compromisso Portugal a atribuição de funções de mediação para os notários.

O ex-secretário de Estado comentou as propostas do Compromisso Portugal para a justiça dizendo que elas estão "todas viradas para a eficiência e para uma forma empresarial de ver a justiça, o que é uma perspectiva redutora".

Uma das proposta do Compromisso Portugal passa pelo reforço dos meios alternativos de resolução de conflitos. Rangel concorda e sublinhas aliás que esta preocupação está no Pacto para a Justiça.

Porém, o advogado alertou para o risco de se propor a criação de mais estruturas quando já há capacidade disponível.

É o caso dos notários privados, disse Rangel, que têm vindo a ver o seu trabalho esvaziado, nomeadamente com o Simplex.

"Não sei se não se pode aproveitar a rede de notariado que temos para fazer mediação; atribuir novas funções a redes que já existem; e tirar processos de tribunais colocando-os nos notários".


Pedro S. Guerreiro
psg@mediafin.pt

21 setembro 2006

Ministro Venezuelano aponta alternativas na área da Justiça

PERNAMBUCO.Com

O acesso à Justiça pode ser facilitado por meios alternativos de solução de conflitos judiciais através de conciliação e mediação. A avaliação é do ministro do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela, Juan Rafael Perdomo. Segundo ele, a constituição de seu país diz que é um dever do poder Judiciário buscar meio alternativos de acesso à justiça.

“Um desses meios é a mediação e a conciliação entre as partes de um processo para que, mediante a confrontação pacífica, se chegue a uma solução para o caso com a ajuda de um juiz”, exemplificou.

Na Venezuela, disse o ministro, de 100 causas que ingressam na Justiça, 87 são resolvidas pela mediação e conciliação. Há três anos esse sistema está em funcionamento no país. É usado para resolver ações trabalhistas. "As questões estão sendo resolvidas em média em quatro meses. Isso está dando tão certo que vamos estender para outras áreas”.

Perdomo participou, esta semana, da Conferência Inter-regional sobre Sistemas de Justiça e Direitos Humanos, que termina hoje (20), em Brasília. Organizado pelo Conselho Britânico, o evento reúne representantes da América Latina, Índia, África do Sul e Reino Unido.

Da Agência Brasil

19 setembro 2006

Trabalho: Sistema de mediação laboral arranca em Lisboa

Até ao final do ano vai entrar em funcionamento em Lisboa o sistema de mediação laboral, que depois será alargado, progressivamente, a outras zonas do país durante 2007.

(15:59) Segundo o secretário de Estado da Justiça João Tiago Silveira, a criação deste sistema - um meio alternativo de resolução de litígios em que se procura alcançar o acordo das partes, de forma voluntária e confidencial com o auxilio de um profissional (mediador) - reduzirá o tempo de espera dos litígios laborais.

"Actualmente, uma acção judicial para reclamação de uma indemnização dura em média oito meses, enquanto, por exemplo, a mediação nos julgados de paz, em média, dura menos de dois meses", exemplificou João Silveira, que falava aos jornalistas à margem de uma conferência no Porto sobre "Arbitragem como factor de competitividade".

"É fundamental que os litígios em matéria laboral e os conflitos entre empregadores e trabalhadores se resolvam mais eficazmente e mais rapidamente fora do sistema judicial e, se necessário, com a ajuda deste serviço de mediação", sublinhou.

De acordo com João Tiago Silveira, o sistema de mediação laboral vai abranger todos os conflitos que possam ocorrer numa relação empregador/trabalhador, com excepção de casos de acidentes de trabalho.

Com este sistema, o Governo espera que 20 a 25% dos processos que corram nos Tribunais de Trabalho possam ser resolvidos por mediação, para assim libertar os tribunais para outro tipo de processos.

18/09/2006

João Silveira
Renascença On-Line

18 setembro 2006

Publicações

Paz, Silvana and Paz, Silvina (2005). Mediação Penal - Verdade - Justiça Restaurativa In Slakmon, C., R. De Vitto, e R. Gomes Pinto, org., 2005. Justiça Restaurativa (Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD).Pp. 131- 134.

O conflito circunstancial na vida do homem em sociedade, pode ser definido como uma situação em que alguns participantes perseguem metas diferentes das de outros, defendem valores contraditórios, têm interesses opostos ou distintos entre si ou pretendem conseguir, simultânea e competitivamente o mesmo objetivo, isto tudo sem esquecer os aspectos afetivos, emocionais ou expressivos do próprio conflito.

Em contraposição aos procedimentos nos quais o tratamento do conflito se produz, exclusivamente, entre as partes conflitantes, existem outros que incorporam uma terceira parte.

Excluindo as jurisdicionais, há três modalidades fundamentais, a mediação, a arbitragem e a reconciliação.

A mediação penal consistirá na busca, com a intervenção de um terceiro, de uma solução, negociada livremente entre as partes, para um conflito nascido de uma infração penal, no marco de um processo voluntário, informal, e confidencial.

Link: http://www.mj.gov.br/reforma/pdf/publicacoes/Livro%20Justi%E7a%20restaurativa.pdf

16 setembro 2006

Mediação Penal: o texto acordado no "pacto para a justiça".

Mediação Penal


1. A mediação penal será aplicável aos crimes contra bens jurídicos individuais, nomeadamente contra pessoas e contra o património, com salvaguarda da recusa da vítima.

2. Sem prejuízo do nº anterior, a mediação penal deve ser aplicável a todos os crimes particulares, bem como aos crimes semi-públicos que o justifiquem em razão da sua natureza.


3. Ficam excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, os crimes contra menores de dezasseis anos, os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência.

4. A mediação penal será incluída no quadro dos serviços de mediação prestados nos julgados de paz.


Texto completo do acordo:

http://www.smmp.pt/doc/acordo%20justi%C3%A7a%20_vers%C3%A3o%20final_08_09_2006.doc

15 setembro 2006

Mediação Penal foi dos pontos mais difíceis nas negociações do “pacto”.

Segredo de justiça, escutas telefónicas e mediação penal. Estas foram três das principais matérias a separar socialistas e sociais-democratas nas negociações que levaram à assinatura, sexta-feira passada, pelos líderes parlamentares dos dois partidos, de um pacto sobre justiça.

Mediação penal

Na questão da mediação penal - forma de resolver litígios nos julgados de paz, ou seja, fora dos tribunais, por entendimento entre as partes - também foi preciso aprofundar a negociação, visto que ambos os partidos tinham ideias muito diferentes. Os socialistas queriam que o leque de crimes passíveis de serem "julgados" desta forma fosse mais largo do que aquilo que pretendia o PSD, podendo mesmo envolver crimes como a corrupção ou o peculato.

Os sociais-democratas recusavam tal ideia e a formulação final do acordo acabou por consagrar as suas teses. O acordo é taxativo: "Ficam excluídos da mediação penal os crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, os crimes contra menores de 16 anos, os crimes de corrupção, peculato e tráfico de influência."

Nestes três aspectos da negociação o PSD reclama vitória. Contudo, socialistas envolvidos nas negociações salientam, em seu favor, que todo o trabalho negocial foi assente em articulados apresentados pela maioria PS. "Se mudamos duas ou três coisas, todas as outras ficaram lá", disse ao DN um dos negociadores socialistas, sublinham que o pacto assinado acabou por ser o resultado de "cedências mútuas".

Ana Sá Lopes e João Pedro Henriques
DN On-Line

12 setembro 2006

Linha SOS Professor activa

Objectivo é apoiar e aconselhar docentes alvo de indisciplina ou violência na sala de aula

Uma linha telefónica; um endereço electrónico; um correio ordinário; e um atendimento presencial. São estes os moldes de funcionamento do mais recente meio de tratamento dos «problemas extracurriculares» que os professores encontram na escola.

Os professores vítimas de pressão psicológica, indisciplina ou violência física nas escolas dispõem de um novo canal para desabafar, partilhar experiências e procurar ajuda. Trata-se da linha SOS Professor – já disponível através do número 808 96 2006, do endereço electrónico sosprofessor@anprofessores.pt ou na morada Rua do Breyner, n.º 65, 1.º Dto, 2050-126 Porto. A iniciativa é fruto da colaboração entre a Associação Nacional de Professores (ANP) e a Universidade Lusófona. “Pretendemos conseguir encontrar uma resposta para aqueles casos em que não há uma vontade prévia de partilhar um problema, embora se viva no dia-a-dia a angústia de ser professor”, referiu, ontem, durante a apresentação do projecto, o presidente da ANP, João Grancho, para quem “o sucesso desta linha seria não receber nenhuma chamada”. O horário de funcionamento durante um primeiro período experimental é das 11 às 12h30 horas e entre as 18h30 e as 20 horas. No resto do dia estará activo um serviço de mensagens, garantindo-se depois a devolução da chamada. Todos os casos relatados manter-se-ão confidenciais.

De acordo com o gabinete de segurança do Ministério da Educação, são registados por ano, em média, 1200 casos de violência física ou psicológica nas escolas portuguesas, sendo que os 2.º e 3.º ciclos são os níveis onde se colocam maiores problemas. Na mesma linha, segundo um estudo da ANP, 60 por cento dos professores, caso pudessem recomeçar uma carreira profissional, mudavam de área.

Resposta entre pares

A nova linha de apoio e aconselhamento aos professores “não é um corpo de choque para a acção educativa”, como referiu João Grancho, mas antes “uma resposta de professores para professores”, na “ausência de resposta das próprias instituições”, com vista à “promoção da não violência”.

Assim sendo, uma equipa composta por psicólogos, psicopedagogos, especialistas em mediação de conflitos e juristas, para além de professores, “prestarão apoio diversificado e consistente aos docentes que se deparem com situações de indisciplina e/ou violência no meio escolar, ameaça ou qualquer outro tipo de constrangimento na sua actividade profissional”.

A Universidade Lusófona participa nesta iniciativa com a cedência de profissionais da área da psicologia para o atendimento e para a gestão de conflitos. O objectivo, como referiu a sua representante Elisabete Pinto da Costa, é “pacificar e melhorar a convivência nas escolas”. Não é de excluir, inclusive, a realização de um trabalho científico de diagnóstico a partir dos casos recolhidos nesta linha SOS professor, que servirá ainda de base para a constituição de um Observatório da Convivência Escolar, disponibilizado mais tarde aos órgãos executivos das escolas.

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A Universidade Lusófona do Porto está a organizar um Curso de Especialização na Mediação de Conflitos em Contexto Escolar destinado a todos os elementos da cadeia académica, desde pessoal docente a não-docente. A formação arranca na segunda semana de Outubro, estando as inscrições ainda em aberto até dia seis do próximo mês. A mesma Universidade está a preparar também dois seminários em torno deste mesmo tema: o primeiro, sobre violência na escola, está agendado para 25 de Outubro, realizando-se nas instalações daquela Universidade no Porto; o segundo, dedicado à medição de conflito, está marcado para 24 de Novembro e vai contar com alguns dos maiores especialistas internacionais. Um dos objectivos é “diminuir a violência e criar um ambiente de bem-estar e de produtividade dos alunos”.

Ricardo Patrício "O Primeiro de Janeiro"

Aprovadas em Conselho de Ministros as versões finais da proposta de lei de competência dos julgados de paz e de revisão do Código Penal

Foram aprovadas em Conselho de Ministros, as versões finais da proposta de lei de alteração do regime de recursos em processo civil, do regime dos conflitos de competências e de competência dos julgados de paz e do diploma referente à revisão do Código Penal.
O executivo aprovou ainda a revisão do Código de Processo Penal e um diploma que cria um regime de mediação em processo penal.

JORNAL DA MADEIRA On-Line

11 setembro 2006

Associação Nacional de Professores (ANP), avança com projecto de Mediação de Conflitos

A Associação Nacional de Professores (ANP), depois de ter adiado a criação da Linha SOS Professor de Maio para o início deste ano lectivo, avança com um projecto similar ao existente em Espanha. Uma equipa de sete técnicos, composta por professores, psicólogos, juristas e especialistas em mediação de conflitos e mediação escolar, vai estar disponível para ouvir e ajudar os docentes. A linha telefónica estará acessível através do 808 96 20 06, todos os dias úteis, entre as 11h00 e as 12h30 e as 18h30 e as 20h00.

“Será um horário limitado nesta primeira fase, mas em função do volume de chamadas que viermos a receber podemos ponderar o seu alargamento”, explica João Grancho, presidente da ANP. A linha, confidencial, é resultado de uma parceria com a Universidade Lusófona do Porto e uma companhia de seguros e contará com serviços de mensagens, estando ainda disponível um endereço de e-mail: sosprofessores@anprofessores.pt. “Queremos que funcione como um instrumento de prevenção que pretende ajudar os professores a lidar com situações de conflitualidade, antes de ocorrerem efectivamente problemas de violência”, refere João Grancho.

Os professores que sejam vítimas de agressão física, verbal ou psicológica poderão ter ajuda presencial. “A partir da análise de cada caso, os técnicos traçam um plano de apoio, que pode abranger acções de formação sobre mediação de conflitos”, diz o presidente da ANP.

08 setembro 2006

Proposta de Lei que cria um regime de mediação em processo penal

O Conselho de Ministros, reunido na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

Proposta de Lei que cria um regime de mediação em processo penal, em execução do artigo 10.º da Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI do Conselho de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa a introdução da possibilidade de mediação em processo penal, criando um programa experimental que terá a duração de dois anos e decorrerá num número limitado de comarcas e, simultaneamente, dar cumprimento a uma decisão-quadro do Conselho, relativa ao estatuto da vítima em Processo Penal, e a uma recomendação do Conselho da Europa.

Trata-se de um processo informal e flexível, de carácter voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial - o mediador -, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social. O mediador não impõe às partes a obtenção de um acordo ou o seu conteúdo: aproxima as partes e facilita a obtenção por elas desse acordo.

A mediação será possível em relação à pequena criminalidade e quando se trate de crimes em relação aos quais já é, actualmente, possível aplicar outros mecanismos de «diversão» (mecanismos alternativos à acusação para julgamento) previstos no Código de Processo Penal. Exceptuam-se os crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual, os crimes contra bens jurídicos colectivos e os casos em que o ofendido seja menor de 16 anos ou em que o arguido seja pessoa colectiva.

Se a mediação conduzir a um acordo entre o arguido e o ofendido, o processo não prosseguirá, desde que o acordo seja cumprido. Se a mediação não conduzir a um acordo ou se, obtido acordo, este não for cumprido, o processo seguirá os seus termos.

Em Portugal, já existe uma muito bem sucedida experiência de mediação nos Julgados de Paz actualmente existentes. Cerca de 30% dos litígios apresentados nos Julgados de Paz resolvem-se por mediação, dispensando a realização de um julgamento pelo juiz de paz.

04 setembro 2006

Centro de Arbitragem resolve conflitos de consumo na Região da Madeira

Novo organismo deverá começar a funcionar a partir de Outubro sem custos para as empresas
Centro de Arbitragem resolve conflitos de consumo na Região
A directora do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM, Fernanda Botelho, destaca a importância da criação deste novo serviço para a resolução célere e eficaz dos conflitos de consumo que têm tendência a aumentar com as compras à distância e compras electrónicas.

Questionado sobre o papel que irá desempenhar o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da RAM, Fernanda Botelho começou por que referir que os Centros de Arbitragem “são as entidades competentes para a resolução de litígios na área do consumo que, dentro da sua esfera de competências, actuam dentro de uma determinada dimensão territorial, sendo no nosso caso toda a Região Autónoma da Madeira”.

“O Centro de Arbitragem procede ao dirimir de conflitos mas de uma intervenção extrajudicial, tendo, todavia, a mesma força de um Tribunal Judicial de 1.ª Instância”, sublinha a presidente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, acrescentando que “terá que haver sempre sentença” dos casos apresentados.
“Só haverá recurso a um tribunal judicial quando não for cumprida a sentença do Centro de Arbitragem”, realça a este propósito.

Fernanda Botelho destaca, por outro lado, que o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo na Região irá apenas fazer “conciliação e arbitragem”, ao contrário dos outros Centros de Arbitragem espalhados pelo país, que fazem mediação, conciliação e arbitragem.
Explicado o porquê do Centro de Arbitragem na Região não fazer a conciliação, a presidente deste organismo referiu que “a Região já tem a mediação efectuada pelo serviço da Defesa do Consumidor, pelo que o Centro de Arbitragem apenas faz a conciliação e a arbitragem”.

Fernanda Botelho realça que “a conciliação é uma forma amigável de resolução em que se procura alcançar um acordo entre as partes, com a intervenção de uma terceira pessoa, neste caso um profissional do Centro habilitado para desempenhar de conciliador”, referindo que tal papel será desempenhado pela própria directora.
Sublinha que é o factor “acordo” que diferencia da “mediação”, pois, como acentua, nesta fase “já existe um compromisso e o acordo, que é assinado por um juiz, tem de ser cumprido, pois tem força de lei”.

Caso não se chegue a um acordo entre as partes, Fernanda Botelho explica que após a sentença o “juiz chama as partes” para resolução do litígio através da intervenção de um tribunal arbitral. “O juiz pode, assim, decidir em função da legislação, da jurisprudência e por equidade das partes, mas tendo sempre a aprovação das partes de que aquela decisão foi uma decisão feita por equidade, proferindo uma sentença que tem força de lei”.

Adesão é de natureza voluntária
Quanto à forma como os casos vão chegar ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a presidente deste novo organismo acentuou que o Centro de Arbitragem “é de natureza voluntária, uma vez que as partes aceitam voluntariamente o sistema arbitral para resolverem os seus conflitos”.
Assim, explica que quando surge um conflito de consumo e que entra uma reclamação no Serviço de Defesa do Consumidor, “após a mediação imediata do caso e se a empresa não aceitar essa mediação e não dê resposta imediata, o caso transita, se o consumidor assim o achar, para o Centro de Arbitragem, que contacta a empresa, a qual deverá aceitar que aquele conflito de consumo seja dirimido pelo Centro de Arbitragem, fora dos tribunais”.
“Se a empresa aceitar, por isso é que trata-se de um sistema de natureza voluntária, procede-se às duas fases acima referidas: a fase da conciliação e a fase da arbitragem com sentença”, salientou.

No que se refere à forma de adesão ao Centro de Arbitragem, Fernanda Botelho explica que pode ser feita de duas formas.
Assim, quando um consumidor apresentar um litígio ao Centro de Arbitragem, a empresa pode aderir ao mesmo para resolver o caso concreto, ou então a empresa pode aderir ao Centro de Arbitragem previamente à apresentação dos litígios por parte dos consumidores, por forma a que estes vêm garantido, à partida, o consentimento da empresa em submeter o litígio à arbitragem.

Deste modo, Fernanda Botelho realça que as empresas que aderem previamente ao Gabinete de Arbitragem (o que pode ser feito através das associações empresariais) para dirimir futuros conflitos de consumo “têm direito a ostentar um dístico, que irá dar garantias e contribuir para fidelizar os clientes”.
“É muito mais vantajoso para um consumidor comprar à partida numa loja ou contratar um serviço de uma empresa que tenha optado por uma adesão plena ao Centro de Arbitragem, pois fica a saber que se houver qualquer conflito de consumo o mesmo irá ser dirimido no Centro de Arbitragem, o que dá confiança aos consumidores e prestígio às empresas”, sublinha.

Questionada sobre se todos os casos de conflito de consumo devem passar antes pelo Serviço de Defesa do Consumidor, a directora do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo referiu que no caso das empresas que tenham a adesão plena ao Centro de Arbitragem tal poderá não acontecer, mas considera que, em princípio, “todos os casos devem passar antes pela fase de mediação, onde se questiona o agente económico sobre se deseja resolver o assunto imediatamente ou se deseja que o litígio seja resolvido no Centro de Arbitragem”.
Fernanda Botelho acentua que na fase de “mediação o agente económico não é obrigado a cumprir” pois “não tem força de lei”.

Isento e imparcial na apreciação dos casos
Neste âmbito, releva que cabe ao Centro de Arbitragem “divulgar quais são as suas vantagens e trazer até si as empresas”.
“O meu trabalho, no fundo, será de mostrar confiança nos agentes económicos, pois eles têm de confiar neste tipo de sistema. O Centro de Arbitragem tem de ser isento, imparcial, célere, eficaz”, salienta a este propósito.
No que se refere ao funcionamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, a directora deste organismo realça que o mesmo é composto por dois serviços: o apoio jurídico e o tribunal arbitral. “O gabinete jurídico dá apoio ao consumidor e aos agentes económicosna instrução dos processos, o que inclui reunir as provas, testemunhas e quem representa as partes (advogados)”, explica.

Deste modo, destaca que o processo é instruído “no sentido da reconciliação, com o director do Centro a convocar as partes, a ouvir as partes e analisar as provas e a situação, após o que profere um acordo, o qual tem de ser homologado pelo Juiz Árbitro, para que tenha força de lei. Só então, se as partes não concordarem com o acordo, é que o processo transita para o Tribunal Arbitral, onde o juiz procede à sua análise, ouve as partes e depois profere a sentença”, destaca, realçando todavia que “antes de ser proferida a sentença as partes têm de ser sempre informadas da decisão, para poderem recorrer”.

Assim, Fernanda Botelho sublinha que a sentença que vier a ser proferida pelo Juiz Árbitro “deve ser cumprida”. Só em caso da sentença não vier a ser cumprida é que as partes podem “pedir a execução da sentença num tribunal judicial”.
Por outro lado, acentua que os serviços do Centro de Arbitragem são gratuitos, exceptuando os casos que envolvem peritagens, onde os custos são suportados pelas partes.

Vantagens óbvias para as empresas
Quanto aos resultados obtidos até agora pelos outros Centros de Arbitragens espalhados pelo país, Fernanda Botelho diz que “de acordo com análises obtidas por esses Centros de Arbitragens é de grande sucesso”.
“As empresas manifestam-se satisfeitas porque não têm qualquer custo ao recorrerem ao Centro de Arbitragem e conseguem resolver os seus problemas, pois qualquer relação de consumo tem emergente conflitos de consumo, tal como qualquer contrato”, sublinha.
Neste âmbito, destaca que “estes conflitos de consumo têm tendência a aumentar, devido nomeadamente ao aumento das vendas à distância e das compras electrónicas”, pelo que afirma que “será nesta área que haverá uma grande aposta, pois são situações, pela experiência que já tenho, que não se conseguem resolver através da mediação”.
De qualquer modo, acentua que a adesão ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo será sempre de iniciativa voluntária, pelo que, sublinha, “será necessário sensibilizar a sociedade, os agentes económicos e os consumidores para que adiram a este tipo de resolução extra judicial”.

Por outro lado, salienta que o Centro de Arbitragem “é um mecanismo moderno e actual, com futuro, pois toda a comunidade europeia tem apelado aos países para que procedam à resolução de conflitos de uma forma extrajudicial, mesmo fora da área do consumo, porque fica menos oneroso para o Estado e para as pessoas e é muito mais célere”.
“É, no fundo, como está contemplada na Constituição da República, uma verdadeira forma de acesso à Justiça de forma célere e eficaz”, sublinha.

Resolução dos conflitos deverá ser célere
No que se refere aos prazos previstos para a resolução dos conflitos de consumo por parte do Centro de Arbitragem, Fernanda Botelho refere que a lei aponta até seis meses, mas considera que “a meta é de três meses” e “se for possível, até em 30 dias”.
Quanto ao número de funcionários do Centro de Arbitragem, a directora refere que o mesmo vai funcionar com poucas pessoas, apesar de ter dois tipos de serviço: o serviço jurídico e o Tribunal Arbitral. “Será apenas, em princípio, a directora, um jurista e dois administrativos”, realçou.

Destaca também, por outro lado, que o horário de atendimento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo ainda não está definido, com Fernanda Botelho a aponta o funcionamento em pleno do novo organismo para o próximo mês de Outubro. “Estamos a trabalhar para que em Outubro tenhamos o Centro de Arbitragem a funcionar, pelo menos no que se refere à fase da conciliação, uma vez que a fase do Tribunal Arbitral não está dependente de nós, mas sim do Conselho Superior de Magistratura, que é quem designa o juiz árbitro”.

“Portanto, o horário de funcionamento do Centro também depende da disponibilidade do juiz árbitro, o que, naturalmente, será depois definido”, salientou ainda.


Augusto Soares
Jornal da Madeira

01 setembro 2006

RESTORATIVE JUSTICE ONLINE: Updates on restorative developments worldwide

RESTORATIVE JUSTICE ONLINE www.restorativejustice.org

Updates on restorative developments worldwide
September 2006

Meet Sónia Sousa Pereira
Sónia Sousa Pereira is a former criminal lawyer and a researcher working on the implementation of victim-offender mediation and other restorative practices in Portugal.
Sónia Sousa Pereira é também directora da Associação de Mediadores de conflitos.
http://www.restorativejustice.org/resources/leading/sousapereirasonia
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New Juvenile Justice Law in the Philippines
With the signing of the Juvenile Justice and Welfare Act 2006 by President Gloria Macapagal-Arroyo, the Philippines introduced a new juvenile justice system. Among the many provisions seeking to protect children in conflict with the law, the legislation calls for restorative justice to be an integral part of the new system.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/philippines
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Serious Crimes Conferencing in Baltimore
The Community Mediation Center offers a variety of conference services in Baltimore, Maryland. The center offers court diversion for non-violent offenses, alternatives to school suspension, re-entry conferencing, and neighborhood conflict resolution. In this article, Lauren Abramson, executive director of the Community Mediation Center, provides an overview of a serious crimes conference held in a prison setting.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/aunt
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Community Mediation and Community Development In Scotland
Over 3000 community conflicts in Scotland are resolved through Community Mediation each year. The NGO Sacro has developed a series of manuals for developing a Community Mediation service. The final manual addresses the role of community mediation in fostering community development. In this article, Ian McDonough, mediation adviser for Sacro, provides an overview of the manual with a link to the full-text. http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/commed
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Book Review: Understanding Victims and Restorative Justice
Although restorative justice claims to include all those affected by wrongdoing in responding to crime, it has been criticized as being too offender focused. In this book, restorative justice is viewed through a victim-focused lens.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/brvictims
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Video Review: Communities and the Challenge of Conflict: New Perspectives on Restorative Justice
Communities and the Challenge of Conflict offers a brief overview of restorative justice and of a number of the issues surrounding its implementation. It was designed to lead into group discussion, and it is highly suited for that purpose. http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/challenge
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Website of the Month: Centre for Restorative Justice, Australian National University
The Centre for Restorative Justice at the Australian National University conducts theoretical and empirical research in restorative justice. This website provides information about the Centre’s projects.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/wom
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Recent Changes
Recent additions to Restorative Justice Online.
http://www.restorativejustice.org/editions/2006/september06/recent
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Restorative justice online is brought to you by the Centre for Justice and Reconciliation, a programme of Prison Fellowship International.