22 novembro 2006

Mediação poderá resolver arredondamentos a mais

O Governo vai propor à banca a criação de um centro de mediação de conflitos de natureza financeira. A proposta foi avançada pelo secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, iniciativa que os banqueiros admitem analisar, de acordo com declarações de João Salgueiro ao DN.

A medida vem no seguimento da legislação sobre o arredondamento das taxas de juro do crédito à habitação e poderá ser encarada como uma resposta do Governo à resolução da questão da retroactividade deste decreto-lei.

Com efeito, uma das críticas apontadas pela banca, nomeadamente pelo presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), quanto à impossibilidade de a regra dos arredondamentos à milésima ser aplicada retroactivamente está no facto de esta reivindicação poder "entupir" os tribunais. Um centro de mediação e arbitragem de conflitos poderia então servir de palco à resolução destes questões, sem recurso aos tribunais comuns.

A iniciativa é igualmente defendida pela Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin). Como referiu ao DN o seu presidente, António Júlio Almeida, esta é uma das propostas já informalmente apresentadas ao Governo e deverá ser um dos pontos a debater na reunião que esta associação irá ter esta semana com Fernando Serrasqueiro.

No entanto, foi o secretário de Estado da Defesa do Consumidor que avançou com a proposta de criação do centro de mediação, no programa da RTP1 Prós e Contras, da passada segunda-feira.

Resta saber se a um organismo desta natureza será atribuída competência para dirimir conflitos financeiros, de origem comercial.

Com o Governo a admitir a possibilidade de os consumidores recorrerem aos tribunais para serem ressarcidos dos juros cobrados a mais ao longo dos últimos anos, devido a uma prática de arredondamento agora considerada abusiva, foram várias as vozes que alertaram para as dificuldades em resolver este ponto.

A única via para que a nova regra seja aplicada retroactivamente é recorrer a uma acção judicial e as associações de defesa dos consumidores sugerem as acções conjuntas como o meio mais eficaz. No entanto, algumas fontes bancárias têm alertado igualmente para as diferentes versões de contratos de crédito à habitação existentes, que dificultam esta opção. Ou seja, avançar com acções colectivas contra contratos individuais poderá não ser viável.

O diploma aprovado pelo Governo, que já seguiu para promulgação pelo Presidente da República, refere que a futura legislação se aplica aos contratos "em execução", sendo este o único ponto que sustentará uma eventual reivindicação por parte dos consumidores.

Paula Cordeiro
DN-Online