05 dezembro 2008

Curso Básico de Formação em Mediação de Conflitos

A Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), na sequência do trabalho formativo de reconhecida qualidade que tem vindo a realizar ao longo dos anos, tem o prazer de anunciar a realização de mais uma edição do Curso Básico de Formação em Mediação de Conflitos, a realizar em Lisboa.

Este curso é reconhecido pelo Ministério da Justiça, através do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

DESTINATÁRIOS
20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.

Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.

Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)

• Certificado de habilitações académicas;
• Curriculum Vitae;
• Fotocópia do Bilhete de Identidade;
• Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

Os documentos poderão ser enviados por correio electrónico para associacao@mediadoresdeconflitos.pt e por correio, ou pessoalmente, para Avenida da República, n.º 62, 2.º Esquerdo, 1050-197 Lisboa.

Inscrições até 15 de Dezembro

PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.
Associados da ANJAP: € 1.300,00 (mil e trezentos euros);
Grupo de três pessoas: Desconto de € 150 por pessoa.
Pagamento de sinal de € 150 (cento e cinquenta euros) aquando da aceitação da(o) candidata(o) após entrevista (não reembolsável).

DATAS E HORÁRIOS
Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) nas seguintes datas e com o seguinte horário [entre as 18h e as 23h]:

Janeiro 2009
Segunda Terça Quinta
12 13 15
19 20 22
26 27 29

Fevereiro 2009
Segunda Terça Quinta
2 3 5
9 10 12
16 17

Março 2009
Segunda Terça Quinta
2 3 5
9 10 12
16 17


Formadores
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.

- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy’s standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.

Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.

Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.

Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.

Mediação Familiar chega ao concelho de Santiago do Cacém

O Sistema de Mediação Familiar já chegou ao concelho de Santiago do Cacém, através da assinatura de um protocolo de cooperação que a autarquia vai firmar com o Gabinete para a Resolução de Litígios do Ministério da Justiça.

A Câmara Municipal vai ceder as salas das Bibliotecas de Santiago do Cacém e de Santo André, devidamente equipadas, para se realizarem as reuniões da população do concelho que venha a recorrer ao sistema.

O pedido de mediação ao Centro Coordenador Nacional por qualquer uma das partes em conflito ou pelo Tribunal pode ser feito via telefone (808262000), via postal para a Avenida Duque de Loulé nº 72 em Lisboa ou via e-mail para o (smf@gral.mj.pt).

O Centro Coordenador Nacional designa o mediador familiar e o local de realização da mediação. De seguida o mediador familiar contacta as partes para marcação da primeira reunião e após as necessárias reuniões de mediação decorre uma reunião final para assinatura do acordo.

O Mediador Familiar é um profissional habilitado com o grau de licenciatura e um Curso de Formação de Mediadores Familiares, reconhecido pelo Ministério da Justiça.

O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar conflitos surgidos no âmbito de relações familiares em que a utilização deste mecanismo se mostre adequado ao desejável acordo das partes para a resolução dos conflitos.

O recurso à Mediação Familiar é um processo célere (3 meses, no máximo) e com custos reduzidos (50 euros a cada parte, no máximo).

Rádio Sines 95.9 FM On-Line