16 abril 2008

Lei do divórcio vai estimular recurso à Mediação Familiar

O recurso ao sistema de mediação familiar deverá aumentar na sequência da futura lei do divórcio, cuja discussão começa hoje no Parlamento com o projecto do PS.

O diploma introduz a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens. Cerca de 70% dos processos de mediação são relacionados com a regulação do poder paternal.

Alargado a 15 cidades em Julho do ano passado, o sistema de mediação familiar será estendido a todo o País e a mais tipos de conflito até ao final do ano, disse o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.



Entre Julho e Março último, recorreram àquele sistema 725 pessoas com pedidos de informação, dos quais 243 avançaram para mediação, sendo que em 61% dos casos foi obtido acordo, segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça.

Para o secretário de Estado, "estes números são muito animadores", tendo em conta que é "um sistema recente que ainda está em crescimento e precisa de divulgação". Por outro lado, Tiago Silveira considera que o número de casos concluídos com acordo revela que este "é um meio eficaz para resolver litígios".



O acesso ao sistema de mediação familiar pode fazer-se através de um número verde (808262000) que faz a ligação para o centro coordenador do sistema. Após a identificação da parte que toma a iniciativa e da outra parte, aquele centro atribuiu um mediador ao processo em função da região em que se encontra. Em caso de aceitação, é ao mediador que cabe contactar a outra parte, marcando hora e local para uma reunião, explicou ao DN um técnico do centro coordenador do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos.



Pela mediação - que é assegurada por psicólogos ou juristas com formação específica em mediação familiar - é cobrada uma taxa de 50 euros a cada uma das partes, à excepção dos processos que são remetidos pelo tribunal, que são gratuitos.

O sistema pretende garantir uma maior rapidez, com os prazos de conclusão dos processos a não deverem utltrapassar os três meses.

Outra vantagem pretendida com este sistema é a de reduzir a exposição pública dos cônjuges e crianças, uma vez que tudo é tratado num ambiente mais intimista. "O sistema oferece às pessoas um espaço e um tempo que lhes permite reestabelecer o diálogo no sentido de encontrar soluções práticas", afirmou a coordenadora do Gral, Luísa Inglez.

Mas para que os acordos obtidos em sede de mediação familiar tenham força legal têm de ser registados nas conservatórias.



Luísa Inglez adiantou que a faixa etária predominante das pessoas que procuram o sistema de mediação familiar está entre os 30 e os 45 anos.

Para além do sistema de mediação familiar, o Ministério da Justiça tem em funcionamento a mediação laboral, e, em fase embrionária, a mediação penal, destinado a ilícitos cujas penas de prisão não ultrapassem os cinco anos, como difamação, furto ou burla.