13 novembro 2008

3,2 milhões abrangidos pelos Julgados de Paz em 2009


Ministério da Justiça assina protocolo com cinco autarquias

Cerca de 3,2 milhões de habitantes vão, a partir de 2009, beneficiar do aumento do número de Julgados de Paz, cujos protocolos com as cinco autarquias beneficiadas são esta quarta-feira à tarde assinados pelo ministro da Justiça, refere a Lusa.

O secretário de Estado adjunto e da Justiça, João Tiago Silveira, adiantou que os protocolos a assinar «vão incluir vários agrupamentos de concelhos: Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, Belmonte, Covilhã e Fundão, Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, Cascais, Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei».

Com a implementação destes novos Julgados de Paz, o número de concelhos abrangidos passa de 43 para 59 e o universo de habitantes servidos aumenta de cerca de 2,7 milhões para 3,2 milhões de habitantes, segundo o Ministério da Justiça (MJ).

Os Julgados de Paz são apontados aos cidadãos como um mecanismo «mais rápido, mais barato e mais simples de resolverem os seus conflitos».


Desde o início do projecto e até ao final de Setembro último, já deram entrada mais de 22.600 processos, segundo dados do MJ.

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível, possibilitando aos cidadãos a resolução do conflito através da mediação e/ou da via judicial.

Os Julgados de Paz visam a resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos, sendo o prazo médio para resolução do conflito de dois meses.

O baixo custo do processo resulta da taxa única de 70 euros por processo, segundo o Ministério da Justiça.

Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior à alçada da 1ª instância (que se encontra fixada em 5.000 euros), tais como incumprimento de contratos e obrigações, responsabilidade civil contratual e extracontratual, direitos sobre bens móveis ou imóveis, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, acidentes de viação e pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma.

IOL/"Portugal Diário" Digital