05 julho 2008

Mediação: Juiz admite aplicação de lei islâmica na Inglaterra

Os princípios da sharia - conjunto de leis islâmicas - poderia ter um papel em algumas partes do sistema legal, disse o juíz Nicholas Phillips, que é o chefe do judiciário na Inglaterra e no País de Gales.

Segundo o magistrado, não há razão para que eles não possam ser usados para mediar disputas entre muçulmanos britânicos.

Ele ressaltou, contudo, que disputas ainda estariam sujeitas à "jurisdição dos tribunais ingleses e galeses".

As idéias defendidas por Phillips são semelhantes às manifestadas pelo Arcebispo da Cantuária, Rowan Williams, líder da Igreja Anglicana, em fevereiro, e que causaram grande polêmica.

O juiz disse que os comentários de Williams foram profundos, mas mal compreendidos. Segundo ele, o arcebispo não sugeriu que leis religiosas possam substituir ou se sobrepor às leis britânicas, mas estava certo quando viu que elas poderiam ser usadas para resolver disputas civis ou de família.

Esta arbitragem, contudo, jamais deve entrar em conflito com a lei, por exemplo, ao impor punição física - como o uso de chicotadas, apedrejamento ou amputação de mãos - e nem pode ser usada para realizar divórcios.

"Em alguns países os tribunais interpretam a sharia como um pedido de punição física severa. Está fora de questão ter tais tribunais neste país ou tais sanções aplicadas aqui", afirmou, em discurso no Centro Muçulmano do Leste de Londres, no bairro de Whitechapel, em Londres.

"Não razão para que princípios da sharia ou de um outro código religioso não possam ser a base para mediação ou outras formas alternativas para a resolução de disputas. Tem que ser reconhecido, no entanto, que qualquer sanção pela falha no cumprimento do acordo mediado deve sair das leis da Inglaterra e País de Gales."

Os comentários de Phillips devem ser bem recebidos pelos muçulmanos britânicos que desejam viver pelos princípios da sharia. Mas outros podem ficar desapontados, inclusive ativistas pelos direitos das mulheres que argumentam que a sharia pode ser usada para opressão.

Inayat Bunglawala, do Conselho Muçulmano da Grã-Bretanha, disse que a sharia só se aplica a questões civis. "Eu acho que é importante esclarecer que as leis inglesas já nos permitem buscar terceiros para uma mediação, se quisermos."

"Então é por isso que você tem o conselho de sharia, é por isso que tem cortes judaicas. É um arranjo verdadeiramente voluntário."

"Não existe um sistema legal paralelo. Este sistema não pode suplantar o sistema legal inglês de forma alguma", afirmou Bunglawala.

BBC Brasil, Ed. OnLine

04 julho 2008

Serviços de mediação de conflitos laborais e familiares em Santarém

As instalações do Governo Civil de Santarém vão acolher a partir desta quinta-feira, 3 de Julho, serviços destinados à mediação de litígios familiares e laborais. A medida, que deve cobrir todo o território nacional até final do ano, visa criar meios alternativos de resolução de conflitos e contribuir para o descongestionamento dos tribunais.

Nesse sentido vai ser assinado um protocolo entre o Governo Civil de Santarém e o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL). O Governo Civil compromete-se a disponibilizar espaços, enquanto o GRAL, tutelado pelo Ministério da Justiça, assegura a nomeação de especialistas com formação adequada para desempenhar funções nesses novos serviços.

O Mirante Ed. On-Line

Governo Civil de Santarém pretende criar centro de arbitragem e descentralizar mediação laboral e familiar

O Governo Civil de Santarém pretende criar centros de arbitragem de conflitos administrativos, comerciais e empresariais e descentralizar o espaço de mediação laboral e familiar hoje criado em Santarém

O governador civil de Santarém, Paulo Fonseca, frisou a «ambição de alargar o espaço de mediação laboral e familiar a outros pontos do distrito», realçando a existência de «vários focos, com alguma dimensão, numa região enorme, que vai do Porto Alto a Mação».

O espaço de mediação foi criado hoje no governo civil, ao abrigo de um protocolo com o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), para «trazer a justiça para juntos dos cidadãos» e «resolver conflitos sem recurso ao sistema judicial», segundo o governador civil.

De acordo com Paulo Fonseca, Santarém foi «o primeiro distrito» a criar este espaço, concretizando «uma pedrada no charco», que tem como prioridade «o descongestionamento do sistema judicial».

«Numa fase seguinte, o Governo Civil, quer desafiar as duas comunidades urbanas (Médio Tejo e Lezíria do Tejo), a Associação Empresarial da Região de Santarém (Nersant), a Ordem dos Advogados e as Associações Forenses de Santarém e Tomar, para a criação destes centros de arbitragem, inicialmente no Governo Civil, sem prejuízo de também o descentralizar», explicou Paulo Fonseca.

Segundo o governador civil, os centros de arbitragem atenderam a natureza administrativa, comercial e entre empresas e que oponham empresas ao Estado.

Lusa / SOL

02 julho 2008

Resolução de conflitos facilitada

O Sistema de Mediação Laboral chegou ao Algarve com o objectivo de ajudar na resolução de litígios sem recurso ao tribunal. Saiba mais. (Vídeo)

A apresentação do III Alargamento do Sistema de Mediação Laboral (SML) decorreu na tarde de segunda-feira, no Tivoli Marinotel, Vilamoura, e teve como objectivo anunciar o alargamento desta área de intervenção aos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Castelo Branco, Bragança e Vila Real.

O SML entrou de imediato em funcionamento, no Algarve, e os encontros de mediação serão promovidos em espaços públicos onde existam salas disponíveis. A sede da AEHTA é um dos espaços onde é possível realizar encontros.

A funcionar desde 2006, o SML chega ao Algarve dois anos depois, pois só agora existem mediadores laborais interessados em trabalhar na região.

O que é e quais são as vantagens?

A mediação laboral consiste na intervenção de um mediador, em caso de conflitos entre empregado e empregador, que tem como função promover a aproximação entre as partes em desentendimento na tentativa de encontrar um acordo que permita por fim ao conflito, sem recorrer aos tribunais.

Ajudar a atrair emprego e investimento, descongestionar os tribunais e deixar mais espaço para casos que precisem mesmo de ser resolvidos em tribunal são algumas das vantagens de utilização do SML, a que ainda se aliam o factor custo, uma vez que cada uma das partes terá de desembolsar apenas 50 euros (em tribunal a taxa judicial é 240 euros) e o factor rapidez, já que o limite temporal para a mediação laboral é de três meses em relação aos oito meses que um processo demora na primeira instância.

O resultado final do acordo, depois de redigido e assinado por ambas as partes, tem o mesmo valor de um contrato escrito.

“Os tribunais não são a única forma de resolver litígios e a nossa função é encontrar outros meios para resolver casos que de outra forma nem chegariam a tribunal”, afirma João Tiago da Silveira, secretário de Estado da Justiça.

O SML é “um sistema flexível, barato e que não exige a criação de qualquer outro serviço”, reitera.

Este é um sistema totalmente voluntário. É o cidadão que procura os mediadores e as sessões só se realizam se ambas as partes estiverem em concordância, assim como o acordo só se estabelece por entendimento das partes envolvidas.

A solução encontrada é livre e são os envolvidos, empregado e empregador, que decidem os seus termos e conteúdos. “A vontade das partes é soberana ao longo de todo o processo”, declara João Tiago da Silveira.

Na opinião de Elidérico Viegas, presidente da AHETA, “Não há aqui [Algarve] tantos conflitos laborais como no resto do país, no entanto o alargamento do SML é uma mais valia para a região, para a competitividade das empresas e também para os empregados”.

Outras formas de mediação

A intervenção através da mediação não nasceu com a mediação laboral. No entanto, os objectivos são os mesmos: alcançar a resolução pacífica de um litígio.

Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo são uma outra forma de mediação, que recorrendo a meios extrajudiciais, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, promovem a resolução de conflitos de consumo. Cerca de 2500 acordos anuais são resultantes de processos de mediação.

Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível e estima-se que cerca de 30 por cento dos processos são resolvidos por mediação.

A mediação penal é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça e que pretende promover a aproximação entre arguido e ofendido na tentativa de encontrar um acordo que permita a reparação dos danos causados e a restauração da paz social. Difamação, injuria, ofensa à integridade física simples, furto, dano, burla, são alguns exemplos de casos que podem ser sujeitos a mediação penal.

O Sistema de Mediação Familiar e centros de arbitragem do sector automóvel são exemplos de outras formas de mediação.

Balanços

Na opinião do secretário de Estado da Justiça o balanço é positivo.

Entre 2006 e 2007 verificou-se uma redução da pendência de processos em tribunal. Foram realizados cerca de 1250 contactos para iniciar processos de mediação e cerca de 300 decorrem actualmente.

Existem até alguns casos em que vários conflitos foram resolvidos apenas com a intervenção do ponto de contacto, sem ser necessário recorrer à mediação.

O SML foi criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais CGTP e UGT e as confederações patronais CAP, CIP, CCP e CTP, no dia 5 de Maio de 2006 e entrou em funcionamento no dia 19 de Dezembro do mesmo ano.

Para contactar o Serviço de Mediação Laboral tem à disposição o número de telefone 808 26 2000.

In "Observatório do Algarve"

01 julho 2008

Mediação Laboral alargada a todo o Continente a partir de hoje

O Sistema de Mediação Laboral, que pretende resolver conflitos entre trabalhadores e empregadores sem recurso ao tribunal e a funcionar já em dez dos 18 distritos, é hoje alargado a todo o Continente, anunciou o Ministério da Justiça.

O alargamento vai ser apresentado numa sessão a realizar hoje em Vilamoura, no Algarve, com a presença do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Este meio de resolução de conflitos aplica-se a todas as situações, incluindo despedimentos, mas não abrange acidentes laborais.

É desenvolvido por um mediador, dos 87 já certificados pelo Ministério da Justiça, e implica que as duas partes aceitem voluntariamente o método de resolução de diferendos e subscrevam de livre vontade a solução encontrada.

Diana-FM On-Line
30-Jun-2008

06 junho 2008

Associação Portuguesa de Apoio à Vítima organiza Seminário

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima encontra-se a organizar o Seminário Victims & Mediation, que irá decorrer a 14 e 15 de Julho na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

Este seminário, organizado no âmbito do Projecto Victims & Mediation, co-financiado pela Comissão Europeia, ao abrigo do Programa AGIS 2006, tem como finalidade contribuir para protecção dos direitos e interesses das vítimas de crimes na mediação vítima infractor.

A língua oficial do seminário é inglesa, estando assegurada a tradução simultânea para português nas sessões plenárias.

Para aceder a informação mais detalhada, consulte o site: www.apav.pt/victimsmediation

In:Acime Alto Comissariado para a imigração e diálogo intercltural I.P.
(http://www.acime.gov.pt/modules.php?name=News&file=article&sid=2388)

02 junho 2008

Mediação familiar procura atenuar efeitos da separação

Como alternativa inovadora e diferenciada na abordagem aos conflitos

A presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, Maria Saldanha, afirmou, ontem, que o apoio às famílias que decidem se divorciar «constitui uma profissão de futuro, visto poderem resolver conflitos de forma mais pacífica» até chegar à decisão dos tribunais.

Aquela responsável, que falava no âmbito do 2.º Encontro de Mediação Familiar que decorreu no Funchal, salientou que, actualmente, muitos casos já são resolvidos nas conservatórias e pelas próprias pessoas. «O que gostaríamos é que nos aspectos relativos às crianças os casos não fossem resolvidos no tribunal, porque as famílias é que sabem o que é melhor para os seus filhos», salientou Maria Saldanha.

Acerca dos ensinamentos deixados no encontro, a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar destacou a matéria que diz respeito ao síndrome de mediação parental, que tem a ver com o processo estruturado de separação, em que um dos pais, tenta excluir da vida da criança o outro progenitor. «Esta é uma situação extremamente grave e que hoje está muito na moda, em que o progenitor alienado acusa o outro de assédio sexual, ou pelo menos insinuar. Isto faz com que os magistrados interrompam as visitas e a criança perde para sempre o seu pai», exemplificou Maria Saldanha, acrescentando que a mediação, nestes casos, é preventiva.

A mediação familiar, apresenta-se assim como uma alternativa inovadora e diferenciada na abordagem dos conflitos conjugais, especialmente nas situações de divórcio, sobretudo, quando envolvem filhos.

Na Madeira, o serviço foi criado em 2006, sendo administrado por Luísa Santos. Mais do que a procura, a delegação na Região, procura sensibilizar para a mediação familiar todas as pessoas que necessitem de apoio. «Cada vez mais o serviço é conhecido na Madeira e recorrem às consultas da mediação», salientou a delegada regional daquele instituto.

Miguel Fernandes
Jornal da Madeira On-Line

30 maio 2008

Voltar a Confiar na Justiça

Comissão Nacional Justiça e Paz dirige propostas a políticos, legisladores e governantes em ordem à credibilização da justiça

Numa democracia e numa sociedade aberta, a justiça deve ser exercida com transparência e publicidade. Não pode, por isso, negar-se a relevância do papel da comunicação social no escrutínio público da justiça. Mas à comunicação social será de exigir rigor e conhecimento de causa na abordagem das questões jurídicas. Assim como o respeito pelas regras do segredo de justiça, regras que se circunscrevem a fases processuais determinadas, não impedem a investigação jornalística por outras vias e se justificam pela garantia da eficácia da investigação processual e pelo respeito do bom nome de quem se presume inocente. Não é aceitável que se transfira para a comunicação social a sede do julgamento e condenação, como se fosse ela própria a condenar, provocando manchas indeléveis na reputação dos visados, sem as garantias de defesa de que as instituições judiciais são expressão.

Aos cidadãos e cidadãs, em geral, deverá ser pedido que não se banalize o acesso à justiça através do recurso aos tribunais. Há meios alternativos de resolução dos conflitos (como a mediação penal, entre outros) cujas virtualidades estão ainda, em grande parte, por explorar. Para aproveitar de tais virtualidades, importa superar uma mentalidade excessivamente propensa ao conflito e intransigente, centrada na visão exclusiva dos interesses próprios e cega aos interesses dos outros. A justiça pode ser alcançada sem exacerbar os conflitos, através de soluções de consenso e, sobretudo, quando, para além da reparação dos danos pessoais e sociais, se recompõem as relações quebradas pela prática de actos ilícitos. A solução dos atrasos processuais não pode depender de um aumento contínuo das despesas (pública e privada) com a justiça, mas, sobretudo, do recurso menos frequente aos tribunais, o qual deve ser reservado para situações em que, pela sua complexidade ou gravidade, o recurso a formas alternativas de resolução dos conflitos não se mostre adequado.

O nosso apelo é, pois, a que todos, e cada um, demos o nosso contributo para restabelecer a confiança na justiça. Temos plena consciência da gravidade da situação. Mas o nosso apelo é movido pela esperança, porque conhecemos o empenho e dedicação de muitos dos que trabalham nesta área e porque sabemos como os cidadãos e as cidadãs são sensíveis ao valor da justiça como alicerce da democracia.

Lisboa, 07 de Maio de 2007

In: Agencia Agencia Ecclesia.pt
(www.agencia.ecclesia.pt)

27 maio 2008

CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas

Para resolver caso BCP, CMVM vai designar mediador para atender pequenos accionistas

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vai designar um mediador de conflitos para resolver os problemas de pequenos accionistas do BCP, cujas queixas tenham sido entregues individualmente.

A garantia foi dada esta tarde aos accionistas pelo presidente da instituição financeira, Santos Ferreira, durante a Assembleia-geral do banco, que se realiza esta tarde na Exponor. «O processo só irá terminar com o acordo das partes», esclarece.

«A CMVM concordou com este processo, irá designar um mediador independente e que irá funcionar nas instalações do órgão regulador», adianta Santos Ferreira.

O presidente do BCP revela ainda que dentro de 15 a 20 dias, o presidente da CMVM, Carlos Tavares e ele próprio «irão detalhar todo este processo».

07 maio 2008

CURSO TEÓRICO-PRÁTICO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

A Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), na sequência do trabalho formativo de reconhecida qualidade que tem vindo a realizar ao longo dos anos, tem o prazer de anunciar a realização de mais uma edição do Curso Básico de Formação em Mediação de Conflitos, a realizar em Lisboa.

O processo de reconhecimento desta acção formativa já foi encaminhado para o Ministério da Justiça (através do seu Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios), estando a AMC a aguardar uma resposta para breve.

DESTINATÁRIOS do CURSO

20 (Vinte) candidatos, maiores de 25 anos, detentores de Licenciatura.

Os candidatos serão seleccionados pela Associação de Mediadores de Conflitos (AMC), mediante apreciação dos elementos curriculares e entrevista.

PROPINAS
Total de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), que inclui candidatura, matrícula, frequência, manuais e certificado.

Elementos a disponibilizar aquando da apresentação do processo de candidatura (preferencialmente em formato digital)

· Certificado de habilitações académicas;
· Curriculum Vitae;
· Fotocópia do Bilhete de Identidade;
· Fotocópia do Cartão de Contribuinte.

DATAS E HORÁRIOS

Este curso decorrerá em Lisboa (local a confirmar) das 18h00 às 23h00 nas seguintes datas:

Junho de 2008 - dias 2, 3, 4, 5, 6, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 27 e 30;

Julho de 2008 - dias 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 14, 15, 16.

FORMADORES
Ian McDonough – Formador responsável pelos conteúdos específicos relativos à Mediação e à sua prática.
- Consultor de Mediação e Responsável pelo Gabinete de Consultoria em Mediação Comunitária e pelo Serviço de Formação;
- Presidente da Scottish Mediation Network
- Antigo Presidente da Mediation UK e da Scottish Federation of Independent Advice Centres.
- De 1995-1999 foi Director do Edinburgh Community Mediation Service – o primeiro a ser criado na Escócia;
- Responsável pela criação e implementação do Community Mediation Consultancy's standard Mediation Skills Course, aprovado em 2003 pela Mediation UK.

Mestre Susana Robalo – Formadora responsável pela integração de todos os conteúdos formativos.
Mediadora com vasta experiência em termos da prática da Mediação no âmbito dos Julgados de Paz e dos Sistemas de Mediação Laboral e Familiar, bem como na formação nesta área, tendo participado enquanto orientadora e formadora em anteriores cursos básicos promovidos pela AMC.

Nota: Poderão ser convidados outros formadores ligados à AMC, todos eles com reconhecida experiência prática e formativa.

INSCRIÇÕES - lisboa@mediadoresdeconflitos.pt

25 abril 2008

MEDIAÇÃO LABORAL

Sistema ainda é desconhecido por muitos portugueses

Muitos portugueses ainda desconhecem que podem resolver conflitos laborais sem recorrer aos tribunais através do Sistema de Mediação Laboral (SML), que tem potencialidade para resolver 30% dos litígios relativos ao contrato individual de trabalho.

Lançado em Dezembro de 2006, o SML funciona nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Viseu, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém e Setúbal, abrangendo mais de 8,5 milhões de portugueses, sendo estendido a todo o país até ao final do ano.

Em entrevista à agência Lusa, a coordenadora dos mediadores de Lisboa, Dulce Nascimento, afirmou que ainda existe um trabalho a fazer e a desenvolver para as pessoas terem conhecimento do procedimento e saberem o que podem esperar e obter através dele.

«Ainda existe bastante desconhecimento do que é a mediação laboral, havendo, por vezes, alguma confusão com outro tipo de procedimento já existente como a arbitragem, quando não têm nada a ver», sublinhou.

Dulce Nascimento adiantou que sempre que há uma divulgação do SML, verifica-se um crescimento da procura.
Por outro lado, tem havido uma divulgação dos próprios utilizadores do sistema, acabando por ser eles «os melhores difusores da qualidade e credibilidade do sistema».

Os últimos dados do Ministério da Justiça indicam que o SML já contabilizou mais de 800 contactos com partes interessadas em utilizar o sistema, que resultaram em 220 mediações, a maioria pedida por trabalhadores.

Fonte "Destak" 24/04/2008

18 abril 2008

Julgados de Paz: 6.003 processos em 2007, mais 19 % face ao ano anterior

Mais de seis mil processos deram entrada nos Julgados de Paz em 2007, um aumento de 19 por cento em relação ao ano anterior e que acentua a tendência de subida verificada desde a sua criação em 2002.

Dados do Ministério de Justiça (MJ), a que a agência Lusa teve acesso, revelam um crescimento anual significativo no número de processos entrados nos Julgados de Paz, que somaram 18.173 em seis anos.

Segundo os dados do MJ, entraram 336 processos em 2002, ano do arranque do projecto, 697 em 2003, 2.535 em 2004, 3.541 em 2005, 5.061 em 2006 e 6.003 em 2007.

Para o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, estes números revelam a «sedimentação dos Julgados de Paz em seis anos».

«No primeiro ano [2002] tivemos cerca de 300 processos, actualmente temos vários milhares», afirmou João Tiago Silveira à Lusa, salientando que 30 por cento dos conflitos que vão aos Julgados de Paz são resolvidos por mediação.

João Tiago Silveira lembrou que os Julgados de Paz são tribunais próximos dos cidadãos que julgam pequenas causas de natureza cível, como conflitos de condomínio, arrendamento urbano, exceptuando o despejo, direito sobre bens móveis ou imóveis, acidentes de viação ou incumprimento de contratos e obrigações.

Os Julgados de Paz visam a resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos (70 euros repartidos entre as partes), tendo um prazo médio para a resolução do conflito de dois meses.

Os conflitos podem ser resolvidos por mediação, com a intervenção de um mediador de conflitos, por conciliação, em momento prévio ao julgamento realizado por um juiz de paz, ou por julgamentos, através de uma sentença de um juiz de paz.

Actualmente, estão a funcionar 16 Julgados de Paz que abrangem 32 concelhos e uma população de 2.375.784 habitantes.

Durante este ano serão instalados quatro novos Julgados de Paz: o do agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, de Odivelas, do agrupamento de concelhos de Aljustrel, Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Mértola e o do agrupamento de concelhos de Sátão, Vila Nova de Paiva, Penalva do Castelo, Aguiar da Beira e Trancoso.

Com os novos julgados de paz, a rede passa a abranger 43 concelhos e 2.746.448 habitantes.

O Plano de Desenvolvimento da Rede de Julgados de Paz foi apresentado em Julho do ano passado e serve para que sejam adoptadas decisões cientificamente alicerçadas acerca da localização dos Julgados de Paz e as prioridades para a sua criação.

16 abril 2008

Lei do divórcio vai estimular recurso à Mediação Familiar

O recurso ao sistema de mediação familiar deverá aumentar na sequência da futura lei do divórcio, cuja discussão começa hoje no Parlamento com o projecto do PS.

O diploma introduz a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens. Cerca de 70% dos processos de mediação são relacionados com a regulação do poder paternal.

Alargado a 15 cidades em Julho do ano passado, o sistema de mediação familiar será estendido a todo o País e a mais tipos de conflito até ao final do ano, disse o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.



Entre Julho e Março último, recorreram àquele sistema 725 pessoas com pedidos de informação, dos quais 243 avançaram para mediação, sendo que em 61% dos casos foi obtido acordo, segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça.

Para o secretário de Estado, "estes números são muito animadores", tendo em conta que é "um sistema recente que ainda está em crescimento e precisa de divulgação". Por outro lado, Tiago Silveira considera que o número de casos concluídos com acordo revela que este "é um meio eficaz para resolver litígios".



O acesso ao sistema de mediação familiar pode fazer-se através de um número verde (808262000) que faz a ligação para o centro coordenador do sistema. Após a identificação da parte que toma a iniciativa e da outra parte, aquele centro atribuiu um mediador ao processo em função da região em que se encontra. Em caso de aceitação, é ao mediador que cabe contactar a outra parte, marcando hora e local para uma reunião, explicou ao DN um técnico do centro coordenador do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos.



Pela mediação - que é assegurada por psicólogos ou juristas com formação específica em mediação familiar - é cobrada uma taxa de 50 euros a cada uma das partes, à excepção dos processos que são remetidos pelo tribunal, que são gratuitos.

O sistema pretende garantir uma maior rapidez, com os prazos de conclusão dos processos a não deverem utltrapassar os três meses.

Outra vantagem pretendida com este sistema é a de reduzir a exposição pública dos cônjuges e crianças, uma vez que tudo é tratado num ambiente mais intimista. "O sistema oferece às pessoas um espaço e um tempo que lhes permite reestabelecer o diálogo no sentido de encontrar soluções práticas", afirmou a coordenadora do Gral, Luísa Inglez.

Mas para que os acordos obtidos em sede de mediação familiar tenham força legal têm de ser registados nas conservatórias.



Luísa Inglez adiantou que a faixa etária predominante das pessoas que procuram o sistema de mediação familiar está entre os 30 e os 45 anos.

Para além do sistema de mediação familiar, o Ministério da Justiça tem em funcionamento a mediação laboral, e, em fase embrionária, a mediação penal, destinado a ilícitos cujas penas de prisão não ultrapassem os cinco anos, como difamação, furto ou burla.

13 abril 2008

Educação: Escolas devem educar para a convivência para prevenir conflitos, diz especialista em mediação escolar

As escolas devem adoptar planos de educação para a convivência para prevenir conflitos nas escolas, para passar de um modelo punitivo para um modelo relacional, defende uma especialista em mediação escolar.

Ana Paula Grancho, mestre em Administração e Planificação da Educação, advogou a implementação de planos para a convivência em ambiente escolar, através da comunicação, educação para a paz, formação cívica e resolução de conflitos (mediação).

A especialista apresentou um plano de educação para a convivência durante um seminário organizado pela secção de Santarém da Associação Nacional de Professores (ANP) sobre Mediação de conflitos em contexto escolar, realçando a importância de investir na prevenção de conflitos.

Um plano para a convivência pode ser implementado como qualquer projecto, requer boa vontade, desde logo, alguns recursos, que os professores, alunos, funcionários e pais estejam formados à mediação, disse à Agência Lusa Ana Paula Grancho, preconizando a medida que facilita a comunicação e permite chegar à solução mais justa.

Na sua perspectiva, a mediação é uma forma de estar na escola, que vai mudar o modelo punitivo, para um modelo mais relacional e que pode ser concebida em dueto, com um pai e um professor, para que cada uma das partes se sintam representadas.

Sem antever uma solução final, Ana Paula Grancho, considera que este plano visa melhorar o clima de convivência nas escolas, através da mediação preventiva, que será, simultaneamente, formação cívica e democrática.

A punição é importante, mas não será suficiente, sustentou Ana Paula Grancho, advertindo: Se fosse suficiente, não tínhamos os problemas que temos hoje, não funciona por si só.

A especialista reconhece a impossibilidade de proceder à mediação na maioria dos casos recentemente noticiados, porque para a mediação de conflitos é requisito obrigatório a voluntariedade de todos os intervenientes.

Há situações onde a mediação formal não se pode aplicar porque alguém que tenha sido alvo de uma violência enorme não tem concerteza vontade de se sentar e conversar com o agressor, sublinhou.

De acordo com Ana Paula Grancho, o conflito é parte natural das relações, não tem de finalizar em violência.

Na sua perspectiva, é preciso mostrar que há limites e há outras respostas que não a violência, porque, o que está errado não é o conflito, mas sim a violência.

As crianças passam muito tempo sozinhas e elas próprias constroem os próprios limites, reconheceu Ana Paula Grancho, admitindo queos exemplos disponíveis nas televisões também não ajudam muito.

Apesar de defensora da mediação escolar, a docente admite ter algumas reservas quanto à inserção de mediadores de conflitos externos em contexto escolar, devido à complexidade das escolas e à diversidade social de alunos, professores, pais e pessoal não docente.

LUSA

08 abril 2008

Acta da Assembleia Geral da AMC

Reuniu no passado sábado em segunda Convocatória pelas 16h00, a AG da AMC, cumprindo a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1: Apreciação e Votação do Relatório de Contas da Direcção e do Parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência de 2007.

•Posto à votação o Relatório de Contas da Direcção relativo ao ano de 2007, foi aprovado por unanimidade.
•Posto à votação o Parecer do Conselho Fiscal, foi aprovado por unanimidade.
•Foram aprovados por unaninmidade dois votos de louvor (à Direcção e à SACRO), propostos pelo Presidente do Conselho Fiscal.

Ponto 2: Lançamento do Acto Eleitoral em Outubro.

O Presidente da Direcção referiu que seria importante os Associados começarem a pensar na formação de listas candidatas, e sobretudo, na elaboração de programas para essas listas.

•O Presidente da Mesa lançou o repto aos Associados, para que se mobilizem e apresentem programas e listas concorrentes ao próximo acto eleitoral que terá lugar no mês de Outubro.

Ponto 3: Discussão sobre eventual Revisão dos Estatutos.

O Presidente da Mesa referiu a propósito da eventual revisão dos Estatutos, que terá de ser realizada uma Assembleia-geral extraordinária, que deverá ter lugar antes do próximo acto eleitoral, para que “as regras do jogo”, como referiu o Presidente do C.F., sejam claras, antes de os novos órgãos sociais tomarem posse. Por esse motivo terá de ser realizada o mais tardar até meados do mês de Junho.

•Tendo submetido este ponto à votação, a Assembleia-geral deliberou por unanimidade, convocar uma A.G. extraordinária, no mês de Junho, para revisão dos estatutos.
Ponto 4 da Ordem de Trabalhos: Outros assuntos (ver acta remetida aos Associados)

A AG terminou ás 19h00.

03 abril 2008

Centro de Mediação para a Comunidade AMC

Já está em funcionamento em Alverca o Centro de Mediação para a Comunidade resultante da parceria entre a AMC e a Fundação Cebi.

Este Centro, que funciona no Gabinete de Intervenção Social da fundação, está disponível para os utentes, bem como para toda a comunidade do concelho de Vila Franca de Xira.

No atendimento, estão ao serviço profissionais formados para receber o pedido de forma oral e capacitados para esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

Quanto às questões passíveis de serem apresentadas no centro o leque é bastante alargado: pequenos conflitos de vizinhança, situações de dívidas e conflitos familiares, sendo os mediadores nomeados de acordo com a situação.

www.cebi.org
www.mediadoresdeconflitos.pt

01 abril 2008

Justiça: Mediação para cobrança de dívidas está para breve

O ministro da Justiça, Alberto Costa, disse hoje que soluções de arbitragem como resolução alternativa de conflitos serão criadas em breve no domínio da acção executiva (cobrança de dívidas).

«Colocamos como um dos objectivos fundamentais a criação de soluções efectivas de arbitragem no domínio da acção executiva. Essa é uma das nossas apostas», afirmou Alberto Costa, admitindo que a cobrança de dívidas é uma «área problemática onde os tribunais não conseguiram arranjar soluções».

«Tem a maior pertinência esta aplicação inserida num outro meio para complementar as respostas tradicionais», afirmou o ministro.

Alberto Costa falava na cerimónia de posse do novo director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos (GRAL), Domingos Soares Farinho, da sua adjunta, Sónia dos Santos Reis, e do director da Direcção-Geral da Política para a Justiça (DGPJ), António Mendes Almeida.

O ministro aproveitou para falar dos Julgados de Paz, referindo que «brevemente serão instalados mais quatro» e que outros quatro «serão criados ainda este ano».

«Cerca de 50 por cento dos litígios apresentados nos Julgados de Paz são resolvidos por mediação», sublinhou.
Também recentemente criada, a mediação laboral tem, no entender de Alberto Costa, sido um êxito, «somando já mais de mil solicitações».

Domingos Soares Farinho, a partir de hoje responsável pelo GRAL, considerou que no âmbito da mediação «anda há muito para avançar, há um duplo e árduo trabalho para ser feito na imagem e comunicação».
«A mediação penal, laboral e familiar têm grandes virtualidades, mas nestes três campos há anda muito para avançar, nomeadamente na formação de mediadores», acrescentou.

In Diário Digital/Lusa

31 março 2008

Assembleia-geral da A.M.C.

A A.M.C. vai reunir em Assembleia-geral no dia 5 de Abril de 2008, pelas 15h00 na Rua Duque de Saldanha, nº 647, Porto (Metro: Estação 24 de Agosto), com a seguinte ordem de trabalhos:

1.Apreciação e votação do relatório e contas da Direcção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gerência de 2007;
2.Lançamento do acto eleitoral de Outubro;
3.Discussão sobre eventual revisão dos estatutos;
4.Outros assuntos.

Fenprof propõe criação de equipas de mediação de conflitos

De acordo com um comunicado da Fenprof, a federação propõe 12 medidas “pela não-violência e convivência escolares”, entre as quais, a garantia de apoio jurídico e judicial a todos os professores e auxiliares de educação, vítimas de agressão física e verbal, a redução do número de alunos por turma, diminuição do número de turmas distribuídas a cada docente, a criação de equipas multidisciplinares de mediação de conflitos e o estabelecimento de regras de co-responsabilização das famílias relativamente à convivência e sucesso escolares dos alunos.

Correio da Manhã On-Line

08 março 2008

I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial

No primeiro dia de programação do I Congresso Brasileiro de Mediação Judicial promovido pelo TJDFT, várias palestras foram ministradas sobre experiências bem-sucedidas tanto no Brasil como nos Estados Unidos, primeiro país a usar a mediação na resolução de conflitos.

À tarde, o Congresso contou com a participação da professora da cadeira de Resolução de Disputas da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown, Carrie Menkel-Meadow (EUA), que falou sobre a experiência norte-americana na palestra “A Integração da Resolução não Adversarial de Conflitos no Sistema Público de Resolução de Disputas.” Carrie é autora de diversos artigos e livros sobre o tema, dentre eles Mediation: Practice, Policy and Ethics; Dispute Resolution: Beyond the Adversarial Mode; e What´s Fair: Ethics for Negotiators.

Após o intervalo, foi apresentado o tema “A Formação do Mediador como Garantia para a Mediação” pela psicóloga e pedagoga Josiane Barbieri, especialista em Desenvolvimento de Lideranças (FOIL – Formação Interdisciplinar Liderística – Itália).

As atividades de hoje, 3/3, foram encerradas com a palestra “Experiências de Sucesso, Mediação Familiar como Realidade Prática em Comarcas do Rio Grande do Sul”, ministrada pela assistente social Rosemari Seewald, formada pela Faculdade de Serviço Social da PUCRS.

Amanhã, 4/3, a partir das 8h45, palestra a Ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi, sobre “A Mediação e o Processo Educativo”, e, às 10h45, o Juiz Federal do Estado da Califórnia Wayne Brazil, sobre “Focos de Resistência para a Criação e Expansão de Processos não Adversariais de Resolução de Disputas e suas Causas”.

A Ministra Fátima Andrighi tem vários trabalhos publicados, dos quais se destacam os livros Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais – obra escrita em co-autoria com o Desembargador Sidnei Agostinho Beneti - e O Juiz na Audiência. Além disso, coordenou a obra intitulada Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal – Guia Prático.

O juiz Wayne Brazil é Bacharel pela Universidade de Stanford (1966); Mestre e Doutor pela Universidade de Harvard (1967, 1975); Juris Doctor pela Universidade da California em Berkeley (1975).

Cynthia Aspesi

Fonte: TJDFT
In Âmbito-Jurídico.com.br